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8.9.15

Eu nunca apostei na descriminalização

Sempre fiquei com um pé atrás a respeito de dizer se a decisão do STF seria essa ou aquela.
Da Mônica Bérgamo.

CHAMA O GUARDA
Reversão de expectativas no STF (Supremo Tribunal Federal): a aprovação da descriminalização das drogas, que parecia certa há alguns dias, pode agora não passar pelo crivo dos ministros. O tema volta à pauta amanhã.
JÁ PERDEU
De acordo com um dos mais antigos magistrados do STF, já está sendo formada maioria para manter o consumo de drogas como crime, ainda que o usuário não vá preso. Ele prevê um placar de pelo menos seis votos pela manutenção da lei, podendo chegar a até oito votos.
JÁ GANHOU
Outros dois magistrados, que são a favor da descriminalização, admitiram à coluna que o STF está dividido. Um deles diz que a aprovação está sendo mais difícil do que imaginava. Mas afirma acreditar que a proposta chegará aos seis votos necessários para ser aprovada.
BALANÇA
Garantidos, mesmo, pela descriminalização, é possível computar até agora três votos: o do relator, Gilmar Mendes, o de Dias Toffoli e o do ministro Luís Roberto Barroso. Teori Zavaski e Celso de Mello poderiam acompanhá-los. Na turma dos que devem votar pela manutenção da criminalização destaca-se Marco Aurélio de Mello. Luiz Fux já deu sinais de que pode acompanhá-lo.
ROMARIA
O pedido de vista do ministro Edson Fachin, interrompendo a votação sobre a descriminalização, foi considerado crucial para que o tema dividisse o STF. Depois disso os gabinetes dos ministros foram inundados com mensagens e visitas de pessoas com histórias dramáticas sobre drogas, defendendo que o consumo siga sendo considerado crime.

1.8.11

Drogas

Copio aqui a carta publicada na Folha de São Paulo de hoje, da minha vizinha e comadre Tereza Exner. Ela também é procuradora de Justiça.

Drogas
A respeito do texto "Lei antidrogas aumenta lotação carcerária" (Cotidiano, 25/7), anoto que, do mesmo modo que o atual texto legal, a legislação anterior tampouco estabelecia limites relativos à quantidade de drogas para caracterizar o tráfico e/ou o porte. Detido com 10 gramas ou 1 quilo de maconha, cocaína ou crack, o indivíduo responderia por tráfico ou porte de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Assim era e assim continua sendo. Não se alcança, pois, de que forma a nova legislação teria contribuído para a superlotação.
Na verdade a nova legislação beneficiou o traficante primário que, pela lei 6.368/76, era punido com pena mínima de 3 anos de reclusão, sem direito a benefícios, e que sob a lei 11.343/06 passou a ser punido com pena mínima de 1 ano e 8 meses de reclusão, podendo receber penas alternativas. Há que se aferir se o abrandamento da legislação não teria incentivado o ingresso de mais homens e mulheres no mercado das drogas, estimulados pela indevida sensação de "certeza de impunidade".
TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI EXNER (São Paulo, SP)