1019880-22.2014.8.26.0405 Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Inteiro Teor Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | |||||||||||||||||||||
Relator(a): Flora Maria Nesi Tossi Silva | |||||||||||||||||||||
Comarca: Osasco | |||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público | |||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 27/04/2016 | |||||||||||||||||||||
Data de registro: 28/04/2016 | |||||||||||||||||||||
Ementa: ICMS. PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE DE, APÓS TER ADERIDO AO PEP, REDISCUTIR ASPECTOS FÁTICOS DA EXAÇÃO FISCAL EM AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP REPRESENTA O RECONHECIMENTO DO DÉBITO FISCAL E CONFISSÃO DA DÍVIDA. CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DO DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE ASPECTOS FÁTICOS DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – AIIM. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 6.374/89 e DO DECRETO Nº 58.811/12. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE HOUVE ERRO PRÓPRIO NA EMISSÃO DAS GIAS, E QUE APENAS FIRMOU O PEP PARA PODER CONTINUAR A PARTICIPAR DE LICITAÇÕES JUNTO AO PODER PÚBLICO. OPÇÃO DA PARTE PELA ADESÃO AO PEP, LEMBRANDO-SE QUE NÃO SE ALEGA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NA ASSINATURA DO PEP. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS MOTIVOS PELOS QUAIS FORAM EMITIDAS AS GIAS E SE HOUVE OU NÃO EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. PRECEDENTE EM RECURSO REPETITIVO DO STJ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
|
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
29.4.16
Julgados recentes
25.4.16
Condenação mais que merecida
TJSP - Professora universitária ofendida em e-mail será indenizada
(Plenum Data: 25/04/2016)
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Piracicaba que condenou aluno a pagar indenização à professora por ofendê-la em um e-mail encaminha à turma da faculdade. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Conforme dados do processo, o fato da professora ter exibido um filme durante a aula motivou o encaminhamento da mensagem para os colegas de sala. No texto, o rapaz afirmava que a professora “levava a vida com a barriga”. Também que ela teria “surrupiado R$ 600 matando trabalho às custas de vocês” e que “não vale nem o sabonete, roupa, gasolina, etc... Pilantra!”. A vítima, por conta da ocorrência, deixou de lecionar para a turma.
O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, destacou em seu voto que o aluno cometeu “o ilícito civil e penal denominado injúria, transgredindo seu dever e qualidade de aluno e atingindo, não o conteúdo ou a forma do que lhe é ensinado, mas sim a honra e a imagem da educadora”.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi. A votação foi unânime.
Marcadores:
danos morais,
email,
professora
Danos morais
TJRS - Problemas em excursão para Disney geram dever de indenizar
(Plenum Data: 25/04/2016)
Cancelamento de voo, falta de informações e de assistência adequada resultaram na condenação da companhia aérea American Airlines. A decisão foi unânime dos Juízes de Direito integrantes da 4ª Turma Recursal Cível do RS.
O caso
Os pais de uma adolescente de 15 anos ingressaram com ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 1.500,00 por danos materiais.
O casal contou que comprou para a filha um pacote de viagem para a Disney, nos Estados Unidos, pelo aniversário de 15 anos. Ela deveria embarcar com outros 56 jovens no dia 15/7/2015, às 23h26m, mas o voo foi cancelado. O grupo permaneceu por 5 horas no aeroporto até ser alojado em um hotel. Os jovens voltaram às cidades de origem e o voo foi remarcado para o dia 18/7/2015. Desta vez, eles viajariam em grupos separados. De acordo com o relato dos autores da ação, os voos de retorno também sofreram alteração e que por tudo isso sentiram muita angústia e insegurança, visto que os jovens viajaram em grupos separados e sem auxílio.
A empresa aérea alegou que o voo foi cancelado por motivo de segurança, em virtude de chuvas e trovões na região do aeroporto de Miami e que outras decolagens para o mesmo destino foram canceladas naquele dia.
Sentença
A ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito, diante da ilegitimidade ativa dos demandantes alegada pelo réu. A mãe da jovem recorreu.
Recurso
A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do recurso, analisou que a sentença deveria ser reformada.
Mesmo que a filha do casal fosse a passageira do voo, houve dano aos autores da ação, já que a filha estava viajando para fora do país em outro voo, em outra data e horário, realizando escalas diferentes sem que a companhia aérea prestasse as devidas informações e auxílio aos passageiros.
Ela também relatou que a relação é de consumo e que a empresa deve responder pela má prestação de serviços. Para a magistrada, a empresa não pode informar aos clientes do cancelamento do voo faltando pouco tempo para o embarque e não providenciar o embarque em outra aeronave com a rapidez que a situação exige. A relatora também argumentou que o grupo só foi colocado em um hotel por iniciativa da empresa de turismo contratada para acompanhar os adolescentes.
A American Airlines não apresentou comprovação das alegações dos problemas climáticos no aeroporto de Miami.
Desta forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada autor da ação por danos morais. O casal não ganhou danos materiais por não ter comprovado o desembolso do valor de R$ 1.500,00.
Também votaram de acordo com a relatora, o Juiz de Direito José Ricardo De Bem Sanhudo e a Juíza de Direito Glaucia Dipp Dreher.
Processo nº 71005856851
18.4.16
Um artigo bem explicativo
Governadores pedalam? Um esclarecimento - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/blogs/terraco-economico/post/4884447/governadores-pedalam-esclarecimento
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/blogs/terraco-economico/post/4884447/governadores-pedalam-esclarecimento
5.4.16
Indenização em atropelamento
Casal terá que indenizar família de Vitor Gurman, atropelado em 2011
GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
A Justiça condenou a nutricionista Gabriella Guerreiro e o empresário Roberto de Souza Lima –que estavam a bordo do Land Rover que atropelou ematou o administrador Vitor Gurman em 2011– a pagar indenizações de aproximadamente R$ 1,5 milhão a familiares do jovem.Cabe recurso.
Gabriella –que dirigia o carro na madrugada de 23 de julho daquele ano, na Vila Madalena (zona oeste), foi denunciada por homicídio por dolo eventual (quando se assume o risco de cometer o crime) em 2013. Na esfera criminal, não há decisão judicial e ela responde ao processo em liberdade.
Lima, dono do carro e namorado de Gabriella à época, estava no banco do passageiro quando a motorista perdeu o controle na rua Natingui e atingiu Gurman na calçada. Após o atropelamento, o carro bateu no muro e tombou.
A sentença do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, do último dia 28, diz que ambos terão que pagar R$ 260 mil para Jairo Gurman, Gladys Ajzemberg e Ida Dachevsky Gurman, pai, mãe e avó da vítima, por danos morais. O juiz determinou também indenização de R$ 22,4 mil por danos materiais ao pai e à mãe, além de R$ 5.000 ao tio do rapaz, Nilton Gurman.
A Justiça estipulou correção do valor com juros de 1% desde a data do crime e mais 10% em custas processuais. O argumento dos familiares é que houve gastos com funeral, inventário e transferências de bens da vítima.
Em sua decisão, Garcia diz que o dano moral é evidente. Segundo ele, "não se discute a dor e o sofrimento que a perda de um ente querido ocasiona". "Esse dano moral deve ser compensado por meio de indenização apta a provocar um considerável sentimento positivo aos autores, sem ocasionar o enriquecimento sem causa às partes", diz.
O magistrado disse que o veículo estava em alta velocidade e a jovem havia ingerido bebida alcoólica, "evidenciando alto grau de imprudência".
Em entrevista à Folha à época, Gabriella disse que havia bebido apenas uma margarita. À Justiça, afirmou que perdeu o controle do veículo quando tentou segurar Lima, que estava sem cinto no banco do passageiro.
O casal já havia sido condenado a pagar pensão à avó do jovem. A defesa afirmou à época que foram usados documentos com assinatura falsa da vítima no processo. A família Gurman nega.
Subscribe to:
Posts (Atom)