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16.3.15

Do site do TJ - caso interessante

13/03/2015 - MANTIDA DECISÃO QUE REINTEGROU CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NA POSSE DE IMÓVEL

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão
 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinou a reintegração de uma
 concessionária de rodovias estaduais na posse de um imóvel.
        De acordo com os autos, a autora ajuizou ação porque a ré teria construído
 um talude (plano inclinado que limita um aterro) e colocado cerca dentro da faixa
 de domínio de estrada sob sua concessão. Em defesa, a ré alegou que houve
 autorização anterior da autora para as alterações promovidas.
        “Não houve invasão ou esbulho possessório, uma vez que a cerca foi instalada
 em observância à planta aprovada pela concessionária autora, conforme esclarecido
 pelo perito”, afirmou o relator Carlos Eduardo Pachi, confirmando sentença do juiz
 José Tadeu Picolo Zanoni, que havia anotado em sentença: “O fato é que a invasão
 ocorreu por culpa da autora. Não é justo nem correto, então, que por culpa da autora
 a requerida tenha que pagar. O resultado mais correto, portanto, é a procedência
 parcial do pedido: a reintegração da autora na posse do imóvel, apesar de, como visto
 pelos autos, não haver a menor necessidade imediata disso nem, como dito na inicial
 risco para os usuários do sistema, mas com o pagamento das obras necessárias correndo
 por conta da autora. Em outras palavras, não se colocando na condenação da requerida a
 responsabilidade pelo pagamento das obras”.
        O entendimento foi seguido pelos desembargadores João Batista Morato Rebouças
 de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli.

        Apelação nº 0034117-20.2010.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)

6.8.14

As reintegrações de posse na Capital

Esse foi o editorial do Estadão no domingo. Muito oportuno.

As reintegrações de posse


Com cuidado e inteligência, a Polícia Militar (PM) de São Paulo vem conseguindo executar sem maiores incidentes as determinações judiciais de reintegração de posse nas propriedades públicas e privadas invadidas por movimentos sociais. Somente nos últimos dias a PM cumpriu três mandados de desocupação - dois no centro da cidade e outro na zona sul.
A desocupação mais importante ocorreu no terreno do Morumbi que foi invadido no dia 21 de junho pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST). Com 60 mil metros quadrados, ele pertence a uma construtora e a ocupação foi batizada de "Portal do Povo" pelos invasores. Para evitar que a reintegração se convertesse em batalha campal, o que permitiria aos líderes do MTST apresentar-se como vítimas da opressão do poder público, a Secretaria da Segurança Pública e o comando da PM não esperaram esgotar o prazo para a desocupação determinado pela Justiça. "Fomos surpreendidos", disse o coordenador nacional do movimento, Guilherme Boulos.
O prazo se esgotava no dia 31 de julho, mas a PM cumpriu a ordem judicial no início da manhã do dia 28, quando os sem-teto ainda dormiam. Boulos alegou que a PM não teria cumprido um acordo para a saída dos invasores e que o MTST vinha negociando uma prorrogação da data-limite para a desocupação com a juíza encarregada do processo. Além de distribuir nota acusando o coordenador nacional do MTST de "utilizar o déficit habitacional da cidade para fazer proselitismo eleitoral, politizar processos judiciais e criar situações conflituosas", a Secretaria da Segurança Pública esclareceu que o cumprimento de mandados de reintegração de posse não precisa, necessariamente, ser realizado no último dia, podendo ser antecipado.
Segundo a PM, os invasores foram retirados sem incidentes e cerca de 200 barracos de lona e plástico foram derrubados - nas contas do MTST, teriam sido 3.900 barracos. Em resposta, Boulos prometeu que os sem-teto irão "cobrar o governador Geraldo Alckmin por quebra de acordo" e promover mais passeatas para paralisar o trânsito da capital, com apoio de participantes de outras invasões de propriedades públicas e privadas. "É uma resposta à facada nas costas que deram no movimento", afirmou.
As outras ordens de reintegração de posse foram realizadas no centro histórico da capital. Uma ocorreu na Rua da Consolação, nas proximidades das Ruas Marquês de Paranaguá e Visconde de Ouro Preto, onde cerca de 200 sem-teto do movimento Luta Popular por Moradia (LPM) ocupavam, há mais de dois meses, um prédio comercial de nove andares. O imóvel pertence a um plano de assistência médica, que o adquiriu para instalar seu setor administrativo.
A exemplo do que aconteceu no despejo da "Ocupação Portal do Povo", os líderes dos invasores também reclamaram que a PM e o oficial de Justiça chegaram muito cedo, por volta das 6 horas da manhã, pegando todos de surpresa. "Estamos sendo alvo de um gravíssimo erro jurídico, pois deveríamos ter sido avisados", disse o líder da ocupação, Ricardo Luciano.
A última desocupação ocorreu na Rua Líbero Badaró, num prédio situado a 200 metros da sede da Prefeitura Municipal de São Paulo. A área tem vários imóveis invadidos por distintos movimentos sociais. Como na execução dos dois outros mandados de reintegração de posse, a PM também chegou muito cedo, surpreendendo os invasores. Quatro caminhões deram apoio à operação, que transcorreu sem incidentes.
A ação prudente e sensata da PM na execução de mandados de reintegração de posse é uma resposta à ousadia e truculência dos movimentos sociais, que não hesitam em aproveitar o período eleitoral para desafiar o poder público e afrontar as instituições. A prepotência desses movimentos e seu desprezo pela ordem legal ficam claros quando seus líderes reclamam que a PM não os informa previamente de suas ações e prometem recorrer a mais invasões e atos violentos, como vingança.

23.6.14

Uma visão necessária

Editorial do Estadão de hoje

A ética dos invasores

O ESTADO DE S.PAULO
23 Junho 2014 | 02h 05

Embora independentes e ocorridos a uma distância de mais de 2,1 mil quilômetros entre eles, dois acontecimentos mostram como a escalada de invasões de propriedades públicas e privadas nas grandes capitais e a execução de ações de reintegração de posse determinada pela Justiça vêm comprometendo a segurança pública e pondo em risco a integridade física dos cidadãos.
O primeiro acontecimento - que teve ampla cobertura da imprensa - foi o confronto, no Cais José Estelita, no Recife, entre os invasores de um terreno de 100 mil metros quadrados no centro histórico da cidade e a tropa de choque da Polícia Militar (PM), que havia recebido ordem expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para retirá-los do local. A área estava deteriorada e foi adquirida por um consórcio de construtoras que lançou um programa para recuperá-la, com a construção de torres empresariais, edifícios residenciais, hotéis, biblioteca, jardins e ciclovias.
Alegando que o projeto descaracterizará o centro histórico, ativistas de movimentos sociais, ONGs e "coletivos" a ocuparam há um mês. E, além de impedir a entrada de máquinas e equipamentos, não acataram a ordem judicial para deixar a área. O resultado foi uma batalha campal, com ônibus e automóveis apedrejados, da qual saíram feridos vários manifestantes e turistas que passavam pelo local, para participar de um evento da Copa do Mundo. Em nota, o governo pernambucano alegou que a ação da PM teve amparo legal e a tropa de choque foi obrigada a responder, com energia, às agressões dos manifestantes. Já os micropartidos de esquerda radical e os movimentos sociais conseguiram as fotos de que precisavam para "denunciar" a violência policial e acusar o Executivo e o Judiciário de estarem a serviço da iniciativa privada.
O segundo acontecimento - que mereceu pouco destaque por parte da imprensa - ocorreu no centro de São Paulo, no antigo prédio do Othon Palace Hotel, situado ao lado da sede da Prefeitura. O edifício, que tem 24 andares e vinha sendo reformado para abrigar a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, foi invadido há algumas semanas pelo Movimento da Luta pela Moradia Digna (MLMD). A iniciativa foi tomada com o objetivo de pressionar a Prefeitura a passar os integrantes da entidade na frente das pessoas que já estão cadastradas na lista de espera dos programas de habitação.
Apesar de as autoridades municipais terem impetrado um pedido de reintegração de posse no Tribunal de Justiça, os invasores estão procurando criar uma situação de fato. A ideia é dificultar ao máximo a execução de uma ordem judicial e gerar outro desgastante confronto com a PM, possibilitando mais fotos que possam ser utilizadas para denunciar a "violência policial". Para tanto, os coordenadores do MLMD instalaram cerca de 500 famílias no local, ignorando os riscos à saúde, já que o prédio havia passado por dedetização e desratização dias antes da invasão. E também tentaram entrar com móveis, eletrodomésticos e botijões de gás. Se não fossem impedidos pela Guarda Civil Metropolitana, a área teria se convertido num potencial foco de incêndio, potencializado pela antiguidade da fiação, numa área com muitos prédios carentes de manutenção.
A exemplo do que ocorreu na desocupação do Cais José Estelita, no Recife, os invasores do prédio do antigo Othon Palace Hotel também recorreram ao surrado argumento invocado pelos movimentos sociais nessas ocasiões, alegando que as autoridades policiais se recusaram a negociar. "Eles dizem que tem risco lá dentro. Mas, e na rua, não tem? Na rua acontece de tudo", disse, alheia às graves consequências que um eventual incêndio ou explosão poderia causar, uma invasora que mora no local com o marido e um filho de apenas cinco anos.
Para os coordenadores desses movimentos sociais, os fins justificam quaisquer meios. Além de afrontar acintosamente a ordem pública e o império da lei, eles põem em risco a vida das pessoas que manipulam como marionetes, ameaçando a segurança da população. Essa é a ética dos líderes de invasões.

22.11.13

Um caso interessante

21/11/2013 - NEGADA LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM MOGI DAS CRUZES

        O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes,
 negou pedido liminar formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo que pleiteava a reintegração da posse de uma escola estadual da cidade.
        A Fazenda Pública ajuizou a ação sob o fundamento de que um homem teria
 invadido e estaria ocupando o imóvel onde funcionava a escola e que, orientado
 a deixar o local, se negou a fazê-lo por não ter outro lugar para ficar.
        Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que o fato do prédio estar
 atualmente sem uso e ser dever do Estado assegurar o direito de moradia 
a todos, são fatores que devem ser considerados ao se tomar a decisão.
“A moradia é direito fundamental, assegurado pela Constituição da República. Assim,
 não basta ao Estado vir a juízo postular a reintegração de um imóvel seu, com o
 consequente despejo de um cidadão. Ao revés, deve o Estado, antes de tudo,
 procurar atender plenamente esse direito fundamental, através dos recursos
 que dispõe – programas habitacionais, abrigos provisórios, auxílio-moradia, convênios, 
dentre outros”, ressaltou.
        Diante disso, o juiz concedeu o prazo de 10 dias para que a Fazenda Pública
 faça o aditamento da petição inicial, esclarecendo o que pretende fazer com os ocupantes
 do local, sob pena de indeferimento da inicial.
        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0017692-45.2013.8.26.0361

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (arte)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

16.10.13

Decisão surpreende

Da Rede Brasil Atual

UDICIÁRIO

Desembargador nega liminar para desocupação de prédio da reitoria da USP

José Luiz Germano segue visão de juiz de primeira instância ao afirmar que reitoria e alunos devem 'resolver problema político de forma política', e acredita que prazo de 60 dias será suficiente
por Redação RBA publicado 15/10/2013 19:17, última modificação 15/10/2013 19:32
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DCE/USP
ocupausp_dce.jpg
Para o desembargador, a ocupação tem o caráter de pressionar por diálogo, e não a posse do imóvel
São Paulo – O desembargador José Luiz Germano, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo,recusou hoje (15) liminar solicitada pela reitoria da USP para a reintegração de posse imediata do prédio da administração da universidade, na Cidade Universitária, zona leste da capital, ocupado desde o último dia 1º. O magistrado definiu prazo de 60 dias para que estudantes, professores e funcionários dialoguem com o reitor João Grandino Rodas na tentativa de chegar a um acordo.
Na decisão, Germano reforça pontos da decisão de primeira instância, do juiz Adriano Laroca, que afirmou que o diálogo político deve ser o caminho para resolver um problema político, e não o caminho judicial, levando, por fim, à atuação policial. O prédio da reitoria foi ocupado no último dia 1º, depois que o Conselho Universitário, controlado pelos docentes de hierarquia mais alta na carreira acadêmica, frustraram a intenção de eleições diretas para a escolha do reitor.
“O problema aqui tratado diz respeito ao direito de exercer pressão para que ocorram mudanças na vida da Universidade, o que está sendo feito sob a forma de ocupação do prédio da reitoria, já que não houve progresso nas tentativas de solução negociada, aparentemente por falta de diálogo entre as partes”, diz Germano.
A decisão foi expedida no dia em que alunos da USP e da Unicamp se juntaram no Largo da Batata, zona oeste de São Paulo, para marchar em direção ao Palácio dos Bandeirantes, residência oficial do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Eles protocolaram pedido de audiência com o tucano, mas até agora não obtiveram resposta.
“Isso representa uma segunda vitória para o movimento, que tem sinalizado com o diálogo o tempo todo”, afirmou Luísa D'ávola, do Diretório Central dos Estudantes da USP, em referência à decisão de primeira instância. Ela entende que a comunidade universitária e a sociedade como um todo entenderam que os alunos têm tentado abrir um canal de negociação, em um esforço que não encontra eco do outro lado.
Rodrigo Antônio, estudante da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), se manteve cético com a decisão judicial. "É uma conquista do movimento, mas é importante encontrar novas estratégias para não ser vencido pelo cansaço. Pode haver uma estratégia do estado para vencer o movimento pelo cansaço."
Ao indeferir a liminar, o desembargador concorda com a visão de que, como não há intenção dos alunos de tomar posse do imóvel, não faz sentido promover a reintegração imediata, embora se deva cuidar para que dentro de 60 dias, de forma negociada, os ocupantes deixem o local. “É preciso que as partes tenham mais uma oportunidade para dialogar e chegar a um entendimento, ao menos quanto à desocupação, que mais cedo ou mais tarde terá que ocorrer. Não vejo que haja risco de inviabilidade ou inutilidade, se a medida não for cumprida de imediato, mas mais adiante, o que inclusive dará tempo para que as partes envolvidas dialoguem e procurem uma solução negociada. Não é crível que os ocupantes da reitoria lá pretendam ficar indefinidamente.”
Atualmente, a escolha do reitor da USP se dá a partir de uma lista tríplice encaminhada ao governador. A votação é feita em dois turnos pela Assembleia Universitária, formada pelo Conselho Universitário, Conselhos Centrais, Congregações das Unidades e pelos Conselhos Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados – 1,7% do total de 120 mil integrantes da comunidade uspiana. A mudança recém-aprovada prevê que a escolha se dê em um turno, com uma consulta prévia aberta, mas não deliberativa.

30.1.12

Mais Pinheirinho 2

Do blog do Fred


Juíza elogia a ação da Polícia Militar em Pinheirinho

"Até onde eu pude, eu tentei a negociação"
Em entrevista a Filipe Manoukian, do jornal "O Vale", a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), comenta os fatos que antecederam a decisão de reintegração de posse do acampamento sem-teto do Pinheirinho e faz uma avaliação sobre a operação da Polícia Militar.

"A operação me surpreendeu positivamente. A situação da polícia. Eu tinha essa expectativa mas tinha um pouco de receio, porque as lideranças motivavam, incentivavam uma revolta, uma reação, uma carnificina como foi anunciado, um banho de sangue, queriam colocar crianças e mulheres envolvidas nessa operação na frente de combate. Eu tinha muito receio a esse respeito", diz.

"A Polícia Militar se preparou, planejou com mais de quatro meses, com muita competência, e exerceu, desempenhou um serviço admirável, que é um motivo de orgulho para todos nós. A Polícia Militar agiu com competência e com honra".

A magistrada diz que havia "uma pressão exagerada, de todos os lados".  "Essa pressão política é forte". Ela revela que "a prefeitura nunca sinalizou com a hipótese de desapropriar".

Sobre sua determinação, disse que foi uma decisão "muito pensada, muito refletida, e foi muito difícil". "Mas ao juiz cabe decidir, chega uma hora que, se não há uma solução, uma outra negociação nem acordo entre as partes (...) "Diante dessa situação, e sem nenhuma preocupação efetiva do governo de desapropriar a área, uma área particular, eu não podia dizer que o particular tem que fazer as vezes do poder público e providenciar moradia para diminuir o déficit habitacional".

"Até onde eu pude, eu tentei a negociação. Agradeço a Deus por não ter tido nenhuma baixa, isso me tranquilizou muito".

(*) http://www.ovale.com.br/nossa-regi-o/juiza-admite-sentiu-medo-ao-ordenar-reintegrac-o-1.212769
Escrito por Fred às 00h08

27.1.12

Cronologia do caso Pinheirinho

CRONOLOGIA

25/abril/1990 - Declarada aberta a falência da Selecta Comércio e Indústria S/A junto à 18ª Vara Cível de São Paulo, que passou a administrar os bens da massa, dentre eles a área denominada “Pinheirinho”.
Fevereiro/2004 - Invasão da área por pessoas ligadas ao Movimento dos Sem Teto e PSTU
19/agosto/2004 - Ajuizada ação de Reintegração na Posse pela Massa Falida Selecta, perante o Juízo Universal
10/setembro/2004 Deferida a liminar de reintegração de posse pelo MM juiz da Falência, Dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira (f. 41)
21/setembro/2004 - Recebimento em SJC da Carta Precatória para cumprimento da liminar de reintegração de posse (f. 46)
21/outubro/2004 - Decisão do Dr. Marcius Geraldo Porto de Oliveira, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível, suspendendo o cumprimento da ordem liminar de reintegração de posse (f. 62/66)
21/outubro/2004 - Ofício enviado ao Exmo. Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando providências no sentido de dar cumprimento ao disposto nos artigos 184 e 186 da CF/88. No mesmo sentido ofícios enviados ao Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e ao Exmo. Sr. Prefeito de São José dos Campos, Emanuel Fernandes (f. 67/69)
06/dezembro/2004 - Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ NIVALDO DE MELO para reconhecer a incompetência do Juízo Falimentar para processar e julgar o feito e determinar a remessa dos autos à Comarca de SJC, com pedido de efeito suspensivo para suspender o cumprimento da medida liminar (f. 73/82), ao qual foi concedido efeito suspensivo em 13/dezembro/2004 (fls. 136/138)
11/janeiro/2005 - Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO DE ASSIS OTONE ao argumento de que ocupa 5 alqueires da área há mais de ano e dia e, portanto, a ordem deve ser suspensa no tocante a essa parte da área (f. 128/135) – recurso não conhecido 10/março/2005 (f.193/199)
25/abril/2005 - Ofício da 18ª V.Civ. da Capital remetendo os autos para SJCampos, em razão de decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça (f. 152) nos autos do agravo de instrumento nº 375.157-4/1-00 (f. 156/159) – recebimento em 03/maio/2005 (f. 153)
06/maio/2005 - Decisão do MM Juiz Substituto Paulo Roberto Cichitosi indeferindo o pedido da Massa Falida para cumprimento da liminar (fls. 167)
15/junho/2005 - Agravo de Instrumento interposto pela Massa contra a decisão de fls. 167 que indeferiu o cumprimento da liminar (f.207/214) no qual foi concedido efeito ativo para imediato cumprimento da liminar em 28.06.2005 – f. 228
14/julho/2005 – Decisão do Dr. Marcius Geraldo Porto de Oliveira determinando a expedição de mandado de reintegração de posse e ofício à Polícia Militar (f. 233)
02/agosto/2005 – Contestação de Valdir Martins de Souza (fl. 253/266)
13/janeiro/2006 – Designação de audiência de instrução e julgamento (f. 288) Retirada de pauta (fls. 327)
11/abril/2006 – Julgamento do mandado de segurança impetrado por JOSÉ NIVALDO DE MELO contra o DES. CANDIDO ALEM – denegaram a segurança (f. 366/370)
09/maio/2006 – Julgamento do agravo regimental interposto por José Nivaldo de Melo e Outros contra Selecta Comércio e e Indústria S/A – negaram provimento ao recurso (f. 379/381)
14/novembro/2006 – Decisão determinando a expedição de mandado de reintegração de posse a ser cumprido em conjunto com o mandado de cumprimento da liminar concedida nos autos da ação demolitória ajuizada pela Prefeitura de SJC em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca (fls. 437)
29/novembro/2006 devolução do mandado em razão de ter sido suspenso o mandado da ação demolitória (f. 442)
13/dezembro/2006 – Decisão determinando a expedição de ofício à Prefeitura para disponibilização dos meios necessários ao cumprimento da ordem e à Policia Militar para a força policial necessária (f. 446)
08/janeiro/2007 – despacho do Juízo da 6ª V. Civ. Para cumprir a reintegração de posse (f. 466)
11/janeiro/2007 – pedido de suspensão da liminar formulado pelo réu (fls. 467) que foi indeferido (f. 501). Concedido pelo TJ efeito suspensivo aos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelos réus - em 19/janeiro/2007 (fls. 504), portanto, recolhido o mandado.

11/dezembro/2009 – Ofício do MPF Procurador da República Ângelo Augusto Posta solicitando certidão de objeto e pé dos autos para instruir procedimento administrativo 

11/abril/2011 – Acórdão do STJ dando provimento ao R. Esp. dos réus para inadmitir o agravo de instrumento interposto pela Massa Falida e tudo o mais que nele foi decidido (cumprimento da liminar). Isto significa que o Des. Candido Alem havia admitido um agravo de instrumento interposto pela massa e julgou procedente o pedido para reintegrá-la na posse. A massa falida não cumpriu o art. 526 do CPC e o Des. Cândido Alem julgou o agravo mesmo assim, entendendo que a formalidade era dispensável. Os réus impetraram mandado de segurança contra esta decisão e foram vencedores.

01/julho/2011 – DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO NA POSSE POR ESTE JUÍZO EM DESPACHO FUNDAMENTADO (fls. 565/568)

03/agosto/2011 – Réu apresentou oposição de pré-executividade – alegando que a área seria desapropriada cf. notícias jornalísticas (f. 577/580)
15/setembro/2011 – reiteração do pedido do réu – fls. 601/602
17/outubro/2011 – Decisão rejeitando a exceção de pré-executividade e reiterando a determinação de cumprimento da liminar com expedição de ofício à PM dentre outros (f. 603/609)
Nesta ocasião toda a logística e estratégia já estavam sendo planejadas para cumprimento da ordem.
03/novembro/2011 – juntado aos autos razões de agravo de instrumento apresentado pelos réus (fls. 675/686).
16/novembro/2011 – decisão do TJ Des. Candido Alem recebendo o recurso (AI) apenas no efeito devolutivo (fls. 711)
17/janeiro/2012 – Quando a PM iniciava a reintegração na posse, a Juíza Substituta da Vara Federal concedeu uma liminar às 4:20 hs. Impedindo que a PM continuasse no cumprimento da ordem da Justiça Estadual.
17/janeiro/2012 – Reconsideração da decisão da Juíza Substituta pelo Juiz Titular da 3ª Vara Cível da Justiça Federal.
18/janeiro/2012 – prosseguimento dos atos para execução da liminar pela 6ª V. Civ.
20/janeiro/2012 – Ordem do TRF 3ª Região para impedir o cumprimento da liminar.
20/janeiro/2012 – Ordem do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seguir o cumprimento da liminar.
22/janeiro/2012 – Início do cumprimento pela Polícia Militar com a presença do MM. Juiz Auxiliar da Presidência do TJSP, Dr. Rodrigo Capez.
Decisões posteriores do STJ e STF dando legitimidade e competência à 6ª V. Civ. De SJC.
25/janeiro/2012 – encerramento dos trabalhos – entrega da área ao responsável da Massa Falida, autora do processo.


(entre o dia 17 e 20, o juiz Beethoven, da 18ª Cível, suspendeu a falência, sugerindo a suspensão da reintegração, quando despachou em petição assinada pelo síndico, pelo Senador Eduardo Suplicy e outros políticos. No dia seguinte reconsiderou a decisão a pedido da falida. Nem uma, nem outra, foram oficialmente comunicadas nos autos).

26.1.12

Mais Pinheirinho

A partir da análise dos textos abaixo, tiro algumas reflexões:

a) considerando que, dentro da análise do Attié, o Estado não tem como abrigar as famílias a serem desalojadas, não se cumpre a ordem de reintegração de posse;

b) assim, dada a existência da ordem e a incapacidade do Estado em cumprir (veja, essa análise é meramente retórica, pois a ordem, como sabemos, foi cumprida), gera-se um dano para a massa falida;

c) existe um dano e existe um culpado, o Estado, que deve indenizar o proprietário do terreno (O Judiciário reconheceria isso depois de algumas décadas com idas e vindas);

d) assim, chegamos por outra via ao que deveria ter sido a solução desse caso desde o começo, com o Estado resolvendo o problema social gerado pela invasão e que, por razões que desconhecemos, não quis resolver antes;

e) considerando os custos na mobilização dos policiais, criação de estruturas de abrigo e contando também com a existência de moradores que acabam se conformando com soluções caseiras, como mudança para outro lugar ou mesmo morando com parentes, é bem possível que a reintegração, tal como foi feita, represente um dispêndio público bem menor que teria caso fosse necessário indenizar a massa falida. É bem triste, mas possivelmente (e provavelmente também) verdadeiro.

25.1.12

Pinheirinho, uma discussão via Facebook

O Attié, juiz cível no Fórum João Mendes Jr, atualmente auxiliando no TJ, publicou o seguinte a respeito do caso do Pinheirinho:


O Pinheirinho e o Direito: amigas e amigos, brevemente. Existe o direito no atacado e existe o direito no varejo. No varejo, o direito e' da massa falida, dos credores da empresa que faliu (fisco, previdencia, bancos, trabalhadores, fornecedores) e dos que prestaram servico 'a massa propriamente dita (sindico, contador, perito, advogados, despesas), preserva-se o direito de propriedade, no sentido tradicional do termo (direito de); no atacado, porem, as questoes sao mais complexas, porque a Constituicao nao preserva apenas a propriedade nesse sentido tradicional: tem-se o direito mais importante, que e' o direito a propriedade (direito a), direito de tornar-se proprietario. Desde que iniciei minhas aulas e minha pratica de jurista, ja' vai um bocado de tempo, tenho salientado que o direito a propriedade nao e' apenas uma questao material, mas sobretudo o direito inalienavel de cada um e de todos de assumirem o seu proprio destrino, tomarem sua vida e seu futuro em suas proprias maos. A solucao da expulsao e' simplista e preserva apenas um lado, o direito mais 'a mao, mais 'a compreensao do jurista tradicional, cuja equacao e' ainda a equacao primitiva, da soma e da subtracao. Como na matematica, porem, nao existe essa equacao simples, que e' usada apenas para ensinar as mais complexas, a partir da divisao e da multiplicacao. Resolver a questao de modo complexo permitiria dar um passo 'a frente em nossa historia e nao reproduzir a desigualdade. Seria dividir e multiplicar, se quiserem. Nao podemos mais tolerar o estado contra a sociedade, a policia contra o povo. Precisamos construir uma sociedade fraterna, solidaria. Chega de ignorancia no direito. Bom, depois retomo. Abracos a todos e viva Sao Paulo, em seu dia, 25 de janeiro, 458 anos. Mude a nossa historia.

Em seguida eu coloquei o meu comentário:
José Tadeu Picolo Zanoni Alfredo Attié, vc está andando numa linha apontando erros aqui e ali, mas não diz, e isso é necessário, qual a SUA solução. Além disso, vc não aponta, não lembra ou esquece que o Judiciário é inerte. O Judiciário julga conflitos de acordo com a lei. Por isso, considerando tudo o que vc vem escrevendo, fico curioso porque, achando conhecer um pouco a lei, eu me pergunto QUAL teria sido a sua solução. O Juiz tem que julgar considerando o que as partes pedem. O juiz decide e isso é mantido ou reformado pelos tribunais. No caso, a decisão de reintegração de posse foi mantida até pelo STJ. Fazer o que depois disso? Cabia ao Executivo fazer alguma coisa mais social, mais protetiva dos moradores. Não fizeram. Assim, de novo, te pergunto o que vc faria? Não vale responder como Carlos Gianazzi ou Ivan Valente. O lado deles talvez seja o mais confortável. Garantiram o "recall" para a próxima eleição. Um colega de São José dos Campos também lembrou que talvez o governo estadual tucano nada tenha feito (ou não tenha tido o interesse em fazê-lo) por causa da instrumentação política dos moradores há tempos dominados por PSTus e PSOLs. O Direito comporta diversas interpretações, sim, mas não estamos discutindo mais a teoria. Estamos discutindo o caso concreto. Essa a grande diferença entre o doutrinador e, desculpe, o Juiz de Direito. A sua postura está sendo de doutrinador, mas quero ouvir o seu outro lado, de Juiz de Direito.

A  resposta dele veio em seguida:
Alfredo Attié Querido amigo Tadeu (José Tadeu Picolo Zanoni), saudade de conversar com voce! Gostei de sua pergunta, cuja resposta e' muito simples. Na Europa e nos EEUU, seja na experienciia do direito angloamericano, seja na do continental europeu, nao existe norma sem os meios materiais de sua efetivacao, nao exuste imperativo sem eficacia. Isso serve pra qualquer norma, em qualquer grau, mesmo a sentenca ou decisao judicial. Ja' te contei o caso de minha conveersa, em Frankfurt, com um jurista alemao, sobre normas ambientais. Ele ficou espantado com o avanco de nossas leis, mas eu lhe disse que nao eram cumpridas, que nao havia meios. Ele sorriu e me disse que as normas deles eras mais modestas, mas todas eram cumpridas. So' se criava uma obrigacao, se havia meios de concretiza-la, desde logo. O direito, para eles, nao e' um mar de declaracoes vazias, um mar aparente, sem agua, na verdade um deserto, como o nosso direito. Um juiz nao pode dar ordem que nao vai ser cumprida, isto e', nao pode emitir uma norma sem que haja meios materiais para seu cumprimento. Nao posso mandar desocupar uma area se isso vai causar um problema maior do que se eu tiver dito que somente determinarei a desocupacao se todos os instrumentos estiverem garantidos, se as pessoas que ocupam serao preservadas, se nao houver plena garantia, pelo governo (que devera' cumprir a ordem, por meio de sua policia), de que as familias, as criancas terao pra onde se deslocar, dignamente. E' uma ficcao a historia de que ordem do judiciario deve ser cumprida, sem discussao. A ordem somente e' emitida apos muita discussao (no discurso de Pericles esta': nao acreditamos, nos os democratas de Atenas, que o discurso entrave a acao). Assim, Tadeu, eu agiria, com base na minha experiencia (que voce conhece), nas diversas comarcas em que estive, com base no conhecimento que busco sempre construir. Afinal, sao anos e anos de estudo e de pratica do direito. E sem caridade, mas fazendo justica, querida Ivone Toniolo Prado Queiroz.


23.1.12

Ainda o Pinheirinho

Do blog do Fred


Pinheirinho: ordem para preservar autoridade do TJ

Ivan Sartori: Ato do TRF-3 "não tem qualquer efeito"
A seguir, a íntegra do ofício e autorização do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, ao Comando da Polícia Militar, determinando o cumprimento da ordem de reintegração de posse na área de Pinheirinho, decisão proferida pela 6ª Vara Cível de São José dos Campos.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Presidência

São Paulo, 21 de janeiro de 2012.
Ilustríssimo Senhor Comandante Geral
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, transmito-lhe, para integral cumprimento, a ordem por ele proferida em relação à consulta formulada pelo juízo da 6ª. Vara Cível de São José dos Campos.
"A decisão proferida pelo r. juízo da 6ª Vara Cível de São José dos  Campos, ora em fase de execução, somente pode ser suspensa por ordem deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Decisões que tais não existem, mesmo porque negada a liminar no agravo de instrumento contra ela interposto  perante este Tribunal de Justiça.
Então, o ato judicial concorrente do Tribunal Regional Federal não tem qualquer efeito para esta Justiça do Estado de São Paulo, que é absolutamente independente e não tem relação com aquele outro ramo do Judiciário.
Também não houve manifestação de interesse jurídico da União neste feito, de modo que fosse deslocada a competência para a Justiça Federal.
Por isso que sem nenhum valor o processo concorrente naquela Justiça em oposição ao presente.
Nesse contexto, e para preservar a autoridade da decisão deste Tribunal de Justiça, instruo V. Exa. a prosseguir na execução do decisório estadual, por conta e responsabilidade desta Presidência.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Presidência
Autorizo, para tanto, requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.
Designo o juiz de direito assessor da Presidência Rodrigo Capez para, em nome desta Corte, prestar todo o auxílio necessário a V. Exa., com vistas ao cabal cumprimento de sua determinação".
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Escrito por Fred às 13h42

22.1.12

Reintegração de posse

Da Folha online


22/01/2012 - 17h08

PM diz que reintegração de área invadida em SP foi pacífica

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DE SÃO PAULO
A Polícia Militar divulgou em sua conta no Twitter e no Facebook que a reintegração de posse da área invadida de Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de São Paulo), "aconteceu pacificamente".
A corporação enviou 2.000 PMs, mais de 220 viaturas, 40 cães e cem cavalos para o local. A Prefeitura também disponibilizou 300 funcionários para dar apoio aos moradores.
Cerca de 6.000 pessoas vivem em Pinheirinho, que é alvo de uma disputa entre os invasores e a massa falida de uma empresa, proprietária do terreno.
Roosevelt Cassio/Reuters
Mais de 2.000 policiais militares participaram da reintegração de área em São José dos Campos (SP); veja fotos
Mais de 2.000 policiais militares participaram da reintegração de área em São José dos Campos (SP); veja fotos
Durante a reintegração, que começou às 6h deste domingo, a PM prendeu 16 pessoas por resistência, que depois foram liberadas.
A prefeitura de São José dos Campos confirmou que houve apenas um ferido por tiro. Atendido no pronto socorro, a vítima passou por cirurgia e a condição de saúde é estável.
Tanto a Guarda Civil Metropolitana quanto a Polícia Militar afirmam que o tiro não foi disparado por um dos efetivos. A reportagem da Folha presenciou a Guarda Civil Municipal batendo em moradores e a PM usando balas de borracha e gás de pimenta.
Segundo a polícia, os moradores montaram barricadas e estão resistindo à ação. As famílias afirmam que os policiais usaram balas de borracha e gás de pimenta.
Ainda de acordo com o grupo, moradores de bairros vizinhos ao Pinheirinho também entraram em confronto com a Guarda Civil, que está apoiando a PM, e quebraram o alambrado que cerca o Centro Poliesportivo do Campo dos Alemães. O local estava preparado para abrigar os moradores após a reintegração de posse.
PROTESTOS
Por volta das 13h30, manifestantes em favor dos moradores de Pinheirinho bloquearam totalmente a rodovia Dutra, próximo ao km 154 no sentido Rio de Janeiro. A rodovia foi liberada às 15h.
Eles protestam contra a decisão da Justiça de determinar a reintegração de posse da área e da ação da PM no cumprimento da ordem judicial. A concessionária Nova Dutra --que administra a rodovia-- não soube informar quantas pessoas estavam no protesto.
Os manifestantes dizem que haviam 300 pessoas no local. A Polícia Rodoviária Federal estimou o número em 60.
A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, afirma que a manifestação não contou com a participação de moradores do Pinheirinho, tendo sido organizada apenas por sindicalistas ligados ao movimento Conlutas e contrários à reintegração de posse.
CARRO INCENDIADO
Um veículo da TV Vanguarda, afiliada da Globo, foi queimado, mas sem envolver vítimas. Um outro veículo também foi queimado na entrada do bairro durante a reintegração na manhã deste domingo.
Mario Angelo/Sigmapress/Folhapress
Carra da TV Vanguarda, afiliada da Globo, é incendiado durante a reintegração de posse no Pinheirinho
Carro da TV Vanguarda, afiliada da Globo, é incendiado durante a reintegração de posse no Pinheirinho
JUSTIÇA
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu na sexta-feira (20) a ordem de reintegração de posse da invasão Pinheirinho. A decisão também devolveu o caso para a Justiça Federal.
O desembargador federal Antonio Cedenho, que analisou o caso, entendeu que a disputa envolve a União, já que o governo federal manifestou interesse em participar de uma solução do conflito.
Ao longo da semana, um imbroglio entre diferentes esferas do Judiciário fez o caso ser transferido diversas vezes entre a Justiça Federal e estadual. Esta última foi a que concedeu para os proprietários a ordem de reintegração de posse.