Saiu na Folha de sábado (21/7/12):
“Atropelador de filho de Cissa Guimarães não vai a júri popular Rafael de Souza Bussamra, acusado de ter atropelado o músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, irá responder por homicídio culposo - quando não há intenção de matar. Ele havia sido indiciado por homicídio com dolo eventual - quando a pessoa tem consciência que sua ação pode levar à morte de alguém, mas mesmo assim segue adiante. Com isso, o rapaz não precisará enfrentar júri popular. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O atropelamento ocorreu em 20 de julho de 2010. Rafael Marcarenhas e amigos andavam de skate no Túnel Acústico, na Gávea, zona sul do Rio, que na ocasião estava fechado para manutenção. Os réus Rafael Bussamra e Gabriel Ribeiro apostavam corrida no túnel quando Bussamra atropelou Mascarenhas” A definição do que é dolo eventual no segundo parágrafo está errada. Dolo eventual é assumir o risco de matar. A definição dada é a de culpa consciente. Antes de tentarmos entender a diferença entre dolo eventual e culpa consciente, é preciso ter uma ideia dos extremos. No dolo direto, o criminoso quer cometer o crime. Na culpa (ou ‘culpa inconsciente’), o criminoso não quer cometer o crime e tampouco prevê tal possibilidade de cometê-lo (embora ele fosse previsível para uma pessoa normal), mas acaba cometendo tal crime porque agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Já o dolo eventual ocorre quando a pessoa assume o risco de cometer o crime e gerar o resultado. Ela não queria cometer, mas previu a possibilidade de cometê-lo e não estava nem aí se cometesse. Já a culpa consciente é quando a pessoa sabe do risco mas - por negligência, imprudência ou imperícia - acha que não produzirá o resultado. É o caso da pessoa que acha que tem mais talento do que realmente tem: ele comete o crime não porque assumiu o risco - o que seria dolo eventual - mas porque achou que tinha uma habilidade que não tinha (culpa consciente). A diferença entre dolo eventual e culpa consciente é tênue. No dolo eventual a pessoa assume o risco. Na culpa consciente, ela sabe do risco mas, por achar que não produzirá o resultado, ela não assume o risco. De forma simplista, a palavra chave para diferenciar os dolos das culpas é ‘risco’. Se o criminoso assumiu o risco de cometer o crime e gerar o resultado, ele agiu dolosamente. Se ele não assumiu tal risco, ele terá agido culposamente. |
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
23.7.12
Uma explicação interessante - do blog Para Entender Direito
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