15.6.12

O motivo da briga


SUSPEIÇÃO QUESTIONADA

Procuradora cedida a tribunal é pivô de briga no CNJ

A audiência pública marcada para o próximo dia 20 pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai discutir a cessão de procuradores federais para trabalhar como assessores jurídicos em gabinetes de juízes, desembargadores e ministros, está ganhando proporções que não eram esperadas nem mesmo pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, que começou o debate sobre a questão.
Especula-se que a mineradora Vale compareça à audiênca para a qual foram convidados o Conselho Federal da OAB, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Associação Nacional de Procuradores da Fazenda e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. O Instituto dos Advogados do Brasil já confirmou comparecimento.
A mineradora tem interesse particular em participar do encontro. Execução fiscal de cerca de R$ 35 bilhões a que ela responde na Justiça Federal fluminense passou pelas mãos da procuradora da Fazenda Nacional no Rio Patrícia de Seixas Lessa em recurso julgado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região — clique aqui para saber mais. Um mês antes de a corte apreciar o pedido, Patrícia foi nomeada assessora no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, relator do caso. Ela é a única procuradora da Fazenda Nacional cedida à corte. Teophilo julgou a favor do Fisco ao negar a suspensão da cobrança enquanto tramita ação cautelar da empresa. 
O tribunal é o alvo do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ de autoria da OAB-RJ, que afirma que a cessão de procuradores vai contra a paridade de armas. É nesse processo, relatado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, que o CNJ convoca a audiência pública para o dia 20.
A procuradora é conhecida por integrar o pelotão de frente da PGFN que defende a tese de que o lucro de empresas no exterior coligadas ou subsidiárias de empresas brasileiras deve ser tributado integralmente, mesmo no caso de resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nessas empresas. O assunto é o mesmo questionado na execução contra a Vale. Em maio, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto.
Patrícia não nega nem confirma ter atuado no processo como procuradora, alegando não poder conceder entrevistas. No entanto, em defesa apresentada no Procedimento de Controle Administrativo da OAB-RJ contra o TRF-2, à qual a ConJur teve acesso, a procuradora afirma que sua atuação como assessora no tribunal não tem qualquer relação com sua atuação como procuradora.
“Esta servidora pública federal foi convidada pelo órgão cessionário (TRF-2), em razão, objetivamente, de sua especial qualificação técnica, para ocupar o cargo de assessor judiciário”, diz ela em defesa enviada ao CNJ. O documento reforça que, como assessora judiciária, a servidora passa a estar subordinada exclusivamente aos magistrados do tribunal, estando afastada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e licenciada do quadro de inscritos da OAB-RJ.
No documento, Patrícia afirma ainda que, como assessora, não tem poder para interferir em casos do gabinete, “posto que a atividade jurisdicional é reservada exclusivamente ao magistrado, cabendo a este o poder de decidir as demandas judiciais”. Ela diz também que, antes de ser nomeada procuradora da Fazenda, militou como advogada privada, o que mostraria sua capacidade de atuar em diferentes posições na Justiça.
Subprocurador da OAB-RJ, o advogado Guilherme Peres ressalva que o Procedimento de Controle Administrativo em que a entidade questiona a atuação de procuradores da Fazenda no TRF-2 não tem qualquer cunho pessoal nem faz qualquer ataque a Patrícia. “É uma questão de ideologia de procuração. A pessoa que foi formada na Procuradoria e que vai para o tribunal não vai conseguir ser neutra na análise”, diz.
Ele se diz surpreso com a proporção dada ao caso pelo CNJ. “Estávamos falando apenas da nossa área, o TRF-2, mas com a manifestação da defesa no processo, falando que isso é feito também no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a questão passou a ter repercussão nacional”.
Em nota, o presidente do IAB, Fernando Fragoso, afirma ser "inconcebível um juiz ser assessorado pelo representante dos interesses do Fisco, a ajudá-lo na orientação e decisão em processos tributários". Segundo ele, "a Procuradoria exerce os interesses da defesa da Fazenda Pública, naturalmente contrários aos do contribuinte com quem contende em juízo”.
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, concorda. Ele classificou a cessão de servidores como "promiscuidade institucional", já que desfalcam a administração pública em favor da magistratura. “São incompatíveis as atuações de procuradores da Fazenda com as de assessoras de juízes”, afirma.
A Vale e a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região não se manifestaram sobre o assunto.

Uma injustiça foi reparada


STF cassa aposentadoria de juíza do Pará

* Magistrada havia sido punida sob acusação de manter garota em cela masculina

* Relator viu condutas excessivas dos agentes estatais, a começar pela polícia

* CNJ agora deverá decidir sobre suposta falsificação de documento pela juíza

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, que atuava na comarca de Abaetetuba (PA). Ela foi condenada pelo Conselho porque teria determinado a prisão de uma garota menor de idade em uma cela masculina durante 24 dias, e falsificado documento para afastar sua responsabilidade no caso.
Presa por furto em 2007, a menina foi vítima de estupro e violência enquanto ficou mantida, por vários dias, na cela com 20 homens por vários dias.
O CNJ entendeu que a magistrada não tomou nenhuma providência ao saber da situação da menina e que teria falsificado um documento com data retroativa, ao constatar a repercussão que o caso teve na mídia.
A decisão do STF gerou manifestações de apoio de vários magistrados em listas de discussão na internet, aplaudindo a atuação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em defesa da juíza. Em agosto de 2010, ela escreveu texto –reproduzido neste Blog e transcrito no post seguinte– em que se dizia “profundamente injustiçada” e criticava o julgamento no CNJ. Ela registrou que, na mesma época, mais quatro casos de mulheres presas junto com homens foram encontrados no Pará em outras Comarcas. “Somente a juíza Clarice Andrade foi penalizada, os demais magistrados, promotores, defensores, delegados e carcereiros nada sofreram”, afirmou, na ocasião.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 28816, os ministros entenderam que não há evidências de que a juíza tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de encarceramento, que tenha sido informada a respeito ao longo do período em que a menor ficou presa ou que tenha agido intencionalmente ao determinar a prisão em uma cela masculina.
O Tribunal cassou a decisão do CNJ, e determinou que o órgão julgue novamente o caso levando em conta apenas a acusação de falsificação. Segundo os autos, a juíza teria alterado uma certidão expedida pelo diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, autorizando a transferência da presa da delegacia para a capital do estado. O ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.
Segundo o voto do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, por maior que seja a experiência e a capacidade técnica de um profissional, elas são insuficientes para afastar totalmente a possibilidade de erro. Sustentou que, ao entender que havia na carceragem local a possibilidade de segregação de detentos por sexo, a juíza pode ter incorrido em erro de avaliação que não pode ser atribuído simplesmente a negligência ou imperícia.
A violação dos direitos da menor, argumentou o ministro, decorreu de condutas excessivas de todos os agentes estatais envolvidos, a começar pela polícia. A circunstância de os policiais terem dever e possibilidade real de impedir os abusos ocorridos na carceragem é por sua vez insuficiente para afastar a responsabilidade das demais autoridades estatais envolvidas. Com a falha dos policiais, os papéis do Ministério Público, do conselho tutelar e do próprio juiz ganhariam relevância extraordinária.
O ministro relator também entendeu que o CNJ, ao condenar a magistrada, fez juízo de valor sobre ato jurisdicional. Ao lavrar o ato de prisão, o juiz pode fazer considerações sobre as condições de encarceramento – o que não é um ato administrativo, mas judicial, que poderia ser revisto por outra autoridade judiciária.
O ponto que deve ser avaliado pelo CNJ, concluiu o voto do ministro Joaquim Barbosa, é saber se a suposta falsificação de documento, se comprovada, é compatível com a magistratura, e se a impetrante quis furtar-se à responsabilidade pela fraude.
Por maioria, acompanhando voto do ministro Marco Aurélio, o Tribunal determinou também que ao julgar novamente o caso, abordando apenas a acusação de falsificação de documento, o CNJ não determine novamente a pena de aposentadoria – determinando a suspensão, advertência ou outra punição prevista. Nesse ponto, ficaram vencidos o ministro Joaquim Barbosa e a ministra Cármen Lúcia, que não se pronunciaram sobre o conteúdo de uma eventual segunda condenação, e vencido  também o ministro Dias Toffoli, que deferiu totalmente o pedido para cassar a decisão do CNJ em relação aos dois fundamentos – a negligência e a falsificação.
Os ministros também concluíram o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 28102, impetrado pela juíza para contestar a abertura do processo administrativo disciplinar no CNJ que resultou na condenação.
Em decisão unânime, o Tribunal denegou a segurança, se posicionando pela legalidade do ato do Conselho. “Entendo que a decisão do CNJ está fundamentada, ainda que com ela não concorde a impetrante” afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa, no início do julgamento, em junho de 2011.
Em seu voto-vista, o ministro Luiz Fux se pronunciou a respeito da preliminar apresentada pela defesa da juíza, segundo a qual a sessão do CNJ que resultou na abertura do processo contra a magistrada violou a Constituição porque foi presidida por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o corregedor do Conselho à época, o que iria de encontro à Constituição Federal.
O ministro Luiz Fux entendeu que não há ilegalidade, uma vez que o STF já teria entendido que não há nulidade na decisão proferida pelo CNJ. A decisão teria sido proferida anteriormente à edição da Emenda Constitucional 61/2009, que começou a surtir efeitos em 12 de novembro de 2009. A emenda determinou que a presidência do CNJ só pode ser ocupada pelo presidente ou pelo vice-presidente do STF.

14.6.12

E assim acontecem muitas coisas por aí...

A solução é mais cobrança, mais fiscalização, mais participação popular. Passa também por um Ministério Público atuante e vigilante, também cobrado pela sociedade.


14/06/2012 - 06h25

Ex-diretora diz que multinacional pagou para liberar shoppings

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SÃO PAULO
Hoje na FolhaUma ex-diretora financeira da BGE, empresa do grupo Brookfield, diz que a multinacional pagou, entre 2008 e 2010, R$ 1,6 milhão em propinas para liberar obras irregulares nos shoppings Higienópolis e Paulista, em São Paulo.
A informação é da reportagem de Rogério Pagnan e Evandro Spinelli publicada na edição desta quinta-feira da Folha. A reportagem completa está disponível a assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita aFolha.
Em entrevista à Folha, Daniela Gonzalez afirma que a empresa que administra vários shoppings pagou propina a Hussain Aref Saab, ex-diretor do setor de aprovação de prédios da prefeitura, e ao vereador Aurélio Miguel (PR).
Aurélio Miguel e Aref negam as acusações. A Brookfield, em nota, diz que não compactua com atos ilícitos.
Editoria de arte/Folhapress
OUTRO LADO
A BGE disse desconhecer "supostos atos de suborno e corrupção para com o poder público" para a liberação de shoppings dos quais é sócio. Em nota, a Brookfield afirma que todos os seus funcionários são obrigados a seguir um código de conduta entregue no ato da contratação.
O advogado de Hussain Aref Saab, Augusto de Arruda Botelho, disse que seu cliente "nega categoricamente" ter recebido propina para a liberação de qualquer empreendimento imobiliário no período em que dirigiu o Aprov (Departamento de Aprovação das Edificações).
Botelho disse que Aref nunca teve contato com Daniela Gonzalez, ex-diretora financeira da BGE, braço do grupo Brookfield para a administração de shoppings.
+ CANAIS

13.6.12

Inspeção do CNJem SP


FISCAL DA JUSTIÇA

CNJ inspecionará Tribunal de Justiça de São Paulo

A Corregedoria Nacional de Justiça vai fazer uma inspeção no Judiciário Estadual de São Paulo no próximo mês. A iniciativa faz parte do trabalho ordinário de fiscalização promovido pelo órgão nos tribunais brasileiros, que verifica os procedimentos administrativos adotados pelo Judiciário nos estados com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.
A equipe da Corregedoria vai percorrer unidades de primeiro e segundo grau da Justiça comum de São Paulo, como varas, Juizados Especiais, gabinetes de desembargadores, departamentos administrativos do Tribunal de Justiça, além de cartórios extrajudiciais, para apurar as deficiências e boas práticas. Serão verificados, por exemplo, o setor de precatórios, questões relativas à folha de pagamento e contratos, entre outros.
Desde que o trabalho teve início, em outubro de 2008, a Corregedoria Nacional já fez 24 inspeções em diferentes estados. Até o momento foram atendidos os Tribunais de Justiça de Roraima, Rondônia, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Distrito Federal e Territórios, Ceará, Pernambuco, Tocantins, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia e Minas Gerais. Também já foram inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Justiça Militar do Rio Grande do Sul e unidades da Justiça Federal em Belo Horizonte. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

12.6.12

Rejeição de ação de improbidade

Essa aqui foi interessante...


Processo n. 5792/2011


         V I S T O S.

         O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOingressou com ação civil pública contra  EMIDIO DE SOUZA, MARCO AURÉLIO RODRIGUES FREITAS E ESTANISLAU DOBBECK. Alega: a) o primeiro requerido é o Prefeito Municipal desde 2005; b) o segundo requerido é o Secretário da Educação e o terceiro é o das Finanças; c) conforme laudo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Município de Osasco aplicou  21,48% de suas receitas na educação e utilizou apenas 69,5% dos recursos do FUNDEF no ano de 2005; d) por essa razão os requeridos podem ser condenados por improbidade administrativa, eis que a Constituição Federal determina que os municípios devem usar na educação no mínimo 25% de sua receita (artigo 212 da CF). Os requeridos, então, não agiram dentro da lei. Assim, pede a procedência do pedido inicial para que os requeridos sejam condenados nas penalidades do artigo 37 da CF e artigo 12 da lei 8429/92. Junta o inquérito civil, ora em apenso. Foi determinada a notificação dos requeridos (fls. 13). Foram deferidos os prazos em dobro para manifestação deles (fls. 24).

         Eles apresentaram manifestação prévia (Emidio - fls. 26/42, com documentos – fls. 43/94; Estanislau – fls. 99/141, com documentos – fls. 142/208; Marco Aurélio – fls. 260/273, com documentos – fls. 274). O requerido Estanislau agravou contra fls. 24 (fls. 215/238). Foi concedido efeito suspensivo (fls. 240/242). Foram prestadas informações (fls. 244). O autor falou sobre as manifestações dos requeridos (fls. 276/276v). O requerido Estanislau trouxe cópia do V. Acórdão (fls. 280/286). Em seguida, embargou de declaração (fls. 288/293, 296/297).

         É o relatório. D E C I D O.

Em primeiro lugar, atento ao V. Acórdão e aos embargos de declaração, esclareço que as manifestações prévias são tempestivas e serão apreciadas igualmente. A decisão de fls. 278 é equivocada e fica revogada.  No tocante à citação já recebida pelos requeridos, evidente que houve, infelizmente, equívoco em tal determinação. A presente fase é de apreciação das manifestações prévias. Se rejeitadas, deverão ser os requeridos citados novamente, abrindo-se o prazo para contestação formal. Assim, esclarecido que não há o prejuízo vislumbrado pelos requeridos, desnecessário anular o feito a partir do despacho inicial.

A fase processual em que estamos é a seguinte, nos termos da lei:
§ 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
        § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

Então, passo a examinar as defesas. O requerido Emidioafirma que o município aplicou os 25% exigidos constitucionalmente. Acrescenta que as contas da Prefeitura para aquele ano foram aprovadas pela Câmara Municipal local. Diz que o TCE não considerou dentro dos 25% diversas quantias assim analisadas pela PMO: restos a pagar em 2006, recolhimento do PASEP dos servidores da Secretaria da Educação e apropriação das despesas de outros setores quando mobilizados para a área da educação (vide fls. 82).

Além disso, argumenta que o orçamento de 2005, feito em 2004 previa as despesas tendo em vista uma expectativa de arrecadação. Ocorre que a arrecadação foi maior que o esperado e previsto. Se considerados os gastos com educação frente ao orçamento estimado o piso de 25% teria sido facilmente atingido. Para colocar os números, esperava-se uma arrecadação de R$ 399 milhões. Foram arrecadados R$ 426 milhões.

Também esclareceu que os percentuais destinados à educação foram aumentando no correr do ano de 2005: 17,26%, 21,15%, 22,43% e 38,5%. No último trimestre, percebendo o aumento de arrecadação, houve um esforço na alocação de recursos para que fosse atingido o piso constitucional.

No tocante às verbas do FUNDEF, esclarece o requerido Emidio que na época dos fatos não havia uma obrigatoriedade legal da aplicação integral no mesmo ano. O mesmo argumento é empregado pelo requerido Marco Aurélio. Nesse aspecto, assim como em vários outros, não houve qualquer refutação por parte do Ministério Público. Anoto também que  essa questão não foi abordada com essa minúcia no parecer do TCE (vide fls. 59).

O requerido Estanislau ventila a tese da inépcia da inicial. Essa é uma das questões que será apreciada juntamente com o mérito, eis que diversos argumentos confundem-se.  De qualquer forma, este Juiz já decidiu que não é necessária a prova do dolo nas questões de improbidade. Também é desnecessária uma narrativa criminal, com especificação de condutas, como se estivéssemos tratando de um crime.

No tocante à correlação entre o pedido e a causa de pedir, esta é simples: o TCE apontou o que seria uma improbidade e o autor busca a responsabilização dos supostos culpados. Pode-se questionar o raciocínio, mas é este que temos e que deve ser apreciado neste momento em que o contraditório é antecipado ao formal recebimento da ação.

O requerido Estanislau também argumenta que existe uma usurpação de competências, eis que o Legislativo já aprovou as contas, rejeitando o parecer do TCE. Assim, dada a aprovação do Legislativo municipal, não haveria razão para o pedido inicial. Tal raciocínio é sedutor, mas existem julgados pregando que a aprovação das contas não impede a propositura da ação de improbidade:
9088851-91.2002.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública   
Relator(a): Renato Nalini

Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público

Data de registro: 14/12/2005

Outros números: 299.480-5/5-00, 994.02.084423-4

Ementa: NULIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FALTA DE CITAÇÃO DA MUNICIPALIDADE - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO PRELIMINAR AFASTADA AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL - VIOLAÇÃO DA CF, LEGISLAÇÃO FEDERAL E LOCAL - APROVAÇÃOADMINISTRATIVA PELO TRIBUNAL DE CONTAS QUE NÃO FAVORECE O RÉU NESTA SEDE - RECURSO DESPROVIDO NESTE PONTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DESCABIMENTO - SERVIDORES QUE EFETIVAMENTE PRESTARAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AFASTADA - RECURSO PROVIDO NESTE PONTO

0166831-34.2006.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública   
Relator(a): Lineu Peinado

Comarca: Casa Branca

Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 07/10/2008

Data de registro: 20/10/2008

Outros números: 5674225000, 994.06.166831-9

Ementa: Ação Civil' Pública - Prefeito - Ato de improbidade - Comprovada a prática de ato de improbidade pelo réu, irrelevante a aprovação de suas contas pela Câmara Municipal. Precedente . Recurso improvido.

O requerido também argumenta que existe julgado do STF dizendo que não cabe a propositura da ação de improbidade no Juízo de primeiro grau contra agentes políticos. Com o devido respeito, rejeito tal argumento, eis que o julgamento do STF não foi cristalizado em súmula vinculante. Não tem base legal para aplicação indiscriminada a casos que possam parecer semelhantes.

O requerido Marco Aurélio tece considerações sobre o seu passado como professor e lista as realizações da pasta da Educação ao tempo em que esteve à frente dela, lembrando também sua falta de experiência administrativa. Reitera, assim como os outros requeridos, que foi investido o mínimo constitucional na educação e que a questão do FUNDEF não procede.

Feita essa breve análise dos argumentos, sendo que alguns deles já foram rejeitados, passo à fase do artigo 17, parágrafo oitavo da lei 9429/92:
§ 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

O fato é que os argumentos dos requeridos convencem da inexistência do ato de improbidade. Em 2005 os requeridos estavam no primeiro ano de gestão, com um orçamento vindo da administração anterior e tendo que administrar com cuidado para não incidirem em gastos não suportados pelo orçamento. Assim, como dito pelo requerido Emídio, os gastos com educação foram aumentando trimestralmente, com grande aumento no último trimestre ante a necessidade de alcance do piso constitucional. Houve um aumento da arrecadação e isso levou à uma necessidade de se aumentarem os dispêndios.

Além disso, a defesa do requerido Emídio relata que a prefeitura não tinha mecanismos eficientes de acompanhamento orçamentário, o que levou à substituição. A falta desses mecanismos levou a um certo prejuízo administrativo. Nos anos seguintes houve a aplicação do piso constitucional em moldes corretos.

Apesar da existência de julgados pregando a desnecessidade de ausência de dolo nos casos de improbidade, bastando a mera culpa, entendo, com o devido respeito, que aqui não se cuida de nenhum dos dois casos. Houve uma dose de imprevisão, aliada a fatores herdados da gestão anterior.

O TCE deu parecer pela rejeição das contas da PMO mas é a Câmara Municipal quem aprova ou rejeita. Esta partiu de outros números e concluiu pelo uso do piso constitucional para a educação. O TCE questionou e desconsiderou os elementos fornecidos pela PMO. Será que o parecer merece esse status de decisão? A decisão foi da Câmara Municipal, aprovando.

Finalmente, considero que houve, sim, uso do piso constitucional. A questão do FUNDEF já foi abordada antes. Como diz o julgado abaixo, eventual inabilidade do administrador não fundamenta ato de improbidade:

0001384-81.2008.8.26.0595   Apelação   
Relator(a): Henrique Nelson Calandra

Comarca: Serra Negra

Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 24/05/2011

Data de registro: 01/06/2011

Outros números: 13848120088260595

Ementa: Apelação Cível. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Alegação de atos de improbidade administrativa consistentes em pagamentos em quantidades inferiores ao determinado em Lei. Inteligência do artigo 212 da Constituição Federal, no que tange à verba destinada à Educação. Atraso nos pagamentos, que gerou endividamento, também ocasionado por assunção de pagamentos de despesas de responsabilidade de gestão anterior. Ausência de má-fé a fundamentar eventual ato deimprobidade administrativa. Eventual inabilidade do Administrador não fundamenta ato de improbidade, sendo que, de qualquer modo, os Administradores já foram punidos pela rejeição de suas contas junto ao TCE. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

Além disso, é preciso ir ao que significa improbidade. Segundo Wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Improbidade_administrativa, em 18 de maio de 2012):
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.[1]

Segundo o site Dicionário Informal (http://www.dicionarioinformal.com.br/improbidade/, em 18 de maio de 2012):

. Improbidade

Enviado por Rocha (MG) em 09-04-2008
Improbidade é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Improbidade Administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo "tráfico de influência" nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.
Ora, no presente caso, com o devido respeito, não estamos diante de um “desvirutamento da Administração Pública”. Não estamos diante de um ato “impregnado de deslealdade e desonestidade”.

Assim, nos termos do artigo 17, parágrafo oitavo da lei 8429/92, rejeito o pedido inicial, eis que convencido da inexistência do ato de improbidade. Como dito antes, a citação foi determinada por equívoco. Não existe sucumbência, portanto. Transitada em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos.

         P.R.I.
Osasco, 18  de maio de 2012.


JOSÉ  TADEU  PICOLO  ZANONI               Juiz  de  Direito

11.6.12

Um pouco de jeitinho é bom

Do blog do Fred.


Eliana: “O ministro Falcão é mais jeitoso”


A coluna “Radar”, da revista “Veja” que está nas bancas, revela que o ministro Francisco Falcão, indicado pelos pares no Superior Tribunal de Justiça para substituir a ministra Eliana Calmon na corregedoria do CNJ, “se notabilizou em seus tempos de juiz federal em Pernambuco, por empregar a mulher, a filha e a irmã em seu gabinete”.
Na última sexta-feira, o “Diário de Pernambuco” publicou o seguinte comentário de Eliana Calmon sobre a sucessão e o estilo do sucessor:
“Minha expectativa é que tenham continuidade (as ações em curso na corregedoria). As investigações estão sedimentadas. Ele é muito meu amigo. A diferença é que sou uma pessoa que não sou jeitosa. Tem político que vem pedir alguma coisa e eu mando embora. O ministro Falcão é mais jeitoso. Recebe todo mundo. Os políticos gostam dele.”
Segundo informa o jornal, Falcão foi assessor dos ex-governadores de Pernambuco Marco Maciel e Roberto Magalhães, ambos do DEM. Está na magistratura desde 1989, quando foi indicado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para uma das vagas reservadas a advogados.
Em 1999, foi alçado a ministro do STJ pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Falcão será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (13/6).

10.6.12

Um excelente artigo. Uma crítica que precisa ser feita

Esse artigo saiu na página 3 da FSP de hoje. Uma crítica necessária e atual, que precisa ser feita, repercutida e mantida para que o nosso Direito Penal não caia no ridículo.


JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL
Direito penal politicamente correto
Código Penal para acadêmicos: rígido com o abandono de cães, não com o aborto. Homicídio prescreve; racismo não. Drogas? Caso de saúde. Bullying? Polícia
Penalistas sempre denunciaram o fato de o legislador criar crimes para atender o clamor público. Mas várias das propostas para um novo Código Penal vêm para atender aos reclamos da intelectualidade.
Por um lado, a comissão diminui a pena daquele que realiza um aborto na gestante e alarga consideravelmente as hipóteses em que se torna lícita tal prática. Por outro, a mesma comissão propõe pena de um a quatro anos para quem abandona um cachorro na rua.
Isso sendo que, atualmente, o abandono de incapaz está sujeito a uma pena de seis meses a três anos.
Não é raro, no ambiente acadêmico, encontrar pessoas que defendem o aborto como política de saúde pública e, ao mesmo tempo, entendem ser crime grave usar ratos como cobaias de laboratório. É uma inversão de valores intrigante.
A questão da discriminação é outro exemplo. Alarga-se significativamente a incidência do direito penal nessa seara, quando, com todo o respeito, ações afirmativas seriam muito mais eficazes.
Nesse sentido, cumpre destacar que já não há qualquer proporcionalidade no fato de o racismo ser imprescritível enquanto o homicídio prescreve. E todos aceitam tal situação como normal...
Foi aplaudida também a proposta de criminalização do bullying e do tal stalking (perseguição obsessiva), pois é inadmissível alguém ser humilhado.
Os juristas se esquecem de que um pouco de agressividade faz parte do processo de amadurecimento -e que ensinar a criança e o adolescente a respeitarem o outro é papel da família e dos professores, não da justiça penal.
Ademais, os atos de violência que resultam em morte ou lesão grave já são crimes onde quer que ocorram, inclusive na escola.
Criminalizar o bullying retirará dos pais e dos professores a sua responsabilidade. Para que dialogar? Por que tentar integrar? Basta chamar a polícia.
A esse respeito, é curioso constatar que o mesmo grupo que defende que as drogas são uma questão de saúde traz propostas que implicam dizer que falta de educação é um problema policial.
Paulatinamente, abrimos mão de nossos poderes e deveres em prol de um Estado interventor, que nos dita como ser, pensar e falar. É o império da padronização.
Também é surpreendente a notícia de que a comissão preverá o acordo como solução célere do processo, principalmente pelo fato de, ao ser anunciada a medida, ter sido comemorado o rompimento com o devido processo legal, uma das maiores conquistas democráticas.
Quem conhece a realidade forense sabe que não existe qualquer paridade entre as partes. Como na transação penal, os acordos serão impostos -com a conivência de muitos defensores.
Mesmo que decidamos adotar o instituto da barganha -que, aliás, tem natureza também processual- é necessário, primeiro, um maior amadurecimento.
Por mais que a legislação atual seja falha, não pode ser reformulada a toque de caixa. São Tomás de Aquino já ensinava que só é justificável mudar a lei quando os bônus são maiores que os ônus.
Não é o que se anuncia. Não podemos transformar a lei penal, braço mais forte do Estado, em uma sucessão de bandeiras do politicamente correto. Há medidas menos invasivas e mais efetivas para a concretização de uma sociedade mais solidária.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.debates@uol.com.br

9.6.12

Presidente Ivan Sartori fala sobre precatórios


Esclarecimento
Em relação às cartas publicadas no Fórum dos Leitores de 4/6 referentes a precatórios, informa-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cumpre um cronograma aos pagamentos dos credores, conforme a EC 62/09. Esse cronograma foi intensificado no início de abril, quando iniciada uma força-tarefa (de segunda a sábado), para contemplar o maior número possível de beneficiários. Já se pagaram R$ 455.305.664,03, referentes a 3.733 mandados de levantamento e 30.213 beneficiários. No caso do leitor sr. José Renato Nascimento, ainda não houve depósito, embora credores preferenciais de seu processo já tenham recebido (doentes e idosos). O precatório do sr. Conrado Luiz Amstalden está entre os poucos restantes com depósito e só não foi expedido mandado de levantamento porque se aguarda a manifestação da Fazenda estadual - que sempre impugna os valores pagos. Após isso, o levantamento dos valores será autorizado imediatamente. O TJSP não tem poupado esforços para dar conta da enorme carga de trabalho advinda da EC 62/09 para todo o Judiciário brasileiro.
IVAN SARTORI, presidente do TJSP

8.6.12

Se eles estiverem certos, é uma pena


COBRANÇA DE DÍVIDA

Ministros do STJ são contra execução fiscal sem juiz

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento dos processos sobre Direito Público apostam que vai naufragar uma proposta que prevê a retirada do Judiciário de boa parte do trabalho de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias. Em entrevistas concedidas para o Anuário da Justiça Brasil 2012, os ministros da 1ª Seção do STJ afirmaram que as cobranças dependem da mediação do Judiciário para ter sucesso. 
Projeto de Lei 5.080/2009, que tramita no Congresso desde 2009, tem o objetivo de permitir que procuradores das fazendas nacional e estadual penhorem bens antes do ajuizamento das execuções fiscais. Outro projeto, o PL 5.081/2009, regulamenta o oferecimento de bens em garantia pelos contribuintes devedores enquanto a cobrança ainda estiver na esfera administrativa.
A chamada execução fiscal administrativa se justifica pela morosidade do processo de execução fiscal no Brasil. “Dados obtidos junto aos Tribunais de Justiça informam que menos de 20% dos novos processos de execução fiscal distribuídos em cada ano tem a correspondente conclusão nos processos judiciais em curso, o que produz um crescimento geométrico do estoque”, diz o PL 5080/2009.
O ministro Castro Meira afirma ser contra tais projetos. Segundo ele, a grande dificuldade da execução está em localizar o devedor e os bens para satisfazer a dívida. As duas tarefas são de competência da Receita Federal. “A parte que toca ao Judiciário não está parada por culpa dos juízes, mas porque os órgãos administrativos não conseguem localizar devedores”, argumenta.
As falhas procedimentais em órgãos administrativos também servem de argumento para o ministro Mauro Campbell Marques, que também refuta as propostas de execução fiscal administrativa. O ministro diz que, em sua experiência como julgador, tem observado “a enorme quantidade de falhas procedimentais para um simples redirecionamento de uma execução”, o que o faz acreditar que “não é o momento adequado” para isso.
Outro fator que preocupa os ministros é o fato de os projetos pretenderem deixar todo o processo nas mãos da Fazenda. “Não vejo como é possível permitir que o credor seja o formulador e o executor do seu direito sem a mediação feita pelo Judiciário”, diz o ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha. Segundo Asfor Rocha, a questão “vem na onda” de um clamor para diminuir o acervo de processo nos tribunais, cujo principal gargalo é a execução fiscal.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho vai mais fundo e diz que a ideia é “mais do que ilegal. É uma violência inconstitucional”. A execução fiscal administrativa, que chama de “monstrengo e alvitre natimorto” não leva em conta, na opinião de Maia Filho, os valores da cultura, da Justiça e da equidade.
O Judiciário deve ser o sistema de freios e contrapesos do Estado, diz o ministro Teori Zavascki, e, por isso, provavelmente os projetos não têm futuro. “A Fazenda Pública tem sistemas indiretos de cobrança muito efetivos. Se ainda assim é preciso a execução, é porque provavelmente a pessoa não tem mais nada”, pontua.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2012

6.6.12

Precatório gigantesco suspenso

Do blog do Fred


Por unanimidade, CNJ suspende pagamento de um precatório de R$ 5 bilhões


Em agosto de 2010, em entrevista ao editor deste Blog, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, lamentava a falta de uma blindagem contra a corrupção no Judiciário.
“O que me impressionou foi uma prática recorrente em alguns Estados, não estou generalizando: a liberação de altos valores em cautelares, medidas liminares em detrimento de grandes empresas e grandes bancos, a favor de pseudo credores basicamente insolventes e sem qualquer garantia de caução. É um total desvirtuamento da autonomia do juiz. Um verdadeiro abuso de poder”, disse Dipp, na ocasião.
Às vésperas de ser substituído por Eliana Calmon, ele disse que as inspeções do CNJ mostraram que as “maçãs podres” -os juízes sob suspeição- não eram tão pontuais como ele imaginava. “Isso foi surpreendente, chocante”, afirmou.
Às vésperas de encerrar seu mandato como corregedora, a ministra Eliana Calmon obteve, nesta terça-feira (5/6), referendo do plenário do CNJ para manter liminar que suspendeu o pagamento pela União de um precatório que poderia causar prejuízo de até R$ 5 bilhões aos cofres públicos.
O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia. De acordo com apuração preliminar do CNJ, o caso envolve ameaças à vida de juízes, um delegado da Polícia Federal e uma servidora do TRT.
“Os fatos são gravíssimos; instalamos processo contra desembargador e juiz que estariam envolvidos no esquema de saque aos recursos públicos”, afirmou a corregedora do CNJ.

5.6.12

Abandono afetivo

Do site do Lauro Jardim


Abandono afetivo de volta à pauta do STJ

Novo embate
O pai que no mês passado foi condenado pelo STJ a pagar 200 000 reais por ter abandonado a filha recorreu da decisão. Em meio a casos antigos, encontrou um processo similar ao seu, julgado pela quarta turma do STJ, que absolveu o pai.
Como a condenação foi dada pela terceira turma, o STJ vai ter que reunir as duas para reavaliar o caso.
Advogados que acompanham a ação não se arriscam a antecipar a decisão da Corte, mas lembram que nenhum dos ministros da turma que absolveu o pai segue no STJ.
Por Lauro Jardim

1.6.12

O encontro Gilmar Mendes-Lula

Copio aqui o que Pedro Pozza falou no blog dele e foi citado por Frederico Vasconcellos ontem. Conheci o Pedro semana passada, lá no curso de Brasília.


Um encontro que tem dado muito o que falar

Sob o título “O caso Gilmar Mendes, Jobim e Lula”, o artigo a seguir é de autoria de Pedro Luiz Pozza, juiz de direito no Rio Grande do Sul e professor da Escola Superior de Magistratura da Ajuris. O texto foi publicado originalmente em seu blog (*).
Tem dado muito o que falar o encontro ocorrido entre o ex-Presidente LULA e o Ministro do STF Gilmar Mendes, patrocinado pelo ex-tudo Nelson Jobim.
Causa estranheza, primeiro, o que um Ministro do STF, em pleno exercício de suas funções, tenha ido fazer num escritório de alguém que, a despeito de suas anteriores funções, esteja em pleno exercício da advocacia em Brasília e, por certo, perante o Supremo Tribunal Federal.
Ainda que um Ministro do STF possa cultivar a amizade com um ex-colega, na medida em que esse último está no pleno exercício da advocacia, soa estranha a visita. O normal seria o advogado procurar o ministro no gabinete desse, e apenas na eventualidade de haver necessidade de conversarem sobre determinado processo, pois é comum um juiz receber um advogado para esse objetivo.
Um Ministro do STF precisa não apenas ser honesto, mas acima de tudo parecer honesto.
Não é à toa, aliás, que o Ministro Marco Aurélio tenha colocado em dúvida, ainda que de forma irônica, a versão do colega Gilmar sobre episódio.
Mas mais reprovável ainda foi a postura do advogado Nelson Jobim, de servir ao ex-Presidente Lula para que ele se encontrasse com Gilmar Mendes no escritório de advocacia daquele.
Uma pessoa que já exerceu inúmeros cargos na República brasileira não poderia prestar-se a agir dessa forma, especialmente encobrir do Ministro Gilmar Mendes a verdadeira razão pela qual ele deveria estar no escritório do ex-colega.
Raposa velha que é, Jobim por certo deveria no mínimo suspeitar das intenções do ex-Presidente Lula ao pedir que ele agendasse o encontro.
Mais provável, pelo passado político de Jobim, e especialmente por ter sido Ministro da Defesa de Lula, que ele tivesse pleno conhecimento das intenções daquele que, desde que eclodiu o escândalo do Mensalão, sustenta que ele não existiu (Lula também deve ainda acreditar em Papai Noel).
A menos que o Ministro Gilmar soubesse do propósito da visita, o que seria ainda mais reprovável, pois de forma alguma poderia pensar que o encontro engendrado por Jobim seria para conversar sobre amenidades.
Por fim, lamentável, se procedente a versão do Ministro Mendes, a postura do ex-Presidente Lula, servindo-se de um intermediário para obter um encontro com um dos juízes que, em breve, participará daquele que talvez seja o julgamento mais importante da história do Supremo Tribunal Federal.
Numa época de grande ativismo do Poder Judiciário brasileiro, especialmente do STF, o que a Corte Suprema menos precisa é que seus Ministros dêem ao povo brasileiro razões para suspeitar de sua honestidade e isenção nesse importante episódio da vida do nosso país.
(*) http://pedropozza.wordpress.com/2012/05/30/o-caso-gilmar-mendes-jobim-e-lula/