20.3.14

A redução da maioridade penal pode ser aprovada

Do Cládio Humberto

  • Nunca foram tão expressivas as chances de aprovação da redução da maioridade penal, cuja votação deve ser realizada em abril, segundo prometeu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), à família da menina de 14 anos assassinada dias atrás pelo namorado, em Brasília, horas antes de ele completar 18 anos. Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), a maioria dos senadores já apoia o projeto.
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  • A polícia acha que o assassino de Yorraly Ferreira Dias, 14, precipitou o crime na certeza de que, ainda considerado “dimenor”, sairia impune.
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  • A maioridade penal só aos 18 anos virou instrumento do crime, com a proliferação de gangues juvenis e assassinos profissionais “dimenor”.
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  • Ana Amélia argumenta: se menores, de 16 anos, podem votar, por que não podem discernir o bem e o mal, pagando pelos seus erros?

19.3.14

Pode casar?

Do Conjur

CONVENÇÃO INTERNACIONAL

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGE-SP

Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a análise da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ao reconhecer posição de um promotor de Justiça que se negou a ajuizar ação anulatória de um casamento em São Bernardo do Campo.
O matrimônio foi registrado em dezembro de 2011, sob o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, o cartório de registro civil de Riacho Grande (distrito de São Bernardo) percebeu depois que a noiva havia sido interditada cinco anos antes, por ter deficiência mental. Mesmo com apoio do casamento pela mãe, curadora, o caso foi enviado ao Ministério Público, mas o promotor Maximiliano Roberto Führer decidiu arquivá-lo.
Embora o Código Civil declare nula a capacidade de enfermo mental discernir atos da vida civil, ele avaliou que “deficiência mental (retardo mental) não é enfermidade e, portanto, não é causa de impedimento para o casamento”. Com entendimento contrário ao arquivamento, o juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca encaminhou o caso à Procuradoria-Geral, “para, se for o caso, designar outro promotor de Justiça a fim de propor ação declaratória de nulidade do casamento”.
Ao analisar a discussão, o procurador-geral Márcio Elias Rosa (licenciado para concorrer à reeleição) considerou adequada a posição do promotor e acrescentou a tese de que impedir o casamento seria contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada nos Estados Unidos em 2007 e aprovada no país pelo Decreto Legislativo 186/2008. Por abordar direitos humanos, vale como emenda à Constituição, afirmou Elias Rosa.
O entendimento foi publicado no último sábado (15/3). Para o promotor Führer, apesar de a decisão não ser vinculante no Ministério Público, a tese pode provocar uma série de desdobramentos positivos futuramente em São Paulo. “Não havendo abuso ou fraude, o Estado deve se afastar de casos como esse. O deficiente mental tem direito a ter uma família", afirma o promotor.
Clique aqui para ler a decisão.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2014

18.3.14

Mais uma vez, a questão das execuções fiscais de pequeno valor

Do Conjur

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

É preciso acabar com as bagatelas judiciais

Algo precisa ser feito para extirpar dos fóruns ações judiciais de valores insignificantes, que não valem o papel em que foram feitas, o espaço que ocupam nas prateleiras ou mesmo o trabalho de digitadores caso se processem eletronicamente. 
Consta que existem mais de 90 milhões de processos no país! Desses, cerca de 12 milhões seriam execuções fiscais de interesse da Fazenda do Estado ou dos municípios paulistas.  
Na Vara das Execuções Fiscais da Capital há uma enorme quantidade de ações de valores irrisórios. O processo 54988/10 refere-se a dívida IPTU de R$ 560,19.  O 0000767/10, relativo a Taxa de Lixo, é de R$ 581,21. Isto é: são ações de valor inferior ao menor salário mínimo. 
Em 9 de janeiro de 2014 foram distribuídas duas ações de Execução Fiscal perante o Foro Distrital de Campo Limpo Paulista (Comarca de Jundiaí), ambas relativas a IPVA. No processo 0005308-12.2013.8.26.0115 cobra-se R$ 81,22 e no 0000035-18.2014.8.26.0115  um pouco mais: R$ 127,34. Neste caso, são ações que não valem um almoço que o advogado deseje fazer num restaurante. 
Além disso, verifica-se um fantástico  volume de execuções promovidas contra uma única pessoa, relativas a valores irrisórios e em muitos casos já verificada a prescrição. Procuradores dos municípios ou do estado ao que parece não se preocupam com o volume de trabalho que causam ao judiciário e que não produzirá qualquer resultado que justifique o esforço.  
Pois são coisas desse tipo: a) cobranças de valores insignificantes em processos isolados e b) insistência na cobrança de valores prescritos, que formaram aquele volume de mais de 10 milhões de processos. Assim, somente o esforço do Judiciário e do Executivo em conjunto é que pode encontrar uma solução.
Não podem os advogados deixar de defender os direitos dos contribuintes, nem estes serem obrigados a pagar valores extintos pela prescrição.
Por outro lado, as pessoas — físicas ou jurídicas — muitas vezes tornam-se reféns dessa absurda fábrica de inutilidades. Ainda recentemente pequeno empresário que pretendia adquirir máquina para seu negócio teve que pagar uma dívida prescrita —de pouco mais de R$ 500 — porque seu nome estava “negativado” junto ao cadastro do banco. 
Mesmo após o pagamento, que não deveria ter sido feito, a solução do problema demorou mais de 90 dias, por causa dessa monstruosidade jurídica chamada Cadin — cadastro de inadimplentes —, onde registros negativos são feitos a um simples comando eletrônico qualquer, mas cujas baixas envolvem um terrível périplo do ex-devedor. Com isso, o pequeno empresário perdeu excelente oportunidade de comprar máquina a bom preço, só conseguindo realizar seu projeto com grave perda financeira e econômica. A contratação de cinco empregados atrasou.
Essas dívidas de pequeno valor não só abarrotam o judiciário, mas causam prejuízos até mesmo aos devedores, ainda que as liquidem, como acima exposto. Mas, sem dúvida, o maior prejudicado é o poder público e especialmente o judiciário, que, ocupando-se de bagatelas, deixa de solucionar as questões relevantes que lhes são encaminhadas, inclusive a rápida movimentação das execuções fiscais que possuem importância. 
Já se pronunciou um magistrado no sentido de que a advocacia deveria ou poderia ajudar na solução desse problema. Ora, por mais que os advogados possam se preocupar com o assunto, não são legisladores. Antes, são vítimas de leis mal elaboradas ou da falta de visão dos administradores públicos que se recusam a usar os instrumentos que a própria lei lhes fornece.
De fato! A LC 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal) em seu artigo 14, § 3º , inciso II, permite a não cobrança de  débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Em trabalho divulgado na internet sob o título O custo da cobrança judicial da dívida ativa de pequeno valor frente às imposições da lei de responsabilidade fiscal, as procuradoras do Estado Sara Corrêa Fattori e Cristina Duarte Leite Prigenzi registram que: 
“Os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência são o embasamento legal para o cancelamento dos débitos de pequeno valor. As Procuradorias do Estado, portanto, devem estar atentas para a proporcionalidade entre o valor a ser cobrado e o custo real de sua cobrança, devendo propor aos seus órgãos especializados um estudo técnico prévio desses custos para a movimentação da máquina estatal.”
Parece-nos, todavia, que seria mais eficaz que lei complementar fosse aprovada pelo Congresso,  no sentido de tornar obrigatória a observância de tal princípio, inclusive determinando um valor-base para autorizar a cobrança judicial, abaixo do qual só seria viável cobrança administrativa. 
Enquanto perdurar o problema, seria útil que o judiciário intercedesse junto aos executivos estaduais e municipais, convidando-os a criar mecanismos que extinguissem as cobranças de valores ínfimos.
Nesse sentido, poderia o prefeito de qualquer município encaminhar à Câmara projeto de lei concedendo anistia de multas e juros aos seus devedores por determinado período e ao mesmo tempo, com fundamento no texto da LC 101 acima, simplesmente cancelar todas as dívidas de valor originário abaixo de um salário mínimo. 
Outra questão que merece enfrentamento por parte dos poderes constituídos é a cobrança judicial de contribuições devidas a conselhos profissionais. Tais entidades sequer desembolsam custas ou despesas com citação quando ingressam em juízo com execuções! 
Exemplo típico disso é o Creci (corretores de imóveis) que, inclusive, insiste em cobrança de débitos prescritos, utilizando-se do judiciário para tais ações. 
Ora, os conselhos (Ordem dos Advogados do Brasil inclusive) podem, simplesmente, suspender os inadimplentes até que se regularizem, não ocupando o judiciário com milhares de ações de execução. Os profissionais assim suspensos, caso queiram atuar,  terão que se regularizar, mas tudo isso sem ocupar o judiciário.
Finalmente, em relação aos chamados “grandes litigantes” de bagatelas, — bancos, empresas de serviços públicos etc. —  deveria também ser criado mecanismo inibidor de práticas protelatórias. Acreditamos que o melhor mecanismo é o judiciário aplicar sobre tais demandantes pesadas multas por litigância de má fé quando, visivelmente, insistam em manter demandas eternas. Ao que parece o prolongamento de discussões estéreis de tais demandantes interessam apenas a eles próprios e aos escritórios que os representam, onde a advocacia é constantemente humilhada com procedimentos indecorosos de verdadeiras indústrias de causas. 
A solução do problema da quantidade de demandas passa, pois, por uma cruzada de bom senso que possa acabar com as bagatelas judiciais.

Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

17.3.14

Apamagis

Acabo de colocar uma reflexão sobre o futuro da entidade na aba de Pessoais.

Racionamento? Esgotamento!!!

Do Estadão de hoje, 17 de março.

Para comitê, manancial que abastece Cantareira estará esgotado na Copa

Na estimativa anterior, previsão era que, se a estiagem fosse tão grave quanto à histórica de 1953, água acabaria em agosto. Novo cenário pressiona Sabesp a instalar equipamentos para captação do ‘volume morto’ – reserva estratégica nunca utilizada

17 de março de 2014 | 1h 00

Fabio Leite - O Estado de S. Paulo
Diante de uma estiagem bem mais severa do que a pior já registrada na história, o comitê anticrise que monitora a situação do Sistema Cantareira antecipou para julho – mês da Copa do Mundo – a previsão de esgotamento do chamado "volume útil" do manancial que abastece 47% da Grande São Paulo e a região de Campinas. Na estimativa anterior, feita há quase um mês, o grupo afirmava que se a seca fosse tão grave quanto à de 1953 a água acabaria em agosto.
Jacareí, que integra Sistema Cantareira, está com menos de 15% de sua capacidade - Robson Fernandjes/Estadão
Robson Fernandjes/Estadão
Jacareí, que integra Sistema Cantareira, está com menos de 15% de sua capacidade
O novo cenário pressiona ainda mais a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a instalar os equipamentos necessários para captar a água do chamado "volume morto" do Sistema Cantareira. Trata-se de cerca de 400 bilhões de litros que ficam no fundo dos reservatórios, uma reserva estratégica nunca utilizada. A Sabesp informou que iniciará a operação em maio, dois meses antes do possível fim do "volume útil", que é a quantidade represada acima do nível das bombas.
Em fevereiro, após determinação da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), que lideram o comitê anticrise, a Sabesp contratou duas empresas por R$ 52 milhões para realizarem obras emergenciais para uso do "volume morto" nas represas Jaguari e Jacareí, em Joanópolis, e Atibainha, em Nazaré Paulista. As duas primeiras são consideradas o coração do Cantareira e armazenam 82% da água do manancial, mas estão com apenas 9,4% da capacidade.
A companhia também comprou 17 bombas flutuantes por R$ 5,3 milhões de uma empresa de Santa Catarina, além de tubos, cabos, painéis e geradores. O custo total da operação é estimado em R$ 80 milhões. Desde o início de março, o uso do "volume morto", que antes era tratado como eventual, tornou-se inevitável para que o racionamento não seja generalizado.
Parâmetros. As perspectivas ficaram mais pessimistas porque a seca atual do Cantareira é mais crítica que a de 1953, até então a pior da história e que servia de parâmetro para os técnicos dos governos estadual e federal. Desde janeiro deste ano, a quantidade de água que entrou nos reservatórios do Sistema Cantareira corresponde a 15% da média histórica, mesmo com a volta das chuvas neste mês. Em 1953, o pior índice foi o de janeiro: 39%.
Naquele ano, a vazão média de água que abastecia as represas oscilou entre 24,5 mil litros e 26,7 mil litros por segundo no primeiro trimestre. Em fevereiro deste ano, a vazão foi de apenas 8,5 mil litros e neste mês estava em 15,2 mil litros até sexta-feira, ou seja, 43% menor do que a pior média registrada.
Por outro lado, no mesmo período, a quantidade de água liberada para abastecer cerca de 14,3 milhões de pessoas das Regiões Metropolitanas de São Paulo e Campinas foi de 29,7 mil litros por segundo, ou seja, déficit de 14,5 mil litros por segundo. O pior é que até agora nenhuma das medidas anunciadas pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) foi suficiente para brecar a queda do "volume útil" do Sistema Cantareira, que ontem caiu mais um pouco, chegando a 15,2% da capacidade.
Outras estratégias. Quando a Sabesp lançou o plano que dá desconto de até 30% na conta para quem reduzir ao menos 20% do consumo, o sistema estava com 21,9% da capacidade. A partir de então, o governo de São Paulo passou a adotar uma série de estratégias.
Primeiro, começou a remanejar água das Bacias do Alto Tietê e Guarapiranga para 3 milhões de pessoas antes abastecidas pelo Cantareira. Em seguida, contratou uma empresa por R$ 4,5 milhões para produzir chuva artificial sobre os reservatórios que estão secos, liberou a exigência de gasto mínimo dos grandes consumidores e reduziu em 10% a vazão máxima para a Grande São Paulo. Na última semana, o governo de São Paulo cortou em 15% a quantidade de água vendida para São Caetano e Guarulhos – essa última cidade anunciou que promoveria racionamento por falta de água para distribuir à população.

O dilema da água e da energia

Do Lauro Jardim

9:31 \ Brasil

Chuva não cai e governo libera maior acionamento das termelétricas

A todo vaporA todo o vapor
A semana inicia com um volume recorde de participação das termelétricas no total de energia gerado no Brasil: 28%. O governo autorizou um volume do tipo “nunca antes visto na história do país”: 17 872 megawatts médios para esta semana.
Paulatinamente está aumentando cada vez mais a participação das termelétricas no parque gerador. A conta do acionamento das térmicas já está em 22 bilhões de reais.
A realidade é que a primeira metade de março não choveu o que se espera para melhorar a situação.
Por Lauro Jardim

13.3.14

Produtividade

Da Monica Bérgamo de hoje, 13 de março.

CASO ENCERRADO
O Tribunal de Justiça paulista aumentou em 25% sua produtividade nos últimos dois anos, segundo o "Anuário da Justiça SP 2014", que será lançado na quarta-feira. Com a mesma quantidade de desembargadores (341) e juízes (100), o número de decisões subiu de 600 mil para 801 mil na segunda instância. O acervo foi reduzido em 68 mil casos.
CASO 2
Os desembargadores, ainda conforme o anuário, estão julgando mais casos do que a quantidade que chega aos gabinetes --foram 603 mil novos casos e 801 mil decisões no ano passado. Metade (52,5%) dos integrantes da segunda instância fecharam 2013 com menos de 500 processos na gaveta. Eles gastam de três a quatro meses para julgar cada ação.

12.3.14

A eterna batalha dos danos morais

Da Sonia Racy.
Na página de pessoais coloquei notícia alheia à matéria do blog, mas que é fascinante. Vejam...

Piada sem graça

12.março.2014 | 1:04
Foto: Iara Morselli/Estadão
Rafinha Bastos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização ‘simbólica’ de R$ 50 mil por danos morais a Wanessa Camargo– segundo o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira.
O apresentador recorreu.

11.3.14

É duro mesmo

Editorial da FSP hoje.
Muito interessante que tantos estejam colocando o dedo na ferida da grande quantidade de execuções fiscais em andamento, com seu baixíssimo índice de eficácia e que somente servem para juntar papel.


Justiça irracional
É surreal que processos nos quais Estado cobra tributos não pagos pelo cidadão sejam quase um terço das ações em tramitação no Judiciário
Terminou ontem a consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater a distribuição de recursos e servidores dentro do Judiciário. A ideia do órgão é editar uma resolução a fim de tornar o Poder mais racional do ponto de vista administrativo.
Atualmente, há uma concentração desproporcional de verbas e funcionários nas instâncias superiores, que julgam número bem menor de ações em comparação com o primeiro grau de jurisdição.
Para corrigir essa distorção, o CNJ pretende sugerir que a alocação orçamentária e de pessoal seja feita de forma proporcional à quantidade média de processos distribuídos nos últimos três anos.
Trata-se de valorosa iniciativa. É de esperar que, dessa maneira, a primeira instância, porta de entrada e maior gargalo da Justiça, tenha sua produtividade aumentada.
O CNJ também cogita agir em relação a outro fator que afeta a celeridade do Judiciário. Há, nos tribunais brasileiros, imenso volume de execuções fiscais, um tipo de processo no qual o Estado cobra tributos não pagos pelos cidadãos.
Elas corresponderam a quase um terço (29,2 milhões) dos 92,2 milhões de ações (somando novas e velhas) que tramitaram nos escaninhos judiciais em 2012. Em São Paulo, maior tribunal do país, o percentual é ainda mais expressivo: de quase 20 milhões de processos, 60% (12 milhões) referem-se a cobranças de dívidas pelo Estado.
Conforme estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), uma execução fiscal tem duração média de oito anos e dois meses; somente a citação do réu leva cinco anos.
Muitas dessas ações, ademais, são iniciadas independentemente do exame de viabilidade da cobrança e sem indicação de qualquer bem que possa servir como garantia para a Fazenda Pública. Como resultado, de cada cem execuções fiscais que tramitaram em 2012, apenas 11 foram resolvidas.
Não estará errado quem considerar o problema grave; estará contudo mais certo quem classificar a situação como surreal. Segundo especialistas, não faz sentido que todas as etapas desse processo de cobrança sejam atribuição de um Judiciário já sobrecarregado.
Em países desenvolvidos, fases administrativas, como a localização do devedor e identificação de seus bens, ficam a cargo do Poder Executivo. Aos tribunais cabe apenas assegurar o devido processo legal e concretizar a penhora.
Dar esse importante passo para desafogar a Justiça brasileira não depende apenas da atenção do CNJ. É necessário que o Congresso aprove a mudança de competência. Sendo tão óbvia a sugestão, não se entende por que projeto de lei com esse propósito está parado na Câmara dos Deputados.

10.3.14

Do Claudio Humberto

Tem muita gente que recomenda cautela com o que ele diz...

É quase consenso no governo de que será inevitável racionamento de energia igual ao governo FHC, em 2001, e mesmo assim se São Pedro colaborar. A grande dúvida é se começará antes ou depois da Copa.

9.3.14

Nalini volta a atacar o problema das execuções fiscais municipais

Da Folha de São Paulo, reproduzido no Conjur

OBRA COLETIVA

Medidas extrajudiciais podem tornar Judiciário eficiente

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (8/3)]
Tramitam pelos tribunais brasileiros 93 milhões de processos, 20 milhões dos quais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A explosão da litigiosidade permite várias leituras. Para os otimistas, significa o despertar da população para os benefícios de um acesso ampliado ao equipamento estatal encarregado de solucionar conflitos. O povo descobriu o Judiciário e a ele acorreu com sofreguidão.
Para os realistas, é sintoma de enfermidade. Não pode ser saudável uma sociedade tão beligerante. Os números dariam a sensação de que todo o Brasil litiga. Pois excluídas as crianças, que em regra não demandam em juízo, e considerada a bipolaridade da ação judicial —autor versus réu—, todos os habitantes do país estariam a se digladiar em juízo.
Não é bem assim: 60% dos processos são de interesse exclusivo do governo. São Paulo, por exemplo, tem 12 milhões de execuções fiscais (cobrança judicial da dívida ativa do Estado e dos municípios). Ainda não se disseminou a noção racional de que cobrar dívida do governo não é função do Judiciário. A Procuradoria-Geral do Estado já compreendeu e avançou num trato mais sensato. Porém, há inúmeros municípios que continuam a atravancar os foros com milhões de executivos fiscais.
Outros campeões de litigância são os fornecedores de serviços essenciais, as instituições financeiras e bancos. A relação dos maiores litigantes não causa surpresa, mas sugere um trabalho de conscientização para que os preferencialmente demandados adotem alternativas de pacificação extrajudicial. Essa é a receita para tornar o Judiciário um serviço público eficiente, como determina a Constituição no artigo 37, ao contemplar os princípios incidentes sobre a administração pública.
Fazer Justiça não significa, inevitavelmente, ingressar em juízo. Ao escancarar o acesso à Justiça, o sistema foi tão prestigiado que se tornou quase impossível encontrar a saída. Afinal, sofisticamos tanto o modelo que chegamos ao quádruplo grau de jurisdição —juiz de primeira instância, tribunal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal— com dezenas de possibilidades recursais. É o que explica a duração de mais de uma década para o trâmite de um processo.
O pragmatismo anglo-saxão formatou múltiplas opções para solucionar controvérsias independentemente de ingresso em juízo. O Brasil é tímido ao enfrentá-las. Mas avançou bastante ao prestigiar a conciliação, a mediação e a alavancar a arbitragem, velha conhecida dos profissionais do direito.
É urgente intensificar o uso dessa estratégia. Os advogados podem e devem contribuir para tanto, pois é dever inscrito no seu Estatuto de Ética e Disciplina tentar a conciliação antes de adentrar o Judiciário. Assim como é dever ético dissuadir a parte de promover lide temerária.
A advocacia, essencial à administração da Justiça, precisa ser consultada preventivamente, o que evitaria o surgimento de situações geradoras de processos. Ao assumir atuação proativa rumo à precaução e prevenção de litígios, o advogado poupará o seu cliente do prolongamento da angústia pela indefinida duração de uma demanda.
Edificar uma cultura de pacificação não atende exclusivamente à política de reduzir a invencível carga de ações cometida ao Judiciário. O aspecto mais importante é o treino da cidadania a ter maturidade para encarar seus problemas com autonomia, situação muito diversa da heteronomia da decisão judicial.
Embora chamado "sujeito processual", o demandante ou demandado se converte, na relação jurídico-processual, em verdadeiro "objeto da vontade do Estado-juiz". Este é que tarifará sua dor ou sofrimento, o valor de sua honra e de sua liberdade. Enquanto que na via conciliatória, o próprio interessado terá participação efetiva e obterá uma solução superiormente ética à decisão judicial. Afinal, fazer Justiça é obra coletiva, num Brasil em que a iniquidade ainda parece constituir a regra.

7.3.14

Um grande exemplo para todos os julgamentos, principalmente os pessoais

Da Folha de hoje.
Destaco o trecho que motivou a colocação neste blog. Um grande exemplo para todos.


Papa diz que furtou crucifixo de caixão de um padre amigo
'De repente, o ladrão que todos temos em nós veio à minha mente', disse ele sobre o caso em Buenos Aires
Pesquisa nos EUA revela que, para 71% dos católicos, Francisco fez grande mudança de rumo na igreja
DO "NEW YORK TIMES"DA EFE
Em audiência com párocos de Roma, o papa Francisco revelou ontem que furtou do caixão de um padre argentino seu amigo a cruz do rosário que ele tinha nas mãos.
Vigário-geral à época, nos anos 90, o papa disse que ao chegar ao velório de Aristide, um padre idoso de uma paróquia de Buenos Aires, se surpreendeu por não haver quase ninguém no local.
Ele comprou flores para o amigo e as deixou ao lado do caixão. Ao ver o terço, pegou-o e colocou-o no bolso.
"De repente, aquele ladrão que todos temos dentro de nós veio à minha mente. Enquanto espalhava as flores, peguei a cruz que estava sobre o rosário e, com um pouco de força, desprendi-a", contou.
O papa diz que desde então sempre leva o crucifixo. "Quando me vem um mau pensamento sobre alguém, levo a mão ao peito para tocar essa cruz", afirmou.
Na reunião com os párocos de Roma, Francisco destacou a importância da "misericórdia" entre os sacerdotes, e por isso contou a história.
O padre Aristide era um grande confessor e chegou a ser o confessor de João Paulo 2º em uma viagem do então papa à Argentina nos anos 80.
PESQUISA
Ontem, quase um ano após o início de seu papado, pesquisa do instituto Pew constatou que a grande maioria dos católicos dos EUA (71%) acha que Francisco assinalou uma importante mudança de rumo, para melhor, na igreja.
A popularidade do papa, eleito em 13 de março de 2013, porém, não inspirou mais americanos a irem à missa, a se confessarem ou a se identificarem como católicos.
Após a renúncia de Bento 16, 70% dos católicos americanos apontaram como prioridade do novo papa "lidar com o escândalo dos abusos sexuais". Hoje, para 54%, Francisco faz um trabalho bom ou ótimo nesse quesito.
Segundo a pesquisa, a maioria acha que ele cuida bem de questões como atendimento aos pobres (76%) e reforma da burocracia do Vaticano (62%). E 25% dos católicos dos EUA se dizem "mais envolvidos" com a religião.

6.3.14

Sabedoria popular

Em Aracaju o motorista de táxi comenta: todo mundo quer ser funcionário público, mas ninguém quer ser servido pelo Estado. Ninguém quer escola pública, ninguém quer a saúde pública...