1024647-06.2014.8.26.0405 Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Inteiro Teor Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Relator(a): Carlos Violante | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comarca: Osasco | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 26/01/2016 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de registro: 26/01/2016 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Ação ordinária. Servidora pública municipal de Osasco. Pretensão ao recálculo dos vencimentos observando os critérios para conversão em URV disciplinados pela Lei nº 8.880/94 com o pagamento dos reflexos devidos. Prescrição do fundo do direito não consumada. Inteligência da Súmula 85 do STJ. Prejuízo financeiro não demonstrado. Pretensão passível de repercussão nos vencimentos da autora até a reestruturação remuneratória decorrente de novo plano de cargos e vencimentos. Precedentes. Sentença de procedência. Recursos oficial e voluntário do réu providos
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
29.1.16
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