31.10.07

Renúncia de deputado

Essa eu peguei no blog do Noblat.

Deputado do PSDB renuncia ao mandato
O deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) acaba de renunciar ao mandato.
Com isso, ele perde foro privilegiado e se livra do julgamento que estava marcado para a próxima segunda no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, Cunha Lima é acusado de balear o inimigo político Tarcísio Buriti em dezembro de 1993.
Na época do episódio, Cunha Lima era governador da Paraíba. Os dois estavam em um restaurante em João Pessoa. Buriti ficou em coma por alguns dias, mas sobreviveu aos tiros. Em 2003, morreu de falência múltipla dos órgãos.
O processo agora deve seguir para a primeira instância.
Quem deverá assumir a vaga dele é o suplente Walter Correia de Brito Neto (DEM-PB).
Trecho da renúncia:
- "Em caráter irrevogável e irretratável, renuncio ao mandato de deputado federal, representando o povo da Paraíba, a fim de possibilitar que esse povo me julgue, sem prerrogativa de foro como um igual que sempre fui".
Atualizado às 16:43h - Do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do processo contra Cunha Lima que iria para julgamento na próxima segunda:
- O ato dele é um escárnio para com a Justiça em geral, e para com o Supremo em particular. O gesto dele mostra como é perverso o foro privilegiado. Este homem manobrou e usou de todas as chicanas, por 14 anos, para fugir do julgamento. Ele tem o direito de renunciar, mas o que ele fez foi impedir que a Justiça funcione. Tem que acabar com o foro privilegiado, é só isso.
- A renúncia significa que o processo vai lá para a primeira instância. E lá vai demorar mais 10, 15 anos. Vai começar do zero. Espero que haja juízes independentes e corajosos para julgá-lo.

1 comment:

Anonymous said...

Sem duvida é um absurdo o foro previlegiado mas, o pior, é o estímulo aos anciôes matadores. Uma pergunta: Mesmo que ele fosse condenado agora, tendo 71 anos, e o crime ocorrido em 1993,ELE NUNCA CUMPRIRIA PENA ALGUMA. Pois mesmo que a pena FOSSE superior a 12 anos (109 cp) a prescrição da pretensão de 20 anos seria reduzida a metade (115 cp)indo a 10 e prescrevendo em 2003.NÃO ESTOU CERTO?