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27.10.15

A regra vai valer para todo mundo, menos para quem menos precisa

Do Radar on Line, em nova gestãoCNJ discute prazo para pedido de vista


CNJ discute prazo para pedido de vista
O CNJ vai debater nesta terça-feira (27) uma resolução para fixar prazos para os pedidos de vista feitos por magistrados em tribunais.
A proposta que será votada determina que os pedidos terão duração de 10 dias, sendo possível uma prorrogação por igual período desde que exista justificativa.
Caso o magistrado não devolva o processo, o texto que será analisado no CNJ diz que o presidente poderá colocar a matéria em pauta e, caso o autor do pedido de vista não se sinta habilitado a votar, um substituto poderá ser convocado.
Se aprovada, a resolução os prazos valerão para todos os tribunais do Brasil, menos para o STF, que não é alcançado pela jurisdição do CNJ e poderá seguir com os pedidos sem data para devolução, os chamados “perdidos de vista”.

9.8.13

Serasa e Tribunais

Do Conjur

8agosto2013
EXPOSIÇÃO INDEVIDA

Acordos com Serasa são frequentemente contestados

Nesta quarta-feira (7/8), a divulgação de um convênio assinado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa Serasa Experian para entrega de dados pessoais de eleitores — como nomes, datas de nascimento e nomes das mães — em troca de certificações digitais para a Justiça Eleitoral gerou discussão sobre a legalidade do ato. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, afirmou desconhecer o acordo, firmado em 23 de julho, e sugeriu à Corregedoria da corte a suspensão imediata da entrega dos dados até que o acordo seja analisado pelo Plenário do tribunal. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Não é a primeira vez que a Serasa busca acordos com tribunais para obter dados. E quase sempre esses convênios são alvos de processos que questionam sua legalidade. Em 1998, aConJur noticiou acerto com o Tribunal de Justiça de São Paulo. O acordo foi firmado em 1995, a pedido da Serasa. A Corregedoria-Geral de Justiça autorizou o envio de informações sobre cidadãos alvo de execuções, ações de cobrança e buscas e apreensões.
À época, tanto a Serasa quanto o TJ-SP defenderam a legalidade do convênio. Porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio questionou o acordo, invocando o princípio da moralidade administrativa. "Se a empresa obtém uma mercadoria e lucra em cima dessa mercadoria em detrimento da privacidade dessa pessoa, isso deve ser coibido", disse.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) também assinou convênio com a Serasa, porém, decidiu pedir o cancelamento nove meses depois. Ao anunciar o acordo, em setembro de 2010, o TRT afirmou que o objetivo era agilizar as execuções trabalhistas. O convênio permitia que as 153 varas do Trabalho da Região repassassem ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações relativas às dívidas de execuções de títulos judiciais trabalhistas. Em julho do ano seguinte, o então presidente do Tribunal, desembargador Renato Buratto, concluiu que a medida era abusiva e afirmou que iria cancelar o acordo.  "Não quebra só a empresa, mas também a vida do ser humano", disse na ocasião.
Em agosto de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) consultou o Tribunal Superior do Trabalho sobre uma possível celebração de acordo entre o TRT-GO e a Serasa. Ao responder a consulta, o ministro Antônio José de Barros Levenhagen não recomendou a assinatura do acordo. Segundo o ministro, há controvérsia doutrinária e jurisprudencial a respeito do assunto.
Levenhagen explicou que “embora a execução se processe, precipuamente, em benefício do credor, nos termos do artigo 612 do CPC, não é dado ao juiz enveredar por modalidades de constrição alternativas, ainda que lhe possam parecer mais prodigiosas para a efetividade da execução, se essas não se acham estabelecidas em lei, por conta do teor impositivo da norma do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição”.
No mesmo mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão firmou acordo possibilitando aos magistrados maranhenses a emissão de ordens judiciais eletrônicas, determinando a efetivação de alterações cadastrais, exclusão e reinclusão de anotações no banco de dados da Serasa, mediante o uso de certificados digitais e de criptografia.
Signatário do convênio, o então corregedor-geral da Justiça, desembargador Guerreiro Junior, destacou a importância da parceria do Judiciário com a iniciativa privada. "É uma parceria importante que vai resultar em ganhos para a Justiça, tendo em vista os benefícios que vai proporcionar na transmissão eletrônica de ordens judiciais, resultando em agilidade e segurança no processamento das informações", frisou.
Obrigações com consumidoresA inclusão de nomes nos cadastros de maus pagadores da Serasa, consultados por empresas e instituições financeiras para a concessão de crédito e parcelamentos, foi tema de discussão no Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (6/8). A 4ª Turma da corte deu parcial provimento ao Recurso Especial REsp 1.033.274, da Serasa, para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de uma Ação Civil Pública. No processo, o Ministério Público pediu que a empresa fosse obrigada a verificar a veracidade das informações repassadas por instituições — como cartórios e a Justiça — antes de negativar devedores. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer.
Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos.
“O banco de dados responde pela notificação e pela inserção do nome do devedor no cadastro, não cabendo a eles a confirmação de tais dados”, afirmou Salomão.
A Serasa também não precisa notificar o devedor acerca de informações pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial, mesmo quando não possuir os endereços dos inadimplentes cadastrados. Nesse caso, o STJ avalia que esses são bancos de dados são públicos, de forma que a informação sobre a inadimplência é notória, o que afasta o dever de notificação.
Também foi afastada a exclusão obrigatória de anotação/suspensão oriunda de débito que está sendo discutido em juízo. A jurisprudência do STJ estabelece que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para impedir ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados.
Por fim, a Turma decidiu que não é necessário notificar o consumidor de inscrição no cadastro de devedores por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código Civil), o STJ decidiu que basta o envio de correspondência dirigida ao endereço fornecido pelo credor para notificar o consumidor, sendo desnecessário aviso de recebimento. Esse é o teor da Súmula 404/STJ.
Mas a Turma manteve muitas das obrigações estabelecidas na condenação contestada pela Serasa. A empresa deve excluir de seu banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as informações negativas inscritas há mais de cinco anos. Também está proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores.
A Serasa deve comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive aos que já constam em seus banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos. Isso porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito.
A empresa tem obrigação também, segundo o STJ, de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar diretamente à Serasa a existência de erro ou inexatidão sobre dado informado, independentemente de manifestação dos credores.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico

17.2.13

Finalmente, a imprensa aborda esse assunto!!

Fica parecendo que é tudo culpa dos juízes de primeiro grau...Enquanto isso, os ministros do STF dão aulas, viajam, polemizam, criam factóides (o atual presidente está es especializando). Tá na hora de destravar a máquina e decidir coisas  IMPORTANTES!!

Do G1.


425 mil ações que dependem do STF estão paradas em todo o país

Levantamento do próprio Supremo em 14 tribunais foi atualizado em janeiro.
Na próxima quarta (20), STF analisa 2 processos com 'repercussão geral'.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
31 comentários
Levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que mais de 425 mil processos judiciais estão parados em 14 tribunais do país à espera de decisões da Suprema Corte. Os dados foram atualizados em janeiro deste ano e fazem parte das estatísticas sobre ações que tiveram repercussão geral reconhecida.
AÇÕES PARALISADAS À ESPERA DO STF
Tribunal
Processos parados
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
8.657
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal)

8.683
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal)
33.325
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (considerando os dados do Juizado Especial Federal)
63.929
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal)
15.775
Superior Tribunal de Justiça
2.016
Tribunal Superior do Trabalho
26.054
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
16.015
Tribunal de Justiça de Pernambuco
1.104
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
2.858
Tribunal de Justiça de São Paulo
192.310
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
6.554
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
834
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
47.085
Fonte: STF
Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.
Na próxima quarta-feira (20), o Supremo volta a analisar processos com repercussão geral e que influenciam a vida de milhares de brasileiros. Durante todo o segundo semestre de 2012, o tribunal esteve dedicado ao processo do mensalão, que terminou com 25 condenados.
Estão na pauta da próxima quarta processo que pede a validade da revisão da aposentadoria e outro que definirá de quem é a competência para julgar processos sobre previdência privada.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a definição de processos desse tipo é uma preocupação para o tribunal.
"Nos preocupamos muito com isso porque processos versando sobre a mesma matéria nos tribunais do país estão sobrestados, e as partes aguardando decisão do Supremo", destacou Marco Aurélio.
Dos 425.199 processos parados nos 14 tribunais conforme a última atualização do Supremo, cerca de 500 se referem à revisão de aposentadoria.
Em um recurso que será julgado, uma mulher pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já havia atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".
O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.
Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar dela, não votará sobre o tema, segundo a assessoria do Supremo.
Outras 9,7 mil ações paralisadas nos tribunais abordam a competência de tribunais sobre a previdência privada. Nesta semana, o Supremo pode julgar um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que questiona a competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para decidir sobre a previdência privada decorrente de contratos de trabalho. Para a Petros, a Constituição atribui à Justiça comum esse papel.
O pedido da Petros está na pauta da corte e caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se levará o processo a discussão.
Planos econômicos
O maior número de processos paralisados nos 14 tribunais sobre os quais o Supremo tem informações se refere ao julgamento de ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II.
Dos 425 mil processos parados, 226.137 mil são referentes aos planos econômicos. Não há previsão para que as ações referentes ao tema sejam incluídas na pauta do plenário, mas a expectativa é de que isso ocorra ainda neste ano.