Showing posts with label organização. Show all posts
Showing posts with label organização. Show all posts

14.5.13

Mudanças no Judiciário paulista

Do Conjur
Não copiei na íntegra.
No final do trecho copiado existe menção a carreira específica, no caso dos juízes dos colégios recursais. O povo do Conjur continua sem saber coisa alguma de Direito.


PRIMEIRA INSTÂNCIA

TJ-SP quer reestruturar administração judiciária

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer reestruturar a administração do Judiciário no estado. Em três projetos de lei enviados à Assembleia Legislativa do estado (Alesp), a Presidência do TJ propõe regionalizar a organização da Justiça para dar celeridade à prestação jurisdicional e ajudar na uniformização da jurisprudência da Justiça estadual. O tribunal pretende mudar a administração e jurisdição das execuções criminais, mudar a regionalização das varas e levar a jurisdição especializada ao interior e criar a carreira de juiz de colégio recursal.
A principal proposta é a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais. Está descrita noProjeto de Lei Complementar 9, enviado aos deputados estaduais em fevereiro deste ano. O objetivo é centralizar as execuções penais em um órgão especializado, com juízes experientes para a tarefa.
O motivo do projeto é a quantidade de execuções que tramitam no estado, a enorme população carcerária e frequente desencontro entre a distribuição e a estrutura das varas com a distribuição e o tamanho dos presídios. Segundo dados do Ministério da Justiça, no ano passado foram registrados 500 mil presos no Brasil. Desses, 195 mil estão em São Paulo.
Como a construção de presídios depende de iniciativa do Executivo e a de varas de execução, do Judiciário, ocorrem disparidades. Em Franco da Rocha, por exemplo, há 9 mil execuções em trâmite e apenas uma vara de execuções penais, segundo informações do tribunal.
Especialização no interior
Outra proposta enviada pelo TJ à Alesp é o Projeto de Lei Complementar 47, de dezembro do ano passado. O projeto estabelece que “o território do estado, para a administração da Justiça, divide-se em regiões, circunscrições, comarcas e foros regionais e distritais, constituindo, porém, um só todo para os efeitos da jurisdição do Tribunal de Justiça”.
A ideia é estabelecer regiões judiciárias com maior abrangência que as comarcas hoje existentes. Pelo projeto, essas regiões serão compostas por varas especializadas para dar conta da demanda de cada região, a partir dos estudos qualitativos e quantitativos do TJ. A abrangência de cada região e a competência de cada vara regional, pelo que diz a proposta, serão definidas pelo Órgão Especial, o órgão de cúpula do TJ de São Paulo.
De acordo com o texto, as especializações poderão ser em matéria agrária e ambiental; interesses difusos e coletivos do consumidor; execuções fiscais, contra a Fazenda e tributária; falência, recuperação judicial, crimes falimentares e direito empresarial; e registros públicos. O projeto já estabelece a criação de 80 varas classificadas como de entrância final (último estágio da carreira do juiz antes de ser promovido a desembargador). A competência das novas varas ficaria a cargo de resolução do TJ.
Nova carreira
O TJ também quer reestruturar os colégios recursais, um colegiado que funciona como segunda instância aos juizados especiais. A ideia, descrita no Projeto de Lei Complementar 7, é criar a carreira de juiz membro de Colégio Recursal.
Hoje, o cargo é acumulado por juízes de entrância final. O que o TJ pretende fazer é criar um Colégio Recursal, que será composto por Grupos Regionais de Turmas Recursais. Cada turma recursal será composta de três a cinco juízes, de entrância final, dos quais dois serão suplentes. Os julgamentos seguirão os mesmos padrões do TJ: um relator, um revisor e um terceiro vogal.
O projeto cria, no estado, dez Grupos Regionais de Turmas Recursais e 20 Turmas Recursais. Para ocupar as vagas, também são criados 100 cargos de juiz de entrância final especificamente para as turmas. É a criação de uma carreira específica. Esse novo sistema de juizados especiais também prevê a criação de uma Turma de Uniformização de jurisprudência, que será composta por um desembargador e um juiz de Turma Recursal de cada uma das turmas dos grupos regionais.