1001283-68.2015.8.26.0405 Reexame Necessário / Atos Administrativos Inteiro Teor Dados sem formatação | ||||||||||||||||||||||||||||
Relator(a): Ronaldo Andrade | ||||||||||||||||||||||||||||
Comarca: Osasco | ||||||||||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público | ||||||||||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 09/06/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||
Data de registro: 30/06/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Mandado de segurança – Ato Administrativo. Nulidade do ato de lacração e cassação de licença do Box nº 07 situado na Estação Rodoviária de Osasco, com a reabertura do respectivo Box. Admissibilidade. Ausência de intimação da autuada para que providenciasse a devida regularização do estabelecimento. Inteligência do artigo 123, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 139/2005. Licença cassada em desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sentença mantida. Reexame necessário não provido
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Ministro do STF quer adiar prazo do novo Código de Processo Civil
Mendes articula projeto para atrasar até 5 anos o início da vigência
A reforma foi elaborada por uma comissão, coordenada pelo ministro Luiz Fux. A discussão durou cinco anos.
O prazo para o novo CPC entrar em vigor é março de 2016. Mendes quer alterar essa estreia via projeto de lei. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi procurado por Mendes e disse que vai apoiar a proposta.
A principal crítica de Mendes é que as novas regras vão sobrecarregar a corte. Hoje, quem decide se o recurso "sobe'' ou não é o tribunal de origem. Agora, caberá aos ministros do STF opinarem se admitem os recursos.
"Vamos perder um filtro. Fazer uma reforma no CPC para agravar a situação já grave das cortes supremas é algo que não se recomenda", afirma. Ele propõe adiamento para adaptação à nova regra.
O ministro Marco Aurélio faz coro: "Agora veio essa novidade de não se ter o juízo primeiro, e o recurso subir imediatamente ao STF e ao STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Sob minha ótica, não é uma evolução, é retrocesso".
Para Roberto Barroso, a mudança é "relativamente indiferente". O que mais sobrecarrega, diz, é a obrigatoriedade de ministros elaborarem votos só para reforçar decisões das instâncias inferiores.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que a corte estará preparada no prazo aprovado pelo Congresso.
Ministros reclamam reservadamente que a mudança na admissibilidade de recursos atende a interesses de advogados, ao garantir acesso à corte com mais recursos. A Ordem dos Advogados do Brasil foi procurada para comentar, mas não respondeu. (andréia sadi e gabriel mascarenhas)