17.6.11

Do Lauro Jardim

O Lauro Jardim, colunista da Veja, está na lista dos que consulto várias vezes ao dia. Seguem dois posts relativos ao STJ


20:23 \ Judiciário

Pargendler perde 1

Resumo da votação no STJ de ontem que escolheu os quatro desembargadores estaduais para Dilma Rousseff nomear dois deles para o tribunal: Ari Pargendler não conseguiu emplacar nenhum dos nomes que gostaria de ver na Corte (ele apresentou seis indicações sem o aval dos colegas) e ainda uniu, de maneira inédita, grupos de ministros que se detestam para derrotá-lo.
Por Lauro Jardim
20:22 \ Judiciário

Pargendler perde 2

A propósito, depois do gesto na indicação dos desembargadores estaduais, Ari Pargendler corre um sério risco de sofrer nova derrota em breve: a nomeação de um desembargador federal para o STJ. E ela será familiar. Ministros já decidiram entre si que não vão, sob nenhuma hipótese, aprovar a indicação da desembargadora Suzana Camargo, do TRF da 3ª Região (com sede em São Paulo), para o tribunal. Suzana vem a ser cunhada de Pargendler.
Por Lauro Jardim

16.6.11

Novos ministros para o STJ

Essa vem do Consultor Jurídico.


BATALHA FINAL

STJ escolhe nomes de desembargadores para a corte

Em uma sessão que durou duas horas e na qual foram necessários cinco escrutínios, fato raro na história do Superior Tribunal de Justiça, os ministros escolheram os quatro desembargadores que irão disputar duas vagas abertas na Corte, na classe dos desembargadores da Justiça estdual. A lista com os quatro nomes será enviada à Presidência da República.
Foram eleitos nesta quarta-feira (15/6) os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, de Santa Catarina (22 votos), Marco Aurélio Belizze, do Rio de Janeiro (17), Carlos Teixeira Leite Filho, de São Paulo (17) e Herbert José Carneiro, de Minas Gerais (15). Cabe agora à presidente Dilma indicar dois deles, que tomarão posse do cargo de ministro do STJ depois de passar por sabatina e aprovação no Senado.
No primeiro escrutínio nenhum dos 60 candidatos inscritos na disputa obteve os 17 votos mínimos necessários para entrar na lista. Buzzi e Belizze foram eleitos no segundo escrutínio. Na terceira votação, ninguém obteve 17 votos. Carlos Teixeira Leite entrou no quarto escrutínio e Herbert Carneiro, no quinto.
Dos cinco candidatos convidados pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para concorrer às vagas, apenas Herbert Carneiro entrou na lista. O fato é visto por parte dos ministros como uma derrota pessoal do presidente. Mas esse cálculo não é necessariamente matemático. Isso porque o candidato de Ari Pargendler venceu, em uma disputa apertada, a desembargadora Maria das Graças Costa, que era apoiada pelo ministro João Otávio de Noronha. Pargendler saiu da sessão com ar de clara satisfação.
Antes da votação dos nomes, o ministro Ari Pargendler propôs que o tribunal formasse duas listas tríplices ao invés de uma lista com quatro nomes, como tradicionalmente é feito quando há mais de uma vaga aberta na Corte. A maior parte dos ministros, contudo, não acolheu a sugestão.
Por 19 votos a 10, decidiram formar apenas uma só lista com quatro nomes. O decano do tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, liderou o grupo que votou pela lista única. “Todas as vezes em que houve mais de uma vaga, sempre fizemos uma só lista”, afirmou. Em seguida, lembrou de diversas outras votações em que foi adotado esse critério.
De acordo com ministros, Ari Pargendler defendeu a confecção de duas listas com seis nomes porque isso aumentaria as chances de seus candidatos entrarem. De acordo com o presidente, quanto maior a concorrência, melhor é a escolha. Pargendler ressaltou outro ponto: “Como juiz de carreira, sei o quanto significa a distinção de participar de uma lista tríplice, mesmo quando não se é escolhido para a vaga”.
Pargendler disse que o regimento interno do STJ permite o procedimento de formação de duas listas. O ministro Noronha, que votou pela lista única, disse que haveria problemas regimentais caso o tribunal optasse por duas listas. Diante do argumento, houve o ensaio de uma discussão.
O ministro Ari Pargendler disse ao colega: “Vossa Excelência tem que ler o regimento”. Noronha replicou, ríspido: “Eu conheço o regimento e não me sento aqui sem lê-lo”. Pargendler absorveu o golpe e não deu continuidade à discussão. Apesar do clima de tensão entre os ministros, não houve embates.
Os desembargadores que serão escolhidos pela presidente Dilma substituirão dois ministros que deixaram a Corte no começo do ano: o ministro Luiz Fux, nomeado para o Supremo Tribunal Federal, e Paulo Medina, aposentado sob acusação de negociar decisões judiciais. A disputa interna antes da escolha dos quatro nomes foi grande. Havia um verdadeiro clima de guerra no tribunal.
Clique aqui para ler reportagem sobre os bastidores da disputa, publicada nesta terça-feira. 

10.6.11

Notas falsas


Vendo toda essa polêmica a respeito da postura do Banco Central a respeito das notas falsas, lembrei de julgado recente do nosso Colégio Recursal de Osasco. Confirmei sentença de Carapicuíba condenando o banco a repor nota falsa dada pelo caixa eletrônico e pagar mais dois mil reais pelos danos de ordem moral.

A postura do Banco Central, exigindo a lavratura de boletim de ocorrência e não determinando a troca da nota motivou crítica até de Elio Gaspari em sua coluna do meio da semana. A mudança de orientação foi oportuna. Pena que tardou. Vejam o julgado:


COLÉGIO RECURSAL DA 4a. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA




         Recurso n. 302/11

         Número de origem – 1308/2010 – Carapicuíba

  
RECORRENTE – BANCO BRADESCO S/A
RECORRIDA – DORGIVAL SOARES DE MORAES


         CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A CORREÇÃO SOMENTE A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO..

                  






         Relatório.
        
         O recorrido ingressou com ação de indenização, eis que em 2006 recebeu de um caixa eletrônico uma nota de R$ 50,00 com sinais de adulteração. Juntou documentos (fls. 04/09). Não houve acordo na primeira audiência (fls. 14, em 09 de novembro de 2010). O banco juntou documentos (fls. 15/35). Na segunda audiência (fls. 36/37, em 02 de dezembro de 2010), sem acordo, foi oferecida contestação (fls. 38/54). Foi ouvida a esposa do autor como informante. A r. sentença de fls. 36/37 julgou  procedente o pedido. O banco foi condenado a repor os cinqüenta reais da nota falsa e a pagar dois mil reais pelos danos de ordem moral.

Foi oferecido recurso pelo banco (fls. 56/58). Pede a mudança na data da incidência da correção monetária e que não seja calculada a indenização em salários mínimos.  Não foram oferecidas contra-razões (fls. 64).

        
VOTO.
O recurso deve ser provido parcialmente. Em primeiro lugar, necessário consignar que a r. sentença não fixou a indenização em salários mínimos. Assim, essa parte do recurso não corresponde ao que foi decidido. Na parte seguinte, com razão o recurso: o valor da indenização pelos danos de ordem moral deve ser corrigido a partir de sua fixação.
Pelo meu voto, dou parcial provimento ao recurso para determinar que a correção monetária do valor da indenização pelos danos de ordem moral seja feita apenas a partir da data da r. sentença. O banco, ainda assim, deverá pagar custas e despesas processuais, eis que sucumbente. Os honorários advocatícios da parte contrária não são devidos, eis que não representado por advogado.
        
Osasco, 26 de maio de 2011.


         JOSÉ  TADEU  PICOLO  ZANONI
                      Juiz   de  Direito

Toga justa

Esse é o título de duas notas na coluna de hoje da Mônica Bérgamo, na Folha de São Paulo. O fato é que não é mais possível ao próprio TJ aceitar uma produção baixa. Os juízes são avaliados e considerados por sua produtividade. Ñão é justo que isso não valha para todos

TOGA JUSTA
Quatro desembargadores do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo estão na berlinda. O Órgão Especial da corte decidiu, numa sessão secreta, que os magistrados têm que dar explicações para o excesso de processos acumulados em seus gabinetes e para a sua baixa produtividade. Se a defesa prévia não convencer, eles podem ser colocados em disponibilidade, sendo afastados da função.

TOGA JUSTA 2
A notícia, por seu ineditismo, causa burburinho no tribunal. Desembargadores não eram até então pressionados formalmente para cumprir metas de produtividade, como orientou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). E o monitoramento sempre enfrentou resistências no TJ paulista. Os nomes dos quatro desembargadores (entre eles, uma mulher) é mantido em sigilo.

9.6.11

Do Judex, Quo Vadis?

POR QUE O PROCESSO DEMORA?


O processo demora primeiro porque é um processo.
Fosse apenas um ato e seria rápido,

Fosse apenas um ato e seria rápido, mas é uma seqüência de atos que dependem um do outro, em sucessão, sendo que um ato que não se realize prejudica o seguinte e pode anular todo o processo. Como numa produção em série. Não dá para colocar o pneu na bicicleta sem que se coloque a roda antes, no processo também é assim. Cada ato tem seu tempo e sua razão de ser.
Segundo porque o processo tem por finalidade uma sentença, que vai ser a norma aplicável àquele caso concreto envolvendo as partes, que precisam ser ouvidas para que esta norma possa ser válida e justa.
Explico melhor: as partes precisam efetivamente ser ouvidas. Não basta que lhes seja dada a oportunidade de falar em certos momentos. É preciso que o juiz efetivamente as escute, que leve em consideração seus argumentos e considere que podem ser verdadeiros, permitindo que façam as provas necessárias para validá-los antes de decidir. Isso leva tempo.
As partes falam através das petições, das provas colhidas, de todas as suas manifestações no processo e deve ser assim para que possa haver essa lei específica para o caso que é levado ao Judiciário.
Para que se tenha uma sentença justa e exigível, mais do que poder contar com um Estado forte a permitir sua executoriedade, é necessário que as partes que vão sentir seus efeitos acreditem na sentença, o que significa acreditar na autoridade de quem a prolatou, no mecanismo que a gerou e na imparcialidade e justeza da mesma.
E por último porque estamos em um Estado Democrático de Direito, no qual as pessoas não são coisas e podem interferir em tudo o que lhes diz respeito.
Decidir sobre a vida, o patrimônio, a liberdade, qualquer direito enfim, de qualquer pessoa, sem a ouvir primeiro seria o mesmo que tornar a mesma uma coisa, um objeto de direitos, tirar-lhe a voz, em total desrespeito a um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.
Seria mais rápido, mas será que seria desejável? Seria justo ou democrático?
Seria esquecer e apagar todas as lutas pelos princípios constitucionais que hoje são a base do nosso sistema jurídico e que garantem o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas...
O tipo de processo que queremos é puro reflexo do tipo de país que queremos. Do que esperamos de quem vai nos julgar, mas mais do que isso, de que direitos devem ser garantidos nesse “processo” que é o julgar.
Como juíza adoraria poder decidir mais rápido e talvez até soubesse como atuar em um sistema que me desse um poder tão grande como esse, de decidir sem ouvir os interessados, mas como parte em qualquer processo, certamente me sentiria desrespeitada e apequenada, se meu direito a voz me fosse tirado...
Para pensar...

CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
JUÍZA DE DIREITO E CIDADàmas é uma seqüência de atos que dependem um do outro, em sucessão, sendo que um ato que não se realize prejudica o seguinte e pode anular todo o processo. Como numa produção em série. Não dá para colocar o pneu na bicicleta sem que se coloque a roda antes, no processo também é assim. Cada ato tem seu tempo e sua razão de ser.
Segundo porque o processo tem por finalidade uma sentença, que vai ser a norma aplicável àquele caso concreto envolvendo as partes, que precisam ser ouvidas para que esta norma possa ser válida e justa.
Explico melhor: as partes precisam efetivamente ser ouvidas. Não basta que lhes seja dada a oportunidade de falar em certos momentos. É preciso que o juiz efetivamente as escute, que leve em consideração seus argumentos e considere que podem ser verdadeiros, permitindo que façam as provas necessárias para validá-los antes de decidir. Isso leva tempo.
As partes falam através das petições, das provas colhidas, de todas as suas manifestações no processo e deve ser assim para que possa haver essa lei específica para o caso que é levado ao Judiciário.
Para que se tenha uma sentença justa e exigível, mais do que poder contar com um Estado forte a permitir sua executoriedade, é necessário que as partes que vão sentir seus efeitos acreditem na sentença, o que significa acreditar na autoridade de quem a prolatou, no mecanismo que a gerou e na imparcialidade e justeza da mesma.
E por último porque estamos em um Estado Democrático de Direito, no qual as pessoas não são coisas e podem interferir em tudo o que lhes diz respeito.
Decidir sobre a vida, o patrimônio, a liberdade, qualquer direito enfim, de qualquer pessoa, sem a ouvir primeiro seria o mesmo que tornar a mesma uma coisa, um objeto de direitos, tirar-lhe a voz, em total desrespeito a um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana.
Seria mais rápido, mas será que seria desejável? Seria justo ou democrático?
Seria esquecer e apagar todas as lutas pelos princípios constitucionais que hoje são a base do nosso sistema jurídico e que garantem o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas...
O tipo de processo que queremos é puro reflexo do tipo de país que queremos. Do que esperamos de quem vai nos julgar, mas mais do que isso, de que direitos devem ser garantidos nesse “processo” que é o julgar.
Como juíza adoraria poder decidir mais rápido e talvez até soubesse como atuar em um sistema que me desse um poder tão grande como esse, de decidir sem ouvir os interessados, mas como parte em qualquer processo, certamente me sentiria desrespeitada e apequenada, se meu direito a voz me fosse tirado...
Para pensar...

CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
JUÍZA DE DIREITO E CIDADÃ

8.6.11

Ofício

Um dos posts mais lidos aqui no blog é aquele em que copio um oficio pedindo mais funcionários.

O tempo passa, o tempo voa e as coisas continuam iguais. Determinei ao Diretor do Cartório que reitere uma nova versão desse ofício duas vezes por semana.

7.6.11

Ética



Lendo o livro do professor Goffredo da Silva Telles Jr, cheguei numa parte que merece transcrição:

"Tais idéias coincidiam admiravelmente com as minhas. De fato, num congresso da OAB, realizado em São Paulo, em 1968 ou 69, lembro-me de ter combatido a proposta de criação da disciplina autônoma de Ética, porque, segundo eu pensava, todo o Direito, sendo a disciplina da convivência humana, todo o Direito era ética. Dada como disciplina autônoma, a Ética produziria a impressão de ser matéria acrescentada ao curso. E este modo de ver deturpa uma das principais finalidades do ensino do Direito. Meus argumentos prevaleceram, e a proposta, afinal, não vingou"  (A Folha Dobrada, pg. 311)

6.6.11

Relevante insignificância

Copio aqui trecho de um artigo do colega Airton Vidolin Marques Junior, que saiu publicado no blog coletivo judexquovadis.blogspot.com



O trecho copiado segue da metade para o final.


O Brasil, todavia e majoritariamente, segue na contramão dos países
reconhecidamente mais firmes na preservação da sociedade e dos
cidadãos. Não bastasse ter passado a aplicar o princípio da
insignificância de modo imoderado, passou a desvirtuar também o
conceito inicial de Claus Roxin. Houve afastamento da real noção de
insignificância (ninharia, valor irrelevante), estendendo o conceito
para valores que já apresentam certa significância (ainda que
pequena). Como alerta o juiz Renato Soares de Melo Filho, “deixou-se
de defender a bagatela a um cigarro, alfinete, prego, dentre outras
mesquinharias que permitiriam análise no campo da culpabilidade.
Fala-se hoje em dia, pasme-se, na despretensiosa irrelevância de bens
cujo valor alcance cem, duzentos, trezentos ou mais, vá lá, reais”.
Mais: passou-se a desconsiderar o juízo de reproche de acordo com as
condições pessoais do agente para se adotar um critério exclusivamente
objetivo, de acordo com o valor do objeto em proporção ao patrimônio
da parte lesada.

Com o devido respeito, tenho que isso se afigura fruto de
interpretações equivocadas.

O primeiro, por agir de modo mais severo com a vítima pelo simples
fato de possuir melhores condições econômicas, incorporando ao direito
criminal uma sinistra luta de classes. Aliás, levando ao extremo, uma
pessoa que furtasse uma única ferrari da própria empresa Ferrari
poderia ser beneficiada com a insignificância, pois uma ferrari
furtada não seria suficiente a lesionar considerável e
proporcionalmente o patrimônio da empresa.

O segundo por se equivocar sobre a noção de direito penal de autor.
Sob o pretexto de não incorrer em direito penal de autor se está
paulatinamente excluindo tudo o que é subjetivo (ligado às condições
pessoais do agente) da análise do juízo de reprovação da conduta.
Ocorre que direito penal de autor é aquele em que a punição recai
sobre a pessoa exclusivamente em razão da sua periculosidade biológica
ou da sua maneira de ser (sem que um ato lesivo à sociedade seja
exteriorizado). Diferente é o direito penal de ato, em que a pessoa é
punida por ter praticado uma conduta humana penalmente prevista como
reprovável. No direito penal de ato (ou de fato) em que a sanção recai
sobre o que a pessoa já fez, não há obstáculo em se considerar as
circunstâncias subjetivas para aferição do juízo de reproche ou para a
mensuração da reprimenda penal. Pelo contrário, é até mais atenta à
isonomia, conferindo tratamento diferente para pessoas diferentes (ou
por acaso há alguma dúvida de que, por exemplo, uma pessoa que conte
com diversas condenações anteriores seja merecedora de punição mais
severa do que aquela que é primária e que praticou apenas um fato
isolado em sua vida).

Pessoalmente, creio que a conjugação do funcionalismo sistêmico com a
teoria das janelas quebradas, é consentânea com a realidade e
prestigia a vida em sociedade, centrando-se especialmente na pessoa
cumpridora de seus deveres e não naquela violadora do ordenamento
jurídico.

Inclusive, elevando-se ao absurdo a concepção majoritariamente adotada
no Brasil, viável seria que se expedissem desde logo salvo-condutos
para que todas as pessoas pudessem realizar pequenas subtrações, o
que, logicamente, ofende o pacto social, tornando vulnerado o
princípio da confiança (Vertrauensgrundsatz), que tem por mote a
expectativa que cada pessoa tem de que a outra irá agir de acordo com
a conduta prevista pelas convenções e regras sociais.

Laura Gondro Vidolin [minha caríssima avó], com a sabedoria dos
antigos, ensina que “quem furta um tostão, furta um milhão”. Vale
dizer: quem é capaz de praticar um pequeno furto é igualmente capaz de
cometer um grande furto. De fato, o preceito ético violado é
exatamente o mesmo em qualquer uma das hipóteses e a impunidade tem o
condão de fomentar a ocorrência de outros crimes, frustrando as
expectativas sociais e trazendo instabilidade à vida em sociedade. Daí
que entendo inaplicável o princípio da insignificância.

Ayrton Vidolin Marques Júnior
Juiz no Estado de São Paulo

Crime prefeito

Nota publicada na coluna da Mônica Bérgamo da Folha de São Paulo de hoje.

CRIME PREFEITO
Quase um em cada três processos criminais movidos contra prefeitos no Estado de SP prescreveu em 2010. Das 26 ações que vigoravam no ano passado, 8 foram anuladas por demora. O levantamento foi feito pelo promotor de Justiça criminal da capital Christiano Jorge Santos. Ele analisou também dados de réus comuns entre 2001 e 2006. O percentual de prescrição foi de 4,62%.

+-+
Esse tipo de comentário é extremamente útil para a tentativa de melhoria de andamento desse tipo de processo.

3.6.11

Uma medida que vem um pouco tarde

Notícia da Folha de São Paulo de hoje

MEC corta 10.912 vagas em 136 cursos de direito

Eles tiveram desempenho ruim em avaliação do Ministério da Educação

Corte foi de 15% a 65% das vagas e não atinge atuais alunos; medida já vale para o próximo processo seletivo 

DE BRASÍLIA 

O Ministério da Educação determinou ontem o corte de 10.912 vagas em 136 cursos de direito com desempenho ruim em avaliação da pasta. 
Eles receberam notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, no CPC (conceito preliminar de curso), que leva em conta indicadores como a nota dos alunos no Enade, a titulação dos professores e a opinião dos alunos a respeito da infraestrutura e da organização didática do curso. 
O ministério entendeu que os cursos não tinham condições para receber o número de alunos para os quais tinham autorização. Segundo o CPC, o corte de vagas variou de 15% a 65% do total. 
A medida vale para o próximo processo seletivo e pode ser posteriormente revista caso as condições pedagógicas sejam melhoradas. Os alunos já matriculados não são afetados. 
As instituições atingidas podem recorrer ao MEC nos próximos 30 dias. 
Entre elas, estão algumas das maiores universidades do país, como a Uniban, de São Paulo, e a Universidade Estácio de Sá. 
É a segunda vez que o ministério determina a redução do número de alunos em cursos de direito mal avaliados. Em 2007, o processo de supervisão resultou no fechamento de 24 mil vagas. Em nota, o presidente da Abedi (Associação Brasileira de Ensino do Direito), Evandro Menezes de Carvalho, aprovou a medida do MEC. 
No entanto, ele afirmou que ela não é suficiente e precisa ser acompanhada pela contratação de professores com mestrado e doutorado e dedicação integral ao curso e pela elaboração de planos de carreira para os docentes. 

NOVAS VAGAS
Também ontem o ministério permitiu a abertura de 32 novos cursos de direito. 
No Brasil, são oferecidas a cada ano mais de 200 mil vagas na área nas universidades -em 2009, ano com dados mais recentes, foram 224.322 só na graduação presencial, de acordo com o censo da educação superior. Naquele ano, estavam matriculados 651.600 alunos em 1.096 cursos de direito. 

FOLHA.com 

2.6.11

Deu no Noblat

FICA A PERGUNTA AO JOBIM, A RESPEITO DA RAZÃO DELE TER FEITO AFIRMAÇÃO TÃO PEREMPTÓRIA...

POLÍTICA

Jobim e governadores baixam o pau no Judiciário

Do ministro da Defesa, Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, durante reunião, esta tarde, no Palácio do Planalto, sobre a violência na Amazônia que custou a vida de cinco líderes sindicais e lavradores da semana passada para cá:
- O Poder Judiciário no Brasil é péssimo!
A presidente Dilma Rousseff não comentou o que Jobim disse. Mas a fala dele foi a senha para que os governadores Simão Jatene (PSDB-PA), Omar Aziz (PMDB-AM) e Confúcio Moura (PMDB-RO) descessem o cacete na Justiça.
As críticas de Jobim e dos governadores foram ouvidas em silêncio também por quatro outros ministros: José Eduardo Cardoso (Justiça), Maria do Rosário (Secretaria Nacional de Direitos Humanos), Afonso Florence ( Desenvolvimento Agrário) e Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência).
Antes de Dilma entrar na sala da reunião, ao lado do seu gabinete, um assessor desligou o ar-condicionado. "A presidenta sempre se queixa do frio que faz no palácio", alegou.
Dilma queixou-se do programa Terra Legal, criado ainda no governo Lula por inspiração do então ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger.
- O Terra Legal é um atraso só - disse Dilma.
Ela participou da reunião entre 16h15 e 18h. Foi embora porque tinha outro compromisso. A reunião terminou uma hora depois com o apelo feito por Gilberto Carvalho:
- Queria fazer um apelo a vocês para que não vazem informações sobre as críticas feitas ao Judiciário. Isso evitará que se abra uma nova frente de batalha contra o governo.
Pois é. Vazou.

Falso positivo do HIV

Essa também vem da assessoria de imprensa do TJ.



01/06/2011
Teste com resultado 'falso positivo' não gera indenização em Osasco
        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco e negou pedido de indenização a uma mulher que fora diagnosticada, erroneamente, como portadora do vírus HIV.
        Em junho de 2009, a mulher deu entrada no Hospital Municipal de Osasco para dar à luz a seu primeiro filho. Logo foi submetida a exame para detectar a contaminação pelo vírus, chamado 'teste rápido', que revela o resultado em 30 minutos. O teste apresentou o chamado 'falso positivo' e, até que saísse o resultado do exame de confirmação, a mulher foi impedida de amamentar o filho.
        Por esse motivo, alegava ter sofrido sequelas emocionais e pedia a indenização por danos morais por parte da prefeitura da cidade.
        De acordo com a decisão, o procedimento adotado pelo hospital é o mesmo para todas as gestantes em trabalho de parto que não comprovam a realização de acompanhamento pré-natal, caso da autora. O objetivo é evitar a 'contaminação vertical', situação em que a mãe transmite a doença para o filho no momento do parto ou na amamentação.
        “Ao verificarem que o teste rápido da autora revelou ser positivo para o vírus em questão, tomaram as medidas necessárias para evitar a possível contaminação para o bebê, providências essas que se encontram dentro da melhor técnica médica. Após exames de confirmação terem revelado não ser a autora portadora do vírus foi permitida a amamentação, e o seu filho foi encaminhado para o acompanhamento pediátrico regular”, afirma em seu voto a relatora do recurso, Maria Laura de Assis Moura Tavares.
        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Vicente Rossi e Aroldo Viotti.

1.6.11

Venda de bens de foragido do Brasil

Servidor há 43 anos no Judiciário

Essa vem da assessoria de imprensa do TJ/SP


1/05/2011
Servidor está há 43 anos na mesma vara

        De que é feito o Poder Judiciário? Da força de trabalho de seus integrantes. Magistrados e servidores compõem a engrenagem que sustenta o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos dias atuais, em um universo de intensas mudanças, nas quais a inovação tecnológica busca aposentar as pilhas de processos e as substituir pelo processo virtual, não é fato corriqueiro se defrontar com um servidor que há mais de quatro décadas está na mesma vara. Mas, no Poder Judiciário de São Paulo, essa situação existe e é real. Por traz desse cenário está um oficial maior.
        Quarenta e três anos de trabalho dedicados ao Tribunal de Justiça de São Paulo... Todos na mesma unidade cartorária! Essa é a história de Ildefonso Faustino da Silva, carinhosamente chamado pelos amigos de ‘Dedé’, que começa em maio de 1968, quando, aos 16 anos, consegue seu primeiro emprego como ‘menor colaborador eventual’, cargo hoje extinto, no Poder Judiciário paulista.
        De lá para cá, nos aproximados 11 mil dias úteis – e em quase todos com a mesma rotina – Dedé acorda cedo, toma o café da manhã e sai de casa em direção a um único destino: a 12ª Vara Cível central da capital, no Fórum João Mendes Júnior. Mas, no seu dia a dia, muita coisa mudou: na carreira, prestou concursos públicos, foi auxiliar judiciário e escrevente técnico e chegou ao cargo de chefe e oficial maior de cartório. Na vida privada, constituiu sua família da qual, assim como da carreira, orgulha-se muito.
        Dedé viu e sentiu na pele a chegada da modernidade. Máquinas de escrever e fichários deram lugar a computadores e impressoras. “Quando comecei a trabalhar, as informações de cada processo eram arquivadas em cartões. Cada movimento do processo precisava ser registrado ali. Era muito trabalhoso”, conta.
        Enquanto Dedé estava em sua 12ª Vara, citando apenas alguns de cada década, passaram pela presidência do TJSP nomes como Márcio Martins Ferreira, Cantidiano Garcia de Almeida, Young da Costa Manso, Nelson Pinheiro Franco, Odyr José Pinto Porto, Dirceu de Mello, Márcio Martins Bonilha, Celso Luiz Limongi e hoje o desembargador José Roberto Bedran.
        Conversar com Dedé é como ter uma aula de história do Judiciário paulista. São muitos os casos curiosos e até engraçados. “Os juízes vinham trabalhar carregando aqueles gravadores enormes. Em casa, de noite, eles ditavam as sentenças no microfone e traziam o equipamento para que as escreventes, que eram exímias datilógrafas, passassem a decisão para o papel”, relembra Dedé.
        Ao longo desses 43 anos, Dedé trabalhou com oito diretores e 12 juízes. No mesmo período, o Tribunal de Justiça de São Paulo teve 27 presidentes. O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, que foi juiz titular da 12ª Vara Cível central, lembra com carinho de Dedé. “Ele é muito responsável, educado, daqueles servidores que enchem de orgulho o local de trabalho. Quando chegava um funcionário novo no cartório era ele que ensinava o serviço e sempre com muita paciência”, conta o magistrado.
        Caso raro nos dias atuais em que funcionários – sejam do poder público ou da iniciativa privada – passam por departamentos e setores ou mudam de empresa constantemente, Ildefonso Faustino da Silva, paulistano, 59 anos, casado, pai de dois filhos, é um representante da tradição da Justiça de São Paulo – a força de trabalho de seus servidores. Na data de hoje, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem exatos 42.905 funcionários, sem os quais não poderia dar andamento aos mais de 19 milhões de processos e 895 mil recursos. Não poderia também cuidar do pagamento de cerca de 200 mil precatórios e realizar por ano mais de 1,3 milhão de audiências, quase sete mil júris e 3,2 mil adoções, entre outras inúmeras atividades.
        Expressão recorrente, é comum jornais e revistas se referirem aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como ‘máquina pública’. Se o Tribunal é uma máquina que distribui Justiça aos mais de 40 milhões de habitantes do Estado, as engrenagens são compostas pelos recursos humanos que nele estão. Fortes e resistentes, os servidores se adaptam às mudanças, enfrentam dificuldades, e às vezes, assim como faz o Dedé permanece em um único ofício com a disposição de fazer sempre o melhor.