29.1.16

Julgados recentes

1024647-06.2014.8.26.0405   Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão    Inteiro Teor    Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Carlos Violante
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/01/2016
Data de registro: 26/01/2016
Ementa: Ação ordinária. Servidora pública municipal de Osasco. Pretensão ao recálculo dos vencimentos observando os critérios para conversão em URV disciplinados pela Lei nº 8.880/94 com o pagamento dos reflexos devidos. Prescrição do fundo do direito não consumada. Inteligência da Súmula 85 do STJ. Prejuízo financeiro não demonstrado. Pretensão passível de repercussão nos vencimentos da autora até a reestruturação remuneratória decorrente de novo plano de cargos e vencimentos. Precedentes. Sentença de procedência. Recursos oficial e voluntário do réu providos


1014755-39.2015.8.26.0405   Apelação / Atos Administrativos    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Isabel Cogan
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 19/01/2016
Data de registro: 19/01/2016
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Ex-caseira. Desocupação de imóvel nas dependências da escola municipal. Pretensão de permanecer no imóvel. Inadmissibilidade – Portaria nº 21/2015 da Secretaria de Educação que regulamenta a ocupação das dependências das zeladorias das unidades educacionais. Ocupação à título precário. Inexistência de ilegalidade ou arbitrariedade pela autoridade coatora. Sentença de 1º grau improcedente. Decisão mantida em 2ª instância. RECURSO DESPROVIDO.


0001045-37.2013.8.26.0405   Apelação / Promessa de Compra e Venda    Inteiro Teor    Dados sem formatação (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Fernanda Gomes Camacho
Comarca: Comarca nâo informada
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/01/2016
Data de registro: 28/01/2016
Ementa: AGRAVO RETIDO. Intempestividade. Recurso não conhecido. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Inadimplência da compradora. Constituição em mora comprovada. Possibilidade de rescisão contratual e reintegração da posse da vendedora. Art. 475 do CC e cláusula 11, parágrafo 4º do contrato. Multa contratual incompatível com a rescisão do contrato. Condenação ao pagamento do saldo residual e da multa por inadimplemento afastadas ante a rescisão do contrato. Sentença parcialmente reformada. Agravo retido não conhecido e apelação parcialmente provida.

1023123-71.2014.8.26.0405   Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores    Inteiro Teor    Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 18/01/2016
Data de registro: 18/01/2016
Ementa: TRIBUTÁRIO – Mandado de Segurança – Isenção de IPVA em aquisição de veículo por pessoa com deficiência que lhe impede a locomoção – Inadmissível privar do benefício fiscal pessoa comprovadamente necessitada – Sentença concessiva da ordem mantida – Reexame necessário e recurso voluntário, desprovidos.


0502640-48.2012.8.26.0405   Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano    Inteiro Teor    Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Beatriz Braga
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/12/2015
Data de registro: 15/12/2015
Ementa: Execução fiscal. Não obstante à discussão acerca da qualificação do executado, o título executivo é nulo por ausência de fundamentação completa da dívida (arts. 202,203 do CTN c.c. art. 2º, § 5º da LEF). Pressuposto de constituição e desenvolvimento regular não preenchido. Manutenção da extinção da execução fiscal, nos termos do art. 267, IV do CPC. Nega-se provimento ao recurso.

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