Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
31.8.13
29.8.13
Quem diria?
Do Estadão
Ministro do STF relata ações de banco no qual obteve empréstimo milionário
Responsável no Supremo por dois recursos de autoria do Banco Mercantil do Brasil, Dias Toffoli conseguiu R$ 1,4 milhão em créditos, além de descontos de juros, numa operação considerada 'pouco usual' até por superintendente da instituição
29 de agosto de 2013 | 2h 11
Fábio Fabrini e Andreza Matais - O Estado de S.Paulo
Brasília - Relator de processos do Banco Mercantil do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de R$ 1,4 milhão da instituição financeira, a serem quitados em até 17 anos. Com sede em Minas, o banco de médio porte concedeu desconto nos juros dos dois empréstimos feitos pelo magistrado, após decisões nos processos. A alteração assegurou uma economia de R$ 636 mil no total de prestações a serem pagas.
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Ed Ferreira/AE
Toffoli durante sessão de julgamento do mensalão
Segundo o Código do Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabe arguir a suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora.
Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Ele contraiu os dois empréstimos em 2011. A redução dos juros, em abril deste ano, foi considerada "pouco usual" para os padrões da instituição até por funcionário do banco.
O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.
Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau".
Em ambos os casos, os juros fixados num primeiro momento foram de 1,35% ao mês.
As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 20,4 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil. Em abril deste ano, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais, registrados em cartório.
Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais - representa um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.
Toffoli afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. O banco não quis se pronunciar sobre o caso (mais informações abaixo).
Mais que VIP. O Estado consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza e com garantias semelhantes a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.
O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, representou o banco em uma das operações com Toffoli. Ele afirmou que não participou da negociação, mas admitiu que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual", disse.
Segundo Cunha, a redução é mais comum quando o cliente oferece mais garantias do pagamento. Assim, como o risco de calote fica menor, é possível aliviar os juros. No caso do ministro, conforme os documentos, isso não ocorreu.
Vaivém. Em um dos casos que Toffoli relata, o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que afirma ter feito em porcentual maior que o realmente devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de "coisa julgada".
Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar. Na prática, a decisão manteve o caso em discussão no Supremo.
A repercussão geral é um instrumento que permite ao STF selecionar um recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso servirá de parâmetro para as demais instâncias em casos idênticos.
Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins para bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias após o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral. "Foi uma decisão favorável, porque demonstra que é um assunto que o STF vai discutir", disse a advogada Daniela Procópio, do escritório que representa o banco.
28.8.13
Decisão do TJ/SP é cassada
STF
Cassada decisão do TJ-SP que suspendeu processo sobre expurgos inflacionários
26/08/2013
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o andamento de processo em fase de liquidação para pagamento de perdas decorrentes de expurgos inflacionários do Plano Verão. Segundo a ministra, o TJ não observou corretamente decisão do STF sobre o tema, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 626307. O relator desse RE, ministro Dias Toffoli, determinou em 2010 a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutam o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão. No entanto, o ministro deixou claro em sua decisão que a ordem de sobrestamento não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença), nem aquelas que se encontram em fase de instrução. O caso analisado pela ministra Rosa Weber trata de processo com trânsito em julgado em 2008, em fase de liquidação e execução de sentença. “Verifico que na decisão reclamada não foi observada a ressalva constante da determinação de sobrestamento proferida por esta Corte quanto à existência de sentença com trânsito em julgado. Desse modo, caracterizada a inobservância do decidido no RE 626307, deve ser afastada a suspensão do processo”, afirmou. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 13175, julgada procedente pela ministra.
Caso concreto A ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pedia a recomposição de perdas sofridas por correntista de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, atual HSBC, em janeiro de 1989, mês da edição do Plano Verão. Após o trânsito em julgado da decisão, determinando a recomposição das perdas inflacionárias, foi requerida a liquidação e execução da sentença. O banco recorreu do pedido de liquidação e conseguiu decisão favorável no TJ sob o argumento de que os processos em fase de habilitação e liquidação de sentença também estariam suspensos porque não teriam sido citados expressamente nas exceções da decisão do ministro Dias Toffoli. Alegou-se, ainda, que a fase de habilitação e liquidação de sentença seria distinta fase da execução de título judicial. Contra esse entendimento, foi ajuizada a Reclamação no Supremo.
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27.8.13
Pelo fim da cultura do litígio
Do Conjur
26agosto2013
FADADA AO FRACASSO
Desembargador critica “cultura do litígio” em ação
"Absolutamente infundada", "fadada ao fracasso" e "homenagem à cultura do litígio". Esses foram os termos usados pelo desembargador Fernando Foch para classificar uma ação de indenização por danos morais que teve recurso negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso em questão, uma criança, representada por sua mãe, queria ser indenizada alegando uso de imagem sem autorização em reportagem veiculada no programa RJTV, da TV Globo, e no site do programa, em 16 de setembro de 2009. As imagens gravadas mostravam o estudante ao lado de colegas no portão de sua escola e foram usadas em reportagem sobre a falta de aulas na rede municipal por falta de professores.
O desembargador Fernando Foch, relator, observou em seu voto que não é necessário autorização para a veiculação de imagem de menor em reportagem sobre fato público e que não tenha relação a ato infracional ou processo judicial. Ele aponta que a emissora não cometeu qualquer ato ilícito e não há, portanto, o que ser indenizado. O pedido inicial já havia sido negado pelo juízo da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro e o Ministério Público deu parecer pela improcedência.
A apelação diz que a exibição da reportagem gerou para o menor e sua mãe “sensação de desconforto, invasão e desrespeito, sendo seu direito não querer que sua imagem seja divulgada nos meios de comunicação”. Afirma também que a matéria foi produzida sem autorização da diretora da escola. Além disso, sustenta que a reportagem violou os artigos 17 e 247 e o parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90).
O artigo 17 do ECA prevê que o direito ao respeito abrange a preservação da imagem do menor. Já o 247 considera crime a divulgação, sem autorização, de informações de procedimento policial, administrativo ou judicial relativos a atos infracionais de menores — o parágrafo 1º acrescenta que o mesmo vale para a exibição de fotografia de criança ou adolescente na mesma situação.
Ao negar o recurso, o relator do acórdão afirmou que não há dano moral praticado pela empresa porque a reportagem decorreu do exercício do direito-dever de informar e, nesse sentido, retrata a realidade. Ele também aponta que o menor sequer foi identificado.
“Ora, o que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças, relegadas ao descalabro da falta de professores na rede pública. A imagem é ilustrativa dessa deplorável ocorrência: meninos sem aula na porta da escola”, escreveu o desembargador.
Ainda segundo Foch, enxergar ilicitude no fato de a reportagem ter sido feita sem autorização da diretora da escola “é pretender que a mídia se sujeite a censura prévia, no caso da Administração Pública, o que a Constituição da República repudia”.
O desembargador conclui que a ação mais parece fazer homenagem ao que chama de cultura do litígio, o que para ele, "assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica". Foch também diz que é papel do advogado contribuir para a prestação jurisdicional, sendo o primeiro a avaliar o que é possível nas causas que representa.
Clique aqui para ler o acórdão
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TJ/RJ
26.8.13
E segue o mensalão...
Do Estadão de hoje, 26 de agosto de 2013.
Defesa de Dirceu tem só uma tese ainda sem rejeição do Supremo
Alegações de recurso apresentado pelos advogados de ex-ministro já foram derrubadas pela Corte ao julgar embargos de outros condenados no processo
26 de agosto de 2013 | 2h 14
Felipe Recondo e Eduardo Bresciani - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O recurso do ex-ministro José Dirceu, apontado como chefe do esquema do mensalão, deve ser analisado nesta semana com poucas chances de sucesso. Nas quatro sessões em que julgou os embargos de declaração de 14 dos 25 condenados, o Supremo Federal Tribunal (STF) derrubou praticamente todas as teses sustentadas pela defesa do ex-ministro, condenado a 10 anos e 10 meses por corrupção e formação de quadrilha.
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Apenas uma argumentação dos advogados de Dirceu ainda não foi debatida pelo plenário. Se também for rejeitada, a última esperança seria um novo julgamento e a chance de ser absolvido do crime de quadrilha, pelo qual foi condenado por 6 votos a 4. O regimento interno do Supremo prevê que, nesses casos, o réu pode pedir para ser julgado novamente. No entanto, parte dos ministros entende que uma lei aprovada em 1990 extinguiu esse recurso.
A discussão sobre o que vale para este caso - se o regimento ou a lei de 1990 - divide o Supremo. Até o início do julgamento, os ministros diziam que a maioria aceitaria o recurso. Nas últimas semanas, porém, quem apostava nessa possibilidade passou a rever prognósticos. O tema só será analisado ao final do julgamento de todos embargos de declaração, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
A primeira tese de Dirceu derrubada pelo Supremo foi a possibilidade de rever as penas definidas no julgamento por meio dos embargos de declaração - recurso que visa corrigir contradições, omissões ou ambiguidades na decisão do tribunal. Dentre os ministros que votaram nesse sentido está Luís Roberto Barroso, o mais novo da Corte.
"Fiz escolha difícil ao começar a participar deste julgamento", disse Barroso. "Foi a de que eu serviria melhor à Justiça e ao País se eu chegasse para não revirar um julgamento que consumira mais de 50 sessões deste plenário. Se o tribunal se dispusesse a reabrir o debate, participaria."
Depois, o tribunal rejeitou a possibilidade de alterar as penas impostas a parte dos réus em razão de um erro na data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa informou que o dirigente morreu em dezembro de 2003 - o mês correto é outubro.
Os advogados sustentavam que a diferença de datas poderia influir na pena por corrupção. Alegaram que foi após a morte de Martinez que Roberto Jefferson assumiu o comando do PTB e negociou o apoio ao PT em troca de dinheiro. Como essas transações ocorreram antes de mudar a lei contra corrupção, com penas mais severas, os advogados pediam que a punição fosse mais branda.
Ao julgar primeiro o recurso de Jefferson, o tribunal nada alterou na pena em razão do erro de datas. Depois, na quarta-feira, os ministros repetiram o entendimento ao rejeitar o pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Também na semana passada, o tribunal se negou a rever a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), que, como Dirceu, argumentava que o crime de corrupção se consumou quando as negociações políticas foram feitas, em 2002.
Chefia. Nesta semana, outra tese de Dirceu deve ser derrotada pelo plenário. Joaquim Barbosa já votou pela rejeição de um dos argumentos usados pelo operador do mensalão, Marcos Valério. O empresário contestou a decisão do Supremo de elevar suas penas pelo fato de ter sido apontado como chefe do núcleo publicitário - para ele, isso só poderia ocorrer com o crime de formação de quadrilha. A maioria deve acompanhar o relator.
Restará a Dirceu um derradeiro argumento. No recurso, os advogados alegaram que a Corte usou duas vezes o mesmo fato para elevar a pena por formação de quadrilha. No cálculo, a pena base foi elevada por Dirceu ser apontado como mentor intelectual do esquema. Depois, subiu também por ter Dirceu "desempenhado um papel proeminente na condução das atividades de todos os réus, especialmente dos integrantes do chamado grupo político". O julgamento do ex-ministro deve ocorrer nesta semana.
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Zé Dirceu
25.8.13
A pior parte da notícia
O Estadão de hoje vem com duas páginas de matérias sobre as mudanças na Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Esta talvez seja a pior parte: a retirada de quadros qualificados para serem ocupados por militantes políticos do mesmo partido do secretário estadual...
Ambientalistas veem aparelhamento político em UCs de São Paulo
Técnicos foram trocados por líderes de partido; presidente de fundação diz que prefere ‘gestor que saiba administrar’
24 de agosto de 2013 | 21h 49
Herton Escobar e Giovana Girardi - O Estado de S. Paulo
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Mesmo com R$ 144 milhões em caixa, áreas de proteção de SP estão abandonadas
Menos da metade do recurso da compensação ambiental foi usada até agora
Para Bruno Covas, novo fundo vai agilizar uso de dinheiro da compensação
Redução da vigilância deixa unidades de conservação de SP vulneráveis
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Dentro da comunidade ambientalista, o descontentamento com a atual gestão da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) é crescente, beirando o intolerável. Fontes do próprio governo e da sociedade civil acusam o secretário Bruno Covas (PSDB) de promover um aparelhamento generalizado do sistema ambiental paulista, com a substituição de funcionários técnicos por indicações políticas e enfraquecimento dos mecanismos de controle e monitoramento, em favor de interesses políticos e econômicos da pasta.
Vários técnicos de carreira, com grande experiência na área, foram demitidos ou afastados de suas funções nos últimos dois anos. Os gerentes de quase todas as unidades de conservação foram trocados (alguns deles várias vezes) e, em vários casos, substituídos por técnicos de pouca experiência ou por pessoas sem qualificação na área.
“A impressão é que a secretaria foi transformada num comitê eleitoral”, diz o presidente da Fundação SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani.
A SMA disse que a afirmação lhe causava “profunda estranheza”, e rebateu as críticas de aparelhamento por escrito, dizendo: “É possível que, com a mudança de alguns gestores, interesses tenham sido feridos e, desse modo sim, desfeito um ‘comitê’ dirigido a interesses de grupos minoritários ou de pessoas”.
O gestor indicado pela secretaria para o Parque Estadual Furnas do Bom Jesus, por exemplo, é o dentista Carlos Scandiuzzi, um político da região ligado ao PSDB. O gestor do Parque Estadual de Campos do Jordão e gerente regional para o Vale do Paraíba é o publicitário Fabiano Vanone, candidato a deputado estadual pelo PSDB em 2006 e ex-presidente da Juventude do partido em Taubaté, na região do parque. O gestor do Parque Estadual da Ilha Anchieta, Luiz Bitetti da Silva, é um advogado criminal da cidade de Cruzeiro, onde já foi duas vezes candidato a prefeito e uma, a vereador.
“São todos cargos de confiança e que atendem aos requisitos que a gente entende necessários de conhecimento técnico e de confiança”, justificou Covas, em entrevista aoEstado. Sobre o fato de alguns deles não terem experiência em gestão ambiental, ele destacou que a secretaria publicou recentemente o Manual do Gestor, um livreto de 130 páginas, “com todas as informações necessárias, caso haja alguma dúvida”.
No caso mais recente, o engenheiro florestal João Paulo Villani, que cuidava há 25 anos do núcleo Santa Virgínia do Parque Estadual da Serra do Mar, foi retirado do cargo na terça-feira. No lugar dele, entrou o analista de sistemas Valdir Martimiano Dias, que dois meses antes havia sido nomeado para gerir simultaneamente três Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e o Monumento Natural da Pedra do Baú. Dias foi candidato a vereador de São José dos Campos pelo PSDB em 2000.
No início do mês, o gestor da APA Marinha do Litoral Centro, o oceanógrafo Marcos Campolim – considerado um dos técnicos mais experientes da Fundação Florestal –, foi demitido e substituído por André Alvino Guimarães Caetano, um ex-diretor de finanças do Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo e membro do Conselho Estadual de Educação. O diretor executivo da Fundação Florestal (FF), Olavo Reino Francisco, disse que Caetano é um “biólogo muito conceituado na área” e está capacitado para gerir a APA Marinha.
Questionada pelo Estado sobre a justificativa para as diversas indicações, a SMA destacou que a função de gestor abrange uma grande diversidade de tarefas, “que impõe a necessidade de um conhecimento multidisciplinar”. “Assim, a diversidade na formação profissional ao invés de ser empecilho, se mostra, em verdade, uma possibilidade de troca de experiências e soma à equipe, que passa a ter uma visão multidisciplinar dos problemas”, afirma a secretaria.
Repercussão. A saída de Campolim repercutiu negativamente na área ambiental e um abaixo-assinado foi lançado na internet para reinstituí-lo. Para a bióloga Ingrid Oberg, chefe do Ibama na Baixada Santista durante dez anos e ex-membro do Conselho Gestor da APA Marinha Litoral Centro, a troca é mais um exemplo do loteamento de cargos que vem sendo praticado na atual gestão. “Claro que influência política sempre existe em qualquer administração, mas no último um ano e meio houve um retrocesso muito grande. A coisa piorou muito”, disse Ingrid ao Estado. Campolim foi procurado, mas não quis se manifestar.
O diretor da FF defendeu as escolhas de gestores feitas durante sua gestão. “Prefiro muito mais um gestor que entenda de administração do que um técnico”, afirmou Francisco, argumentando que é mais fácil dar suporte técnico a um administrador do que ensinar um técnico a administrar. “Há unidades de conservação onde não adianta nada colocar um técnico.”
O cenário se reflete na própria cúpula da SMA, que, a exemplo de Covas, é toda formada por advogados. O secretário adjunto da pasta, Rubens Naman Rizek Junior, é um ex-presidente da Corregedoria Geral da Administração (CGA), o órgão de controle interno e apuração de irregularidades administrativas do Estado. O chefe de gabinete, Antonio Vagner Pereira, também é advogado.
Na Fundação Florestal, Francisco é delegado de polícia, também com passagem pela CGA. Abaixo dele, o atual diretor para o Litoral Sul e região do Paranapanema, Cesaltino Silva Júnior, é advogado e corretor de imóveis.
Só no ano passado, com um único decreto (número 58.234/2012), o governo estadual criou 40 cargos comissionados na FF, incluindo 26 para chefes de UCs e 14, para assessores. Com isso, o número de cargos de confiança na fundação aumentou para 105, enquanto que o de cargos concursados manteve-se inalterado, em 408. Segundo a secretaria, a criação das vagas deve-se ao aumento no número de unidades geridas pela FF, “o que implica, necessariamente, num aumento da demanda de trabalho e a necessidade de funcionários”.
“Esse aparelhamento político do sistema é o que mais preocupa”, diz o ambientalista Beto Francine, membro do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e candidato a vereador pelo PV em Ubatuba, em 2012. “Enquanto isso, as unidades de conservação estão jogadas às traças. Os palmiteiros e caçadores estão fazendo a festa.”
“A situação das UCs do Estado está tão ruim que, de coração, eu tenho vontade de chorar. Só não saio porque quem ficar no meu lugar pode não ter essa mesma preocupação. Fico para segurar o pau da barraca”, desabafa um gestor.
24.8.13
Será que vamos criar vergonha?
Do blog do Fred
Caravana recursal e equívocos tropicalistas
24/08/13 - 12:23
POR FREDERICO VASCONCELOS
POR FREDERICO VASCONCELOS
Em editorial sob o título “Atalhos na Justiça“, a Folha comenta na edição deste sábado (24/8) declarações do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que sugerem menor tolerância no exame de recursos protelatórios.
Ao discutir um caso de urgência que interrompeu o julgamento do mensalão, Barroso disse que o STF teria de analisar um “agravo regimental de embargo de divergência em agravo de instrumento de recurso extraordinário”.
Segundo o jornal, a simples enunciação de tamanha caravana recursal serviu para que o ministro exprimisse suas convicções a respeito desse tema.
A Justiça brasileira viveria, segundo Barroso, espécie de equívoco tropicalista. Considera-se, prosseguiu, que o “devido processo legal é aquele que não termina nunca”, tantos os recursos protelatórios ao dispor dos advogados.
Este Blog registrou, em abril, a nomenclatura de um dos recursos do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto que sugere um verdadeiro festival da chicana:
“Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.
Ao discutir um caso de urgência que interrompeu o julgamento do mensalão, Barroso disse que o STF teria de analisar um “agravo regimental de embargo de divergência em agravo de instrumento de recurso extraordinário”.
Segundo o jornal, a simples enunciação de tamanha caravana recursal serviu para que o ministro exprimisse suas convicções a respeito desse tema.
A Justiça brasileira viveria, segundo Barroso, espécie de equívoco tropicalista. Considera-se, prosseguiu, que o “devido processo legal é aquele que não termina nunca”, tantos os recursos protelatórios ao dispor dos advogados.
Este Blog registrou, em abril, a nomenclatura de um dos recursos do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto que sugere um verdadeiro festival da chicana:
“Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.
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22.8.13
Até que enfim
Do Conjur
22agosto2013
NOTAS CURTAS
Depois de ação, SP fornecerá itens de higiene a presos
A Defensoria Pública de São Paulo e o governo estado firmaram na semana passada um Termo Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) se compromete a implantar, em oito meses, programa de distribuição de itens de higiene, limpeza e vestuário aos cerca de 200 mil detentos do estado. O acordo foi homologado pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, depois de proposta do próprio Executivo.
Só provocado
A ideia do acordo foi da Procuradoria-Geral do Estado, mas foi dada depois de a Defensoria entrar com Ação Civil Pública contra a SAP. A reclamação é que o estado não cumpre uma resolução da própria SAP que determina que, assim que o preso chegar ao presídio, deve receber uniforma e utensílios de higiene (sabonete, pasta e escova de dentes, papel higiênico), repostos conforme a necessidade.
A ideia do acordo foi da Procuradoria-Geral do Estado, mas foi dada depois de a Defensoria entrar com Ação Civil Pública contra a SAP. A reclamação é que o estado não cumpre uma resolução da própria SAP que determina que, assim que o preso chegar ao presídio, deve receber uniforma e utensílios de higiene (sabonete, pasta e escova de dentes, papel higiênico), repostos conforme a necessidade.
Objetivo final
Os responsáveis pelo ajuizamento da ação, Bruno Shinzu e Patrick Lemos, comemoraram o acordo. “Foi muito positivo porque alcança o objetivo principal da Ação Civil Pública, que é garantir o acesso das pessoas presas aos itens de primeira necessidade relacionados a vestimentas e higiene. Quando for plenamente implementado, esse acordo irá reverter um problema crônico que se arrasta há décadas no sistema prisional.”
Os responsáveis pelo ajuizamento da ação, Bruno Shinzu e Patrick Lemos, comemoraram o acordo. “Foi muito positivo porque alcança o objetivo principal da Ação Civil Pública, que é garantir o acesso das pessoas presas aos itens de primeira necessidade relacionados a vestimentas e higiene. Quando for plenamente implementado, esse acordo irá reverter um problema crônico que se arrasta há décadas no sistema prisional.”
21.8.13
Leiloeiro é responsável pelo que vende
Ei vinha discordando desse entendimento...
Do Lauro Jardim
Por Lauro Jardim
Do Lauro Jardim
9:22 \ Judiciário
STJ decide que leiloeiro é responsável pelo bem que vende
O STJ decidiu que a função de leiloeiro está submetida às regras do Código Civil que exigem a boa-fé e impedem a propaganda enganosa do serviço. A decisão cria jurisprudência para outros tribunais.
A Corte julgava um caso em que um rapaz comprou um carro em leilão e depois verificou que o veículo não possuía a documentação completa. O leilão era um desses que os Detrans promovem regularmente Brasil afora.
Para o STJ, o leiloeiro deveria ter avisado o ofertante sobre o problema. Não agiu, portanto, de boa fé e fez propaganda enganosa.
É uma decisão inédita. Até então, os tribunais entendiam que um leiloeiro apenas realizava a venda e não tinha responsabilidade pelo resultado.
O rapaz lesado conseguiu desfazer a compra, vai receber de volta os 19 000 reais que pagou, além da comissão cobrada. Mais: o leiloeiro vai pagar uma indenização por dano moral de 9 000 reais.
19.8.13
Lá e cá
Do Estadão. Eu discordo de tanta comparação com a corte americana, mas, enfim...
'Suprema Corte Americana é um mundo secreto e a brasileira é um reality -show'
Para o cientista político da USP, Celso Roma, ao serem expostos na televisão os ministros do Supremo Tribunal Federal 'se exibem mais e decidem menos sobre a matéria'
19 de agosto de 2013 | 19h 25
Gabriel Manzano - O Estado de S. Paulo
A Corte Suprema dos Estados Unidos, composta de nove juízes, "é um mundo secreto" e, comparado com ela, o Supremo Tribunal Federal, no Brasil, "lembra um reality show". O contraste é lembrado pelo cientista político Celso Roma, da USP, um estudioso da política e da vida americana, com um olho nos debates do mensalão, que retornaram à TV, e outro em um detalhado estudo dos rituais da corte de Washington. O rigor com que trabalham os nove juízes da Suprema Corte e sua aversão à exposição pública são o tema do livro The Nine: Inside the Secret World of the Supreme Court (Os Nove: Por dentro do mundo secreto da Suprema Corte, de 2007). Fica claro como é impensável, naquela corte, um bate-boca como os rotineiramente travados entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Que tipo de comparação se pode fazer entre a Suprema Corte americana e o STF?A Suprema Corte dos EUA é um mundo secreto. Pouco se sabe sobre como os juízes se relacionam e deliberam. São públicos apenas os argumentos orais e o resumo da deliberação. Advogados, pesquisadores e jornalistas têm dificuldade para investigar como a corte funciona por dentro. O jornalista Jeffrey Toobin só conseguiu escrever seu livro porque manteve as declarações em caráter confidencial.
O público americano aceita isso normalmente?A opinião pública americana quer abrir a caixa-preta. Em 2010, 61% dos eleitores opinaram que a transmissão das audiências seria boa para a democracia, segundo sondagem da Fairleigh Dickinson University. Na mesma pesquisa, 50% dos entrevistados revelaram que assistiriam a essas audiências se fossem transmitidas. Em 2011, segundo o Gallup, 72% dos eleitores se declararam favoráveis a que os debates fossem televisionados.
Comparando os dois tribunais, os ministros do STF exageram nos modos?O Supremo brasileiro é um reality show. Antes das sessões, câmeras são ligadas. Quando os capas pretas aparecem no plenário, seguidos dos auxiliares, a pompa salta aos olhos. A TV Justiça transmite, outros canais reproduzem, ministros dão entrevistas...
O que alegam, nos EUA, os que se opõem à transmissão das sessões?Eles argumentam que o Judiciário exige um conjunto de regras próprias para bem cumprir sua função. Entendem que, quando os julgamentos são televisionados, os juízes perdem o anonimato e, à semelhança dos chefes de governo e parlamentares, passam a ser julgados pela opinião pública, com base em preferências e ideologias. Advertem que os leigos podem interpretar mal decisões tecnicamente corretas. Enfim, para eles, com excessiva publicidade dos processos, a independência e a segurança do Judiciário podem ser ameaçadas.
Ou seja, para eles a transparência é um perigo?Esse temor é tão verdadeiro que, no ano passado, às vésperas do julgamento da reforma da saúde, o Congresso dos EUA ameaçou aprovar projeto de lei obrigando a Suprema Corte a televisionar a audiência. Em realidade, o que os congressistas pretendiam era influenciar a decisão dos juízes, pressioná-los a obedecerem à vontade da maioria, ignorando que as minorias também têm direitos. O populismo jurídico é um perigo.
E quanto ao comportamento pessoal dos juízes?Os juízes da Suprema Corte tendem a ser discretos, tanto no relacionamento com o público como no exercício de sua função constitucional. Eles têm aversão a microfones e holofotes. Evitam a imprensa o quanto podem. Rejeitam a ideia de debater seus votos. Na verdade, esse isolamento está sendo relativizado ao longo dos últimos anos. Juízes estão concedendo entrevistas, postando vídeos sobre temas jurídicos. Mas continuam deliberando em sessões secretas e defendendo que o ritual deve ser mantido.
A transparência do tribunal brasileiro é uma fórmula melhor?A transparência do STF é mais aparente que real. Os ministros fazem digressões, alongam-se nos votos, abusam de termos técnicos. Quem não é do ramo tem dificuldade para entender. Um especialista já detectou que, com a transmissão ao vivo das sessões plenárias, aumentou o tamanho dos votos dos ministros e diminuiu o número de decisões colegiadas sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Traduzindo: expostos na televisão, os ministros se exibem mais e decidem menos sobre a matéria.
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