A partir da análise dos textos abaixo, tiro algumas reflexões:
a) considerando que, dentro da análise do Attié, o Estado não tem como abrigar as famílias a serem desalojadas, não se cumpre a ordem de reintegração de posse;
b) assim, dada a existência da ordem e a incapacidade do Estado em cumprir (veja, essa análise é meramente retórica, pois a ordem, como sabemos, foi cumprida), gera-se um dano para a massa falida;
c) existe um dano e existe um culpado, o Estado, que deve indenizar o proprietário do terreno (O Judiciário reconheceria isso depois de algumas décadas com idas e vindas);
d) assim, chegamos por outra via ao que deveria ter sido a solução desse caso desde o começo, com o Estado resolvendo o problema social gerado pela invasão e que, por razões que desconhecemos, não quis resolver antes;
e) considerando os custos na mobilização dos policiais, criação de estruturas de abrigo e contando também com a existência de moradores que acabam se conformando com soluções caseiras, como mudança para outro lugar ou mesmo morando com parentes, é bem possível que a reintegração, tal como foi feita, represente um dispêndio público bem menor que teria caso fosse necessário indenizar a massa falida. É bem triste, mas possivelmente (e provavelmente também) verdadeiro.
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