4.9.12

Situação deplorável

No Piauí...
http://180graus.com/politica/desembargador-diz-que-situacao-das-comarcas-no-pi-e-deploravel-557400.html

Veja o relatório na íntegra - 03/09/2012 às 14:38h

Desembargador diz que situação das comarcas no PI é 'deplorável'

Francisco Antonio Paes Landim Filho falou da situação que encontrou nos três relatórios que fez
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Desembargador Francisco Antonio Paes Landim FilhoDesembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho
Em entrevista coletiva no início da tarde desta segunda-feira (03/09), o desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, corregedor do Tribunal de Justiça do Piauí, apresentou os relatórios que fez da situação das comarcas do TJ-PI no interior do estado e toda a situação em que se encontra.
O trabalho se deve a uma orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, pedido pela ministra Eliana Calmon. Paes Landim considerou 'deplorável' a situação. Disse que os casos são "graves" e espera que num prazo de 45 dias os problemas sejam devidamente sanados após uma inspeção sob o conhecimento e orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Segundo ele, o CNJ não provocou essa inspeção, mas fez todo o acompanhamento. Foi realizada em 94 comarcas e 181 unidades judiciárias, além de cartórios e presídios. Somente em dois presídios não houve a inspeção, por conta de problemas onde a direção não estava presente e a situação era bastante precária, sem atendimento algum, que foi na Vereda Grande, em Floriano, e na Penitenciária de Oeiras.
"O que vimos foi uma situação deplorável. São casos de extrema gravidade. Percebemos que há um déficit e pelo menos 26 comarcas no Piauí estão sem juízes. Utilizam de magistrados substitutos. Além disso, algumas comarcas e centros judicários precisam passar por reforma. Para se ter uma ideia da situação, há lugares onde nem Internet tem para dar andamento em processos. Passam quase dois meses sem fazer serviços por conta disso".

Desembargador Paes Landim fala sobre os problemas no Judiciário
REPÓRTER: Allisson Paixão
FOTOS:
 Rhayara Pontes

Um mega julgamento

A experiência deste caso mostra que oSTf vai evitar ao máximo outros do mesmo tamanho no futuro.


10:22 \ Judiciário

Prazo maior

Acusação teve cinco horas
Com a expectativa de um acórdão que ultrapasse as 1 000 páginas, advogados do mensalão estão preocupados com a possibilidade de apresentação de recursos.
O prazo para embargos é de 48 horas, e a avaliação é que dificilmente será possível ler todo o material e ainda escrever um recurso nesse prazo.
Por isso, Márcio Thomaz Bastos deve pedir uma prorrogação. Segundo ele, da mesma forma que Roberto Gurgel teve cinco horas para a acusação, e não uma, como de costume, a Corte também pode flexibilizar as 48 horas de prazo para os embargos.
Por Lauro Jardim

3.9.12

Como o título diz, mutirão punitivo

E ainda tem a importante questão do concurso do TJ/SP...


3setembro2012
DESPEDIDA DA XERIFE

CNJ faz mutirão punitivo na despedida de Eliana Calmon

A última sessão do Conselho Nacional de Justiça com a participação da corregedora Eliana Calmon, nesta terça-feira (4/9), refletirá, como poucas, o que foi a gestão da ministra à frente da Corregedoria. Com a pauta de julgamento composta, na maioria, por pedidos de providências em relação à conduta de juízes, Eliana encerra sua participação no CNJ nos moldes em que formulou sua imagem pública: a de xerife do Judiciário. Quase a metade dos processos em pauta tem como relatora a corregedora nacional de Justiça, que deixa formalmente o posto na quinta-feira (6/9).
Em um dos casos, o CNJ decidirá se abre processo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, para investigar a responsabilidade do tribunal na morte da juíza Patrícia Acioli. Ela foi assassinada com 21 tiros há um ano, por integrantes da Polícia Militar.
O pedido de providências foi requerido pela própria ministra Eliana Calmon, que se empenha pessoalmente no caso. Além de Zveiter, figurava como requerida a então juíza auxiliar da Presidência do TJ fluminense Maria Sandra Rocha Direito. Nesta segunda-feira (3/9), a corregedora mandou arquivar a apuração contra a juíza para que possa relatar a acusação contra Zveiter. O fato causou estranheza entre conselheiros do CNJ. Isso porque faltavam dez dias para o término do prazo de defesa preliminar da juíza. Ou seja, Eliana Calmon teria de adiar o julgamento do caso.
Com o arquivamento da apuração contra a juíza, abriu a possibilidade de decidir sobre a abertura de processo disciplinar contra Zveiter antes de deixar o Conselho Nacional de Justiça. Entre os conselheiros, há quem veja o ato como um gesto de desconfiança da ministra em relação ao trabalho que seu sucessor, Francisco Falcão, desenvolverá na Corregedoria.
Também estão na pauta de julgamento casos relativos à Justiça da Bahia, a terra natal da ministra Eliana Calmon. Um deles diz respeito à acusação de que a mulher do governador baiano, Jaques Wagner (PT), se tornou servidora efetiva do Tribunal de Justiça da Bahia sem concurso público. Maria de Fátima Carneiro de Mendonça é enfermeira de profissão e, segundo Eliana Calmon, nunca trabalhou, efetivamente, no tribunal, apesar de receber salários. O TJ baiano garante que a mulher do governador faz parte do quadro de funcionários do tribunal há mais de 20 anos. Há, ainda, três processos que tratam de infrações disciplinares que teriam sido cometidas por desembargadores daquele tribunal.
Na quinta, a ministra retorna para a bancada do Superior Tribunal de Justiça e será substituída na Corregedoria Nacional pelo ministro Francisco Falcão, da mesma corte. Eliana Calmon vai para 3ª Seção do STJ, que julga processos criminais. Antes de se tornar corregedora, a ministra compunha a 2ª Turma da 1ª Seção do STJ, que julga processos de Direito Público.
Na pauta de julgamento do CNJ, estão, ainda, pedidos de providência por conta de nepotismo, casos de infração disciplinar contra juízes e decisões sobre sindicâncias concebidas pela própria corregedora. O Conselho irá se ocupar também de casos de magistrados acusados de ter o patrimônio incompatível com  a renda, todos sob a relatoria de Eliana Calmon.
Os processos são resultados de investigações sobre a evolução patrimionial de juízes levadas a cabo, no fim do ano passado, por iniciativa da  própria ministra. Na ocasião, a corregedora promoveu uma devassa nas folhas de pagamentos de tribunais que foram objeto de denúncias. Também entre os casos sob a relatoria da ministra, há vários recursos contra o arquivamento, por tribunais, de denúncias envolvendo magistrados em cortes estaduais, federais e trabalhistas, todos trazidos ao Plenário por força da saída de Eliana Calmon.
Midiática e bombástica
Em seus dois anos à frente da Corregedoria, a ministra ganhou a mídia ao assumir o  enfrentamento do que qualificou como o lado mais sombrio da Justiça brasileira. “Dizem que sou midiática e bombástica”, disse a ministra, este ano, durante uma de suas muitas manifestações públicas, respondendo a críticas feitas em relação à presença constante dos holofotes durante sua atuação no CNJ.
Foram muitas as declarações e palavras de forte repercussão ditas pela ministra enquanto esteve à frente da corregedoria. Ela se referiu algumas vezes a magistrados investigados como “vagabundos” e “criminosos”. “O Supremo será julgado por este julgamento”, disse a ministra recentemente sobre a Ação Penal 470, o processo do mensalão, caso de forte repercussão junto à opinião pública.
No segundo semestre de 2011, a ministra bateu de frente com a direção do STF e do CNJ ao criticar o que qualificou de “tentativa de esvaziamento dos poderes correcionais do CNJ”. O caso repercutiu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava os poderes de investigação do Conselho. O STF acabou reafirmando as competências corretivas do CNJ.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

A discussão sobre o novo Código Penal

Do Conjur


2setembro2012
FALHAS CONCEITUAIS

"Novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto"

Miguel Reale Jr. - 31/08/2012 [Spacca]De todas as atividades que Miguel Reale Júnior já desempenhou na vida, a que melhor o define, e que exerceu por mais tempo, é a de professor. É livre-docente da Universidade de São Paulo desde 1973 e professor titular desde 1988. Foi lá também que concluiu seu doutoramento, em 1971. Tudo na área do Direito Penal.
Fora das salas de aula, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo durante o governo de Franco Montoro (1983-1987), presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos desde sua criação até 2001 e presidente do PSDB. Mas é a versão "professor" que o jurista mais deixa aflorar nesta primeira parte da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico no dia 21 de agosto.
O texto do anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, recém-enviado ao Congresso, é hoje o alvo preferido do penalista. “O projeto é uma obscenidade, é gravíssimo”, diz. Para ele, os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não estudaram o suficiente. “Não têm nenhum conhecimento técnico-científico”, dispara.
Segundo o professor, faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código. “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”
Leia a primeira parte da entrevista:
ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.
ConJur — Onde isso aconteceu?
Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.
ConJur — Onde esses erros interferem?
Miguel Reale — Na parte do princípio da insignificância, da bagatela, colocam lá como exclusão do fato criminoso. E o que se conclui? Que é quando a conduta é de pequena ofensa ou que a lesão seja de pequena mora. Ofensividade e lesividade, para os autores que interpretam, são coisas diferentes. Tem de ter as duas, a ofensividade e a lesividade. E colocam no projeto também como condição, em uma linguagem coloquial, “reduzidíssimo”. Instituiu-se o direito penal coloquial. “Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.” “Grau de reprovabilidade reduzidíssimo”. A reprovabilidade é da culpabilidade, não tem nada a ver com a antijuridicidade. Que haja um reduzidíssimo grau de reprovação, que isso é uma matéria da culpabilidade, não tem nada a ver com exclusão da antijuridicidade, que erroneamente eles chamam de fato criminoso.
ConJur — O que quer dizer "reduzidíssimo"?Miguel Reale — Boa pergunta. O que é reduzidíssimo? Grau de reprovabilidade? A reprovabilidade é elemento da culpabilidade, é o núcleo da culpabilidade, da reprovação. Não é antijuridicidade, não é ilicitude. Estado de necessidade. Considera-se em estado de necessidade quem pratica um fato para proteger bem jurídico. Bem jurídico é o núcleo, é o valor tutelado da lei penal. Ele não sabe o que é bem jurídico? Não é bem jurídico, é direito! Bem jurídico é um termo técnico. Qual é o bem jurídico tutelado pela norma? O juiz vai procurar saber qual é o bem jurídico. O bem jurídico é a vida, por exemplo. Bem jurídico é um conceito dogmático geral, é um valor tutelado por um direito. O que isso mostra? Falta de conhecimento técnico científico de direito jurídico.
ConJur — Faltou conhecimento?
Miguel Reale — Faltou estudar. Falta conhecer, manobrar, manejar os conceitos jurídicos. É isso que preocupa. E tem muitas teorias. Então, vamos em determinado autor, como a teoria do domínio do fato. É uma determinada teoria. Não pode fazer teoria no código. Mas existem coisas aqui que realmente ficam... Por exemplo: “considera-se autor”. Vamos ver se é possível entender essa frase: “Os que dominam a vontade de pessoa que age sem dolo atipicamente”. Isso aqui é para ser doutrina. "Atipicamente." Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo "atipicamente". Trata-se de alguém que está sob domínio físico, como uma pessoa com uma faca no pescoço. Ou quem é coagido. Usaram uma linguagem que você tem que decifrar. "Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo". Como sem dolo? "Justificada" é quem vai e atua em legítima defesa, não tem nada a ver com falta de dolo. Não é dolo. Então, é agir sem dolo de forma justificada? Isso não existe! Não se concebe isso porque são conceitos absolutamente diversos e diferentes.
ConJur — São erros banais?
Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros...
ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas...” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.
ConJur — Por que aconteceram erros tão graves?
Miguel Reale — Não sei. Há pessoas até muito amigas, mas que não têm experiência na área efetivamente acadêmica ou experiência legislativa. Eles não conhecem teoria do Direito. Estão trabalhando com teoria do Direito com absoluto desconhecimento técnico.
ConJur — Como foi escolhida a comissão?Miguel Reale — Foi o Sarney. Foram pessoas conhecidas, do Sergipe, de Goiás. É o "Código do Sarney", porque daqui a pouco acaba o mandato dele, mas o código criado por ele precisa perdurar. O que mais me impressiona é a forma como isso foi feito.
ConJur — Qual foi?Miguel Reale — Foi picotado. Tanto que na exposição de motivos, cada artigo vem assinado por uma pessoa. Não houve trabalho conjunto sistemático, não houve meditação. Eu participei de várias comissões legislativas. O trabalho que dá é você pôr a cabeça no travesseiro, pensar, trocar ideias, fazer reuniões, brigar.
ConJur — Falhas teóricas prejudicam os méritos do texto?
Miguel Reale — Seria uma vergonha para a Ciência Jurídica Brasileira se saísse um código com erros tão profundos. Quando você acha que encontrou um absurdo, leia o artigo seguinte. O artigo 137 prevê que a pena para difamação vai de um a dois anos. Já o artigo 140 diz que se a difamação for causada por meio jornalístico, a pena é o dobro. A Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional, e era considerada dura demais, previa que a pena para isso era de três meses!
ConJur — O texto recebeu elogios.Miguel Reale — Os elaboradores é que falaram bem! Fizeram um Código Penal que jornalista gosta. Punham no jornal e se valiam dos meios de comunicação do STJ ou do Senado para agitar a imprensa. Quem é que falou bem? Qual foi o jurista que falou bem? Até porque não se conhecia o projeto, só se conhecia por noticia de jornal. Isso que eu estou dizendo sobre o fato criminoso é gravíssimo. Mas tem erros que já estavam incluídos nos dados preparatórios, como o nexo de causalidade. Eles vão mexer em termos que estavam consagrados no Direito, que ninguém.
ConJur — Não estavam em pauta?
Miguel Reale — Não estavam pauta, já estavam consolidadas no Código Penal. Não é uma coisa para ser mexida, nós mesmos não mexemos em 1984, quando fizemos a reforma da parte geral. Mexemos na parte do sistema de penas, mas eles acabaram com o livramento condicional sem justificativa.
ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. "Artigo 394: omissão de socorro para animal." A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?
ConJur — E sem livramento condicional.
Miguel Reale — Pois é. Acabar com o livramento condicional é uma violência. Eles criam uma barganha com a colaboração da Justiça. A barganha elimina o processo sem a presença do réu, e é feita pelo advogado ou defensor público que estabelece que não haverá processo. Então, aceita-se uma negociação na qual haverá a imposição de uma pena reduzida sem que se possa aplicar o sistema fechado.
ConJur — De onde tiraram isso?
Miguel Reale — Do sistema americano. Para qualquer crime, qualquer delito, haverá barganha para não manter o sistema fechado. E depois da colaboração, já mais vergonhosa de todas, porque quebra com todos os sistemas éticos de vida, que é denunciar os amigos para todos os delitos, vem a colaboração com a Justiça em qualquer tipo de crime. Aí o sujeito não é apenado, em qualquer tipo de delito, se ele antes da denúncia apresentar uma investigação, elementos suficientes para culpar os coautores, os cúmplices. É uma coisa importada. Esse exemplo americano é extremamente grave, porque nos Estados Unidos já se tem a comprovação, estudos estatísticos, do número de pessoas que, na incapacidade de produzir provas a seu favor, na falta de ter um advogado competente, aceitam a barganha porque acham melhor, mais seguro aceitar uma pena menor do que enfrentar o processo.
ConJur — Mesmo sendo inocentes?
Miguel Reale — Mesmo sendo inocentes. O número de inocentes que acabam aceitando a barganha, com a ameaça de que haverá uma pena muito maior de outra forma, é muito grande. Por outro lado, a colaboração da Justiça é o sujeito ficar praticando o delito até a hora que a barca vai afundar. Na hora que a barca afunda, ele pula fora e entrega os outros. Quer dizer, é o Estado se valendo da covardia e da falta de ética do criminoso. É a ética do delator. É premiar o mal caráter, premiar o covarde. Porque há de ter pelo menos um código de ética entre aqueles que praticam o crime.
ConJur — O novo Código Penal vai acabar com isso?
Miguel Reale — Todas as leis internacionais querem introduzir normas de delação. Delação demonstra o seguinte: incapacidade de apuração. É o juiz, recebendo os fatos, considerar o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. Se imputado como primário, ou reduzirá a pena de um terço a dois terços ou aplicará somente a pena restritiva. Quer dizer, não tem pena de prisão ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. Mas como voluntariamente? Ele está com um processo em cima dele.
ConJur — Como funcionaria essa delação?
Miguel Reale — Você delata, sua delação fica sigilosa, e depois que é delatado é dado conhecimento dela aos advogados das partes, ou dos réus, que foram delatados pelo beneficiário. É delação de coautor. Os coautores vão ser processados por causa da delação. Está dizendo aqui que não basta a delação para ser prova, tem que ter outros elementos. Mas ele delatou. E se não tiver nenhuma outra prova? Não está escrito aqui. Aqui diz a total ou parcial identificação dos demais coautores, e não prova.
ConJur — Ou seja, é preciso correr para delatar primeiro e não ser delatado por um comparsa.
Miguel Reale — Sim. E a delação tem de ter como resultado: "a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada". Aqui é no caso de um sequestro. Recuperação total ou parcial do produto do crime.
ConJur — Dispositivos como esses são para ganhar manchetes?
Miguel Reale — É isso que estou dizendo, não se faz Código Penal com o jornalista à porta. A cada pérola produzida, punham na imprensa. Os notáveis não têm o menor conhecimento técnico-científico, o menor conhecimento jurídico. O que me espantou foi, na parte geral, encontrar isso. Confusões gravíssimas conceituais. Algumas coisas são mais técnicas. “A realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza ofensa, potencial ou ofensiva.” Tem vários crimes que não têm ofensa potencial ou efetiva. Por exemplo: tráfico de drogas, não tem. Qual a ofensa potencial que o tráfico de drogas oferece a um determinado bem jurídico? Não tem. São chamados crimes de perigo abstrato, em que você presume que há um perigo em decorrência dele. Porte de entorpecentes, por exemplo. Porte de arma é crime grave hoje. Não tem nenhuma ofensa potencial ou efetiva. Porque é um crime de perigo abstrato, é um crime chamado de "de mera conduta". E hoje isso se repete. Em vários tipos de delito há a figura do crime de perigo abstrato. Quando fala do fato criminoso, você já está incluindo todos os crimes de perigo abstrato. Isso tem que ser comedido. Têm de ser limitados os crimes de perigo abstrato, mas com o novo texto, acaba-se com os crimes de perigo abstrato. Tem ainda uma frase que eu não consegui entender: “A omissão deve equivaler-se à causação”. Como ela mesma vai se equivaler? Não dá para entender. Tem outra coisa aqui: “o resultado exigido.” Exigido por quem?
ConJur — Seria o resultado obtido?
Miguel Reale — Claro! Resultado exigido? Por quem? O resultado exigido pela norma?
ConJur — O senhor havia falado da questão do dolo.
Miguel Reale — Isso. O artigo 18, inciso I, diz: “doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo”. Eu quis o tipo penal? O tipo penal tem vários elementos constitutivos. É falta de conhecimento técnico no uso dos termos técnico-jurídicos. O tipo penal é um conceito da estrutura do crime, dogmático. Não se "quer o tipo penal", se quer a ação. O texto diz também que há um início de execução quando o autor realiza uma das condutas constitutivas do tipo ou, segundo seu plano delitivo, pratica atos imediatamente anteriores à realização do tipo. Se você não realizou, são os atos preparatórios que exponham a perigo o bem jurídico protegido. Isso é o samba do crioulo doido! Por isso que eu disse que o problema não é ser técnico, é ser compreensível e se ter um pouco de lógica, de fundamento, de conhecimento. São coisas que realmente me deixam extremamente preocupado.
ConJur — Pode melhorar no Congresso?
Miguel Reale — Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar. Eu sei que o Executivo não põe suas fichas nesse projeto. O projeto é realmente de envergonhar a ciência.
ConJur — O desinteresse do governo é aberto?
Miguel Reale — Não. Eu tive notícias de que o Executivo não teria interesse porque sabe dos comprometimentos, das ausências técnicas que estão presentes nesse projeto.
ConJur — Já lhe consultaram?
Miguel Reale — Não. E o membro mais importante que tinha nessa comissão, que tinha experiência legislativa, era um acadêmico. Era o professor Renê Dotti, que saiu dizendo que não tinha condições de permanecer ali do jeito que os trabalhos estavam sendo conduzidos.
ConJur — No seu ponto de vista, qual é o erro principal?
Miguel Reale — É você estabelecer uma punição, uma interferência do Direito Penal em fatos que devem ser enfrentados pelo processo educacional, processo de educação na escola, processo de educação na família, e não com a repressão penal.
ConJur — Tentar resolver todos os problemas com punição pode ser visto como reflexo do momento social em que vivemos?
Miguel Reale — Também. Imaginar que trazer punição do Direito Penal para resolver as coisas, que vamos dormir tranquilos porque o Direito Penal está resolvendo tudo. É a ausência dos controles informais, a escola, a igreja, a família, o sindicato, o clube, a associação do bairro, a vizinhança etc. São todas formas naturais, sociais, de controle social. Quando os controles informais já não atuam, se reforça o Direito Penal como salvação. Passa a ser o desaguador de todas as expectativas.
ConJur — Isso mostra uma hipertrofia do Estado?
Miguel Reale — Uma grande hipertrofia e uma fragilidade política e uma fragilidade social. Políticas de sociabilidade, políticas de agonia social. É um agigantamento do Direito Penal.
ConJur — Passamos também por um afã acusatório, ou seja, é mais importante fazer uma acusação do que se chegar a uma solução?
Miguel Reale — Sim. Isso passa um pouco pela dramatização da violência, pelo Direito Penal presente nos meios de comunicação diariamente, uma exacerbação. Ao mesmo tempo em que existe uma crença no Direito Penal, há uma descrença, porque se chega a um momento de grande decepção. Ao mesmo tempo em que depositam todas as fichas no Direito Penal, as pessoas dizem: “Mas ninguém vai ser punido” ou “só vão ser punidos os pequenos, e os grandes nomes vão se safar”. A pesquisa da Folha de S.Paulo sobre o mensalão é um exemplo. As pessoas acham que os réus são culpados, mas 73% acham que eles não serão punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo ter o Direito Penal como único recurso, e saber que esse recurso não vai funcionar. Aí vem um grande desânimo que acaba, talvez, levando negativamente a uma grande permissividade.
ConJur — O nosso sistema penal está preparado para isso?
Miguel Reale — Não, inclusive com esse problema de não haver o livramento condicional. O que eu vejo é o seguinte: grande parte da população carcerária está presa por crime de roubo, violência, crime contra patrimônio, ou seja, roubo comum, roubo à mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. Esses são os crimes, os núcleos que mais levam à prisão. A maior parte é por latrocínio e tráfico de drogas, que são crimes hediondos. Ser crime hediondo não levou a uma redução da incidência criminal. E os crimes de roubo, que crescem vertiginosamente, crime de roubo comum ou roubo à mão armada, ou mesmo, infelizmente, com mais gravidade, o latrocínio, cresceram vertiginosamente, pelo menos em São Paulo, e é um crime hediondo. Por que se dissemina? Porque existe uma grande impunidade. Essa impunidade vem do quê? Da falta de apuração dos fatos delituosos.
ConJur — Então o problema é da falta de polícia e não de lei?
Miguel Reale — Nem da falta de lei, nem da falta de polícia. É da falta de investigação. O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%. Então, se nós temos 500 mil presos a maioria desses presos é por roubo, imagina se você descobrisse dez vezes mais, ou 20%. Qual seria a população carcerária? Eu mesmo fui assaltado duas vezes e não registrei boletim de ocorrência. O problema todo é imaginar que a lei penal em abstrato tenha efeito intimidativo. O que tem efeito intimidativo é a lei quando é efetivada ou quando se mostra possível de efetivar. Vou dar um exemplo: se você está em um estrada e passa um carro no sentido contrário e dá um sinal de luz, você diminui a velocidade porque tem guarda rodoviário pela frente. Quando você passa o guarda rodoviário, você acelera. Quando você está na estrada e tem lá o radar, você diminui. Então o que é? É a presença efetiva, ou humana ou por via de instrumentos de controle.
ConJur — Neste ano, o Código Civil, cujo anteprojeto foi elaborado pelo seu pai, Miguel Reale, faz dez anos. Foi um projeto que demorou 25 anos para ser aprovado, aparentemente sem pressa.
Miguel Reale — E foi um trabalho imensamente meditado. Depois veio a Constituição Federal, daí houve 400 emendas oferecidas, um grande trabalho do relator no Senado, e meu pai respondeu as 400 emendas sozinho, à mão. Nós temos tudo isso feito à mão por ele, anotado. Eu guardo tudo isso em um instituto que nós temos.
ConJur — Quanta gente havia na comissão elaboradora?
Miguel Reale — Pouca gente. E o Código Civil está produzindo efeitos, tem novidades e contribuições importantes. Há erros, mas ao mesmo tempo foi reconhecido o imenso avanço que o Código Civil trouxe na consagração de valores importantes do Direito Civil, como a função social, como a sociabilidade. Um código voltado para um futuro aberto graças a normas que têm cláusulas abertas, cláusulas gerais. Foi um código muito pensado, muito meditado, meu pai discutia muito com outros professores, como o professor Moreira Alves, com quem trocava ideias, e havia troca de ideias no Congresso Nacional. Assim que se faz uma legislação de tamanha grandeza.
ConJur — O fato de o Direito mudar muito rápido não exige que se aprove uma lei antes que seja tarde demais?
Miguel Reale — Aí é que fica tarde demais, porque já nasce mal feito. Não se pode fazer uma legislação dessa maneira, de afogadilho. Aliás, tem coisas ali no projeto de reforma do Código Penal que são notáveis, como toda a questão da parte geral, que exige um profundo conhecimento da estrutura do crime, da dogmática penal. E já foi visto que não existe nem de longe o conhecimento técnico-jurídico penal na parte geral, que é a parte central. 
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2012

2.9.12

Um caso chocante e preocupante, que não pode cair no esquecimento


Advogado executado tinha avisado que sofria ameaças

29 de agosto de 2012 | 9h 50
BRUNO PAES MANSO E WILLIAM CARDOSO - Agência Estado
Assassinado com 14 tiros na última quinta-feira em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, o advogado Diego Luiz Berbare Bandeira avisou, em 19 de junho, durante uma reunião na Assembleia Legislativa na capital, que recebia ameaças de pessoas que se sentiam incomodadas com a sua atuação na Comissão de Direitos Humanos da subseção de seu município na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os alvos do defensor eram policiais civis e militares, diretores de presídio e autoridades em geral.
O advogado foi assassinado por dois homens quando chegava em casa, no fim da tarde da última quinta-feira. Segundo depoimentos colhidos pela polícia, os bandidos estavam em uma moto, com capacete, e desapareceram após disparar contra a vítima.
No vídeo gravado durante a reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, o advogado apontou corrupção de funcionários e maus-tratos contra os presos do Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba. Também citou nominalmente policiais militares que forjariam flagrantes de tráfico de drogas e disse que era alvo de ameaças porque incomodava muita gente.
Presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Humana da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Marco Aurélio (PT) estava presente na reunião de junho e divulgou uma nota nesta semana lamentando o assassinato. "A morte do advogado Diego Bandeira precisa ser apurada e não pode ficar impune. Nós, da Comissão de Direitos Humanos, vamos levar a frente as denúncias que ele fez. Sua morte não pode ser em vão", disse Marco Aurélio. Amanhã, integrantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo estarão em Caraguatatuba.
A presidente da subseção da OAB em Caraguatatuba, Gislayne Macedo de Almeida, disse ontem que espera uma resposta. "Tudo deve ser muito bem apurado. Não tenho hipótese nenhuma sobre o que aconteceu, mas quero acompanhar a investigação, que cabe à polícia."
Questionada sobre as denúncias feitas pelo advogado, bem como sobre sua morte, a Secretaria de Segurança Pública do Estado afirmou que a Polícia Civil investiga o caso e que há dois suspeitos, ambos presidiários, sendo investigados como mandantes do crime. Segundo a SSP, mais detalhes não podem ser revelados para não atrapalhar as investigações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

CNJ arquiva representação sobre caso Pinheirinho

Fez muito bem. A representação contra os juízes mencionados era totalmente sem fundamento.Uma tentativa de transformar em disciplinar o que foi somente decisão processual, técnica.


30/08/2012 15h27 - Atualizado em 30/08/2012 18h23

CNJ arquiva ação contra juízes envolvidos no caso Pinheirinho

Cinco magistrados envolvidos no caso foram mencionados no processo.
Defensores do Pinheirinho vão entrar com recurso contra a decisão.

Suellen FernandesDo G1 Vale do Paraíba e Região
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Pinheirinho (Foto: Renato Ferezim/G1)Tropa de Choque aguardava ordem para cumprir reintegração de posse no Pinheirinho, em São José dos Campos, no dia 22 de janeiro. (Foto: Renato Ferezim/G1)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou na última segunda-feira (27) o processo com denúncias de irregularidades na atuação de cinco magistrados durante ação de reintegração de posse no Pinheirinho, ocorrida em 22 de janeiro deste ano, em São José dos Campos, no interior de São Paulo.
O processo foi protocolado em junho, seis meses após a desocupação, pelos advogados que representam os moradores do antigo acampamento sem-teto. A juiza Eliana Calmon, responsável pelo arquivamento do processo, afirmou em sua decisão que não compete ao CNJ analisar a legalidade da atuação dos magistrados.

Um recurso para revisão da decisão será apresentado pela defesa nesta sexta-feira (31), prazo limite para recorrer. O processo segue em segredo de Justiça.

O documento - apresentado pelos advogados ao CNJ - apresentava uma série de irregularidades na atuação de cinco juízes no cumprimento da reintegração de posse. Entre as irregularidades apontadas estão a quebra do pacto federativo pelo desembargador do TJ de São Paulo, que desobedeceu a determinação de um juiz federal que impedia a desocupação na área e por não ter considerado a intenção das partes em regularizar a situação no local.
Durante a desocupação, cerca de 1.500 famílias foram desalojadas em uma ação da Polícia Militar para reintegração de posse da área que havia sido invadida há oito anos.  A área, na zona sul da cidade, pertence ao especulador Naji Nahas.  
ExplicaçõesUma semana antes do arquivamento do processo, o CNJ havia solicitado que os magistrados envolvidos no caso, entre eles o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, prestassem esclarecimentos sobre o caso.
O advogado Aristeu Pinto Neto, representante dos ex-moradores do Pinheirinho, questiona o curso do processo. "Ficamos surpresos com a decisão. A ministra havia determinado a manifestação dos juízes e, assim que eles receberam a intimação, foi promovido o arquivamento. Isso não é comum. Vamos entrar com recurso", disse.
Além de Sartori, haviam sido intimados os juízes Luiz Bethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São José dos Campos, Rodrigo Capez, assessor da presidência do TJ-SP, o desembargador Cândido Allen, também do TJ-SP, e a juíza Márcia Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. Márcia foi a juiza que decidiu pela reintegração de posse.
Segundo Neto, a defesa vai embasar o pedido de revisão do processo na jurisprudência. "Consideramos esse arquivamento prematuro. Estamos levantando casos semelhantes para mostrar que esta decisão precisa ser revista pelo plenário do CNJ", afirmou o advogado.
CNJA assessoria de imprensa do CNJ foi procurada no começo da tarde desta quarta-feira (29) pelo G1 para comentar as críticas à decisão, mas não retornou até a manhã desta quinta-feira (30).

1.9.12

Entrevista Eliana Calmon

Do blog do Fred, que deu mais detalhes no blog que na edição impressa


Corregedora diz que pretende filiar-se a uma ONG contra a corrupção quando se aposentar

A ministra Eliana Calmon chega ao final da gestão como Corregedora Nacional de Justiça com a sensação de que a corrupção no Judiciário não diminuiu nos dois anos em que denunciou as irregularidades nesse Poder.
“A corrupção apenas ficou mais exposta”, diz.
Ela evita criticar o sucessor, ministro Francisco Falcão, de quem é amiga. Não faz coro com os que preveem uma atuação menos incisiva da corregedoria.
Eliana não se arrepende de ter dito que há “bandidos de toga”: “Faria tudo outra vez.”
Ela diz que não pretende disputar uma cadeira no Senado. Seu projeto para a aposentadoria é filiar-se a uma ONG contra a corrupção.
Eis a íntegra da entrevista concedida ao editor deste Blog na quinta-feira (31/8), em Brasília, cujos principais trechos foram publicados neste sábado (1/9), na Folha:

A corrupção no Judiciário diminuiu com sua atuação na corregedoria ou apenas ficou mais exposta?
Ficou mais exposta. Não senti que houve uma diminuição.
Qual foi o episódio de corrupção mais grave?
Um desfalque na Justiça do Trabalho em Rondônia, mais de R$ 2 bilhões. Há advogados envolvidos e um desembargador, que foi afastado do cargo.
O seu sucessor, ministro Francisco Falcão, manifestou interesse em conhecer o que a corregedoria vem fazendo?
Estamos fazendo a transição há uma semana. Ele vai ficar com dois juízes auxiliares que eram da minha equipe. Serão a memória da corregedoria.
A senhora teme um retrocesso no combate à corrupção?
Eu não temo. Acho que ele dará continuidade a esse trabalho.
Ele empregava a mulher, a filha e a irmã em seu gabinete, quando foi juiz federal. Como poderá se impor como corregedor?
Na época, isso era comum no Judiciário. Não era ilegal. Era a mistura do público e do privado. Hoje o nepotismo é proibido e, há dois meses, encontrei no Tribunal de Justiça do Distrito Federal mais de duas dúzias de casos de nepotismo.
A senhora já disse que Falcão “é mais jeitoso, recebe todo mundo, os políticos gostam dele”.
Ele é um homem bom. Não é rancoroso. É de muito bom trato. Tem uma grande disposição para dar continuidade ao trabalho da corregedoria. Está com muito gosto em ser corregedor.
Como é o seu relacionamento com ele?
Sou muito amiga dele. Já moramos no mesmo edifício. No STJ, somos da mesma seção. Na Corte Especial sempre sentou ao meu lado. Nós viemos da Justiça Federal, temos muita ligação.
A senhora enfrentou resistências no Tribunal de Justiça de São Paulo. O atual corregedor do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, diz que a Corregedoria paulista serviu de modelo para o CNJ.
Nalini é uma das pessoas mais corretas e que mais entende de Poder Judiciário que eu conheço. Tenho ressentimento por não ter conseguido que Nalini chegasse a ministro do STJ.
E a corregedoria de SP é eficiente?
A corregedoria tem, há muito tempo, uma forma de controle muito interessante. Eu não posso dizer que seja de absoluta eficiência, porque São Paulo é muito grande. Mas a corregedoria paulista controla os seus juízes de alguma forma, coisa que não existe em muitas corregedorias.
O que a inspeção no TJ-SP descobriu?
Nós fizemos a inspeção fatiada, para usar uma expressão moderna… (risos). Eles estão cumprindo aquilo que nós prescrevemos. Encontramos algumas irregularidades em relação à folha de pagamento. Uma servidora levava para casa o computador onde estavam os pagamentos aos desembargadores. Ela foi exonerada pela nova administração.
Como ela agia?
Essa funcionária recebeu ordem de nos fornecer o material. Levou dois dias para cumprir. Dizia que não tinha chave… Quando o CNJ chegou no tribunal, o então presidente [José Roberto] Bedran deu ordem a ela para entregar as folhas de pagamento. Ela levou dois dias para entregar.
É verdade que essa folha de pagamento paralela era feita fora do tribunal?
Era no Fórum João Mendes. Isso foi desmontado. Não sei por quanto tempo funcionou. Encontramos isso em dezembro. A denúncia chegou ao CNJ por uma das associações de servidores.
Quais são os tribunais estaduais com pior desempenho de suas corregedorias?
Olhe, tem cada um… Mato Grosso do Sul, muito ruim. Piauí… O corregedor muitas vezes é refém, não quer se indispor com o seu chefe.
Qual tribunal estadual tem atuação elogiável?
O melhor tribunal em nível geral é o Tribunal de Justiça de Sergipe. Tudo funciona muito bem lá. Saíram primeiro na informática. Nas comarcas, os juízes não precisam se submeter aos prefeitos. Fazem concursos regulares. Têm as secretarias dentro de um critério de servidores que funciona.
O que o CNJ já conseguiu apurar na inspeção no TJ de Minas Gerais?
O TJ de Minas Gerais atrasou-se na informatização. O sistema está sucateado. As comarcas não se comunicam com o tribunal. Eles têm uma legislação para os servidores do tribunal, e uma específica para os demais servidores. Os que trabalham no tribunal têm muito mais regalias. É uma loucura, mas é uma lei estadual. Há concentração de cargos de comissão na segunda instância. A remuneração dos desembargadores, ninguém sabe…
Nem o CNJ conseguiu abrir essa “caixa-preta”…
Não. Nós fomos lá e não conseguimos. O que está contabilizado, o pessoal da Receita vai lá e pega. Eles chamam esse processo de “chupa-cabra”… (risos).
A investigação sobre um ex-secretário da Presidência do TJ-MG, suspeito de corrupção, partiu do CNJ ou da corregedoria do tribunal mineiro?
Foi a corregedoria local. Quando há uma corregedoria nacional atuante, que pode chegar lá e meter a mão, as corregedorias locais ficam mais atentas. Quando a denúncia chega aqui, eu mesmo ligo para o corregedor do tribunal, não espero.
Qual é a sua expectativa em relação ao CNJ sob o comando do ministro Joaquim Barbosa?
Será uma administração muito boa. Ele é rigoroso, muito ético. Em duas sessões que ele presidiu [substituindo Ayres Britto] eu vi que ele está muito antenado às coisas do CNJ. Ele não deixa que o processo fique no ‘nhenhenhem’. Puxa para cima. Não tem conversa fiada.
O que deverá mudar no Judiciário depois do mensalão?
Lamentavelmente, o povo brasileiro acha que a Justiça brasileira na cúpula não resolve nada. Essa análise vai mudar, independentemente do resultado do julgamento.
Como a senhora assistiu ao desgaste do ex-senador Demóstenes Torres? Ele era um aliado seu.
Eu tive relações funcionais. Ele elaborou uma emenda constitucional para o caso de o Supremo julgar a competência subsidiária da corregedoria. Me pareceu uma pessoa antenadíssima. Fiquei encantada com ele. Depois, fiquei arrasada. Só me consolava porque o senador Pedro Taques, um dos aliados da PEC, chegou a me dizer que foi “apunhalado pelas costas”.
Como ficou seu diálogo no STJ, ao mandar investigar a viagem de quatro ministros para o casamento do filho da ministra Laurita Vaz?
Eles entenderam que esse era o meu papel. Não houve, pelo menos aparentemente, não houve qualquer mossa no relacionamento com os colegas.
O Procurador-Geral da República até hoje, passados um ano e oito meses, não opinou sobre o caso do estagiário que acusou o presidente do STJ, Ari Pargendler, de assédio moral. O CNJ monitorou esse caso?
O STJ abriu um procedimento. Eu achei que as explicações dadas pelo ministro Pargendler eram plausíveis. Entendi que era melhor mandar arquivar, aqui no CNJ.
A senhora se arrepende de algo que falou, como os “bandidos de toga”?
Nada, absolutamente. Precisava ser falado, faria tudo outra vez.
Como ficou seu relacionamento com os presidentes da AMB (Nelson Calandra), da Ajufe (Gabriel Wedy, ex-presidente) e da Anamatra (Renato Sant’Anna), que pediram que a senhora fosse investigada sob alegação de violar o sigilo dos juízes [a proposta foi rejeitada pelo Procurador-Geral da República]?
Na atividade política do Judiciário, a gente não tem que ter rancores. Tenho relacionamento eminentemente institucional com as três entidades. No momento, estava muito zangada com a injustiça, pensei em sair da Ajufe. Foi doloroso para mim. Mas as instituições não são os seus dirigentes. Elas ficam, os dirigentes passam.
Houve alguma outra tentativa de desestabilizá-la?
Em maio, eu tive informações de que estavam fazendo um dossiê a meu respeito. Acho que deixavam vazar propositalmente, para que eu ficasse temerosa. Todo mundo tem fragilidade, as pessoas se retraem. Comigo não funcionou, eu fiquei enfurecida [levanta a voz].
A senhora tem uma imagem favorável na opinião pública e uma imagem negativa numa parcela do Judiciário. Muitos juízes dizem que seu objetivo era intimidar a magistratura, denegrir a imagem do Judiciário.
A imagem negativa de pessoas no Judiciário me incomoda, porque ela não é verdadeira. As manifestações que eu tenho tido de magistrados realmente me deixaram confortável. Estou saindo da corregedoria com uma boa sensação de que realmente fiz alguma coisa. Agora, há aqueles que não gostam de mim. Por exemplo, o Tribunal de Justiça da Bahia não aceita muito a orientação do CNJ. Entende que o CNJ invade a autonomia.
Ninguém acredita que a senhora, quando se aposentar, vai se dedicar à culinária. Há algum projeto político?
Eu não me vejo política. Dizem que eu teria uma eleição ganha para senadora. Não tenho aptidão. Sou uma mulher de temperamento muito independente, não me vejo pedindo voto.
E na advocacia?
Não. Pela minha idade, acho muito penoso bater perna no fórum, fazer sustentação oral. Acho que não poderia fazer advocacia de lobby, porque, pelo meu perfil, ninguém iria iria me contratar (risos). Eu penso muito em me filiar a alguma ONG, na área de denúncias de corrupção.