30.6.15

Alguns julgados recentes

1001283-68.2015.8.26.0405   Reexame Necessário / Atos Administrativos    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/06/2015
Data de registro: 30/06/2015
Ementa: Mandado de segurança – Ato Administrativo. Nulidade do ato de lacração e cassação de licença do Box nº 07 situado na Estação Rodoviária de Osasco, com a reabertura do respectivo Box. Admissibilidade. Ausência de intimação da autuada para que providenciasse a devida regularização do estabelecimento. Inteligência do artigo 123, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 139/2005. Licença cassada em desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sentença mantida. Reexame necessário não provido

0562853-98.2004.8.26.0405   Apelação / Municipais    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Silvana Malandrino Mollo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/06/2015
Data de registro: 30/06/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – Auto de Infração referente a ISSQN – Exercício de 2000 – Ausência de citação válida dentro dos lustros prescricionais – Execução anterior à alteração da redação do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Sentença mantida – Recurso da Municipalidade não provido,

1017350-45.2014.8.26.0405   Apelação / Auxílio-transporte    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Coimbra Schmidt
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 22/06/2015
Data de registro: 24/06/2015
Ementa: AUXÍLIO-TRANSPORTE. Policial Militar. Benefício instituído pela Lei Estadual nº 6.248/88 aos servidores civis. Inadmissibilidade da extensão aos militares. Súmula nº 36 deste Tribunal. Precedentes. Sentença de improcedência. Recurso não provido.

0013568-18.2012.8.26.0405   Apelação / Multas e demais Sanções    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Marcelo Berthe
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 18/06/2015
Data de registro: 22/06/2015
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. MEIO AMBIENTE. PROCESSUAL CIVIL. MULTA. SOLTURA DE BALÃO. Matéria que não comporta análise no âmbito da exceção. Necessidade de dilação probatória. Inteligência da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido

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