17.7.13

Esse artigo coloca a discussão num novo patamar. Interessante

Artigo interessante do Estadão. Aviso que a partir de amanhã, até 28/7, estarei de férias, com pouco acesso à internet. Postarei algumas coisas no Twitter - @tzanoni

Moody's questiona eficácia da Lei de Falências no País

DENISE CHRISPIM MARIN, CORRESPONDENTE
Agência Estado
Em vigor desde 2005, a Lei de Reestruturação e Falência deixa bastante a desejar, segundo estudo da consultoria Moody?s Investor Service direcionado a investidores em companhias brasileiras de alto rendimento. O texto examina os casos de 37 grandes empresas em processo de reestruturação das dívidas. Conclui ser a lei passível de diferentes interpretações no País e não ser capaz de promover rápida recuperação das companhias em dificuldades.



"Enquanto mais de 10 mil empresas iniciaram os procedimentos de liquidação ou de recuperação com base na nova lei, muito poucas conseguiram emergir da quebra, o que torna mais desafiador avaliar a eficácia dessa lei", afirmou Marianna Waltz, a responsável pelo estudo "Insolvência e Classificação Brasileira".



A Lei 11.101 de 2005 substituiu legislação de 1945, cujo objetivo era dispor do patrimônio da empresa para a liquidação de dívidas. Segundo o estudo, havia apenas pequenas considerações sobre os efeitos do calote no mercado e na sociedade. A lei trouxe a preocupação com a preservação da companhia, por meio de sua recuperação financeira e mudanças em sua estrutura, e a manutenção dos seus empregos. A antiga concordata foi substituída pelo estágio de recuperação, com maior flexibilidade para a empresa se reorganizar enquanto prosseguisse com suas operações.



O estudo mostra que, desde a vigência da Lei 11.101, houve sensível redução no número de pedidos de liquidação - de 4.192, em 2006, para 1.929, em 2012. Já os pedidos judiciais de reestruturação aumentaram de 252 para 757. Em 2006, foram iniciados 156 desses procedimentos. No ano passado, 618. Ainda assim, as falhas na legislação impedem uma melhor eficácia nos processos de recuperação. 



Os autores do texto defendem a extensão do atual prazo de 180 dias, a partir da apresentação do pedido de reestruturação das dívidas à Justiça, no qual as execuções de débitos ficam suspensas. 



A lei tem ainda uma falha estrutural, segundo a consultoria: seus artigos estão sujeitos a diferentes interpretações e nem todos os Estados têm, como São Paulo, um tribunal especial para julgar os complexos pedidos de reestruturação da dívida e de falência. Alguns casos chegaram aos tribunais superiores, mas não houve até hoje uma consolidação das suas interpretações da lei. 



Lentidão



O relatório chamou a atenção para a demora dos processos de recuperação, gerada por longas negociações sobre o melhor plano para escapar da falência. É citado o exemplo do frigorífico Independência, cuja recuperação foi pedida em fevereiro de 2009 e ainda não foi concluída. O Independência foi comprado por R$ 268 milhões, em janeiro, pelo grupo JBS.



A elevada complexidade da estrutura de capital das companhias brasileiras de alto rendimento, com ampla variedade de categorias de endividamento, gera outra dificuldade no processo para salvar empresas do naufrágio. A maior parte do passivo (43%) das companhias brasileiras de alta renda está registrada como bônus, debêntures e promissórias. Em seguida estão as linhas oficiais de exportação (ACC, ACE e outras), com 18%, excluídas pela lei dos processos de insolvência.



Os créditos subsidiados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) surgem como a terceira fonte, com 11%. Segundo o estudo da Moody?s, a instituição provê R$ 86,6 bilhões em fundos a todas as companhias brasileiras com risco classificado. Somente para o segmento de alta renda, o foco do estudo, são direcionados R$ 16,9 bilhões pelo banco oficial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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