7.9.09

Poder de investigação do Ministério Público

A Folha de S. Paulo de hoje dá destaque ao parecer da AGU contra o poder investigatória do MP. O Ministro Chefe da AGU sustenta que seu parecer é técnico, não político.
Ora, a Constituição não veda o poder investigatório do MP. Dá a ele o controle externo da atividade policial. O CPP determina que o MP fale nos inquéritos policiais, concordando ou não com o prazo pedido. O promotorp ode entender que o inquérito já está bem maduro e oferecer denúncia, sem esperar pelo relatório do delegado. Se ele pode fazer isso, também pode requisitar diligências.
Agora, imaginemos que o promotor vê um inquérito quase pronto, uma autoridade policial assoberbada de serviço ou mesmo incapaz de atender um pedido. Ele realiza diligências pelo seu gabinete. Ouve uma ou duas pessoas ou requisita um documento. Em seguida oferece denúncia. Poderia ter feito isso, segundo a AGU? Acho que não. Mas é coisa de quem está fora da realidade pretender negar esse poder, essa faculdade, ao MP.
Quem pode o mais, pode o menos. Simples assim.

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