Desde 1962 a cidade de Osasco é município, emancipando-se da vizinha São Paulo. Quarenta e quatro anos depois, é a quinta cidade do Estado de São Paulo. Pelos dados do censo de 2000, são 652.593 habitantes.. A comarca foi instalada em _1966. Conta atualmente com oito Varas Cíveis, quatro Varas Criminais, três Varas de Família, uma Vara do Júri e das Execuções Criminais, uma Vara da Infância e Juventude e agora as duas varas da Fazenda Pública que, incorporando os Anexos fiscais, receberão os feitos em que o Estado, Municípios, suas empresas e autarquias figurarem em um dos pólos da ação, bem assim os mandados de segurança, ações populares, ações civis públicas e ações por ato de improbidade administrativa.
Segundo dados estatísticos colhidos no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em outubro de 2006 tramitavam pelos anexos fiscais, agora as varas em instalação 163.573
feitos. Nas demais Varas, somadas, temos 75332 feitos.
O impressionante número de processos em andamento deve-se, primeiramente, às mudanças experimentadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que alterou sensivelmente o papel do Poder Judiciário, hoje chamado a intervir em todos os segmentos da sociedade, como guardião dos direitos e garantias individuais e coletivos.
De outro lado, não se pode perder de vista o crescimento econômico e, por conseqüência, populacional, como fator de aumento do número de processos.
Infelizmente os recursos financeiros destinados ao Poder Judiciário Paulista não crescem com a mesma velocidade do movimento judiciário, circunstância a reclamar, a cada dia, maior esforço daqueles que trabalham com a prestação jurisdicional. O Estado tem 40.442.795 hab., segundo o IBGE, em 2005, quase a mesma população que países como Espanha e Itália. Somente a cidade de São Paulo tem mais habitantes que Portugal. Isso gera cerca de metade do movimento judiciário nacional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, atento a estas dificuldades, sobretudo nas grandes Comarcas do Interior, providenciou importantes modificações na organização judiciária, tanto que várias Comarcas foram elevadas de terceira entrância para entrância final, último degrau da Carreira da Magistratura Bandeirante em primeira instância.
Embora a medida possa indicar mera modificação classificatória, ela traz o reconhecimento de que não há mais distinção entre a Comarca da Capital e as grandes Comarcas do interior e da Grande São Paulo, seja em relação à complexidade das causas, seja em relação ao número de processos, a propósito, sensivelmente maior no interior do Estado.
Osasco figura entre as Comarcas elevadas à Entrância Final, colhendo um dos frutos da alteração, vale dizer a criação e a instalação das Varas da Fazenda Pública, passo importantíssimo na especialização das Varas, providência que, sem dúvida, implica em maior agilidade no cumprimento dos processos pelas Serventias e também permitirá julgamentos mais céleres.
A nomeação de Juízes Auxiliares, igualmente, constitui outra providência que em muito contribuirá com a maior rapidez dos julgamentos.
Como se percebe, a presidência do Tribunal de Justiça, na pessoa do Desembargador Celso Luiz Limongi, não mede esforços para aperfeiçoar, mesmo diante de restrições orçamentárias, a prestação dos serviços judiciais em Osasco, razão de nosso sincero agradecimento.
De minha parte, promovido que fui ao cargo de Juiz Titular da Vara hoje instalada, espero poder corresponder à confiança em mim depositada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e também aos anseios do povo de Osasco.
Muito obrigado.
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