3.5.12

Caso de Osasco

A notícia saiu no dia 27 de abril no site do TJSP

7/04/2012 - PREFEITURA DE OSASCO DEVE INDENIZAR HOMEM POR ERRO MÉDICO DURANTE PARTO DE SUA ESPOSA

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença
 que condenou a Prefeitura de Osasco a indenizar pai por erro médico que resultou na morte
 de sua esposa e filho.
        Consta dos autos que a esposa de R.C.S, grávida, realizou pré-natal em hospital
 público do município e que, em decorrência de complicações sofridas em parto 
anterior, os médicos haviam indicado a realização de cesárea. Ocorre que ela, sentindo 
dores, encaminhou-se ao hospital por diversas vezes, sendo orientada a retornar alguns 
dias depois. Não suportando mais, voltou ao pronto-socorro e foi internada para a 
realização do parto. Em razão de complicações durante o procedimento, o 
bebê nasceu sem vida e a mãe sofreu uma parada cardiorrespiratória, falecendo
 uma hora depois.
        Por esse motivo, o marido ajuizou ação pleiteando indenização 
por danos materiais e morais, que foi julgada parcialmente procedente 
pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, 
condenando a prefeitura ao reembolso das despesas tidas pelou autor, bem como 
ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais.
        Sob alegação de que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre 
os fatos e o evento danoso, a municipalidade apelou, mas o desembargador
 Moacir Peres negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
        Do julgamento participaram também os desembargadores 
Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.

        Apelação nº 0035878-23.2009.8.26.0405

No comments: