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2.6.14

A fala da PGE

Trechos da entrevista do dr. Elival, Procurador Geral do Estado, ao Conjur

ConJur — Doutor, quantos processos o estado tem hoje na Justiça? 
Elival da Silva Ramos — 
O que o Tribunal de Justiça de São Paulo nos diz é que quase metade dos processos que existem no Judiciário hoje são execuções fiscais. Claro que é grosso modo, e desta metade ou a maior parte são execuções municipais, não são estaduais. Eu diria que há muitas do estado mesmo assim. Poderia ser um número muito menor.
ConJur — Há um valor determinado ou um modelo determinado para execução ser protestada em cartório? É só IPVA?
Elival da Silva Ramos —
 Não. Por disposição da legislação tributária, o Poder Público é obrigado a cobrar a dívida ativa. Então, o fato de eu não entrar em juízo não quer dizer que não há cobrança. Nós protestamos todas as dívidas não pagas, porque o protesto não tem custo nenhum para o estado e hoje ele é feito eletronicamente. Então, não tem limite para isso. Os próprios cartórios vão fazendo paulatinamente, porque eles passam a ter dificuldade. Na minha outra gestão, começamos a fazer isso em pequeníssimo número, quase que como uma coisa experimental, e teve uma oposição. Hoje não há discussão nenhuma. Naquela época, sempre tem lá os catastrofistas que diziam que iríamos nos atolar em sustações de protesto. Nós experimentamos com o IPVA e tiveram pouquíssimas sustações de protesto.
ConJur — Quanto custa uma ação para o PGE?
Elival da Silva Ramos —
 Execução fiscal, quem calculou foi o CNJ. Em 2011, o valor era de R$ 5 mil. Na época, era o balizador de limite de alçada nosso. Imagino que hoje esteja mais que isso. Mas eu desconheço a atualização que o CNJ tenha feito. O CNJ está por trás desses estudos que tem sido feito para tornar administrativa a cobrança da dívida ativa.

4.6.13

Mudança interessante

Do Conjur

NOTAS CURTAS

PGE de São Paulo só será citado em processos da capital

A partir desta segunda-feira (3/6) o procurador-geral do Estado de São Paulo só receberá citações referentes a mandados da comarca da capital, dos tribunais superiores e de outros estados. Os demais deverão ser encaminhados às procuradorias regionais, cada uma com sua abrangência dentro do estado. “Tratam-se de medidas que não apenas imprimirão maior dinamismo ao recebimento dos mandados de citação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, como também facilitarão a atuação deste tribunal [TJ-SP], na medida em que evitarão a concentração de todos os mandados referentes à Fazenda Pública de São Paulo em um único setor”, explica o procurador-geral, Elival da Silva Ramos. Clique aqui para ler o documento que comunica a mudança ao TJ-SP.