Agora nós temos que comunicar ao CNJ quantas sentenças, despachos e decisões foram proferidas mensalmente.
Há tempos eu vinha discordando do número de despachos informados por minha Vara ao CNJ.
Este mês eu decidi contar todos os despachos em meu gabinete. Centralizei aqui a contagem. Total de dezembro: 870 despachos e 28 decisões. O número de despachos deu um salto.
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
30.12.08
29.12.08
Súmula vinculante
Aprendeu com o PSDB: Supremo 'privatiza' súmulas
A nova fórmula de tramitação de súmulas vinculantes no Supremo Tribunal Federal (STF), inaugurada no início de dezembro, poderá abrir margem para a captura da agenda do tribunal por interesses corporativos. Dos onze projetos de súmula vinculante protocolados no tribunal com o uso do novo sistema, apenas três foram redigidos por ministros da casa. Os outros sete foram elaborados por entidades de classe, representando advogados, ruralistas, instituições financeiras, cartórios e servidores públicos. Todas as 13 súmulas aprovadas até então, pela fórmula antiga, foram selecionadas e formuladas pelos próprios ministros do Supremo.Até a criação do sistema de tramitação de súmulas vinculantes, formalizado pela Resolução nº 388 do Supremo, não havia uma fórmula rígida para sua apresentação e aprovação. Os procedimentos eram adotados caso-a-caso, mas a seleção dos temas abordados partiu sempre dos próprios ministros, normalmente motivados pelo número de processos distribuídos em seus gabinetes ou em função do apelo social de uma causa. Isso gerou súmulas sobre nepotismo, uso de algemas, FGTS, direito tributário, servidores públicos e processos administrativos.Agora, apenas três projetos de súmula vinculante vieram do próprio Supremo: dois de iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski e um do pleno da corte. Há ainda uma proposta elaborada pela Defensoria Pública da União - e todas as demais foram elaboradas por sindicatos e associações. A Lei nº 11.417, de 2006, que regulamentou a súmula vinculante, prevê onze partes com legitimidade para propor projetos de súmula - entre elas o presidente da República, o Congresso Nacional e tribunais locais.Uma das propostas mais curiosas de "projeto de súmula vinculante" - ou PSV, como foram batizadas as propostas em tramitação - foi ajuizada pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartórios (Anedecc). O projeto tenta proteger os titulares de cartórios de uma alteração legislativa que ainda não foi nem editada. O alvo é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em abril deste ano, que tenta abrir uma brecha na regra que exige concurso público para preencher os cartórios. No projeto de súmula vinculante, a associação quer uma declaração do Supremo afirmado que a regra dos concursos não pode ser alterada nem por uma emenda à Constituição.Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) quer evitar problemas entre as seguradoras e governos locais que aprovam leis regulando o setor, com a criação de coberturas obrigatórias para planos de saúde ou seguros de automóvel. Segundo o pedido da entidade, há 11 leis estaduais e 35 projetos de lei tentando regulamentar o funcionamento do setor. A Sociedade Rural Brasileira (SRB), temendo o resultado do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, quer que o Supremo torne vinculante a Súmula nº 650, que restringe as regras para a criação de reservas indígenas.Com a comoção criada pelas últimas operações promovidas pela Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer uma súmula vinculante garantindo o acesso de advogados aos inquéritos policiais. Segundo a entidade, há 30 denúncias de investigações em que foi negado o acesso de advogados a dados de inquéritos. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também em defesa dos advogados, quer que os honorários sejam cobrados das empresas falidas na mesma ordem de prioridade de cobrança dos salários devidos aos empregados. Com isso escapariam da regra geral destinada aos créditos dos prestadores de serviço.Há também duas categorias de servidores públicos apostando em projetos de súmula vinculante: os auditores da Receita Federal e os procuradores do Banco Central. Os auditores querem resolver uma pendência salarial, enquanto os procuradores do BC estão preocupados com as condições de trabalho. Eles querem uma súmula para eliminar 16.279 processos defendidos pela classe sobre um único tema: a correção dos depósitos seqüestrados pelo Plano Collor I.As novas propostas apresentadas pelas entidades passaram na frente de cinco temas já levados ao pleno por ministros da corte, mas com aprovação adiada para serem submetidos às novas regras de tramitação. O sistema implica a elaboração de um projeto e abertura de prazos para manifestação de partes interessadas, da Procuradoria-Geral da República e da comissão de jurisprudência da corte. Até então, a fórmula usada era mais informal: bastava ao Supremo julgar um tema já declarado de repercussão geral para aprovar quase imediatamente uma súmula vinculante. Os temas propostos pelos ministros que estão aguardando na fila tratam da ampliação da base de cálculo da Cofins, da competência trabalhista para execuções do INSS, da cobrança da taxa do lixo pelas prefeituras, da incidência de juros de mora depois da emissão de precatórios e do regime de aposentadoria após a Emenda Constitucional nº 20, de 1998. (Com informações do jornal Valor Econômico)
A nova fórmula de tramitação de súmulas vinculantes no Supremo Tribunal Federal (STF), inaugurada no início de dezembro, poderá abrir margem para a captura da agenda do tribunal por interesses corporativos. Dos onze projetos de súmula vinculante protocolados no tribunal com o uso do novo sistema, apenas três foram redigidos por ministros da casa. Os outros sete foram elaborados por entidades de classe, representando advogados, ruralistas, instituições financeiras, cartórios e servidores públicos. Todas as 13 súmulas aprovadas até então, pela fórmula antiga, foram selecionadas e formuladas pelos próprios ministros do Supremo.Até a criação do sistema de tramitação de súmulas vinculantes, formalizado pela Resolução nº 388 do Supremo, não havia uma fórmula rígida para sua apresentação e aprovação. Os procedimentos eram adotados caso-a-caso, mas a seleção dos temas abordados partiu sempre dos próprios ministros, normalmente motivados pelo número de processos distribuídos em seus gabinetes ou em função do apelo social de uma causa. Isso gerou súmulas sobre nepotismo, uso de algemas, FGTS, direito tributário, servidores públicos e processos administrativos.Agora, apenas três projetos de súmula vinculante vieram do próprio Supremo: dois de iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski e um do pleno da corte. Há ainda uma proposta elaborada pela Defensoria Pública da União - e todas as demais foram elaboradas por sindicatos e associações. A Lei nº 11.417, de 2006, que regulamentou a súmula vinculante, prevê onze partes com legitimidade para propor projetos de súmula - entre elas o presidente da República, o Congresso Nacional e tribunais locais.Uma das propostas mais curiosas de "projeto de súmula vinculante" - ou PSV, como foram batizadas as propostas em tramitação - foi ajuizada pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartórios (Anedecc). O projeto tenta proteger os titulares de cartórios de uma alteração legislativa que ainda não foi nem editada. O alvo é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em abril deste ano, que tenta abrir uma brecha na regra que exige concurso público para preencher os cartórios. No projeto de súmula vinculante, a associação quer uma declaração do Supremo afirmado que a regra dos concursos não pode ser alterada nem por uma emenda à Constituição.Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) quer evitar problemas entre as seguradoras e governos locais que aprovam leis regulando o setor, com a criação de coberturas obrigatórias para planos de saúde ou seguros de automóvel. Segundo o pedido da entidade, há 11 leis estaduais e 35 projetos de lei tentando regulamentar o funcionamento do setor. A Sociedade Rural Brasileira (SRB), temendo o resultado do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, quer que o Supremo torne vinculante a Súmula nº 650, que restringe as regras para a criação de reservas indígenas.Com a comoção criada pelas últimas operações promovidas pela Polícia Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer uma súmula vinculante garantindo o acesso de advogados aos inquéritos policiais. Segundo a entidade, há 30 denúncias de investigações em que foi negado o acesso de advogados a dados de inquéritos. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também em defesa dos advogados, quer que os honorários sejam cobrados das empresas falidas na mesma ordem de prioridade de cobrança dos salários devidos aos empregados. Com isso escapariam da regra geral destinada aos créditos dos prestadores de serviço.Há também duas categorias de servidores públicos apostando em projetos de súmula vinculante: os auditores da Receita Federal e os procuradores do Banco Central. Os auditores querem resolver uma pendência salarial, enquanto os procuradores do BC estão preocupados com as condições de trabalho. Eles querem uma súmula para eliminar 16.279 processos defendidos pela classe sobre um único tema: a correção dos depósitos seqüestrados pelo Plano Collor I.As novas propostas apresentadas pelas entidades passaram na frente de cinco temas já levados ao pleno por ministros da corte, mas com aprovação adiada para serem submetidos às novas regras de tramitação. O sistema implica a elaboração de um projeto e abertura de prazos para manifestação de partes interessadas, da Procuradoria-Geral da República e da comissão de jurisprudência da corte. Até então, a fórmula usada era mais informal: bastava ao Supremo julgar um tema já declarado de repercussão geral para aprovar quase imediatamente uma súmula vinculante. Os temas propostos pelos ministros que estão aguardando na fila tratam da ampliação da base de cálculo da Cofins, da competência trabalhista para execuções do INSS, da cobrança da taxa do lixo pelas prefeituras, da incidência de juros de mora depois da emissão de precatórios e do regime de aposentadoria após a Emenda Constitucional nº 20, de 1998. (Com informações do jornal Valor Econômico)
24.12.08
Artigo
Tem um artigo interessante do Márcio Chaer no Consultor Jurídico hoje sobre toda essa questão do Daniel Dantas, brigas de controle e presença da imprensa. Trata-se de uma visão interessante de alguém que tem muitas informações a respeito dessa coisa toda. Ele não escreve muito no próprio site e isso dá um relevo maior.
Orgulho
Na Folha de São Paulo de ontem alguém atacou o Judiciário por causa do recesso. Na de hoje, dois juízes respondem à crítica e dizem o certo: não estamos de recesso. Não temos essas férias que são alardeadas e trabalhamos muito.
Bom ver isso: juízes jovens respondendo à desinformação e má-fé que assola muitos. Da minha parte, que já escrevi e defendi o Judiciário muitas vezes, ainda acrescento: estou no meu gabinete, dia 24/12, nove da manhã, de plantão. Todos os dias desse feriado teremos plantão em diversas unidades em todo o Estado. A desinformação misturada à má-fé de muitos é incapaz de ver isso.
Bom ver isso: juízes jovens respondendo à desinformação e má-fé que assola muitos. Da minha parte, que já escrevi e defendi o Judiciário muitas vezes, ainda acrescento: estou no meu gabinete, dia 24/12, nove da manhã, de plantão. Todos os dias desse feriado teremos plantão em diversas unidades em todo o Estado. A desinformação misturada à má-fé de muitos é incapaz de ver isso.
4.12.08
Ofício
Estou enviando ofício pedindo mais funcionários. Vejam só.
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 04 de dezembro de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando as informações que instruem o presente, obtidas no site do CNJ, relativamente ao número de feitos em andamento em varas da Fazenda Pública e número de funcionários, venho solicitar que a E. Presidência do Tribunal nomeie mais funcionários destinados a esta unidade. Cito como exemplo a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, com 34 funcionários concursados do Tribunal e cerca de 34 mil feitos em andamento (DOC.I). Outro exemplo é a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, com 26 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 67 mil feitos em andamento (DOC.II).
A minha Vara, por outro lado, conta com 19 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 75 mil feitos em andamento (DOC. III). Referido documento mostra que tínhamos em agosto 8 funcionários requisitados. Eles são vindos da Prefeitura Municipal de Osasco e foram retirados recentemente, desfalcando boa parte da nossa capacidade de trabalho.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
SÃO PAULO/SP
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 04 de dezembro de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando as informações que instruem o presente, obtidas no site do CNJ, relativamente ao número de feitos em andamento em varas da Fazenda Pública e número de funcionários, venho solicitar que a E. Presidência do Tribunal nomeie mais funcionários destinados a esta unidade. Cito como exemplo a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, com 34 funcionários concursados do Tribunal e cerca de 34 mil feitos em andamento (DOC.I). Outro exemplo é a 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, com 26 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 67 mil feitos em andamento (DOC.II).
A minha Vara, por outro lado, conta com 19 funcionários concursados do Tribunal e pouco menos de 75 mil feitos em andamento (DOC. III). Referido documento mostra que tínhamos em agosto 8 funcionários requisitados. Eles são vindos da Prefeitura Municipal de Osasco e foram retirados recentemente, desfalcando boa parte da nossa capacidade de trabalho.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
SÃO PAULO/SP
2.12.08
Independência judicial
Discurso do deputado Biscaia na Câmara dos Deputados.
Discurso do deputado Biscaia criticando Gilmar Mendes e parabenizando a AMB O SR. PRESIDENTE (Narcio Rodrigues) - Concedo a palavra ao Deputado Antonio Carlos Biscaia. O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fico estarrecido e perplexo, quando assisto às manifestações do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal.S.Exa. declara ser contra a partidarização de servidores públicos, por ser ela nociva. S.Exa. considera o servidor público cidadão que não pode ter filiação partidária.Mais grave é a segunda afirmação. S.Exa. critica o independentismo do juiz de primeira instância. Quer dizer, usa um neologismo. Uma vez que não pode dizer publicamente que é contra a independência do juiz de primeira instância, inventa um novo termo. A independência dos membros do Poder Judiciário é uma garantia dos jurisdicionados, muito mais dos cidadãos e cidadãs do que do próprio magistrado.É inaceitável o Presidente do Supremo percorrer este País a todo momento com manifestações como essa, contrariando o princípio básico do Direito. Aprendemos nos bancos escolares da Faculdade de Direito o que é suspeição. A suspeição impede o magistrado de manifestar-se sobre casos concretos que possa vir a julgar em algum momento.E S.Exa. não faz outra coisa a não ser dar palpites em casos que virá a julgar. Dessa maneira, presta um desserviço à causa democrática, à independência plena do Poder Judiciário, que todos nós consideramos essencial.Evidentemente, a reação da Associação dos Magistrados está muito correta. Está aqui também o magistrado, Presidente da AMB, Dr. Mozart Valadares Pires, que discorda das afirmações do Presidente do Supremo Tribunal Federal.Repito: independência do magistrado é uma garantia. E parece que, com esse procedimento, o megafraudador Daniel Dantas tinha razão ao dizer que tinha medo da Polícia Federal e da Justiça Federal, mas não se preocupava com os Tribunais Superiores.Nós confiamos no Poder Judiciário como um todo, especialmente na independência dos magistrados de primeiro grau. Nesse ponto, o Juiz Fausto de Sanctis merece o aplauso e o apoio de toda a cidadania brasileira.Muito obrigado, Sr. Presidente.
Discurso do deputado Biscaia criticando Gilmar Mendes e parabenizando a AMB O SR. PRESIDENTE (Narcio Rodrigues) - Concedo a palavra ao Deputado Antonio Carlos Biscaia. O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fico estarrecido e perplexo, quando assisto às manifestações do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal.S.Exa. declara ser contra a partidarização de servidores públicos, por ser ela nociva. S.Exa. considera o servidor público cidadão que não pode ter filiação partidária.Mais grave é a segunda afirmação. S.Exa. critica o independentismo do juiz de primeira instância. Quer dizer, usa um neologismo. Uma vez que não pode dizer publicamente que é contra a independência do juiz de primeira instância, inventa um novo termo. A independência dos membros do Poder Judiciário é uma garantia dos jurisdicionados, muito mais dos cidadãos e cidadãs do que do próprio magistrado.É inaceitável o Presidente do Supremo percorrer este País a todo momento com manifestações como essa, contrariando o princípio básico do Direito. Aprendemos nos bancos escolares da Faculdade de Direito o que é suspeição. A suspeição impede o magistrado de manifestar-se sobre casos concretos que possa vir a julgar em algum momento.E S.Exa. não faz outra coisa a não ser dar palpites em casos que virá a julgar. Dessa maneira, presta um desserviço à causa democrática, à independência plena do Poder Judiciário, que todos nós consideramos essencial.Evidentemente, a reação da Associação dos Magistrados está muito correta. Está aqui também o magistrado, Presidente da AMB, Dr. Mozart Valadares Pires, que discorda das afirmações do Presidente do Supremo Tribunal Federal.Repito: independência do magistrado é uma garantia. E parece que, com esse procedimento, o megafraudador Daniel Dantas tinha razão ao dizer que tinha medo da Polícia Federal e da Justiça Federal, mas não se preocupava com os Tribunais Superiores.Nós confiamos no Poder Judiciário como um todo, especialmente na independência dos magistrados de primeiro grau. Nesse ponto, o Juiz Fausto de Sanctis merece o aplauso e o apoio de toda a cidadania brasileira.Muito obrigado, Sr. Presidente.
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