Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
25.1.07
Junior pediu demissão por causa de chefe racista
É bom colocar essas coisas no blog para contribuir para o fim dessas coisas no Brasil.
2 comments:
Anonymous
said...
Boa tarde Excelência! Não consegui ver o vídeo.Ao clicar o comando cita inviabilidade.Meu Nome é Paulo Resende e sou advogado militante na Grande São Paulo.Tendo a oportunidade de defender uma empresa executada pelo Conselho Regional de Farmácia, junto a esta, nova e já renomada, vara da Fazenda Publica Osasco. Ocorre que, por amor ao ofício, procurei saber do tribunal Regional Federal as competências para as execuções em Osasco, quando fui informado que deveriam ser propostas em São Paulo capital. Entrei em contato com o cartório da 1ª.Vara da F.Publica aí de Osasco e recebi a informação inversa. Perguntados, os dois serventuários não sabiam dizer se há provimento, ou decisão que sustente a tal delegação Federal desta renomada vara. Mais ainda confundo-me quando em vosso blog, ao verificar o texto “Discurso de Instalação da Vara” vejo referencia aos objetivos da nova célula apenas ao Fazendário Municipal, Estadual e suas empresas e autarquias. Tal competência federal, em não havendo fórum Federal na comarca somente persiste em relação a territorialidade . Tal critério será, em regra, de competência relativa, cabendo a regra geral de que o foro competente será o do domicílio do réu. Porém, existem diversos casos em que se tornará competência absoluta. Esses casos, lembro-me são referentes a outras matérias jurídicas. Vendo então a sumula 33, imagino: Será que nunca argüiram uma exceção de incompetência sobre vossa vara?Ou há realmente o provimento que os serventuários não conhecem? Poderia V.Exa. iluminar com vosso saber e experiência este humilde operador do direito?
2 comments:
Boa tarde Excelência!
Não consegui ver o vídeo.Ao clicar o comando cita inviabilidade.Meu Nome é Paulo Resende e sou advogado militante na Grande São Paulo.Tendo a oportunidade de defender uma empresa executada pelo Conselho Regional de Farmácia, junto a esta, nova e já renomada, vara da Fazenda Publica Osasco.
Ocorre que, por amor ao ofício, procurei saber do tribunal Regional Federal as competências para as execuções em Osasco, quando fui informado que deveriam ser propostas em São Paulo capital. Entrei em contato com o cartório da 1ª.Vara da F.Publica aí de Osasco e recebi a informação inversa.
Perguntados, os dois serventuários não sabiam dizer se há provimento, ou decisão que sustente a tal delegação Federal desta renomada vara.
Mais ainda confundo-me quando em vosso blog, ao verificar o texto “Discurso de Instalação da Vara” vejo referencia aos objetivos da nova célula apenas ao Fazendário Municipal, Estadual e suas empresas e autarquias.
Tal competência federal, em não havendo fórum Federal na comarca somente persiste em relação a territorialidade . Tal critério será, em regra, de competência relativa, cabendo a regra geral de que o foro competente será o do domicílio do réu. Porém, existem diversos casos em que se tornará competência absoluta. Esses casos, lembro-me são referentes a outras matérias jurídicas.
Vendo então a sumula 33, imagino: Será que nunca argüiram uma exceção de incompetência sobre vossa vara?Ou há realmente o provimento que os serventuários não conhecem?
Poderia V.Exa. iluminar com vosso saber e experiência este humilde operador do direito?
Desculpe-me, achei seu blog, muito bom e interessantíssimo.
meu e-mail é paulo@resendedebarros.com.br
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