30.3.11

Bombeiros



Uma interessante matéria no Estadão de hoje fala das cidades da Grande São Paulo que não possuem corpo de bombeiros. Carapicuíba, cidade vizinha de grande população, não tem. Mesmo Osasco tem um efetivo que eu chamaria de pequeno. Vejam:


Na Grande SP, 21 cidades não contam com bombeiros

30 de março de 2011 | 9h 31
AE - Agência Estado
Das 38 cidades da região metropolitana de São Paulo, a maior do País, 21 não contam com postos de bombeiros. Dessas, 11 têm população de mais de 80 mil habitantes, o que contabiliza 1,8 milhão de pessoas que precisam contar com o atendimento de cidades vizinhas em casos de incêndios e resgates. Osasco, por exemplo, tem uma população de 660 mil habitante, um quartel com quatro viaturas e duas motos. Atende Carapicuíba, cidade com 369 mil habitantes, a maior sem bombeiros no Estado. São mais de 30 mil habitantes por bombeiros - seis vezes mais que a média estadual.
Só em Carapicuíba foram atendidas 590 ocorrências em 2009 pelos bombeiros - com o apoio de Cotia e Barueri. E o comando dos bombeiros afirma que, se houvesse um posto na cidade, os chamados cresceriam. Já em Franco da Rocha, além de o posto atender Caieiras, Francisco Morato e Mairiporã, há apenas duas viaturas para cobrir mais de 451 mil habitantes. Em Embu, os 240 mil habitantes dependem do posto de Itapecerica da Serra.
Para atendimentos de vítimas, o comando dos bombeiros ressalta que a parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) é essencial. Mas quatro cidades - Franco da Rocha, Caieiras, Francisco Morato e Mairiporã - também não têm Samu. Permanece em processo de instalação, desde 2009, a central de Embu, que atenderá Itapecerica, Juquitiba e São Lourenço da Serra. Agora, 11 viaturas do Samu de Itapevi se dividem entre mais seis municípios.
O Corpo de Bombeiros sabe os desafios de atendimento. "Um dos objetivos do nosso planejamento estratégico é a expansão da presença dos bombeiros. Mas não é de um dia para outro", diz o chefe da 1.ª Seção do Estado Maior, major Wagner Luis Cardoso Mora. Segundo ele, o atendimento integrado entre os batalhões da região metropolitana e da capital paulista tem resultados positivos. As ligações ao 193 dos bombeiros são centralizadas e os homens são despachados de forma planejada.
Parceria
Para que uma cidade ganhe um posto é necessário um convênio entre prefeitura e PM. O comando admite que as cidades citadas sem postos precisam de atendimento localizado, mas ressalta o papel das administrações locais. "É preciso vontade municipal. Normalmente, atendemos todos os pedidos", afirma Mora. A legislação indica que é responsabilidade do município o gasto com infraestrutura - de terreno a equipamentos. Ao Estado, cabe assegurar efetivo e uniforme.
Dos 11 municípios com população acima de 80 mil, cinco apontaram o custo como o motivo para que não haja posto na cidade: Santana de Parnaíba, Poá, Embu, Carapicuíba e Taboão. "Temos um orçamento pequeno", disse o coordenador da Defesa Civil de Carapicuíba, José Almeida. O secretário de Governo de Embu, Paulo Giannini, também reclamou da lei. "O gasto é muito elevado para nós."
Jandira e Ferraz de Vasconcelos já têm convênio e terreno, mas não há previsão para inauguração. Itapevi e Caieiras informaram que o pedido foi rejeitado - o que o comando nega. Francisco Morato disse não ter interesse e Mairiporã não respondeu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

29.3.11

Erro médico



Os casos de processos por supostos erros médicos me deixam preocupado. Talvez a quantidade esteja crescendo, mas o certo é que são todos eles movidos baseados em palpite ou numa crença, que vem desacompanhada de melhores provas, de que o atendimento oferecido pelo Poder Público foi insuficiente. A única coisa que embasa tal pensamento é, no mais das vezes, um palpite dos autores.

O resultado pode ser visto abaixo. O laudo do IMESC para este caso foi retumbantemente contra o pedido inicial. Se a autora tivesse juntado um parecer médico quando do pedido inicial (claro, se isso fosse exigido por lei) será que ela ingressaria com o pedido? Como a lei não exige um mínimo de embasamento médico do pedido, a única prova a instruir tudo será o laudo do IMESC.


         1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO

       Processo n. 863/2009

  
         V I S T O S.


         CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ingressou com ação indenizatória contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. Alega: a) no dia 20 de dezembro de 2008 o filho da autora, Jorge Luis da Silva, de 15 anos de idade, sofreu um acidente em sua bicicleta, lesionando-se seriamente; b) ao chegar em casa queixou-se para a avó que o levou ao PS Santo Antonio, sendo que o menor falava de dores na região do abdômen e tinha escoriações pelo corpo; c) o médico pediu RX e medicou com analgésicos; d) constatou a inexistência de fraturas e disse que a dor era decorrente do tombo, dando alta; e) o menor acordou durante a madrugada com vômitos, sangue na urina e foi novamente levado ao PS; f) foram dispensados pelo médico ali presente, que disse não ter recursos para exames complementares; g) mandou que fossem ao Hospital Antonio Giglio; h) acredita que o médico deveria ter prestado os socorros necessários ao seu filho; i) no Antonio Giglio, o médico pediu uma tomografia e descobriram que o rim esquerdo estava partido, sendo necessária uma cirurgia; j) depois, em razão dos danos, foi necessária a retirada do órgão e disseram que, se tivesse ocorrido um pronto atendimento, a retirada não seria necessária.. O menor teve alta em 26 de dezembro de 2008. Registrou boletim de ocorrência e queixa na Ouvidoria Municipal. Entende que os dois primeiros médicos, no PS, não prestaram o atendimento correto. Pede a condenação da requerida aos pagamentos dos danos de ordem moral suportados por ela, seu filho e sua mãe. Pede a gratuidade e junta documentos (fls. 15/53). A gratuidade foi deferida (fls. 55).

         A requerida foi citada (fls. 60) e contestou (fls. 62/68, com documentos – fls. 69/84). Sustenta a correção do atendimento e pede a improcedência do pedido inicial. Foi oferecida réplica (fls. 88/89). Foi nomeado o IMESC para a perícia médica (fls. 95). Foi juntado o laudo (fls. 130/139).A autora falou sobre o laudo (fls. 143/145), bem como a PMO (fls. 148).|

         É o relatório. D E C I D O.

         Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, sendo que ninguém mais pediu por outra prova.

         O cerne da questão está no suposto descaso de prepostos da requerida ao atenderem o seu filho, quando não diagnosticaram o problema que posteriormente acarretou a perda de um órgão. A prova pericial é essencial para dizer se houve falha no atendimento médico. Não é a sensação de dor decorrente da perda de um órgão, que é objetiva, o cerne do pedido. O cerne estaria no descaso de funcionários municipais ao atenderem o filho da autor e nisso, repetindo, a prova pericial é mais do que essencial.

Assim, principiando a análise do laudo, temos que o primeiro quesito da autora já questiona o primeiro atendimento. Perguntou se o primeiro médico agiu corretamente ao dizer que o menor não tinha nada e que a dor era decorrente do tombo (fls. 100). Respondeu que agiu corretamente (fls. 139). No quarto quesito voltou ao mesmo assunto, indagando  se houve erro no diagnóstico daquele momento (fls. 100). Respondeu que não houve (fls. 139). E também respondeu negativamente ao quinto quesito (fls. 101), dizendo que o diagnóstico de então não contribuiu para a perda do órgão. O oitavo quesito meio que resume tudo, indagando se o atendimento nas dependências do OS Santo Antonio foi adequado (fls. 101). O perito respondeu que foi (fls. 139). O noto quesito da autora, bem colocado e pertinente, pergunta se, em caso de acerto do primeiro diagnóstico, haveria chance de preservar o órgão (fls. 101). O perito respondeu que não (fls. 139).

Respondendo aos quesitos da requerida, disse que a equipe médica do PS não pode ser responsabilizada pela evolução lenta e progressiva do quadro clínico do menor (fls. 99 e 139). Disse que foi correto o atendimento médico deste caso, começando pela unidade secundária (PS) com posterior encaminhamento para a unidade terciária (fls. 99 e 139). Em resumo, pelo laudo do IMESC, o atendimento foi todo ele correto e inatacável.

O pedido inicial é todo ele ancorado numa perda, a do órgão do filho da autora. Além disso, soma-se a sensação de atendimento insuficiente ou mesmo incorreto. O laudo disse não ter havido erro ou falha nesse atendimento. É certo que no momento do evento a mãe do menor pode ter ficado um pouco exaltada e, ao longo do tempo, pequenos eventos assumem um vulto maior que o real. Não há como deferir uma indenização somente por conta da perda do órgão quando a perícia disse que isso era inevitável. Por outro lado, diversos aspectos levantados pela autora na inicial não ensejam uma indenização, eis que falam de dores da sua mãe ou do seu filho. A autora somente pode pedir pelos danos que ela sofreu. Os danos que seu filho entende ter sofrido devem constar em pedido dele, não dela.

Entende-se o julgado citado a fls. 144, mas é certo que, não tendo ocorrido culpa da equipe médica, não há razão para se indenizar. Não houve uma falha na conduta. A perda de um órgão do corpo é algo que causa dor moral, evidentemente, mas, não tendo ocorrido culpa do profissional, isso não é indenizável. O julgado citado provavelmente tem por objeto um caso em que houve algum tipo de desídia que acarretou o dano. Neste caso isso não ocorreu.

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da requerida, que fixo em quinhentos reais, nos termos do artigo 20 e seus parágrafos do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade anteriormente deferida.

P.R.I.
Osasco, 25  de março de 2011.


JOSÉ  TADEU  PICOLO  ZANONI

              Juiz  de  Direito

28.3.11

Natureza e zoológicos

Essa matéria está no Estadão de ontem e é muito interessante. Não consegui achar para copiar aqui, mas havia uma entrevista com uma mulher defendendo que os zoológicos fossem menos para exibição dos animais e mais para fins de pesquisa. Segundo ela, é possível ver ótimos documentários sobre animais e vida selvagem na internet e na televisão, não havendo necessidade dessa exibição deles em zoos, muitas vezes em condições cruéis de manutenção. Interessante.


Das espécies ameaçadas em todo o mundo, 15% estão em zoológicos

Estudo mostra importância de zoos e aquários para a conservação de animais em risco de extinção e defende que cada unidade pode contribuir mais ao se especializar na criação de poucas espécies em risco, em vez de tentar aumentar a diversidade

27 de março de 2011 | 0h 00
Afra Balazina - O Estado de S.Paulo
Espécies como o bisão-americano, o condor-da-califórnia, o cavalo-de-przewalski e o furão-do-pé-preto foram salvas da extinção graças ao trabalho de reprodução em zoológicos. A continuidade da ararinha-azul, que já foi extinta na natureza, também depende do sucesso do trabalho realizado em cativeiro.
Werther Santana/AE
Werther Santana/AE
Sobrevivente. Ararinha-azul, já extinta na natureza, e o diretor do zoo de SP, João da Cruz
Atualmente, os zoológicos no mundo todo abrigam representantes de cerca de 15% dos animais ameaçados. E cada vez mais especialistas dizem que não se pode menosprezar a importância dos zoos e aquários para a conservação.
Porém, a situação é bastante desigual: os zoológicos possuem exemplares de 20% a 25% das espécies de mamíferos e aves ameaçados ou quase ameaçados, mas apenas 3% dos anfíbios nas mesmas condições. E os anfíbios, segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), são o grupo mais ameaçado entre os vertebrados terrestres, atualmente.
Os números foram publicados na revista Science. Os pesquisadores usaram dados do Sistema Internacional de Identificação de Espécies (Isis, na sigla em inglês). De acordo com o estudo, cada zoo pode ter uma contribuição maior para a conservação ao se especializar na criação de poucas espécies em risco, em vez de tentar aumentar a diversidade de espécies - a especialização, afirmam, faz crescer a chance de sucesso na reprodução.
O autor principal do estudo, Dalia Amor Conde Ovando, do Instituto Max Planck, da Alemanha, disse ao Estado que é difícil determinar qual seria a porcentagem ideal de animais ameaçados em cativeiro. "Porém, acho que precisamos ter uma priorização para garantir que teremos uma apólice de seguro das espécies que estão mais ameaçadas. Isso é ainda mais urgente para as espécies que são vulneráveis às mudanças climáticas", afirmou.
Ele ressalta ainda um fato que achou impressionante durante a pesquisa. "A Associação Mundial de Zoos e Aquários (Waza) é a terceira maior fonte de financiamento para conservação, atrás apenas das ONGs WWF e The Nature Conservancy (TNC). Cerca de US$ 350 milhões (R$ 580,4 milhões) são destinados a cada ano pelos zoos ligados à Waza para a conservação de espécies em seus hábitats naturais", disse.
Trabalho de campo. O presidente da Sociedade de Zoológicos do Brasil, Luiz Pires, avalia que hoje no Brasil a maior parte dos 127 zoos trabalha com conservação, educação, pesquisa e promoção do lazer à população voltado à educação.
Ele cita que o zoo de Curitiba tem um trabalho interessante na conservação do muriqui, o maior primata das Américas, e o zoo de Brasília faz o mesmo com a ariranha. E o de Bauru, do qual é diretor, conseguiu nos últimos 20 anos ter 17 nascimentos de lobo-guará.
Mas ele destaca que os zoos não têm espaço nem recursos para cuidar de todos os animais ameaçados. Além disso, no País falta a complementação com trabalho de campo, diz, para permitir no futuro que as espécies retornem para a natureza, como ocorreu com o bisão-americano. "A população desse animal chegou a 50 indivíduos na natureza. Mas hoje a espécie foi reintroduzida ao hábitat natural."
Pires lembra outro exemplo positivo, dessa vez no Brasil: o mico-leão-dourado. A população da espécie reduziu-se a cerca de 600 indivíduos e hoje praticamente deixou para trás o status de ameaçada.
O zoo de São Paulo tem quatro exemplares da rara ararinha-azul, das cerca de 70 em cativeiro no mundo. São dois machos e duas fêmeas, não expostas ao público. Mas não houve reprodução. O diretor técnico científico da instituição, João da Cruz, explica que uma das fêmeas tem atrofia ovariana. Um casal está quase formado. O outro macho deve ser enviado neste ano para as Ilhas Canárias, onde haverá uma tentativa de reprodução.
Limite
LUIZ PIRES
PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE ZOOLÓGICOS DO BRASIL
"A lista de espécies em risco brasileira só aumenta a cada ano. Não damos conta, não somos 
a arca de Noé."
ESPÉCIES EXTINTAS NA NATUREZA
Ararinha-azul
O último exemplar da espécie foi avistado na Bahia em 2000. Hoje, existem cerca de 70 indivíduos em cativeiro no mundo, a maior parte no exterior. No Catar estão 53 dessas aves.
Mutum-do-nordeste (ilustração)
A ave que ocorria na Mata Atlântica de Alagoas e Pernambuco desapareceu da natureza na década de 1980. Também sobrevive graças à reprodução em cativeiro - hoje, a população conta com cerca de cem exemplares.
Pomba-socorro
Ocorria num arquipélago do México e foi exterminada por gatos que foram introduzidos no local. A última vez que a avistaram foi em 1972. Segundo os autores do estudo publicado na revista Science, ela é criada em pelo menos 20 zoos.
Corvo-do-havaí
A última ave da espécie nativa do Havaí foi avistada em 2002. Em 2010, havia 78 indivíduos em cativeiro nos Estados Unidos. A cada ano, cerca de 2 mil alunos participam de um programa de educação ambiental e observam a espécie em cativeiro, no Centro de Conservação de Aves Keauhou.
Cervo-do-padre-david
Apesar de ainda ser considerada extinta na natureza, a população da espécie nativa na China tem crescido nos últimos anos em cativeiro e há possibilidade de reintroduzir o animal à vida selvagem. Quando isso ocorrer, seu status na lista vermelha será revisto. Está presente em pelo menos 56 zoos.
Antílope Oryx dammah
O animal ocorria no norte da África, mas há 15 anos não há mais evidência de exemplares na natureza. Até 1985, cerca de 500 exemplares da espécie viviam em Chade e Níger, no continente africano. De acordo com o estudo na Science, há exemplares da espécie em 103 zoos. Segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza, só nos Emirados Árabes há 4 mil animais da espécie em cativeiro. 

24.3.11

Posts novos

Tem post novo na parte de viagens e na parte de internacional.
Segue abaixo uma foto da África, só para dar um gostinho.

22.3.11

Problema aéreo para a Copa do Mundo

Copio trecho da coluna de Sonia Racy no Estadão de hoje. É como ela pintou. Cumbica é um aeroporto acanhado demais para ser o porto de chegada de todos os que virão para a Copa do Mundo. O ideal era que outro fosse feito, mas faltam só 38 meses para a abertura da Copa.

Terra da Via Sacra


21 de março de 2011
23h01



Direto da fonte



O Comitê Olímpico deveria ser convidado, sem mordomias, para fazer visita básica à área internacional do Aeroporto de Guarulhos, no período da manhã. A ideia foi verbalizada ontem por Cafu enquanto o ex-jogador esperava sua vez em hall lotado (foto ao lado), sem ar condicionado, empenhado em conseguir passar a interminável fila da Polícia Federal.



Atônito, o capitão da Seleção pentacampeã, ficou mais de uma hora assistindo estrangeiros, incrédulos, aguardarem tempo dobrado para fazer a mesma coisa. Ouvindo a mesma pergunta inúmeras vezes: “Seu País está preparado para receber a Copa?”.



Não bastasse o suplício, atendente da PF deixou seu guichê vazio para correr atrás de Cafu na tentativa de tirar uma foto.



Passada a PF, novo round pelo direito de deixar o aeroporto. Como a fila de brasileiros na PF anda mais rapidamente que a de estrangeiros, houve descompasso na retirada das malas.



E aí, o jogo empatou. Brasileiros já liberados tiveram que esperar estrangeiros de voos anteriores catarem suas malas na esteira liberando-a para receber nova leva de bagagem.

21.3.11

O cinema ajudando a Justiça

Aqui eu quero dizer a JUSTIÇA, não o Poder Judiciário, eis que este erra.

No caso, fala-se de um documentário mexicano sobre um erro judicial. Li sobre a questão 2 semanas atrás, no jornal El País. Até guardei a página para comentar aqui, o que não fiz. Comento agora, depois que uma notícia do New York Times sobre o assunto apareceu na edição brasileira do jornal, na Folha de São Paulo.

Vejam:

JOSÉ ANTONIO ZÚÑIGA

Abalado pelos muitos caprichos da justiça

Por ELISABETH MALKIN 
CIDADE DO MÉXICO - Desde que foi inocentado da acusação de assassinato, José Antonio Zúñiga, 31, se coloca na frente de câmeras de segurança e guarda todos os recibos, qualquer coisa para provar onde ele esteve em qualquer momento -na esperança de ter um álibi caso volte a se encontrar diante de um juiz. "Não sei se é delírio de perseguição", ele disse. "Você não confia na polícia, não se sente tranquilo nas ruas. Algumas coisas você perdeu."
Em 12 de dezembro de 2005, três policiais agarraram Zúñiga enquanto ele atravessava uma rua em Iztapalapa, um labirinto de bairros operários na zona leste da cidade. Depois de dois dias em uma cela, lhe disseram que estava sendo acusado de homicídio e mandado para a prisão.
"Quando você é preso, começa a perceber que ninguém está interessado no que você tem a dizer", disse Zúñiga. "Ninguém está interessado se tem uma prova de sua inocência."
Ele foi condenado a 20 anos de prisão com base no depoimento de uma única testemunha ocular de 17 anos, um primo da vítima, José Carlos Reyes Pacheco, um rapaz que foi morto a tiros em uma área cheia de gangues de Iztapalapa.
O juiz do caso na Cidade do México -não há júris no país- condenou Zúñiga, apesar de testes mostrarem que ele não havia disparado qualquer arma. O juiz desqualificou o depoimento de todas as testemunhas que disseram ter visto o réu durante o dia do assassinato trabalhando em sua banca no mercado, onde conserta computadores.
Um filme sobre seu caso, "Presumed Guilty" [Presunção de culpa], se desenrola quase como ficção, com viradas imprevistas, final feliz e uma trilha de rap composta por Zúñiga e seus amigos. Sua representação da polícia e dos tribunais expõe os elos frágeis na iniciativa do México para construir um Estado de direito. Especialistas jurídicos esperam que o caso de Zúñiga dê nova energia aos esforços para reformar a justiça criminal no México.
Com a ajuda apaixonada de sua esposa, Eva Gutiérrez, Zúñiga conseguiu novo julgamento depois que os cineastas descobriram que seu advogado no primeiro havia falsificado sua licença. Mas o problema foi que Zúñiga enfrentaria o mesmo juiz que o condenara antes, Héctor Palomares.
Convencendo o juiz principal da Cidade do México, eles obtiveram permissão para filmar o julgamento, levando a câmera ao tribunal, enquanto Zúñiga assistia atrás das barras de uma cela.
É daí que Zúñiga destrincha seu próprio caso. No julgamento filmado, Zúñiga olha diretamente para seu acusador, chamado Victor Daniel Reyes, repetindo as perguntas até que este admite com hesitação que nunca viu Zúñiga matar a vítima.
Com a única evidência da promotoria em frangalhos, a libertação parecia uma formalidade. Mas o juiz condenou e sentenciou Zúñiga novamente.
Ele lembra que pensou: "Este julgamento valeu a pena. As pessoas poderão vê-lo e se perguntar se isso é justiça. Por esse motivo, o fato de ter sido condenado novamente a 20 anos parecia fazer sentido. Talvez consigamos mudar as coisas."
Mas a sorte de Zúñiga finalmente virou depois que os cineastas convenceram um dos três juízes de apelação que reviram o caso a assistir ao vídeo do julgamento. Convencido de "dúvida razoável", um magistrado convenceu seus dois colegas a libertar Zúñiga.
Por enquanto, ele não pode voltar a sua antiga vida, temendo que alguém irado com o documentário o encontre. Ele só quer conseguir um diploma colegial e sustentar sua família.

18.3.11

Polícia

EStá na Folha de São Paulo de hoje que o governo do Estado decidiu: a) reduzir o número de distritos policiais em algumas cidades grandes; b) fechar delegacias de polícia em cidades com menos de dez mil habitantes. As ocorrências seriam feitas pela PM ou por policiais de cidades vizinhas, se flagrante.

É um fato preocupante. Nos tempos do governador Quércia a Polícia expandiu seus quadros para colocar delegados em todas as cidades do Estado. É a Polícia Civil quem tem a competência de investigar crimes e preparar os inquéritos policiais que serão enviados ao Ministério Público. Reduzindo a presença em cidades menores é certo que haverá uma renúncia à investigação policial. Haverá o registro de ocorrências e a prisão em flagrante, quando for o caso, mas será reduzida sensivelmente a investigação policial.

Em cidades maiores é certo que, dependendo da força política, havia um número de distritos maior que o necessário. Vários deles funcionavam em casas alugadas, o que é sempre precário. Órgão público tem que funcionar em prédio construído especificamente para isso. O funcionamento em casas alugadas é uma excentricidade que deveria ser mais combatida.

De qualquer forma, isso tudo também demonstra que o Estado, sob essa orientação, opta por reduzir o serviço prestado ao invés de contratar mais pessoas. Isso assume um vulto mais preocupante nessa área sensível da segurança pública. O governo do Estado está promovendo um retrocesso raro e danoso.

Resta esperar que perceba o erro antes que tudo fique pior.

16.3.11

Do blog do Marcelo Semer




terça-feira, 15 de março de 2011
....A liberdade de expressão dos juízes....
Cerceamento da liberdade de expressão do juiz nada mais é do que uma forma oblíqua de controle ideológico






Aconteceu no Rio de Janeiro, mas podia ter acontecido em São Luís, Brasília ou São Paulo.

Aconteceu com o Rubens, mas podia ter acontecido com qualquer juiz.

O alerta deve servir a todos: é preciso preservar a liberdade de expressão dos juízes e repelir a tentativa de tutela ideológica.

Após uma entrevista do juiz Rubens Casara concedida à revista Carta Capital, em que tecia críticas à invasão policial no Morro do Alemão, o Ministério Público arguiu sua suspeição para julgar processos cujas condutas tivessem sido ali praticadas.

A exceção de suspeição não se devia ao fato de ter o juiz manifestado previamente sua opinião diante de um processo que estava para seu julgamento, mas por ter se manifestado politicamente e de forma genérica sobre a operação policial.

Que as operações policiais devem cumprir a lei, supõe-se que nem juízes nem promotores possam discordar. Mas manifestação de juiz, que não se refere às partes envolvidas em julgamento, não pode ser cerceada –a tentativa de calar o juiz em sua dimensão de cidadão equivale à mordaça, contra a qual, por muito menos, os próprios membros do Ministério Público se bateram.

As tentativas de manter o juiz isolado da sociedade, supostamente para deixa-lo isento de paixões para a objetividade de seu julgamento, sempre foram frustradas. É conhecida a imagem metafórica da Torre de Marfim, dentro da qual escondia-se o magistrado, alheando-se de seus pares.

De tanto se entender diferente e alheio à uma sociedade da qual faz parte, acabam os juízes não sendo mais reconhecidos por ela.

Ao revés, o juiz faz parte da sociedade, tem ideias e tem paixões, move-se por seus pensamentos e sentimentos, e nenhum julgamento, como de resto qualquer outra atividade humana, pode ser despida da forma pela qual entende o mundo.

A extrema objetividade da lei, o postulado de “neutralidade” do juiz, nada mais são do que vestígios da positivismo, que buscou encarcerar o direito no legalismo e, sobretudo, excluir da lei justamente os conflitos de que ela é resultante.

O juiz também é um cidadão, também pensa e também tem o direito de se expressar. A sociedade não deve ter medo do que o juiz possa dizer publicamente, mas sim do que ele pode fazer às escondidas.

O cerceamento da liberdade de expressão do juiz nada mais é do que uma forma oblíqua de controle ideológico e, por consequência, de supressão de sua independência.
Deixar o juiz refém, no entanto, não é ruim para ele, mas para toda a sociedade.

15.3.11

Direitos da pessoa com deficiência

Esse artigo da Mara GAbrilli está bem interessante. Está na Folha de São Paulo de hoje, página 3.

TENDÊNCIAS/DEBATES

Consumo vetado

MARA GABRILLI


"Finger", "ambulift", braile, acessibilidade: todos termos pouco conhecidos, mas que garantem a nós, pessoas com deficiência, dignidade
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Eram nove horas de uma noite chuvosa quando o avião da TAM aterrissou no aeroporto de Cumbica. Eu acabara de chegar de Brasília -episódio comum em minha rotina semanal desde que tomei posse na Câmara-, quando fui informada de que seria carregada por escada estreita e escorregadia no colo de um desconhecido.
O avião em que estava não desembarcou no "finger", equipamento que leva os passageiros diretamente ao terminal, e o "ambulift", espécie de ônibus com elevador para o transporte de cadeirantes, por sua vez, estava quebrado.
Uma semana depois, mais um episódio de desrespeito: a Gol é a única companhia aérea em terras brasileiras a se recusar a cumprir a resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que concede desconto para acompanhantes de pessoas com deficiência.
Situação diferente, mas não menos constrangedora ocorreu com a jovem Julie Nakayama, 24. Passeando pela avenida Paulista, gostou de uma camiseta que vira na vitrine da Hering. Quis comprar a roupa, mas a entrada do estabelecimento possuía três degraus nada convidativos para uma cadeirante.
Moral da história: Julie foi embora porque nenhum funcionário do local se prontificou a ajudá-la. Pelo contrário, questionaram sua presença ali, como se a cadeira de rodas subtraísse de uma garota sua vaidade ou poder de consumo.
Se conhecessem Nathalia Fernandez, 21, entenderiam essa realidade. Ela, que tem paralisia cerebral e utiliza um carrinho motorizado para se locomover, sempre encontra dificuldades com a falta de provadores adaptados.
Cego desde os 13 anos por conta de glaucoma, Ricardo Sigolo, 61, se formou em biblioteconomia e trabalhou durante muito tempo com informação por meio do braile.
No entanto, fora do local do trabalho, dificilmente tem acesso a recursos para uma pessoa com deficiência visual. Muitas vezes, ele tem de ouvir por horas a declamação de um vendedor sobre determinado produto, porque as embalagens não oferecem informação em braile, bem como os cardápios da maioria dos restaurantes.
"Finger", "ambulift", braile, acessibilidade: todos termos pouco conhecidos pela maioria da população brasileira, mas que garantem a nós, pessoas com deficiência, dignidade. Dignidade a que eu não tive acesso naquela noite em que fiquei presa durante duas horas aguardando a autorização da Infraero para uso de um "ambulift" que estava fora do aeroporto.
Dignidade negada também ao arquiteto cadeirante Fernando Vasconcelos, 71, que não teve sua cadeira amarrada quando utilizava o mesmo equipamento e acabou sofrendo um acidente que lhe rendeu um traumatismo craniano.
Nessas ocasiões, em que seus direitos de consumidor e cidadão são subtraídos, eu me sinto, de fato, imóvel. É aí que a tetraplegia vem à tona. Não pela minha deficiência física, mas pela deficiência de serviços, de acessos, de atendimento adequado a mim ou a qualquer outro cidadão com deficiência.
Fato é que a tutela dos direitos do consumidor é garantida pela Constituição, bem como a dignidade da pessoa humana. Neste 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, ainda não temos muito a comemorar. Contudo, essa é uma data simbólica para refletir sobre o que, de fato, é o consumo no nosso país.
Estamos expandindo o mercado de crédito, mas não investimos no básico: o ser humano. Um cenário que contradiz a política de igualdade pregada pelo governo ao facilitar o poder de compra das pessoas.
Afinal, de nada adianta consumir bens se não possuirmos informação e educação econômica para lidar com todos os públicos, garantindo que todos tenham acesso digno a qualquer serviço. Após 20 anos da instituição do Código de Defesa do Consumidor, crescemos economicamente, mas não aprendemos a lidar com as pessoas e suas diferentes necessidades.

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MARA GABRILLI, 43, psicóloga e publicitária, é deputada federal pelo PSDB-SP.

Caso interessante - Direito Admistrativo, aluno da Academia da Polícia Militar

A notícia abaixo, que vem do site R7, traz um caso interessantíssimo, abrangendo vários aspectos do direito administrativo.



publicado em 15/03/2011 às 05h57:
Justiça decide hoje se PM gay volta a
frequentar curso para tenente após expulsão
Cláudio Rodrigues diz que homossexuais sofrem “discriminação velada” na corporação

Do R7Texto:
A Justiça julgará, na tarde desta terça-feira (15), um novo recurso apresentado pela defesa do policial militar Cláudio Rogério Rodrigues, que acusa a corporação da PM de tê-lo expulsado da Academia Barro Branco por ele ser homossexual. Segundo Rodrigues, a corporação apresentou à Justiça "alegações mentirosas" para justificar seu afastamento. A PM nega que tenha expulsado o oficial do curso por ele ser gay.

Rodrigues já trabalhava como cabo desde 2002 e, em fevereiro de 2009, entrou para a Academia Barro Branco, na zona norte de São Paulo, após ser aprovado para o curso de tenente no vestibular da USP (Universidade de São Paulo), um dos mais concorridos do país. Em abril daquele ano, o policial conta ter sido chamado ao setor de investigação da academia para responder a perguntas do processo previsto no edital da corporação que decidiria sobre a permanência dele no curso.

Entre outras questões, a PM quis saber de Rodrigues: “Quem faz teatro, na maioria das vezes, é homossexual. Você disse que tem amigos de teatro e frequentemente vai ao teatro. Quais são seus amigos de teatro e, entre eles, quais são homossexuais? E você? É homossexual?”. O PM, por medo de sofrer represálias, disse que não era gay. A reportagem do R7 teve acesso a uma cópia do questionário feito pela academia. Todas as palavras “teatro”, escritas na resposta da questão, foram grifadas pelo avaliador da academia.

A diretoria da Barro Branco também queria saber do aluno por que, aos 28 anos, ele não estava namorando e com quantas namoradas ele já havia se relacionado. Rodrigues relatou que havia estabelecido outras prioridades na vida.

Expulsão

O oficial contou ao R7 que a Polícia Militar alegou “motivo sigiloso” para justificar sua expulsão em 18 de maio de 2009. No dia 21 do mesmo mês, ele entrou com uma ação na 7ª Vara da Fazenda Pública. O juiz então determinou, no dia seguinte, que ele fosse readmitido na corporação e exigiu que a PM apresentasse, em dez dias, explicações para a expulsão. O policial retomou o curso no dia 23 de maio daquele ano.

A PM alegou que o desligamento do policial aconteceu depois que o aluno omitiu informações dentro do processo de investigação social ao responder que não havia se envolvido em nenhuma ocorrência policial. O mesmo juiz que determinou o retorno do oficial à academia, Emílio Miguiliano Neto (7ª Vara da Fazenda Pública), acatou o argumento da Polícia Militar para o desligamento do aluno do curso de tenente. Para Rodrigues, ficou claro que ele foi expulso por ser gay.



Confira também
PM diz que foi expulso por ser gay
- A PM é tecnicamente contra a homofobia e não há nenhuma cláusula que impeça o ingresso de um homossexual na corporação. Mas o que aconteceu é uma discriminação velada.

Rodrigues também conta que a PM usou uma desentendimento entre ele e outro policial da Corregedoria da Polícia Militar para pedir a anulação da decisão liminar (provisória), que determinava a permanência dele na Academia Barro Branco.

- Em janeiro de 2005, eu estava à paisana, esperando o trem na estação da Luz [na região central de São Paulo]. Havia um homem dormindo com as pernas abertas e ocupando parte do banco. Empurrei a perna dele algumas vezes. Ele acordou, me chamou de 'viado' e me acusou de estar passando a mão nele. Descobri então que ele era polícia militar e trabalhava na Corregedoria.

Os dois PMs foram até uma delegacia, mas um boletim de ocorrência não foi registrado, pois o titular de plantão, “entendeu que a
briga era molecagem”, segundo Rodrigues. Uma investigação preliminar também foi aberta dentro da Corregedoria, mas foi arquivada, porque “não restou provado ilícitos praticados por nenhum dos PMs envolvidos”. Diante desta situação, Rodrigues conta que respondeu “não” para a pergunta “você já esteve envolvido em alguma ocorrência policial?”.

- Para mim, uma coisa era clara: só existe ocorrência policial se há boletim de ocorrência. Na Corregedoria da Polícia Militar, foi aberta uma investigação preliminar. Portanto, também não houve um inquérito aberto pela PM.

A assessoria de imprensa da PM primeiro informou que “há ocorrência policial quando há algum tipo de delito”. Depois, ao saber que a reportagem se referia ao caso de Rodrigues, disse que “uma ocorrência policial é aquela que tem intervenção da polícia”. A PM não quis informar em qual parte do estatuto da corporação se baseou para fazer esta definição.

Relembre o caso:







Argumentos para expulsão

O PM também relatou que estava presente na 7ª Câmara da Fazenda Pública quando os juízes acataram o argumento da PM que o fez ser expulso da Academia. Rodrigues gravou a conversa entre os magistrados e entregou uma cópia à reportagem do R7. Em um trecho do diálogo entre eles, é possível perceber que os magistrados confundem o caso do oficial com “outro da semana passada”. Por dois votos contra um, Rodrigues voltou a ser cabo em um batalhão da zona norte da capital paulista.

Nesta terça-feira, será anunciado o parecer dos juízes Correa Vianna (relator), Alves Bevilacqua (revisor) e José Luiz Germano. O R7 tentou falar com os três nesta segunda-feira (14), mas a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo informou que os magistrados só poderão se manifestar sobre o caso depois que todos os recursos possíveis forem julgados.

Outro lado

Em nota, a Polícia Militar disse que agiu com rigor, pois o policial omitiu informações no processo de seleção. “A conduta é um aspecto fundamental para que tenhamos bons quadros e para evitar problemas graves ao cidadão”, diz o comunicado.

O texto ainda afirma que "no caso específico, já sendo policial militar, sabedor das regras de conduta, a omissão se torna um aspecto mais grave ainda, motivo pelo qual houve a recusa para o ingresso na Academia do Barro Branco. Ao preencher o formulário de Investigação Social, o candidato tinha pleno conhecimento das consequências das inexatidões, omissões e falseamentos”, afirmou a corporação em referência ao registro de ocorrência policial que o PM possuia contra si.

4.3.11

Viagem


Esse blog estará meio ausente ou totalmente ausente nos próximos 10 dias em razão de viagem.

3.3.11

Mais uma da imprensa

Segue notícia interessante do Conjur, de autoria do Fernando Porfírio.

Proteção da personalidadeEditora deve pagar R$ 30,6 mil ao promotor ThalesPor Fernando PorfírioA Justiça paulista determinou que a Editora Abril indenize o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl por artigos e notas publicadas na revista Veja. O valor estipulado foi de R$ 30,6 mil. A sentença é do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível Central. O juiz entendeu que a revista maculou a imagem do promotor ao publicar o artigo "A lógica do Deboche", em que o articulista André Petry, por cinco vezes, o chama de "promotor assassino".

“Tem a imprensa o poder/dever de informar, protegido constitucionalmente. Também é garantida a liberdade de expressão, direito fundamental em um Estado Democrático de Direito. Porém, não são permitidos abusos, pois ainda que verdadeira a notícia e legítima a opinião exposta, não pode caracterizar exagero, afronta ou se mostrar tendenciosa. Indubitavelmente as pessoas públicas merecem proteção ao seu direito de personalidade, inclusive em sua honra, decoro e dignidade”, sentenciou o juiz Márcio Teixeira Laranjo.

Thales foi acusado de matar o estudante Diego Mendes Modanez e de ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza. O caso aconteceu em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor de Justiça com o argumento de que este agiu em legítima defesa.

O juiz também condenou a Editora Abril a publicar direito de resposta do promotor. Ele, no entanto, destacou que o texto deverá ser conciso, com exposição do que efetivamente aconteceu, sem conotação ofensiva ou referência a terceiros e a publicação deverá acontecer uma única vez.

O advogado Luís Felipe Bretas Marzagão, um dos defensores de Thales, destacou que a sentença foi “brilhante”, mas adiantou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Ele apontou como motivos a questão do direito de resposta, que ainda não está pacificada, e o valor fixado na indenização, que foi arbitrada em um quinto do pedido inicial.

Os advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos, que defende a Editora Abril, informaram que também vão recorrer da sentença. ”Vamos procurar convencer o tribunal de que a revista Veja se pautou pela informação que naquele momento era tida como verdadeira”, afirmou Alexandre Fidalgo.

A defesa de Thales pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização no valor de R$ 150 mil. Para os advogados Luís Felipe Marzagão e Rodrigo Otávio Marzagão, seu cliente foi vítima de injúrias e xingamentos em artigo, reportagem e notas publicadas na revista Veja.

Vida privada e imprensa
Em maio de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que proibiu a Rede Record de transmitir imagens da vida particular do promotor Thales Ferri Schoedl. Reportagem no programa Domingo Espetacular mostrou o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. Foram feitas gravações com câmeras e microfones escondidos.

O relator do caso, desembargador Francisco Loureiro entendeu que a captura de imagens e sons gravados sem autorização de Schoedl determinam violação do direito à intimidade e privacidade e não têm relação direta com a apuração do crime, considerou o desembargador. Para ele, o cotidiano da vida do promotor de Justiça é parte de sua intimidade e deve ser resguardado a não ser que demonstrado o interesse público nos fatos, o que não houve na reportagem da emissora.

Ação Penal
Em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, Schoedl atirou contra um grupo de rapazes que importunava sua namorada. Matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza. Além das vítimas outros dois rapazes compunham o grupo. Um deles mexeu com a garota.

Uma discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos para o alto, para o chão e contra o grupo. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. A defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

Em novembro de 2008, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca.

O relator acolheu o argumento da defesa. "O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse o desembargador Barreto Fonseca.

2.3.11

Equívocos da imprensa

A notícia que aponto em link comete um erro. Ao contrário do que tenta dizer, o assassino do designer atingido na Livraria Cultura (da qual sou freguês habitual, mas não nessa unidade), não foi absolvido. Foi punido. Como é inimputável, ou seja, não tem condições de entender o caráter criminoso do que fazia, foi encaminhado para tratamento psiquiátrico no manicômio judiciário e assim pode ficar a vida inteira. Presumir que pode ser solto daqui a um ano, quando ocorrerá a próxima avaliação médica, é um erro.

Essa é a imprensa que temos, tentando passar a todos, o tempo todo, que a impunidade é a regra. O preso que ficou anos na cadeia por roubo acaba acreditando e pensa que foi condenado injustamente.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110302/not_imp686480,0.php