Um corregedor da Justiça do Trabalho chamou a atenção dos juízes que fazem penhora on line. Disse que em vários casos o dinheiro não é tirado da conta do devedor e fica lá, sem transferência para um banco oficial. Acaba não indo para o credor.
Pode acontecer dele ter interpretado os dados de forma incorreta. São muitos os bloqueios por valores pequenos, menores que um real. Considerando que a penhora on line é muito, muito comum na Justiça do Trabalho, pode ser que os valores dos quais ele foi informado (trinta milhões de reais, somente no Bradesco) sejam decorrentes desse tipo de acúmulo. Conheço juízes que não transferem os valores muito pequenos para a conta oficial. Seria bom que transferissem mas, mesmo assim, isso não causará muita diferença dentro da execução.
Além disso, importante notar que, se os valores permanecem bloqueados, foi porque o devedor também nada pediu. Ainda mais no caso dos feitos trabalhistas, quando a penhora decorre já do cumprimento da sentença.
Agora é chato ver um corregedor dar causa a muita falação contra os juízes por conta de algo que poderia ter cobrado de forma mais discreta e, quem sabe, mais efetiva.
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