28.2.13

Caso interessante

Notícia vinda do Conjur


27fevereiro2013
FISCALIZAÇÃO DE ICMS

Fisco não pode acessar dados de operadoras de cartão

O fisco paulista não pode autuar estabelecimentos comerciais, em fiscalização de recolhimento do ICMS, com base em informações de vendas de cartões de crédito e débito sem autorização judicial. Dessa forma, a operação “Cartão Vermelho”, iniciada em 2007 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo sofreu mais um revés no Tribunal de Justiça de São Paulo. Cinco turmas do TJ-SP já entenderam ser inconstitucional a quebra de sigilo bancário dos comerciantes sem autorização da Justiça.
Na decisão mais recente — do último dia 6 de fevereiro —, a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu, de forma unânime, suspender o auto de infração e imposição de multa lavrado pela secretaria da Fazenda contra uma empresa de calçados. O colegiado entendeu serem ilegais e inconstitucionais as informações supostamente obtidas junto às administradoras de cartão de crédito sem autorização judicial.
O advogado Périsson Andrade, do escritório Périsson Andrade Advocacia Empresarial, afirma que o TJ-SP vem se baseando no entendimento do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei Complementar 105/2001. Para ele, o entendimento da Corte constitui jurisprudência para orientar os julgamentos da mesma matéria  pelos juízes de primeira instância.
“A lei paulista de 2006 que autorizou a cobrança de ICMS com base no sigilo do cartão tem seu fundamento justamente na LC 105/2001. Logo, por extensão, essa legislação estadual também fere a Constituição”, diz o advogado.
Ele lembra ainda que, em 2012, uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, órgão julgador dos casos na esfera administrativa, que validou os autos de infração emitidos na operação também contraria o entendimento do STF. “Isso deve forçar os contribuintes a discutirem suas autuações fiscais indevidas junto ao Poder Judiciário”.
A operaçãoPor meio da Portaria CAT 87/2006, o fisco de São Paulo solicitou às administradoras de cartão de crédito e débito o envio de todas as transações feitas no estado.
Baseado nas informações das administradoras, a secretaria da Fazenda identificou a diferença no recolhimento do ICMS de 93,6 mil empresas. Por conta disso, o órgão iniciou a operação fiscal que gerou cerca de 1,3 mil notificações aos contribuintes.
HistóricoCombinada com a Lei Complementar 105/2001, que pressupõe a flexibilização do sigilo bancário, a LC 104/2001 permitiu que a Receita Federal e as fazendas estaduais tivessem acesso a instrumentos de investigação de contribuintes sem autorização judicial.
No final de 2007, a Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB 802/2007, que obriga as instituições financeiras prestarem informações semestrais sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 10 mil, para pessoas jurídicas.
Em dezembro de 2010, o STF declarou inconstitucional a LC 104/2001, mas, mesmo assim, o fisco continua solicitando a quebra do sigilo bancário junto às instituições financeiras.
Com a Portaria CAT 154/2011, a Secretaria da Fazenda de São Paulo conseguiu mais agilidade para obter informações com as administradoras de cartão. Entre outras disposições, a portaria prevê que os dados sejam enviados eletronicamente.
“As autuações vêm aumentando, porque o fisco estadual ganhou agilidade no recebimento das informações de cartões com essa portaria”, afirma Périsson Andrade.
Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disse que respeita a decisão do Tribunal de Justiça. Entretanto, o fisco paulista afirma que as exigências são devidas e que pretende solicitar que a Procuradoria Geral do Estado recorra das decisões, na forma da lei processual.
A secretaria sustenta ainda que, nos termos da legislação, a relação entre as operadoras de cartões e os contribuintes do ICMS tem natureza mercantil e não financeira.
Clique aqui para ler o acórdão.
[Notícia alterada no dia 27 de fevereiro, às 13h30, para acréscimo de informações]

27.2.13

Um artigo bem escrito, bem explicado e realista.

Do Judex, quo vadis?
Essa questão das férias,  insuflada pela presidência do STF, pela sua mui poderosa assessoria de imprensa, e pela ala numerosa dos que odeiam os juízes, já vai longe...


A quem interessa um Poder Judiciário fraco?


A quem interessa um Judiciário fraco?

Fiz Direito e Jornalismo ao mesmo tempo, o que faz com que a maior parte de meus amigos seja jornalista ou da área jurídica e me faz ficar grande parte do meu tempo livre explicando aos amigos jornalistas questões ligadas à Magistratura e aos amigos juízes porque os jornalistas implicam tanto com os juízes.
O tema da vez são as férias.
Por que os juízes tem 60 dias de férias, se são trabalhadores como quaisquer outros? Por que esse privilégio?
Explico aqui como explico aos meus amigos.
Em primeiro lugar, juiz não é trabalhador como outro qualquer.
Juiz não tem emprego.
Juiz é agente político, assim como os prefeitos, governadores, presidente, vereadores, deputados e senadores.
Juiz não tem jornada de trabalho, não ganha hora extra, não tem FGTS, não tem patrão.
Temos três poderes independentes e fundamentais para nossa Democracia: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Cada um deles tem uma autoridade que o representa.
Em uma cidade pequena, o Prefeito representa o Executivo, os vereadores o Legislativo e o juiz o Judiciário.
Alguém controla quantas horas por dia o Prefeito ou cada vereador trabalha?
Quantos dias de férias tem cada um deles?
Qual o Poder mais próximo das pessoas? Aquele que diretamente mais interfere na vida delas?
Quando eu prestei concurso para ser juíza, me lembro que estudei muito e comentava que se passasse, chegaria ao auge da minha profissão.
Passei e passei a ouvir de juízes e promotores que juízes e promotores ganhavam a mesma coisa, mas promotor trabalhava menos, porque falava em alguns processos, enquanto o juiz falava em todos os processos da vara. Mas valia a pena trabalhar mais e ganhar igual porque o juiz decidia.
Hoje, com as mudanças que se esta fazendo na carreira do juiz, com um salário que não é corrigido e vem perdendo para a inflação há anos, com limitação ao uso da licença prêmio e aumento diário do serviço, com inúmeras planilhas para alimentar e dados que viraram obrigação do juiz coletar (bacenjud, infojud e afins), trabalha-se muito mais que qualquer outra profissão pública ou jurídica.
Se o juiz deixar de ter sessenta dias de férias, mantendo o Promotor e a Defensoria as suas, juiz vai ganhar menos, trabalhar mais e continuar tendo mais responsabilidade por decidir.
Hoje Defensores Públicos e Procuradores Estaduais, Federais e muitos Municipais ganham muito mais que os juízes, ganham acima do teto em virtude de adicionais que o Executivos lhes oferece e os honorários que recebem.
A longo prazo, os candidatos certamente ficarão com a Magistratura como ultima opção, se não conseguirem passar nas outras carreiras jurídicas.
Teremos juízes carreiristas, que usarão a Magistratura como degrau para outras carreiras, como hoje acontece com os delegados de polícia estaduais, e mais suscetíveis a influências.
Veremos o sucateamento da Magistratura, como já vimos de outras carreiras, como a Polícia e o Magistério.
Que Poder é o único legítimo limitar os outros dois Poderes?
A quem as pessoas pedem auxilio quando sofrem algum tipo de injustiça?
A quem interessa um Poder Judiciário fraco?

Carolina Nabarro Munhoz

26.2.13

Com o Direito entra no esporte

O fato aconteceu semana passada e ainda rende grandes discussões. Segue aqui uma que vem do G1. O desembargador, assim como boa parte da imprensa, não está acreditando no menor.



26/02/2013 08h30 - Atualizado em 26/02/2013 08h35

'Estratégia infeliz colocar a culpa em um adolescente', critica Siro Darlan

Desembargador, ex-juiz da Vara da Infância e Juventude no Rio, afirma que medida ainda deixa a impressão de que, sendo menor, sanção é branda

Por SporTV.comRio de Janeiro, RJ
166 comentários
Esta última segunda-feira, dia 25, contou com um importante capítulo no chamado "caso Kevin", em que um torcedor boliviano de 14 anos foi morto por um sinalizador vindo da torcida doCorinthians durante jogo contra o San José, na cidade de Oruro. O menor H. A. M., de 17 anos, prestou depoimento por mais de duas horas na Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, e teria confessado ser o autor do disparo, segundo o advogado Ricardo Amaral, que representa a Gaviões da Fiel. A expectativa é de que isso possa isentar os 12 corintianos presos na Bolívia. O desembargador Siro Darlan, ex-juiz da Vara da Infância e da Juventude no Rio de Janeiro, critica os desdobramentos do caso.
- Foi uma estratégia infeliz colocar a culpa num adolescente que, em tese, não responderá a esse processo pelo fato de estar no Brasil e não na Bolívia, e com o objetivo de tornar impune aqueles verdadeiros autores desse crime bárbaro que é levar um sinalizador mortal para um estádio. O crime em si já é o próprio porte dessa arma. E com as consequências que houve, com a morte de um jovem torcedor boliviano - ressalta Siro Darlan.
Menor chega acompanhado do advogado (Foto: Leandro Canônico / GLOBOESPORTE.COM)Menor chega acompanhado do advogado a Guarulhos (Foto: Leandro Canônico / GLOBOESPORTE.COM)
O promotor Gabriel Rodrigues Alves, que ouviu o menor, terá que abrir uma investigação para saber se houve ato infracional ou não de H. A. M.. Siro Darlan destacou ainda a impossibilidade de que o adolescente responda no Brasil por um crime ocorrido no exterior.
- Diante das circunstâncias de o crime ter ocorrido na Bolívia, a autoridade judiciária brasileira nada poderá fazer, porque só tem competência para julgar crimes cometidos em território nacional. Por outro lado, o Brasil não extradita seus cidadãos. Se o crime ocorreu na Bolívia, muito provavelmente o governo brasileiro não vai extraditar esse adolescente para lá.
Siro Darlan ainda chamou a atenção para o fato de que a confissão do adolescente impõe a impressão de que, sendo ele menor de idade, a sanção será branda.
- Do ponto de vista ético e moral, isso é bastante lamentável, porque passa para o público uma impressão de impunidade dos adolescentes. Se esse fato tivesse acontecido no Brasil, certamente esse jovem sofreria uma sanção sócio-educativa, e poderia ficar privado da liberdade pelo prazo de até três anos.

25.2.13

STFxCongresso

Do Lauro Jardim

Blogs e Colunistas
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
8:26 \ Economia

A Vinci avança

Estrutura maior
Vinci Partners, de Gilberto Sayão, está dobrando sua estrutura em Nova York.
Por Lauro Jardim
8:23 \ Judiciário

A lição do STF

Disputa entre Poderes
Ainda buscando uma solução para a apreciação de vetos pelo Congresso, os ministros do STFestão com a visão cada vez mais clara sobre um ponto: não é mais possível se dar decisões monocráticas que paralisem os trabalhos de outro Poder.
Tais decisões criam problemas, produzem desgaste e não trazem nenhum tipo de ganho para o STF.
Fora isso, o plenário garantirá a votação do orçamento na quarta-feira, mas ainda não há consenso entre os ministros em relação a uma solução para o estoque e para os futuros vetos presidenciais.
Por Lauro Jardim

24.2.13

Férias, um debate que se faz longo

Do blog do Fred.


Férias: debate sem revanche ou rancores

Da Procuradora Regional da República Ana Lúcia Amaral, aposentada, sobre a polêmica em torno das férias de 60 dias:
É fato que o Poder Judiciário ficou longe de controles e críticas por séculos. Um Poder de Estado bem fechado.
A mudança dos tempos fez com que a sociedade passasse a exercer as mesmas críticas antes dirigidas aos outros dois poderes de Estado.
 Abusos havia e estão sendo combatidos. No entanto há ainda um longo caminho a percorrer.   Ocorre que, como acontece em todos os movimentos da sociedade, pode-se ir de um extremo a outro.
Não consegui ainda formar opinião a respeito. Todavia, suspeito que as férias dos magistrados parece mais uma revanche de outras carreiras jurídicas, ou de quem não conseguiu alcançá-las.
Muitas das mensagens que leio neste espaço, mais mereceriam uma conversa num divã.
Sem contar rancores corporativistas…

22.2.13

Isso é o que dá jogar tanto plástico pelo mundo!!

Eu ando pelas calçadas recolhendo lixo. Vou pegando sacos plásticos, cartões comerciais, embalagens de cigarros (o que mais tem!! fumante não consegue enxergar lata de lixo?) e levo tudo até uma lixeira. Mas é muito plástico jogado pelo mundo. Dá nisso...


21.2.13

Fiquem de olho!!

Do Estadão


Detran faz mais de 700 mil notificações por multas em excesso ou gravíssimas

Na média, mais de um condutor por minuto foi notificado entre janeiro e novembro, 14% a mais do que o registrado no ano anterior

18 de fevereiro de 2013 | 2h 01
CAIO DO VALLE , EPITÁCIO PESSOA - O Estado de S.Paulo
O número de notificações expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para motoristas que estouraram os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou cometeram infração gravíssima subiu 14% em 2012. Foram 711.636 (mais de um por minuto), ante 621.771 dois anos atrás, um acréscimo de quase 90 mil alertas - os dados se referem ao período de janeiro a novembro de 2012.
O ator Arthur Berges, de 23 anos, dirige todos os dias pela cidade de São Paulo. Recebeu por volta de 30 multas nos últimos quatro anos, tendo a CNH suspensa em 2012. Mas não por infrações que ele considera arriscadas - ou seja, as que põem vidas em risco, entre as quais guiar acima do limite de velocidade. "O que me irrita é que vejo muita gente cometendo ações graves sem tomar multa."
Para justificar tantos pontos marcados em sua carteira - mais de 70 -, o jovem alega dificuldades para respeitar o rodízio e as vagas. "Trabalho em teatros distantes." Mas confessa que cometeu uma infração gravíssima (que rende 7 pontos na CNH), na região da Avenida Paulista: ultrapassagem sobre uma faixa dupla contínua.
As infrações de trânsito já o fizeram pagar mais de R$ 5 mil em multas. "Com esse dinheiro, daria para a gente ter ido viajar", comenta sua namorada, a atriz Louise Helene Schlemm, de 20 anos. Além do prejuízo financeiro, Berges conta que teve de encarar a suspensão da carteira por dois meses, além de fazer curso de reciclagem, que custa R$ 100.
Das nove infrações de trânsito mais autuadas pelo Detran-SP em 2012, quatro são de natureza gravíssima: andar com automóvel ou moto sem licenciamento, conduzir com CNH vencida há mais de 30 dias, dirigir sem CNH e pilotar motocicletas sem capacete ou roupa adequada. Embora tenha divulgado que essas são penalizações frequentes, o órgão não informou quantas multas foram aplicadas para cada uma.
Pena, recurso e suspensão. Segundo o Detran-SP, o prazo da pena é "variável" e "precede a cassação" da CNH, que "sempre ocorre pelo período de dois anos". Toda semana, publica-se a relação de motoristas paulistas que correm o risco de ter a CNH suspensa no Diário Oficial do Estado. O órgão informa ainda que, depois de receber a notificação, o motorista tem 30 dias para recorrer e apresentar a sua defesa. Se os recursos forem negados, o condutor fica em situação irregular e deve entregar a carteira no Detran-SP.
Para Jaime Waisman, doutor em Engenharia de Transportes pela Universidade de São Paulo (USP), o aumento de notificações emitidas revela um maior desrespeito às normas de tráfego no Estado. "O que teria de ser feito é uma intensificação da fiscalização de trânsito de uma forma geral, para coibir as práticas irregulares."

20.2.13

Uma declaração importante para os advogados dos réus do mensalão

Do Valor Econômico de ontem

"San José não é instância para revisar penas"
19 Fev 2013

Por Juliano Basile | De San José (Costa Rica)


A Corte Interamericana de Direitos Humanos não deve ser utilizada como instância de revisão de sentenças penais proferidas pelas Supremas Cortes de outros países. A declaração é do peruano Diego García-Sayán, presidente da Corte, e serve como advertência aos réus condenados no mensalão que manifestaram a intenção de recorrer a San José na tentativa de se livrar das punições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Nós não somos uma quarta instância que revisa as penas para reduzi-las ou não", disse García-Sayán, referindo-se ao sistema judicial da maioria dos países latino-americanos em que o Supremo local é a terceira instância.
No Brasil, o STF é a quarta e última instância penal e alguns réus, como o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), já buscaram advogados em San José para estudar a possibilidade de entrar com recurso na Corte.
Segundo García-Sayán, a função da Corte Interamericana não é a de interferir ou revogar decisões dos Supremos locais, mas sim, a de promover um diálogo com os países para que eles respeitem e cumpram as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos - o Pacto de San José, que foi ratificado pelo Brasil em 1998.
Ex-ministro da Justiça, chanceler e parlamentar do Peru, García-Sayán quer seguir o exemplo da construção da estrada dos Andes que ligou o Brasil ao Pacífico, um projeto que ele participou pessoalmente. Agora, ele quer construir uma "estrada de diálogo" entre a Corte e o STF. Essa "nova estrada" chega no momento em que casos importantes vão passar quase simultaneamente por ambos os tribunais, como as contestações ambientais contra a construção da usina de Belo Monte, que podem ser julgadas pela Corte de San José e pelo STF.
Na Comissão de Direitos Humanos, em Washington, há um questionamento sobre a falta de audiência prévia com as comunidades indígenas que vão ser afetadas pela usina. Neste ano, a Comissão deve decidir se envia o caso para a Corte julgar. No STF, há um recurso do Ministério Público Federal com a mesma alegação que deve ser levado para a pauta do tribunal pelo presidente, ministro Joaquim Barbosa, ainda neste ano.
A Lei da Anistia é outro tema que envolve ambos os tribunais. Em abril de 2010, ao saber que a Corte iria julgar um caso sobre a Lei da Anistia, o STF se antecipou para declarar válido o perdão judicial para pessoas que cometeram crimes durante o regime militar (1964 a 1985). Em outubro daquele ano, a Corte decidiu que a Lei da Anistia não poderia ser utilizada para evitar a apuração de crimes de lesa humanidade cometidos na ditadura. Agora, há um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo para que siga na mesma orientação da Corte e permita a investigação e a posterior responsabilização de mortes e desaparecimentos naquele período.
Em meio a essas polêmicas, García-Sayán revelou que gostaria de estabelecer uma relação mais próxima com Joaquim Barbosa e acredita que é positivo para o Brasil ter um juiz entre os sete da Corte - o brasileiro Roberto Caldas, que assumiu em 4 de fevereiro.
Presidente da Corte desde 2010, García-Sayán tem esperança de que a Venezuela volte atrás na decisão de se retirar de sua jurisdição. Em julho de 2012, o governo de Hugo Chávez decidiu abandonar a Corte após ser condenado por deixar um preso em má situação carcerária, mas ainda pode rever essa posição.

A seguir os principais trechos da entrevista feita em viagem a convite da Fundação Konrad Adenauer Stiftung.


Valor: No julgamento do mensalão, 25 pessoas foram condenadas, incluindo políticos importantes que pretendem recorrer à Corte. Em quais condições a Corte revê decisões penais como essa proferida por um Supremo de um país?

Diego García-Sayán: Não posso falar do caso específico, pois não poderia adiantar um eventual voto sobre algo que pode chegar a Corte. Mas o que posso dizer é que a Corte não é um tribunal de quarta instância que revisa as penas para reduzi-las ou não. A Corte pode verificar o cumprimento ou não das garantias processuais e dar, eventualmente, alguma reparação, como, talvez, o direito a um novo processo. Mas a Corte Interamericana não é um tribunal penal que substitui ao nacional. Esse é o único que pode ditar sentenças penais. A Corte Interamericana não é feita para se recorrer como outra instância penal.

Valor: Como podemos definir a atuação da Corte?

García-Sayán: É um tribunal que busca que as condutas das autoridades se adequem às obrigações internacionais que os Estados se acertaram como aquelas que se orientam à proteção e garantia dos direitos das pessoas. É dizer aos Estados que se organizem para garantir os direitos humanos que estão escritos na Convenção. Os Estados não cumprem os direitos humanos somente abstendo-se de torturar ou de matar as pessoas. Cumprem tendo um sistema judicial e administrativo que garanta procedimentos adequados, que seja acessível, que dê garantia às pessoas.

Valor: Enquanto o Brasil tem foro privilegiado pelo qual autoridades só são julgadas no STF, a Corte defende o duplo grau de jurisdição pelo qual é possível recorrer para outra instância. É possível que a Corte faça uma recomendação para o Brasil por fim ao foro?

García-Sayán: A Corte não emite conceitos em abstrato. Resolve casos concretos ou responde a solicitações de opinião consultiva. E esse tipo de solicitação não teria um caráter vinculante, a decisão não teria um caráter obrigatório. Mas temos que dizer que a pluralidade de instâncias é um elemento importante. O que não quer dizer que isso tenha que ser feito de maneira imediata, ou que casos sem mais de uma instância estariam violando os direitos humanos. A Corte tem que analisar as particularidades de cada caso. Um processo penal é diferente de um processo administrativo ou tributário ou outro que tenha a ver com motivos políticos. São modalidades e ritmos diferentes.
"Sempre que as pessoas são acusadas de corrupção, devem ser respeitadas as garantias de defesa e o processo"

Valor: O quanto é importante para a Corte o combate à impunidade e à corrupção?

García-Sayán: Nós temos vários casos sobre isso. Os princípios de direitos humanos são gerais. Sempre que as pessoas são acusadas de corrupção, devem ser respeitadas as garantias adequadas para a sua defesa e para o devido processo. Os delitos de corrupção são repudiáveis, mas a Justiça deve dar as devidas garantias de defesa.

Valor: Em quanto tempo um recurso contra uma condenação penal de um Supremo pode chegar à Corte e ser julgado?

García-Sayán: Um caso só chega à Corte depois de submetido e examinado pela comissão, em Washington. Às vezes, demoram anos. Mas a Corte entende que o cumprimento dos prazos deve ser exemplar. Pedimos aos Estados que adiantem os seus trâmites, senão a Corte não pode fazê-lo. Por isso, são feitos muitos esforços para que os casos que antes demoravam entre 20 e 40 meses, sejam decididos em 15 meses, no máximo. Menos não podem durar, pois temos que dar às partes o tempo necessário para a apresentação de provas. Mas o tempo de demora para chegar à Corte depende da comissão.

Valor: A manutenção da Lei de Anistia no Brasil é um problema para a Corte?

García-Sayán: Esse é um tema que foi decidido pela Corte e a sentença está sob cumprimento. Há um processo de comunicação com o Estado para ver como está se dando, pois há mil maneiras de dar cumprimento a uma sentença sobre um tema complexo como a Lei de Anistia. Pode ser não aplicando a lei, ou pela sua anulação através do Judiciário ou do Legislativo.

Valor: O governo brasileiro está cumprindo a sentença com a criação da Comissão da Verdade? E o Supremo estaria descumprindo ao manter a Lei da Anistia em vigor?

García-Sayán: Eu prefiro não opinar sobre o caso porque a sentença está em trâmite de supervisão pela Corte. A Corte está analisando em que aspectos há luz e em que aspectos há sombras. Como toda a sentença, o que se quer é o cumprimento total. A sentença não se cumpre em seis meses. Ela requer um leque bastante amplo de reparações e articulações. O caso é complexo e não se cumpre em poucos meses.

Valor: Quando a Corte vai julgar o caso de Belo Monte?

García-Sayán: Ainda não chegou à Corte. Poderia ter chegado como consulta.

Valor: O sr. acha que a transmissão ao vivo dos julgamentos, como ocorre no STF, pode interferir no resultado?

García-Sayán: Até pode interferir, mas devo fazer uma ponderação. Como ser humano, como democrata, eu sempre prefiro a publicidade. Quando assumi a Presidência dessa Corte, tive a preocupação de que a publicidade fosse efetiva não apenas para as pessoas que podem participar fisicamente das audiências da Corte, na Costa Rica. Assegurei a publicidade das audiências pela internet. Pessoalmente, acredito que os meios de comunicação e o jornalismo são muito importantes, pois nos permitem explicar e responder perguntas para que as pessoas formem as suas próprias opiniões sobre o que estamos fazendo.

Valor: Os juízes do STF citam muitos autores alemães, italianos, portugueses e decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos, mas falam pouco dos trabalhos da Corte Interamericana. É possível mudar isso?

García-Sayán: Acho que temos que conversar com os juízes e ministros do STF no Brasil. Tenho o maior respeito por Joaquim Barbosa, por sua trajetória, sua qualidade acadêmica e pelo seu compromisso com a democracia e com os direitos humanos. Queria manter um diálogo com ele. Seria muito importante contar o que estamos fazendo e o impacto que isso tem para melhorar os direitos humanos, não porque a Corte esteja impondo algo, mas sim porque dinamiza forças democráticas nacionais. Isso é o que importa.

Valor: A Corte pode determinar mudanças nas sentenças de tribunais de outros países?

García-Sayán: A Corte não impõe nada. Ela dinamiza as questões. A Corte é feita por seres humanos e não pretende ficar por cima. Ela cumpre uma função distinta e subsidiária. Quem manda são as cortes nacionais, e não a Corte Interamericana.

Valor: Os tribunais dos países estão absorvendo as decisões da Corte Interamericana?

García-Sayán: Nos últimos dez anos, as instituições estão utilizando cada vez mais as decisões da Corte e essa incorporação vem em grande parte das Supremas Cortes nacionais. Não são apenas os juízes locais. É extraordinário o dinamismo com que as instituições nacionais estão digerindo, assimilando e utilizando as decisões da Corte Interamericana.
"A Corte não impõe nada, dinamiza as questões. Quem manda são as cortes nacionais, e não a Corte Interamericana"

Valor: Quais países absorveram as decisões da Corte?

García-Sayán: Isso aconteceu em distintos países, como o México, a Colômbia, o Peru e a Argentina. Eles têm elemento em comum: a velocidade com que essas mensagens foram incorporadas. Sempre haverá lugar para se aplicar as decisões da Corte e para que se aplique a Convenção Americana como se fosse a Constituição para todos.

Valor: E no caso de Brasil qual é a sua avaliação sobre a incorporação das decisões da Corte?

García-Sayán: Veja, eu acredito que com o Brasil temos uma relação mais tênue. Tivemos um período de audiência, há muitos anos, com o Brasil num espaço basicamente acadêmico. Nos outros países, tivemos audiências em espaços judiciais. No Peru, estivemos no coração da Suprema Corte. No México, fomos ao auditório da Suprema Corte e foi muito positivo quando o presidente do tribunal não apenas defendeu o controle de convencionalidade, mas fez um curso sobre a sua aplicação para todos os juízes federais. Ele disse que os juízes tinham que cumprir não apenas a Constituição daquele país, mas também as decisões da Corte. Disse que essa era a obrigação dos mexicanos com a Constituição porque assim haviam se comprometido e que isso é necessário para que os direitos humanos sejam protegidos.

Valor: O caso mexicano é um exemplo para o Brasil?

García-Sayán: Sim, é um exemplo. Temos que entender que há um diálogo com as sentenças da Corte. Não é algo a que se submetem os estados soberanos, algo vindo de um ordenamento alheio. É algo para fortalecer o sistema judicial e democrático na América Latina.

Valor: Qual a importância do Brasil para a Corte?

García-Sayán: O Brasil é importante não apenas por sua dimensão e pela qualidade das suas instituições e pelo desenvolvimento político que teve. É um país que deveria estar exercendo um papel mais ativo na construção desse sistema extraordinário para todos os cidadãos das Américas. Não apenas para a Corte. A Corte é apenas um instrumento. Gostaríamos da presença mais dinâmica do Brasil.

Valor: Qual a dificuldade de estabelecer um diálogo com o Brasil?

García-Sayán: Lamentavelmente, as sentenças da Corte não estão traduzidas em português. Seria de grande ajuda se elas fossem mais acessíveis ao Brasil. Seria fantástico fazermos uma audiência em território brasileiro para quem possam ver a Corte em ação, como participam as vítimas, como atuam os peritos, como se respeitam os direitos. Eu tive a oportunidade de estabelecer um diálogo com o Brasil para construção da estrada com o Peru. Hoje, a estrada vai de Lima até São Paulo, passando por Cuzco, entrando pelo Acre. Ela é uma realidade. Esse projeto me encanta. Para muitos, era uma ilusão. Falou-se nessa estrada por 200 anos. Hoje, ela é viva. Temos que abrir uma nova estrada de diálogo com o Brasil.

Valor: A presença de um juiz brasileiro na Corte pode ajudar nesse diálogo?

García-Sayán: Acredito que é boa a circunstância de o Brasil ter novamente um juiz na Corte. Estou disposto a ir ao Brasil quantas vezes for necessário para conversar com as autoridades do Executivo, do Judiciário e do Legislativo e realizarmos atividades para que esse diálogo se amplie e para que mais pessoas participem e conheçam melhor o que estamos fazendo e o que está acontecendo na América Latina com os países que estão utilizando as sentenças da Corte. Acredito que seria bom se utilizassem as ferramentas que estão à disposição, as sentenças da Corte. Estou disposto a ir para falar, não para negociar. Para contar o que acontece aqui e nos países da América Latina.

Valor: O sr. lamenta que a Venezuela possa abandonar a Corte?

García-Sayán: A Venezuela segue sendo parte do sistema. Eu confio que haja a revisão da decisão para a própria sociedade da Venezuela. Não para o sistema ou a Corte, mas para a própria sociedade venezuelana. As dinâmicas de integração entre os países são essenciais. Nenhum país pode viver ao largo dos demais. Todos os latino-americanos estão num sistema seja como membros da OEA ou do Mercosul. Todos assumem compromissos. Os exemplos podem ser diferentes. Mas as diferenças de enfoque político e ideológicas não podem deixar alguns povos figurar como bons ou maus. A sociedade interamericana e a Venezuela estão e devem caminhar na mesma marcha da democracia e dos direitos humanos.


19.2.13

Uma defesa necessária

A Anamatra mostra para a AMB como se defende a classe. Está na seção de cartas da Folha de São Paulo de hoje:
Juízes

Em resposta ao editorial "Injustiça nas férias" ("Opinião", ontem), faço os seguintes esclarecimentos:

1) Os juízes do Trabalho vão defender por todos os meios legítimos a manutenção do sistema de 60 dias de férias. Trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público, justificando-se sua inclusão no sistema de vantagens e obrigações dos magistrados brasileiros, que impõe aos juízes limitações que não existem para outros trabalhadores;

2) Só para ficar no exemplo dado no editorial, o hipotético neurocirurgião não leva serviço para casa e, como todo empregado, está protegido por normas de limitação do horário de trabalho, o que não ocorre com os juízes. Além disso, o citado neurocirurgião, se estiver insatisfeito ou tiver uma proposta melhor de trabalho, pode mudar de emprego e continuar a ser neurocirurgião em outro hospital. Já o juiz, por força do artigo 95 da Constituição, se deixar a magistratura, ainda que por aposentadoria, terá que cumprir três anos de quarentena, afastando-se de sua área de especialização;

3) Sobre a previsão feita no editorial de uma "forte reação corporativa", os juízes só podem contar com suas associações para a defesa de seus interesses, já que a Constituição também veda ao magistrado exercer qualquer atividade político-partidária, outra restrição do sistema peculiar da magistratura;

4) Os juízes do Trabalho esperam que o debate do assunto siga por caminhos menos simplistas, permitindo-se o livre fluxo de ideias e que o objetivo seja a melhoria da atividade judicial.

RENATO HENRY SANT'ANNA, presidente da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Brasília, DF)