13.10.11

Condenação por promoção pessoal

Essa veio do site do TJ/SP


11/10/2011
TJSP condena ex-prefeito de Marília por promoção pessoal
        A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou, na tarde da segunda-feira (10), ex-prefeito de Marília por fazer promoção pessoal em propaganda oficial. O ilícito teria ocorrido durante a sua gestão, compreendida entre os anos de 1997 e 2000.

        De acordo com o pedido, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra José Aberlardo Guimarães Camarinha sob alegação de que ele inseriu seu sobrenome em diversos atos publicitários da prefeitura local, tais como placas de sinalização de obras públicas, festejos carnavalescos e cartilha educativa, afrontando, dessa forma, os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
        O desembargador Fermino Magnani Filho, relator do pedido, entendeu que a conduta do acusado violou o disposto na Lei nº 8.429/92, implicando na sua condenação. Segundo o magistrado, “o réu, de maneira dissimulada, tentava eternizar seu mandato fazendo promoção pessoal para o presente e futuro, na medida em que remete a população local à realização de obras, campanhas de órgãos públicos etc, pela pessoa física do Prefeito e não pela Prefeitura Municipal, numa verdadeira confusão intencional. Vê-se que o apelado não se satisfaz em constar na publicidade institucional referência somente à Prefeitura Municipal de Marília, coloca também o período de seu mandado e o sobrenome de família. A conduta do réu violou os  princípios norteadores da Administração Pública, na forma do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992”.        Pela falta de evidências de enriquecimento patrimonial, além de não ter havido prejuízo ao erário, o relator deu parcial provimento ao recurso ministerial, para suspender os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos, além de multa civil no valor de seis remunerações mensais, com base no valor recebido no último ano de seu mandato.        Do julgamento, participaram também os desembargadores Francisco Bianco e Maria Laura Tavares.

        Apelação nº 0092693-33.2005.8.26.0000

No comments: