12.1.13

Mantida condenação por improbidade


11/01/2013 - TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-VEREADOR DE MARÍLIA POR IMPROBIDADE

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador 
da cidade de Marília, Amadeu de Brito, e o motorista José Carlos da Silva por improbidade administrativa.
        A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que Amadeu pediu
 autorização, carro oficial e dinheiro público da Câmara Municipal para realizar uma viagem a 
São Paulo em 2002, que não aconteceu nos moldes declarados. No entanto, teriam se apropriado
 do dinheiro e apresentado falsa prestação de contas.
        “Amadeu foi responsável pela decisão de manter a viagem, apesar de sua repentina
impossibilidade de ir, com a consequente requisição de reembolso das despesas
 correspondentes, que deixaram de ter finalidade pública a partir do momento em que não serviram 
para possibilitar a participação do vereador em evento da Assembleia Legislativa paulista. 
José Carlos cumpriu ordem nitidamente ilegal e, consequentemente, participou da fraude, 
inclusive com a apresentação de comprovantes para o reembolso”, afirmou em seu voto o
 relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
        Os réus foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos 
e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos,
 além de multa. Para Amadeu, a Câmara manteve o valor fixado na decisão de primeiro grau - 
dez vezes sua remuneração em 2002.
        Para José Carlos, a multa foi reduzida de dez para duas vezes seu salário. “O motorista
 sentiu-se coagido a cumprir a determinação e depois calar-se a respeito. Embora isto não retire
 a ilegalidade da conduta, impõe a fixação de pena em patamares inferiores aos da autoridade
 que ordenou a ilicitude”, disse Aliende Ribeiro.
        O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores 
Oscild de Lima Júnior e Aroldo Viotti.

        Apelação nº 0004211-18.2003.8.26.0344

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