O Pinheirinho e o Direito: amigas e amigos, brevemente. Existe o direito no atacado e existe o direito no varejo. No varejo, o direito e' da massa falida, dos credores da empresa que faliu (fisco, previdencia, bancos, trabalhadores, fornecedores) e dos que prestaram servico 'a massa propriamente dita (sindico, contador, perito, advogados, despesas), preserva-se o direito de propriedade, no sentido tradicional do termo (direito de); no atacado, porem, as questoes sao mais complexas, porque a Constituicao nao preserva apenas a propriedade nesse sentido tradicional: tem-se o direito mais importante, que e' o direito a propriedade (direito a), direito de tornar-se proprietario. Desde que iniciei minhas aulas e minha pratica de jurista, ja' vai um bocado de tempo, tenho salientado que o direito a propriedade nao e' apenas uma questao material, mas sobretudo o direito inalienavel de cada um e de todos de assumirem o seu proprio destrino, tomarem sua vida e seu futuro em suas proprias maos. A solucao da expulsao e' simplista e preserva apenas um lado, o direito mais 'a mao, mais 'a compreensao do jurista tradicional, cuja equacao e' ainda a equacao primitiva, da soma e da subtracao. Como na matematica, porem, nao existe essa equacao simples, que e' usada apenas para ensinar as mais complexas, a partir da divisao e da multiplicacao. Resolver a questao de modo complexo permitiria dar um passo 'a frente em nossa historia e nao reproduzir a desigualdade. Seria dividir e multiplicar, se quiserem. Nao podemos mais tolerar o estado contra a sociedade, a policia contra o povo. Precisamos construir uma sociedade fraterna, solidaria. Chega de ignorancia no direito. Bom, depois retomo. Abracos a todos e viva Sao Paulo, em seu dia, 25 de janeiro, 458 anos. Mude a nossa historia.
Em seguida eu coloquei o meu comentário:
José Tadeu Picolo Zanoni Alfredo Attié, vc está andando numa linha apontando erros aqui e ali, mas não diz, e isso é necessário, qual a SUA solução. Além disso, vc não aponta, não lembra ou esquece que o Judiciário é inerte. O Judiciário julga conflitos de acordo com a lei. Por isso, considerando tudo o que vc vem escrevendo, fico curioso porque, achando conhecer um pouco a lei, eu me pergunto QUAL teria sido a sua solução. O Juiz tem que julgar considerando o que as partes pedem. O juiz decide e isso é mantido ou reformado pelos tribunais. No caso, a decisão de reintegração de posse foi mantida até pelo STJ. Fazer o que depois disso? Cabia ao Executivo fazer alguma coisa mais social, mais protetiva dos moradores. Não fizeram. Assim, de novo, te pergunto o que vc faria? Não vale responder como Carlos Gianazzi ou Ivan Valente. O lado deles talvez seja o mais confortável. Garantiram o "recall" para a próxima eleição. Um colega de São José dos Campos também lembrou que talvez o governo estadual tucano nada tenha feito (ou não tenha tido o interesse em fazê-lo) por causa da instrumentação política dos moradores há tempos dominados por PSTus e PSOLs. O Direito comporta diversas interpretações, sim, mas não estamos discutindo mais a teoria. Estamos discutindo o caso concreto. Essa a grande diferença entre o doutrinador e, desculpe, o Juiz de Direito. A sua postura está sendo de doutrinador, mas quero ouvir o seu outro lado, de Juiz de Direito.
A resposta dele veio em seguida:
Alfredo Attié Querido amigo Tadeu (José Tadeu Picolo Zanoni), saudade de conversar com voce! Gostei de sua pergunta, cuja resposta e' muito simples. Na Europa e nos EEUU, seja na experienciia do direito angloamericano, seja na do continental europeu, nao existe norma sem os meios materiais de sua efetivacao, nao exuste imperativo sem eficacia. Isso serve pra qualquer norma, em qualquer grau, mesmo a sentenca ou decisao judicial. Ja' te contei o caso de minha conveersa, em Frankfurt, com um jurista alemao, sobre normas ambientais. Ele ficou espantado com o avanco de nossas leis, mas eu lhe disse que nao eram cumpridas, que nao havia meios. Ele sorriu e me disse que as normas deles eras mais modestas, mas todas eram cumpridas. So' se criava uma obrigacao, se havia meios de concretiza-la, desde logo. O direito, para eles, nao e' um mar de declaracoes vazias, um mar aparente, sem agua, na verdade um deserto, como o nosso direito. Um juiz nao pode dar ordem que nao vai ser cumprida, isto e', nao pode emitir uma norma sem que haja meios materiais para seu cumprimento. Nao posso mandar desocupar uma area se isso vai causar um problema maior do que se eu tiver dito que somente determinarei a desocupacao se todos os instrumentos estiverem garantidos, se as pessoas que ocupam serao preservadas, se nao houver plena garantia, pelo governo (que devera' cumprir a ordem, por meio de sua policia), de que as familias, as criancas terao pra onde se deslocar, dignamente. E' uma ficcao a historia de que ordem do judiciario deve ser cumprida, sem discussao. A ordem somente e' emitida apos muita discussao (no discurso de Pericles esta': nao acreditamos, nos os democratas de Atenas, que o discurso entrave a acao). Assim, Tadeu, eu agiria, com base na minha experiencia (que voce conhece), nas diversas comarcas em que estive, com base no conhecimento que busco sempre construir. Afinal, sao anos e anos de estudo e de pratica do direito. E sem caridade, mas fazendo justica, querida Ivone Toniolo Prado Queiroz.
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