16.4.12

Do Estadão

MP pede que prefeituras cancelem contratos com Visa Vale

15 de abril de 2012 | 8h 38
DAVID FRIEDLANDER - Agencia Estado
SÃO PAULO - O Ministério Público do Estado de São Paulo está pedindo a 55 prefeituras que voltem atrás e cancelem contratos que fizeram sem licitação com a administradora de cartões Visa Vale (que passou a se chamar Alelo), uma empresa do Banco do Brasil (BB) e do Bradesco. Esses contratos, na área de vale-refeição, vêm sendo renovados sem passar por concorrência desde 2006. Só no ano passado, movimentaram cerca de R$ 100 milhões.
As prefeituras contrataram a Visa Vale para administrar os cartões magnéticos usados por seus funcionários em restaurantes e supermercados. Para evitar as licitações, trataram operações milionárias como se fossem contratos de no máximo R$ 8 mil, que podem ser dispensados de concorrência pública.
O Ministério Público, porém, considerou as contratações irregulares. Pediu que os convênios com a Visa Vale sejam cancelados e que os municípios a partir de agora façam licitação para escolher o fornecedor do serviço, como manda a lei.
Formalmente, o MP não pode obrigar os prefeitos a aceitar sua recomendação. "Mas ignorar a orientação pode resultar na abertura de uma ação civil", afirma o promotor Luiz Ambra Neto, um dos coordenadores da área de Patrimônio Público do MP. "Se o administrador recebeu a recomendação é porque está diante de uma situação irregular."
Procurada, a Visa Vale, presidida por Newton Neiva, enviou nota na qual afirma que é uma empresa que age "com ética, transparência e seriedade" e que segue a Lei de Licitações.
As 55 prefeituras advertidas pelo MP são todas do interior de São Paulo. São municípios de porte médio, como Osasco, Americana, Jacareí e Bragança Paulista, e lugares menores como Uru, Bananal ou Jurumim.
Alguns, como Gavião Peixoto e Nova Europa, já se comprometeram a seguir a orientação do Ministério Público.
Quando foram questionados pelo MP, vários municípios afirmaram ter contratado a Visa Vale por influência do Banco do Brasil.
Como sócio da administradora, o BB usou sua rede de agências para ajudar a Visa Vale a ganhar espaço no mercado. A atração de prefeituras, Câmaras de Vereadores e empresas municipais fazia parte da estratégia. Como incentivo, os funcionários do banco ganhavam comissão quando fechavam negócios.
O BB afirmou, por meio de nota, que "cabe às prefeituras avaliar a situação jurídica e decidir sobre a contratação, com base na legislação vigente". O Bradesco também foi procurado, mas não deu retorno. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

15.4.12

Do blog Interesse Público

Ideias relevantes do futuro presidente do STF


A seguir, trechos selecionados das entrevistas com o futuro ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, publicadas neste domingo (15/4) nos jornais Folha, “O Globo” e “O Estado de S. Paulo“, que tratam de temas debatidos neste Blog:

Simpatia pela ideia de restringir patrocínio a eventos de associações de juízes

Folha – É correto magistrados organizarem eventos com patrocínio de associações e empresas que têm causas na Justiça?
Ayres Britto – A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, colocou esse tema em pauta no CNJ. Eu simpatizo com a ideia da interpretação restritiva dessa possibilidade…
Folha – De impedir que empresas…
Ayres Britto - …Patrocinem os eventos. Meu ponto de vista pessoal, em linha de princípio, é esse.
(…)
Folha – E o caso de autoridades cujos nomes completos são suprimidos dos processos?
Ayres Britto - Aqui no Supremo, alguns processos não vêm com os nomes das partes, só com as iniciais. Devo padronizar. Vou buscar o consenso. Isso faz parte das minhas políticas públicas judiciárias.

Sigilo só em casos excepcionalíssimos: processos devem chegar com os nomes

“O Globo” – O presidente do STF, Cezar Peluso, baixou norma estabelecendo que processos e inquéritos cheguem ao tribunal apenas com as iniciais dos investigados, sem o nome deles. Depois, o relator decide se abre o sigilo ou não. O senhor pretende revogar esse ato?
Ayres Britto - Não vou mudar solitariamente métodos de trabalho do ministro Peluso, conversarei com os outros ministros. Mas, pessoalmente, sou pela interpretação ultrarrestritiva das normas que sinalizam segredo de justiça. Acho que os processos devem chegar com os nomes. Claro que, em se tratando de menores, ou de casos de família, aí a regra é o sigilo. Fora dessas hipóteses, só casos excepcionalíssimos me levariam a imprimir segredo de justiça à tramitação de um processo.
(…)
“O Globo” – Para o senhor, filhos de ministros do STF e do STJ devem atuar como advogados no tribunal?
Ayres Britto - Eu, pessoalmente, entendo que na casa onde trabalha o ministro ou desembargador não deva trabalhar o filho.

O Poder Judiciário, que controla os outros, não pode se descontrolar

“O Estado de S. Paulo” – O que fazer para mudar o cenário, a sensação de impunidade?
Ayres Britto - Tornando mais eficaz o combate à impunidade em termos de ações de improbidade administrativa e matérias congêneres, como corrupção. Eu levarei para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) essa proposta para cerrarmos fileira para o cumprimento da Constituição. O parágrafo 5.º do artigo 37 é a cereja do bolo: para quem assalta o erário, a resposta mais severa do Estado é o ressarcimento. Por que alguém que assalta o erário pode planejar ficar cinco anos preso e depois sair e buscar o dinheiro? Porque o Estado não foi buscá-lo de volta.
(…)
“O Estado de S. Paulo” – O que é pior: um parlamentar que loteia seu mandato ou um juiz que vende sentença?
Ayres Britto - O juiz que vende sentença. Nem penso para responder isso. Por uma razão simples. O poder que controla os outros não pode se descontrolar; o poder que impede os desmandos não pode se desmandar; o poder que impede o desgoverno não pode se desgovernar.
(…)
“O Estado de S. Paulo” – Como o sr. avalia o momento atual da imprensa?
Ayres Britto – A liberdade de imprensa, quando em plenitude, insufla, estimula na população uma curiosidade pelas coisas do poder. E é o que está havendo. Todo mundo quer saber de tudo. E tudo está vindo a lume. É uma fase que entendo como riquíssima da história do Brasil. A cultura do biombo foi excomungada. Os jornalistas estão a mil para levantar tapetes, ver se há poeira debaixo deles e saber quem foi que a colocou lá. Isso é sinal dos tempos. As coisas estão mudando

12.4.12

Do site da ASSETJ

TJ/SP deve nomear oficiais de justiça aprovados em concurso

Enviado por Sylvio Micelli em 12/04/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nomeação de oficiais de justiça ad hoc realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por meio de convênios com as prefeituras, mas determinou que o Tribunal nomeie, até o término da vigência do concurso e sempre que houver dotação orçamentária, todos os candidatos aprovados no último concurso público dentro do número de vagas oferecidas para o cargo. A decisão foi tomada na votação do Pedido de Providências 0005567-56.2011.2.00.0000 durante a 145ª. sessão ordinária. Das 400 vagas oferecidas no concurso, realizado em 2009, apenas 238 candidatos aprovados foram nomeados para atuar no interior do estado e outros 31 para trabalhar na capital.
Por meio de convênios firmados com algumas prefeituras, outros 146 oficiais ad hoc foram colocados à disposição e nomeados pelo Tribunal para atuar em processos de execução fiscal, sem ônus para o TJSP. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) recorreu então ao CNJ pedindo a anulação das nomeações ad hoc e a nomeação dos aprovados no concurso público.
O relator do pedido, conselheiro José Lúcio Munhoz, considerou que não houve ilegalidade nas nomeações, pois não houve preenchimento dos cargos efetivos ou ônus para o Tribunal e que, portanto, as nomeações deveriam ser mantidas. “Não se tratou de contratação, mas de mera disponibilidade destes recursos humanos aos fóruns, em atuação exclusiva nos executivos fiscais”, disse o conselheiro-relator.
Durante o julgamento, no entanto, o ministro Cesar Peluzo, presidente do CNJ e do STF, e o conselheiro Silvio Rocha lembraram decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital,  circunstância também citada  no voto do conselheiro-relator.
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner lembrou ainda decisões anteriores do CNJ que concluíram pela aprovação de convênios para nomeações ad hoc, desde que em caráter transitório e desde que estes não ocupem vagas de candidatos aprovados em concurso público.  Nos casos citados, porém, a contratação ocorria com custos para o tribunal, o que não ocorreu no caso do TJSP. “O precedente do Conselho é de vedar nomeações ad hoc, exceto em casos excepcionais”, lembrou Vasi Werner.
O conselheiro Silvio Rocha, que divergiu inicialmente do voto do conselheiro-relator defendendo a nomeação dos aprovados no concurso, lembrou então que o Tribunal não alegou falta de disponibilidade financeira para justificar a ausência de nomeação dos aprovados que ainda não foram chamados. Com isso, o plenário decidiu, com o aval do relator, por julgar parcialmente procedente o pedido, mantendo os oficiais ad hoc já nomeados, mas determinando que o Tribunal nomeie, até o término de vigência do prazo do concurso, os demais aprovados para o cargo dentro do número de vagas oferecidas.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 
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Ao contrário do que vários veículos têm divulgado (inclusive a própria assessoria do STF), o Supremo não está julgando a descriminalização do aborto dos anencéfalos. Primeiro, porque não seria o caso de descriminação. Na descriminação algo deixa de ser crime, mas continua sendo um delito (contravenção penal). Se queremos dizer que uma conduta deixou de ser ilegal, a expressão correta seria ‘legalização’.

Segundo, porque, no Brasil, apenas o Congresso Nacional pode legislar a respeito de delitos. O STF não poderia modificar a lei penal, criando uma nova possibilidade para que se possa fazer o aborto.

O que o STF está fazendo é julgar se a remoção de um feto anecéfalo é ou não aborto. Se for, continua sendo crime até que o Congresso mude a lei penal. Se não for aborto, não é crime.

A questão gira em torno de saber se o feto sem cérebro tem expectativa de vida.

Cometer aborto é por fim à expectativa de vida do feto. Se o feto anencéfalo não tem expectativa de vida, não há o que ser protegido. E se não há expectativa de vida a ser protegida, não há aborto. Ou, no voto do relator do processo, “aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida potencial. No caso do anencéfalo, repito, não existe vida possível (…) O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”.

Por outro lado, se o STF decidir que o feto anencéfalo tem expectativa de vida, essa expectativa de vida está protegida pela legislação penal que diz que quem a elimina está cometendo um crime. Segundo nosso Código Penal, a expectativa de vida do feto só pode ser suprimida em dois casos: na gravidez resultante de estupro e nos casos em que há perigo de vida para a gestante.

9.4.12

Negativa de indenização

Essa vem do site do TJ/SP


08/04/2012 - TJSP NEGA INDENIZAÇÃO POR ADVERTÊNCIA IMPOSTA A FUNCIONÁRIO

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização
 a um funcionário que alegou ter que trabalhar na chuva  sem os equipamentos de segurança 
necessários para exercer a função.
        O autor, funcionário da limpeza urbana, foi convocado para trabalhar na limpeza de
uma feira. Na ocasião, chovia muito e o seu superior hierárquico exigiu o cumprimento
do serviço mesmo sem os equipamentos de proteção. Pela recusa, afirmou que
recebeu advertência injusta no trabalho, sofreu perseguição e humilhação na frente 
de outros colegas. Pelos danos sofridos, requereu indenização no valor de R$ 46.160.
        A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande julgou o pedido improcedente.
Insatisfeito, recorreu da decisão alegando que a advertência imposta provoca prejuízo
na carreira pública, configurando dano moral.
        De acordo com o relator do processo, desembargador Marrey Uint, diferente do
alegado na inicial, a Prefeitura de Praia Grande forneceu Equipamento de Proteção
 Individual (EPI), mas o autor se recusou a utilizar. Ainda de acordo com o magistrado,
a advertência recebida não tem efeito de sanção disciplinar, mas sim de ordem
preventiva, que não prejudica o funcionário, portanto, não há provas da ocorrência 
de fatos que gerem a obrigação de indenizar.
        Os desembargadores Ronaldo Andrade e Amorim Cantuária também participaram
 do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

        Apelação nº 0005419-50.2008.8.26.0477
        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC - (foto ilustrativa)

8.4.12

Mutirão no CNJ

Essa é interessante. Do blog Interesse Público, do UOL, do FRED.


Juízes sugerem um mutirão no próprio CNJ

Diante do acúmulo de processos adiados, Anamages propõe duas sessões semanais


A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) protocolou pedido para realização de um imediato mutirão no Conselho Nacional de Justiça, diante do acúmulo de processos para julgamento.
Até que haja a regularização dessa “taxa de congestionamento”, a entidade sugere que sejam realizadas duas sessões semanais para julgamento dos casos adiados, e que ocorra novo mutirão sempre que houver acúmulo de processos.
Por trás da sugestão, há o entendimento –manifestado por um associado na lista de discussão dos magistrados– de que o órgão que cobra metas dos juízes deveria ser o primeiro a dar o exemplo de eficiência e produtividade. Algo como “casa de ferreiro, espeto de pau”.
“Pode ser vislumbrado, ao primeiro súbito de vista, que o valoroso trabalho do CNJ pode estar sendo prejudicado, sobremaneira, diante das questões administrativas que o mesmo tem que enfrentar”, alega no requerimento o juiz Antônio Sbano, presidente da Anamages.
A associação calcula que a pauta de cada sessão do CNJ reúne entre 50 e 60 procedimentos. Normalmente, o relator gasta em torno de 10 a 15 minutos para fazer o relatório. É dada a preferência para as sustentações orais. A sessão tem em média de 8 a 12 sustentações orais. Novamente com a palavra, muitas vezes o relator repete todo o relatório e passa a proferir o seu voto, gastando entre 20 a 30 minutos. Na votação, há a hipótese de manifestação por todos os conselheiros. Ao ser proclamado o resultado, gastou-se um mínimo de 30 minutos por procedimento, estima a Anamages.
As sessões quinzenais duram no máximo seis horas, com, no máximo, 12 julgamentos. Como a pauta prevê em torno de 50 a 60 procedimentos, há um adiamento médio cumulativo de 40 procedimentos. Ou seja, 80 procedimentos por mês, chegando-se, também em média, a 1.000 procedimentos por ano.
Para verificar se havia necessidade ou não do mutirão, o relator, Fernando Tourinho da Costa Neto, solicitou a todos os conselheiros –incluindo a corregedora nacional de Justiça– que informassem a quantidade de processos em tramitação em cada gabinete e há quanto tempo se encontravam conclusos. Pediu ainda aos colegas que apresentassem sugestões para aprimoramento dos julgamentos no plenário.
“Nenhum dos conselheiros, no entanto, se manifestou nos autos”, registrou o relator.
A Secretaria Processual informou que remanesciam 95 processos da pauta da 142ª Sessão Ordinária pendentes de julgamento.
Tourinho Neto entendeu que o não-atendimento à solicitação, pelos demais Conselheiros, impede saber a quantidade de processos acumulados, e, por conseguinte, a necessidade, ou não, de realização do pretendido mutirão.
Determinou, no último dia 27/3, que os autos fossem remetidos ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, “para as providências que entender cabíveis”.
Pedido de Providências – 0006498-59.2011.2.00.0000

6.4.12

Da coluna do Lauro Jardim - Mais uma aposentadoria???

Último ministro de Sarney
Neste ano, dois ministros do STF completam 70 anos e entram na aposentadoria compulsória do judiciário: Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.
Além deles, é grande a possibilidade do decano Celso de Mello, que pode ficar no STF até 2015, também pendurar a toga. Segundo amigos, o tema está cada vez mais recorrente em conversas.
Se concretizar sua intenção de voltar para Tatuí (SP), sua terra natal, Celso vai encerrar a era Sarney no STF. Ele é o último dos indicados pelo ex-presidente que continua na Corte.
Por Lauro Jardim

4.4.12

Outro caso da Vara

03/04/2012 - INDENIZAÇÃO PARA HOMEM MANTIDO PRESO INDEVIDAMENTE POR FALHA DE SISTEMA


        A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou
 a Fazenda do Estado a indenizar homem que ficou preso indevidamente por três dias em razão de falha no 
sistema de informações da Polícia Militar.
        De acordo com a petição inicial, T.C.S.C. foi preso pela Polícia Militar pelo fato de o sistema informatizado
 da corporação acusar a existência de mandado de prisão em aberto, relacionado a um processo de execução
 de alimentos. Por esse motivo, ficou três dias preso, até que se comprovasse falha no sistema, uma vez que 
o processo já havia sido extinto, em decorrência de acordo entre as partes.
        Por isso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, julgada procedente pela 1ª Vara da 
Fazenda Pública de Osasco para condenar a Fazenda Estadual ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos 
sofridos. Sob a argumentação de que eventual falha no sistema é imprevisível e inevitável, a Fazenda apelou, 
visando à reforma da sentença.
        O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo desembargador Francisco Bianco, relator do recurso. 
Para ele, “o Estado foi negligente no dever de manter atualizados os dados de extrema importância para a vida 
dos cidadãos, e essa conduta ilícita praticada pela Administração Pública é passível de indenização. 
Os critérios utilizados para a fixação da indenização foram bem ponderados pelo Órgão Jurisdicional 
de primeiro grau, que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, comportando, de um lado,
 o sofrimento suportado pelo demandante, e, de outro, punindo a conduta ilícita praticada”.
        Com base nessas considerações, negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida “por seus
 próprios e jurídicos fundamentos”.
        Do julgamento participaram também os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Maria Laura Tavares.
        Apelação nº 0162078-63.2008.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

3.4.12

Sentença de improcedência de pedido indenizatório

Do site da AASP, citando o TJ/SP


Data/Hora:3/4/2012 - 08:09:23
Estado não deve indenizar por suposto erro judiciário
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, negou pedido de indenização a um homem que descumpriu as condições estabelecidas para permanecer em regime aberto e foi preso.

O autor alegou que deveria cumprir sua pena em regime aberto e, apesar dos seus protestos, foi detido e solto apenas no dia seguinte. Ele insistiu que a prisão decorreu de erro judiciário e pediu a reparação por danos morais e materiais no valor de R$ 510 mil.

De acordo com os autos, o regime aberto foi determinado com a obrigatoriedade de se apresentar trimestralmente à Justiça. Tendo em vista sua falha no comparecimento, foi emitido mandado de prisão. Ele deveria ser preso e imediatamente conduzido ao Juízo para a audiência de advertência.

O magistrado explicou que não é o caso de se dizer que houve erro judicial, e sim, o normal processamento do feito. “O autor, e isso ele não reconhece na inicial, descumpriu o regime de cumprimento da pena. Isso é previsto e punido pelo ordenamento jurídico. Dentro dessa absurda mentalidade cultuadora da impunidade que vem dominando o país nos últimos anos, o autor está e esteve errado, mas pede indenização porque se acha e sempre se achará correto”, disse.

Tadeu Zanoni julgou o pedido improcedente. “Existe o dever de indenizar se algo errado foi feito. No caso, nada de errado foi feito pelo Estado. Assim, inexiste qualquer dever de indenizar”, finalizou.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

2.4.12

Julgamento do mensalão

Mais uma informação do Lauro Jardim


17:22 \ Judiciário

Em julho não dá

Atrasos no STF
Marco Aurélio Mello está receoso quanto à data do julgamento do Mensalão. Há, no STF, quem defenda uma convocação extraordinária no recesso de julho para o caso.
Crítico à ideia, Marco Aurélio diz que o Mensalão é um caso como qualquer outro. Para ele, a solução, muito antes de se convocar sessões em julho, passa por aproveitar melhor o tempo da Corte. Diz Marco Aurélio:
- Se não atrasasse tanto o início das sessões e reduzisse a pausa do cafezinho daria tempo para tudo.

Portinari Guerra e Paz

Vale a pena visitar essa exposição...