19.11.06

Execuções de pequeno valor

Fiz mais uma leva de sentenças de extinção. Estão no pen-drive. Alguns valores:
22,71
21,69
23,25
42,54
Tive alguns abaixo disso, mas não me lembrei de anotar...

1 comment:

Anonymous said...

Colega, em casos assim tenho declarado a extinção do processo de execução fiscal sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, sem custas para o Estado e preservado o crédito tributário. O recurso da decisão é o de embargos infringentes, dirigido ao próprio juiz. Aqui a Procuradoria interpõe o recurso de embargos infringentes, mas não interpõe o RE. Se houver interesse na solução, é só pedir na lista da AMB que passo o arquivo diretamente. Abraço, Geraldo Dutra de Andrade Neto. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu-PR