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10.12.14

A Justiça Invisível

Artigo de Siro Darlan publicado hoje no Rio de Janeiro

Siro Darlan: A Justiça invisível
Para cada juiz que se envolve em desvios de conduta existem mais de cem que cumprem seus deveres funcionais
O DIA
Rio - A mídia tem destacado casos de juízes que supostamente não atuaram em conformidade com as regras de conduta republicanas. Num dos episódios, embora as provas levadas aos autos sejam diversas das noticiadas e os julgamentos tenham sido favoráveis ao magistrado, interessa que ele seja colocado no ‘pelourinho midiático’ porque teve a ousadia de desafiar e vencer o monopólio da comunicação social. Isso é o bastante para que o magistrado seja colocado no pelotão de fuzilamento. Todo e qualquer julgamento que tenha sido submetido é taxado de corporativismo, mas a condenação prévia e sem o devido processo legal de dois jovens ativistas que tiveram a infelicidade de tirar a vida de um desprotegido cinegrafista não é corporativismo.
Para cada juiz que se envolve em desvios de conduta existem mais de cem que cumprem seus deveres funcionais e não merecem nenhuma linha de reconhecimento dessa mídia comprometida com a desmoralização da única instituição republicana que ainda garante os direitos dos desvalidos. No Brasil há 100 milhões de processos sendo decididos diariamente por abnegados magistrados que se encarregam de equilibrar uma das mais injustas balanças sociais do planeta, mas o que vira notícia é a busca de um salário justo e o reconhecimento da função.
Os juízes dos juizados especiais cíveis do Rio decidem mensalmente mais de 50 mil demandas gratuitamente, rapidamente e de forma descomplicada em favor do menos favorecido, combatendo a avareza de empresários que sustentam com sua publicidade a mídia — e compram o seu silêncio.
Enquanto isso, exploram o trabalhador, vendendo produtos que não possuem e serviços que não prestam e superfaturando preços com usura real.
Um sem-número de serviços da Justiça está à disposição da população gratuitamente, bastando acessar www.tjrj.jus.br. Não se nega que, como seres humanos, nós, magistrados, temos problemas e defeitos como qualquer pessoa. Mas não é justo que a mídia se comprometa com interesses contrários à população, como aquele que sustenta a publicidade para manter os corruptos no poder, ou que troca verbas de publicidade pela omissão na necessária denúncia das empresas e serviços que mais demandam o Judiciário — que não tem como se dedicar às causas verdadeiramente relevantes, como a falta de políticas públicas e o desrespeito aos direitos da pessoa humana.
Siro Darlan é desembargador do TJ e coordenador da Associação Juízes para a Democracia

10.5.13

A necessidade de novos Tribunais Regionais

Do Conjur. Artigo do grande e necessário José Lucio Munhoz.


A necessidade dos novos TRFs e o estudo do CNJ

Quando alguém se propõe a estudar determinado tema, deve levar em consideração as principais circunstâncias relacionadas à matéria. Para um médico analisar o estado de saúde do paciente, ele deve obrigatoriamente avaliar sua condição cardíaca, taxas do sangue e pressão arterial. Para se analisar os índices de inflação é indispensável observar a elevação dos preços do combustível, transporte, habitação e cesta básica.
Para alguém indicar sobre a conveniência ou não da criação de novos tribunais regionais federais, seria indispensável que apontasse o número de processos anualmente distribuídos, a taxa de congestionamento do tribunal, a quantidade de feitos aguardando julgamento, a carga de trabalho dos desembargadores, a comparação com outros segmentos do Poder Judiciário, a facilidade de acesso do cidadão, o percentual em custos.
No entanto, o estudo do Departamento de Pesquisa Judiciais do CNJ, divulgado em 25 de abril de 2013, não apreciou quaisquer desses dados ou só o fez muito parcialmente. O texto divulgado pelo DPJ analisou poucos elementos quanto ao tema — e os menos importantes para a análise do caso — acarretando uma visão absurdamente restritiva e desamparada de qualquer arcabouço científico.
E todos os significativos e necessários dados técnicos quanto ao tema, como veremos a seguir, mais que justificam a aprovação dos referidos TRFs.
Em número de processos novos por magistrado, anualmente, nos TRFs são distribuídos 3.919 casos por desembargador. Nos TRTs são 1.234 e, nos Tribunais de Justiça, 1.127, o que já é uma média muito acima daquela razoavelmente aceita para países desenvolvidos. No Canadá, por exemplo, um desembargador julga entre 150 e 350 processos por ano, número similar ao verificado em outros países europeus. Portanto, ao contrário do texto referido, a demanda é o maior fator de justificação dos novos TRFs, eis que ela é mais de três vezes superior aos demais segmentos do Judiciário e dez vez mais que aqueles praticados em países desenvolvidos.
A taxa de congestionamento (que demonstra a capacidade dos tribunais julgarem todos os processos que anualmente entram em seus estoques) indica que nos TRFs atuais esse percentual é de 66,6%, enquanto nos TJs é de 49% e nos TRTs é de 24,4%. Ou seja, de cada 100 processos existentes e acumulados nos TRFs, anualmente apenas 34 deles são julgados, em razão da grave carência de estrutura atualmente existente. Lembramos que apenas cinco TRFs, com um total de 134 desembargadores, recebem 525.165 novos processos a cada ano (2011). Não por acaso, a quantidade de processos pendentes de julgamento nos TRFs em 2006 era de 734.769 e em 2011 esse número saltou para mais de um milhão (1.033.772).
A carga de trabalho nos TRFs também é a maior do país, uma vez que está pendente de julgamento um volume de 13.605 processos, em média, para cada desembargador federal. Nos Tribunais de Justiça dos Estados aguardam o julgamento 2.410 processos para cada desembargador e nos TRTs cada julgador, em média, possui 2.036 processos aguardando decisão. Esse dado demonstra que nos TRFs existem seis vezes mais processos aguardando julgamento que nos demais ramos do Poder Judiciário. Para piorar ainda mais a situação, o próprio estudo do DPJ indica que o número de recursos processuais aos TRFs cresceu 12% nos últimos quatro anos, até porque tais tribunais recebem processos oriundos não só da Justiça Federal de primeira instância como também das Varas da Justiça Estadual.
Não raro um recurso de apelação para um TRF pode aguardar cerca de três, quatro, cinco anos para ser julgado. O cidadão merece, obviamente, uma melhor qualidade e celeridade no tratamento de seus litígios por parte do Estado. E a aprovação e instalação dos TRFs aprovados pela PEC 544-C podem contribuir de modo significativo para a melhoria nesse atendimento que, ademais, beneficiará a própria União Federal, uma vez que a Justiça Federal recolhe aos cofres públicos mais de R$ 12 bilhões por ano, ao passo que ela toda (cinco tribunais federais, 600 varas, 1,2 mil juízes e 36 mil servidores) custa ao erário cerca de R$ 7 bilhões. Quatro novos tribunais, portanto, reduzirá significativamente o tempo de duração do processo judicial e favorecerá diretamente a própria União, beneficiária primeira da atuação da Justiça Federal.
Os quatro novos tribunais não representarão gastos percentuais significativos dentro do orçamento total da Justiça Federal, até porque nas cidades sede de sua instalação os atuais tribunais já dispõem de certa estrutura administrativa. Além do mais, sua atuação certamente abreviará o recebimento de significativos valores por parte do Governo Federal, que pode superar em muito os custos com a instalação das novas unidades. O custo, assim, não será nada significativo se comparado com os benefícios decorrentes da medida aprovada.
Deste modo, por todos os ângulos que se olhe o problema, a instalação dos TRFs é uma necessidade que salta aos olhos com grande nitidez, como bem reconheceu o Congresso Nacional ao aprovar a PEC 544-C. Outros dados também iriam nessa mesma direção, como a desproporcionalidade de desembargadores federais em face dos juízes federais, o quantitativo de processo nos TRFs por habitante, etc. Até mesmo por conta desse quadro, convém lembrar que o próprio CNJ já debateu tal tema e aprovou a necessidade de expedição de uma nota técnica favorável à aceleração da aprovação da respectiva PEC, em sua 98ª sessão ordinária.
Assim, não podemos reconhecer como tecnicamente adequado um estudo de um departamento interno do CNJ que não apresenta os índices que acima apreciamos e que, na nossa visão, são imprescindíveis para uma abordagem científica do problema. Ademais, aquele texto, convém lembrar, não foi submetido a qualquer discussão pelos conselheiros e não representa o pensamento do órgão que, como referimos, possui posicionamento em sentido oposto, ou seja, favorável à criação dos TRFs.
Mesmo alguns dos dados apresentados no documento podem ser facilmente contestados por aqueles que conhecem ao menos um pouco da realidade do Poder Judiciário brasileiro, o que compromete a compreensão daquele texto como um estudo apurado do tema.
A grande distância entre o cidadão e os tribunais federais é um dos fatores que prejudica, efetivamente, o acesso dos advogados e partes ao Poder Judiciário, ao menos do modo que imaginamos ser necessário para a facilidade de sua atuação. O TRF da 1ª Região, por exemplo, com sede em Brasília, julga os processos do Amazonas a Minas Gerais, passando por 13 estados.
É claro que o Processo Judicial Eletrônico pode facilitar essa distância, mas ele jamais substituirá a necessidade dos advogados conversarem com os juízes, apresentar memoriais, despachar petições, realizar sustentação oral presencial (que muito difere em resultado e efetividade daquela realizada por videoconferência). Ademais, todos nós sabemos que o pleno acesso à internet ainda não é uma realidade nos estados da região Norte do país ou mesmo no interior de alguns dos estados mais ricos.
Mesmo em tribunais onde já está em pleno funcionamento o PJe, ele não substitui a necessidade desse contato pessoal com os julgadores. O Judiciário deve, sempre, buscar a aproximação com o cidadão e os advogados, de modo a garantir e facilitar o acesso pleno aos seus serviços, não o contrário. Se já constitui um grande custo um advogado sair do Paraná para ir ao TRF-4, em Porto Alegre, tal despesa se mostra incrivelmente maior quando se observa uma viagem do estado do Amazonas em direção à Brasília. Não se pode desprezar, ainda, que um juiz distante dos episódios e desconectado da realidade local pode ter prejudicada a sua compreensão dos fatos, comprometendo a melhor aplicação da Justiça ao caso que ele irá julgar.
Não por acaso, cremos nós, a Ordem dos Advogados do Brasil também apoiou a criação dos novos TRFs.
O texto interno do CNJ faz conjecturas sobre a possibilidade de destinar o julgamento dos recursos decorrentes dos processos com competência delegada (julgados pela Justiça Estadual de primeira instância) aos Tribunais de Justiça dos estados. Em primeiro lugar, a questão somente poderia ser objeto de aprovação mediante emenda constitucional, o que é de todo incerto na atualidade. Em segundo, caso destinados tais processos aos Tribunais de Justiça dos Estados, seria afetada a especialização que o ordenamento justamente destina à Justiça Federal, comprometendo esse princípio e o próprio caráter de unidade na abordagem dos respectivos temas. Em terceiro, seria cobrir um santo e descobrir o outro, pois como vimos os Tribunais de Justiça já possuem uma taxa de congestionamento em torno de 49% e tal medida só faria prejudicar ainda mais tal problema. Por fim, caso seja retirado dos TRFs 15% dos processos que lhe são distribuídos todos os anos, segundo o estudo, isso não geraria significativa melhora, pois em vez dos 3.919 cada desembargador federal continuaria recebendo 3.331 processos/ano, volume impossível de ser vencido pela estrutura atual e que ainda assim justificaria a necessidade de instalação dos TRFs mencionados.
Para que a Justiça Federal de 2º grau atingisse o mesmo nível dos demais segmentos do Poder Judiciário, seria necessário reduzir em 70% o volume de processos anualmente submetidos a grau recursal. Para isso, não há, no estudo, qualquer sugestão mágica.
O texto refere, ainda, que os novos TRFs teriam uma distribuição processual desproporcional, tendo alguns mais processos que outros. Ora, tal fato é circunstância corrente em todo o Poder Judiciário, uma vez que alguns tribunais recebem mais processos que outros, seja na Justiça Estadual seja na Trabalhista ou mesmo na atual estrutura federal. De todo modo, a minoração da distorção deve ser feita pelo número de desembargadores em cada um dos tribunais, de modo que os que recebem mais processos tenham mais desembargadores que os demais, circunstância atualmente adotada para amenizar o problema como ocorre, por exemplo, na Justiça do Trabalho. Assim, se o TRF da 9ª Região terá menor movimento processual que os demais, basta manter-se ali um menor número de desembargadores em comparação aos demais.
De todos os dados técnicos e estatísticos analisados, constantes do programa Justiça em Números do CNJ — edição 2012, se pode constatar, em nossa opinião, que os novos TRFs aprovados pela PEC 544-C são necessários e indispensáveis para se garantir um mínimo de atendimento eficaz aos jurisdicionados, além de permitir um razoável e mais efetivo acesso das partes e advogados ao segundo grau de jurisdição na Justiça Federal.
José Lucio Munhoz é conselheiro do CNJ, juiz do Trabalho, mestre em Direito e ex-presidente da Amatra-SP (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013

6.3.12

Moradia

Essa vem do blog do Fred.


Município pode fornecer moradia a juiz

Cessão de imóvel para quem não reside na comarca será feita via  tribunal

Em resposta a consulta feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou que prefeituras podem fornecer moradia a magistrados não residentes na Comarca, desde que o contrato seja feito via tribunal.
O município deve firmar termo de cessão de uso do imóvel para o Tribunal de Justiça, que então poderá destiná-lo à moradia do magistrado, como residência oficial.
A decisão foi tomada por unanimidade na última sessão do CNJ e os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira (*).
A Corregedoria do Tribunal questionava se o fornecimento de moradia aos magistrados, mediante locação pelas prefeituras, fere dispositivo constitucional proíbe juízes de receberem qualquer tipo de contribuição do município em que presta serviço, como forma de garantir a imparcialidade no julgamento de ações.

(*) Consulta 0005954-71.2011.2.00.0000

23.12.11

Uma matéria que explica bem o acontecido

Do Conjur, dando um banho na Folha de São Paulo...


Notícias

22dezembro2011
PROBLEMAS DE CASA

Judiciário entra em conflito por causa de investigação

O Judiciário brasileiro está em guerra. Com ele mesmo. De um lado, está a Corregedoria Nacional de Justiça, formada por juízes incumbidos de fiscalizar as atividades de seus colegas. De outro, as três principais entidades representantes da magistratura nacional: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
Outra forma de descrever o terremoto que assola a Justiça é olhar para o embate histórico entre a imprensa e o Supremo Tribunal Federal. Quando a ministra Eliana Calmon anunciou que sua tarefa à frente da Corregedoria Nacional seria combater os que chamou de bandidos de toga, a magistratura rebelou-se. O Supremo, na ponta de cima, estabeleceu limites para conter o arroubo policial do CNJ.
A imprensa apoiou Eliana. Encampou a pretensa causa da fiscalização dos maus juízes e, num movimento raro, voltou-se contra o Judiciário. A reação imediata do presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi acusar a corregedora de demagogia e criticar as declarações “genéricas” sobre os bandidos togados. Teve o apoio das associações de magistrados. E as críticas da imprensa.
Os jornais responderam com uma avalanche. Chamaram o ministro Peluso de corporativista, e os apelidos sobraram para praticamente todas as entidades que representam juízes — inclusive AMB, Ajufe e Anamatra. De repente, todas as causas defendidas pelos magistrados eram classificadas como advocacia em causa própria. E a Corregedoria passou a encarnar o papel do mocinho na luta do bemcontra o mal.
DevassaA última briga deu-se por razões policialescas. Em 2009, a Corregedoria, então comandada pelo ministro Gilson Dipp, recebeu denúncias de que haveria irregularidades no pagamento de verbas atrasadas a servidores. Para apurar, foram feitos dois Pedidos de Providências. O primeiro, de julho daquele ano, pedia a todos os tribunais do país que enviassem os CPFs de todos os juízes e servidores para que fossem enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Enviados os números ao Coaf, foi solicitado que o órgão enviasse notificações de todas as movimentações financeiras de mais de R$ 500 mil relacionadas a esses CPFs. Tudo isso referente aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
Os trabalhos correram bem até que as apurações chegaram ao TJ de São Paulo e foram constatados problemas no pagamento a alguns desembargadores. A suspeita é de que eles receberam verbas que outros não receberam. Foi feito novo Pedido de Providências. A informação vazou, e a imprensa publicou. Na segunda-feira (19/12), AMB, Ajufe e Anamatra impetraram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo.
As associações alegam vício de origem nos pedidos, que supostamente foram feitos pela Corregedoria e distribuídos à própria Corregedoria — quando deveriam ter sido enviados a algum conselheiro do CNJ. Afirmam que a Corregedoria do CNJ pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de mais de 216 mil servidores e magistrados e seus dependentes fiscais, atitude que é de competência exclusiva de investigações criminais, que só podem ser feitas pela polícia — no caso, a Polícia Federal, com a necessária ordem judicial.
No mesmo dia do pedido, por volta das 21h, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar. Com isso, suspendeu as investigações até que a Corregedoria preste informações ao Pleno do STF. E somente o Pleno é que pode entrar no mérito do MS e decidir se houve mesmo quebra de sigilo e vício de origem nos pedidos.
Dois dias depois, a imprensa estampava: ministro Lewandowski teria decidido em benefício próprio. Antes de ser nomeado ao STF, Lewandowski foi desembargador no Tribunal de São Paulo, o que significa que seu nome estaria, em tese, ao alcance da devassa perpetrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
No dia seguinte, nova informação vazou. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, também de origem no TJ-SP, recebeu R$ 700 mil em verbas atrasadas acumuladas. Defendeu-se. Disse que o dinheiro era legal e devido, e não havia qualquer irregularidade no recebimento. Também defendeu Lewandowski, e afirmou que ele não agira em causa própria, pois ministros de tribunais superiores e do Supremo não podem ser investigados pelo CNJ. E, se houve quebra de sigilo, como alega o Mandado de Segurança das associações dos juízes, a investigação tem que parar.
Os vazamentos — que incomoda o Judiciário e faz a alegria da imprensa — provocaram a reação imediata das associações. Elas prometem entrar nesta sexta-feira (23/12) com um pedido no Ministério Público Federal para apurar o vazamento de informações sigilosas do que está sendo apurado para a imprensa.
Os poderes 
Também relacionada ao CNJ, mas não diretamente ao caso, está outra decisão liminar, mas do ministro Marco Aurélio. Na mesma segunda-feira (19/12), o ministro decidiu que o Conselho não pode abrir novos processos administrativos e disciplinares enquanto o STF não decidir se sua competência para casos do tipo é concorrente ou subsidiária às corregedorias dos tribunais locais.
Aproveitou para adiantar o voto, e disse que acredita na subsidiariedade da atuação do CNJ. E evidenciou mais atritos internos ao Supremo. Disse que seu voto estava pronto para ir à pauta desde 5 de outubro, mas o presidente do STF nunca apregoou o caso para discussão. Foi manchete em todos os jornais e na televisão.
Então, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar. Pediu que a decisão seja revogada, pois só o Pleno poderia se pronunciar sobre o caso. No caso de recesso, é o presidente, Peluso, quem deve decidir. O recurso ainda não foi analisado.
O caso ainda volta mais no tempo. Na semana passada, o ministro Peluso deu voto de desempate e decidiu pela posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A imprensa fez foco no fato de que, no dia anterior, o presidente estivera com líderes do partido em seu governo, negociando algum tipo de troca, e chegou a trocar telefonemas com Renan Calheiros. Informação negada pelos participantes do suposto encontro.
E eis que, na quinta-feira (22/12), a votação da Proposta de Emenda Constitucional que visa garantir a competência concorrente do CNJ, e o poder de avocar processos das corregedorias locais, é barrada pelo PMDB no Senado. A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
A coletivaNo meio das discussões, que foram tão intensas nos bastidores quanto na imprensa, a ministra Eliana Calmon estava em recesso. Interrompeu a folga em Salvador para ir à Brasília dar entrevista coletiva e negar as informações que dão suporte ao Mandado de Segurança da AMB, Ajufe e Anamatra. Chamou de "mentirosas" as entidades.
Declarou que as alegações são “absurdas” e fazem parte de um “espetáculo dantesco”. Disse que não houve quebra de sigilo, pois todo funcionário público deve entregar sua declaração de bens e os Tribunais são obrigados a divulgar suas folhas de pagamento. As informações ao Coaf, por sua vez, segundo Eliana, são prestadas toda vez em que são detectadas movimentações financeiras atípicas.
Mas não é isso que mostra a petição inicial do Mandado de Segurança. Lá, há cópias de pedidos do ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do envio dos CPFs e seus respectivos envios ao Coaf. Também há ofícios da ministra Eliana Calmon pedindo que o Coaf preste informações sobre as movimentações financeiras acima de R$ 500 mil. E tudo isso se refere a todos os tribunais.
O desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, conta que viu os pedidos quando acompanhou os trabalhos do CNJ em São Paulo, onde é desembargador. Lá, uma equipe formada por membros da Corregedoria, do Coaf e da Receita Federal foram ao departamento financeiro do TJ pedir as informações requisitadas nos PPs. E foi aí que Calandra se deparou com a suspeita da devassa ocorrida nos tribunais do país.
No TJ, o sentimento é de apreensão. Os desembargadores pedem que o CNJ divulguem os nomes dos investigados. Enquanto isso não for feito, dizem, todos são suspeitos. Os pagamentos de verbas atrasadas, no entanto, ninguém nega. Só reclamam do fato de alguns desembargadores receberem o valor devido de uma só vez, enquanto outros devem receber a verba “em doses homeopáticas”.
A prova da irregularidade, segundo pessoa ligada ao TJ-SP ouvida pela ConJur, é que todos repasses de quantias atrasadas deve ser autorizada pelo presidente do Tribunal. No caso do repasse de uma só vez, o presidente do TJ também teve de autorizar o pedido. Ou seja: todo pagamento de dinheiro atrasado feito pelo tribunal passa pelos olhos da presidência. E a suspeita é que os repasses irregulares tenham sido autorizados durante a gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro.