Segue mais uma sentença, mas esta é mais interessante.
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 14338/2007
V I S T O S.
TIAGO CLEBER DE SOUZA COSTA move ação de indenização por danos de ordem moral contra o ESTADO DE SÃO PAULO. Alega: a) foi preso num dia 13 de novembro de 2005, domingo, em decorrência de mandado de prisão expedido numa ação de execução de alimentos que corria pela 3ª. Vara Cível de Osasco; b) o mandado tinha sido expedido no dia 23 de setembro de 2005; c) no dia 30 de setembro de 2005, no entanto, as partes transigiram e o acordo foi homologado judicialmente no dia 06 de outubro de 2005, expedindo-se contra-mandado de prisão; d) apesar disso, mesmo havendo o contra-mandado, o autor foi preso, posto que a ordem de prisão constava no sistema do IIRGD, mas não a contra ordem. Depois disso, constituiu advogado e logrou ser solto no dia 16 de novembro de 2005. ficou preso por três dias em local com outras pessoas presas por crimes. Pede o pagamento de indenização por danos de ordem moral, em valor a ser fixado pelo Juiz. Pede a gratuidade. Junta documentos (fls. 14/48, 53/55). A gratuidade foi deferida (fls. 56).
O requerido contestou (fls. 59/73). Levanta a preliminar de inépcia da inicial, eis que o autor não especificou o quanto deseja. No mérito, nega que exista responsabilidade do Estado e pede a improcedência do pedido inicial. Comenta que o autor esperou três dias para pedir sua soltura. Pedida esta, foi apreciado o pedido e solto no mesmo dia. O autor falou em réplica (fls. 80/85). A requerida esclareceu que não tem provas a produzir (fls. 91/92).
É o relatório.
D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial eis que a fixação da indenização por danos de ordem moral cabe ao juiz. Assim, existem diversos julgados afirmando que o autor pode dar à causa um valor qualquer, sendo que o juiz pode fixar o valor da indenização em outro.
No mérito, entendo que o autor tem razão. De fato, os autos mostram que: a) foi decretada sua prisão em 13 de setembro de 2005 (fls. 18); b) o mandado de prisão foi expedido (fls. 22); c) no dia 06 de outubro de 2005 foi determinada vista ao MP da petição de acordo (fls. 26); d) o acordo foi homologado judicialmente em 06 de outubro de 2005 (fls. 31); e) foi expedido o contra-mandado (fls. 33). No dia 16 de novembro veio a informação da prisão do autor e foi proferido despacho determinando a expedição de alvará de soltura (fls. 41). O alvará foi expedido e cumprido no mesmo dia (fls. 42/42v.).
Se o autor tivesse sido preso, dada a informação no sistema da Secretaria da Segurança Pública, mas solto ainda no mesmo dia, depois de poucas horas, até seria possível falar em inexistência do dever de indenizar. Esse tipo de situação (prisão com soltura poucas horas depois) já foi vista por este juiz, quando era delegado de polícia, mas de quinze anos atrás. A prisão era comunicada por telex e, por esse meio mesmo, vinha a resposta de que o mandado já tinha sido cumprido, que existia contra ordem.
A situação do autor, no entanto, não foi resolvida pelo Estado por iniciativa própria. O fato foi comunicado ao Juízo e houve a expedição do alvará de soltura. Nesse sentido, incabível falar em culpa do próprio autor, que, segundo a contestação, teria demorado para pedir a soltura. O erro do Estado ao não registrar de pronto o contra-mandado de prisão, dando a baixa na ordem anterior, está claramente configurado. Ainda que o autor tivesse sido solto no dia seguinte, correndo ao plantão judiciário, como parece querer a contestação, haveria dano indenizável.
Existem julgados abonando essa linha de entendimento (destaques nossos):
Apelação Com Revisão 7188345400
Relator(a): Moreira de Carvalho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 25/02/2008
Data de registro: 24/03/2008
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso ...
Ementa: "AÇÃO INDENIZATOR1A - Dano moral - Prisão efetuada quando do comparecimento em delegacia para prestar testemunho em outro caso, após dez dias da expedição de contra-mandado - Descumprimento de ordem judicial - Encarceramento indevido - Responsabilidade do Estado - Correto arbitramento do valor da indenização - Apuração da responsabilidade pela própria Procuradoria Geral do Estado - Recurso da Fazenda desprovido, bem como o Adesivo.3'
Apelação Com Revisão 6552325900
Relator(a): Barreto Fonseca
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 10/12/2007
Ementa: O Estado deve indenizar os danos materiais e morais decorrentes de indevida prisão civil."
O primeiro caso supra transcrito, aliás, trata da condenação do Estado por uma prisão indevida que durou um dia. Neste mesmo caso o V. Acórdão rechaçou a tese do Estado, no sentido de que haveria culpa do autor. Tal julgamento ainda afirma:
“Cabe ao Estado, através de seus órgãos próprios, em obediência do direito fundamental da liberdade, não prender qualquer pessoa, sem a devida ordem de prisão em pleno vigor, e ainda, agilizar a soltura de quem deva ser posto em liberdade. Assim, se o Estado prendeu quem não devia prender, deve responder por isto.
Se houve prisão ilegal, havendo necessidade alvará de soltura, quando aquela não deveria ter ocorrido, é certo dano moral está presente, por isso, assiste razão ao apelado.”
No caso supra, o valor da indenização ficou em sete mil reais. Considerando que, aqui, o autor ficou preso indevidamente por três dias, entendo que o valor de dez mil reais não caracteriza qualquer enriquecimento sem causa e é suficiente para a reparação do dano causado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de indenização no montante de dez mil reais, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data da prisão indevida (13/11/2005) e acrescidos de juros de mora de seis por cento ao ano, também a contar da data da prisão. O requerido deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em dez por cento do valor atualizado da condenação. A presente decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.R.I.
Osasco, 13 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
13.5.08
12.5.08
Rapidez no julgamento
Vendo o expediente agora que cheguei no fórum, encontro um processo vindo do TRF3. Fiquei curioso para ver se era em cima de alguma decisão minha. Quase caí de costas ao verificar que a decisão recorrida era de 1989!!!
É essa demora no julgamento que incomoda. Assim, copio aqui também o comentário que acabo de colocar no blog do Fred, ainda pendente de aprovação:
O Judiciário nacional é criticado externamente pela demora em julgar certos casos. Por vezes, a reclamação corre em foros internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, nesse caso, em que já temos um segundo julgamento num mesmo fato, não há o que questionar a respeito da julgamento. Ocorreu dentro do esperado internacionalmente. Agora cabe recurso. O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental do homem contemplado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse aspecto, dizer que o Judiciário nacional está maculado é um erro. Trata-se de uma pressa muito comum entre leigos e, entre eles, jornalistas.De resto, o ministro lembrou bem do caso de Charles Menezes. A absolvição dos policiais foi lamentável. Existem muitos outros casos assim mundo afora. Achar que só a condenação satisfaz é fazer pouco do devido processo legal, que ainda continua e não acabou.
É essa demora no julgamento que incomoda. Assim, copio aqui também o comentário que acabo de colocar no blog do Fred, ainda pendente de aprovação:
O Judiciário nacional é criticado externamente pela demora em julgar certos casos. Por vezes, a reclamação corre em foros internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, nesse caso, em que já temos um segundo julgamento num mesmo fato, não há o que questionar a respeito da julgamento. Ocorreu dentro do esperado internacionalmente. Agora cabe recurso. O duplo grau de jurisdição é um direito fundamental do homem contemplado na Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse aspecto, dizer que o Judiciário nacional está maculado é um erro. Trata-se de uma pressa muito comum entre leigos e, entre eles, jornalistas.De resto, o ministro lembrou bem do caso de Charles Menezes. A absolvição dos policiais foi lamentável. Existem muitos outros casos assim mundo afora. Achar que só a condenação satisfaz é fazer pouco do devido processo legal, que ainda continua e não acabou.
8.5.08
Sentença em caso de indenização
Foi proferida quarta-feira a noite e entregue no Cartório ainda na quinta-feira.
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1000/07
V I S T O S.
KATIA REGINA DE SOUZA move ação de indenização por danos materiais e morais contra GAFISA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Alega: a) é inquilina de imóvel na rua Bezerra de Menezes, 204, nesta cidade; b) no dia 04 de dezembro de 2006 ocorreram fortes chuvas na cidade e houve transbordamento de córregos alagando casas ao redor; c) a casa da autora foi atingida porque a primeira requerida está construindo um empreendimento na AV. Martin Luther King; d) a construção do mesmo começou em julho de 2006 e, desde então, o bairro passou a ter problemas de alagamento; e)no dia dos fatos um muro não suportou a quantidade de chuva e caiu, vindo a provocar problemas de alagamento em várias casas do bairro; f) a segunda requerida tem sua parcela de culpa na medida em que não atendeu aos reclamos dos moradores para que o problema fosse resolvido antes; g) os moradores chegaram a peticionar ao Ministério Público em 21 de agosto de 2006; h) após o alagamento de suas casas diversos moradores foram até a polícia para registrar o fato. A autora perdeu diversos bens, elencados a fls. 06. Pede indenização pelos danos materiais consistente no valor dos mesmos (fls. 13/14) e pelos danos de ordem moral no montante de R$ 63.000. Pede a gratuidade processual e junta documentos (fls. 19/46, 52/55). A gratuidade processual foi deferida (fls. 56).
A PMO foi citada (fls. 63) e apresentou contestação (fls. 65/71, com documentos – fls. 72/131). Sustenta, em resumo, que fiscalizava as obras e a Gafisa alterou certa parte, sem seu consentimento. Acrescenta que não pode ser tida como “seguradora universal”. A autora replicou (fls. 134/144).
A Gafisa contestou (fls. 159/175). Alega, em resumo: a) a casa da autora fica distante do local do empreendimento; b) a chuva que atingiu a cidade foi de grande força; c) a cidade de Osasco sempre teve problemas com enchentes; d) sustenta que tomou as cautelas devidas na sua obra; e) prestou auxílio aos moradores atingidos pelas águas, mas isso ocorreu em casas distantes do local em que fica a casa da autora; f) certos moradores chegaram a ser hospedados em hotel; g) pede a improcedência. Junta documentos (fls. 176/217). A autora replicou (fls. 224/237).
Em fase de especificação de provas: a) a autora pediu perícia para confirmar a localização do seu imóvel em relação à obra (fls. 241); b) a PMO pediu por prova pericial (fls. 242); c) a Gafisa disse querer o sentenciamento do feito (fls. 248/249).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que desnecessárias as provas pedidas.
O pedido de prova feito pela autora: a) é desnecessário; b) é possível ao julgador passar pelo local dos fatos e verificar a veracidade ou não do alegado pela Gafisa; c) eventual perícia consumiria muito tempo. Tendo em vista a singularidade do pedido pela autora, a perícia seria até motivo de escárnio nos meios jurídicos. A Gafisa juntou cópia de mapa da área (fls. 180). É possível ir até a rua em que mora a autora e, em seguida, ir até a frente do empreendimento da Gafisa. Por que, então, isso precisaria ser feito por outra pessoa, se ficarmos somente no pedido da autora?
Assim sendo, considerando a distância entre a casa da autora e o empreendimento, bem como não haver prova (necessariamente documental) do local da queda do muro e sua influência no alagamento, a responsabilidade da Gafisa fica praticamente excluída.
De qualquer forma, é certa que houve transbordamento de terra e água do empreendimento da Gafisa. Foi isso que levou a municipalidade a notificar a empresa. No relatório de fls. 198, no entanto, vemos que o escoamento de material sobre residências ocorreu na rua Giusspi Ferrari, que é possível ver também no mapa de fls. 180. É preciso lembrar que a Av. Dr. Martin Luther King fica quase no alto de um morro. O empreendimento ocupa até o alto do mesmo e vai um pouco para baixo, em sentido oposto à Martin Luther King. É onde fica a rua Giussepi Ferrari. Foi lá que a água invadiu residências. Para que a tese da autora fosse concebível seria o caso de perguntar o que aconteceu com as diversas residências que ficam no caminho entre o empreendimento e a casa dela, passando pela Martin L. King e por toda a Bezerra de Menezes. São muitas residências.
O laudo copiado pela Gafisa demonstra as soluções tomadas, todas longe do imóvel da autora.
O município contesta sua responsabilidade e aponta o dedo para a Gafisa, juntando extenso relatório. O fato é que tal relatório trata de outros problemas e não do ocorrido na rua da autora. Essa rua é até mencionada a fls. 73, mas não há o local exato dos afundamentos mencionados. Não se menciona defronte a que número de residência eles apareceram. Anoto também que a rua Honduras, mencionada nos laudos juntados pela PMO também fica perto das ruas Giussppi Ferrari, não da rua Bezerra de Meneses.
A autora cita longamente os relatórios trazidos, mas o fato é que tais relatórios referem-se a problemas verificados em outras partes da cidade, perto do empreendimento da Gafisa, mas sem a demonstração de que são aplicáveis ao seu caso concreto. Apesar da simplicidade do argumento, é certo que o empreendimento está bem distante da casa da autora, tornando verdadeiramente inacreditável o nexo causal que embasa o pedido inicial.
No que diz respeito ao poder público, é certo que não houve incúria da parte dele. A autora aciona o muncípio por conta da responsabilidade solidária que ela entende existir entre ele e a Gafisa. Sendo descartada totalmente a responsabilidade da construtora, não cabe falar em culpa da municipalidade. A tese da autora não pode ser alterada, para se considerar que teria havido outro tipo de falha. A autora fala somente em responsabilidade solidária e é isso que cabe apreciar.
Além disso, e trata-se de tese que beneficia ambas as requeridas, as chuvas foram de grande intensidade (fls. 192):
3773795200
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 22/08/2007
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Transbordamento dos Córregos Ribeirão Preto e Retiro Pretensão de responsabilizar a Municipalidade por danos material e moral Inadnnssibilidade Hipótese em que ocorreram chuvas excepcionais Força maior configurada Ação improcedente Recursos providos para este fim
1232755000
Relator(a): Carlos de Carvalho
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 17/05/2007
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e ...
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e prejudicado o agravo retido da Municipalidade de São Bernardo do Campo.
2261184100
Relator(a): Dimas Carneiro
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 31/07/2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS ESTÉTICO E MORAL - DESABAMENTO DE MURO DIVISÓRIO - PLUVIOMETRIA EXCEPCIONAL - EVIDENTE MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A CULPA DO RÉU - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. A autora deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. Observo, no entanto, que ela é beneficiária da gratuidade processual.
P.R.I.
Osasco, 07 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1000/07
V I S T O S.
KATIA REGINA DE SOUZA move ação de indenização por danos materiais e morais contra GAFISA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO. Alega: a) é inquilina de imóvel na rua Bezerra de Menezes, 204, nesta cidade; b) no dia 04 de dezembro de 2006 ocorreram fortes chuvas na cidade e houve transbordamento de córregos alagando casas ao redor; c) a casa da autora foi atingida porque a primeira requerida está construindo um empreendimento na AV. Martin Luther King; d) a construção do mesmo começou em julho de 2006 e, desde então, o bairro passou a ter problemas de alagamento; e)no dia dos fatos um muro não suportou a quantidade de chuva e caiu, vindo a provocar problemas de alagamento em várias casas do bairro; f) a segunda requerida tem sua parcela de culpa na medida em que não atendeu aos reclamos dos moradores para que o problema fosse resolvido antes; g) os moradores chegaram a peticionar ao Ministério Público em 21 de agosto de 2006; h) após o alagamento de suas casas diversos moradores foram até a polícia para registrar o fato. A autora perdeu diversos bens, elencados a fls. 06. Pede indenização pelos danos materiais consistente no valor dos mesmos (fls. 13/14) e pelos danos de ordem moral no montante de R$ 63.000. Pede a gratuidade processual e junta documentos (fls. 19/46, 52/55). A gratuidade processual foi deferida (fls. 56).
A PMO foi citada (fls. 63) e apresentou contestação (fls. 65/71, com documentos – fls. 72/131). Sustenta, em resumo, que fiscalizava as obras e a Gafisa alterou certa parte, sem seu consentimento. Acrescenta que não pode ser tida como “seguradora universal”. A autora replicou (fls. 134/144).
A Gafisa contestou (fls. 159/175). Alega, em resumo: a) a casa da autora fica distante do local do empreendimento; b) a chuva que atingiu a cidade foi de grande força; c) a cidade de Osasco sempre teve problemas com enchentes; d) sustenta que tomou as cautelas devidas na sua obra; e) prestou auxílio aos moradores atingidos pelas águas, mas isso ocorreu em casas distantes do local em que fica a casa da autora; f) certos moradores chegaram a ser hospedados em hotel; g) pede a improcedência. Junta documentos (fls. 176/217). A autora replicou (fls. 224/237).
Em fase de especificação de provas: a) a autora pediu perícia para confirmar a localização do seu imóvel em relação à obra (fls. 241); b) a PMO pediu por prova pericial (fls. 242); c) a Gafisa disse querer o sentenciamento do feito (fls. 248/249).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que desnecessárias as provas pedidas.
O pedido de prova feito pela autora: a) é desnecessário; b) é possível ao julgador passar pelo local dos fatos e verificar a veracidade ou não do alegado pela Gafisa; c) eventual perícia consumiria muito tempo. Tendo em vista a singularidade do pedido pela autora, a perícia seria até motivo de escárnio nos meios jurídicos. A Gafisa juntou cópia de mapa da área (fls. 180). É possível ir até a rua em que mora a autora e, em seguida, ir até a frente do empreendimento da Gafisa. Por que, então, isso precisaria ser feito por outra pessoa, se ficarmos somente no pedido da autora?
Assim sendo, considerando a distância entre a casa da autora e o empreendimento, bem como não haver prova (necessariamente documental) do local da queda do muro e sua influência no alagamento, a responsabilidade da Gafisa fica praticamente excluída.
De qualquer forma, é certa que houve transbordamento de terra e água do empreendimento da Gafisa. Foi isso que levou a municipalidade a notificar a empresa. No relatório de fls. 198, no entanto, vemos que o escoamento de material sobre residências ocorreu na rua Giusspi Ferrari, que é possível ver também no mapa de fls. 180. É preciso lembrar que a Av. Dr. Martin Luther King fica quase no alto de um morro. O empreendimento ocupa até o alto do mesmo e vai um pouco para baixo, em sentido oposto à Martin Luther King. É onde fica a rua Giussepi Ferrari. Foi lá que a água invadiu residências. Para que a tese da autora fosse concebível seria o caso de perguntar o que aconteceu com as diversas residências que ficam no caminho entre o empreendimento e a casa dela, passando pela Martin L. King e por toda a Bezerra de Menezes. São muitas residências.
O laudo copiado pela Gafisa demonstra as soluções tomadas, todas longe do imóvel da autora.
O município contesta sua responsabilidade e aponta o dedo para a Gafisa, juntando extenso relatório. O fato é que tal relatório trata de outros problemas e não do ocorrido na rua da autora. Essa rua é até mencionada a fls. 73, mas não há o local exato dos afundamentos mencionados. Não se menciona defronte a que número de residência eles apareceram. Anoto também que a rua Honduras, mencionada nos laudos juntados pela PMO também fica perto das ruas Giussppi Ferrari, não da rua Bezerra de Meneses.
A autora cita longamente os relatórios trazidos, mas o fato é que tais relatórios referem-se a problemas verificados em outras partes da cidade, perto do empreendimento da Gafisa, mas sem a demonstração de que são aplicáveis ao seu caso concreto. Apesar da simplicidade do argumento, é certo que o empreendimento está bem distante da casa da autora, tornando verdadeiramente inacreditável o nexo causal que embasa o pedido inicial.
No que diz respeito ao poder público, é certo que não houve incúria da parte dele. A autora aciona o muncípio por conta da responsabilidade solidária que ela entende existir entre ele e a Gafisa. Sendo descartada totalmente a responsabilidade da construtora, não cabe falar em culpa da municipalidade. A tese da autora não pode ser alterada, para se considerar que teria havido outro tipo de falha. A autora fala somente em responsabilidade solidária e é isso que cabe apreciar.
Além disso, e trata-se de tese que beneficia ambas as requeridas, as chuvas foram de grande intensidade (fls. 192):
3773795200
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 22/08/2007
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Transbordamento dos Córregos Ribeirão Preto e Retiro Pretensão de responsabilizar a Municipalidade por danos material e moral Inadnnssibilidade Hipótese em que ocorreram chuvas excepcionais Força maior configurada Ação improcedente Recursos providos para este fim
1232755000
Relator(a): Carlos de Carvalho
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 17/05/2007
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e ...
Ementa: Indenizatória - Enchentes - Caso fortaiio e força maior (fato da natureza) - Danos causados aos autores - Precipitação pluviométrica excepcional ~~ Causa excludente da culpabilidade - Inexistência de nexo de causalidade entre os danos e o comportamento da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do Metrô - Sentença de improcedência mantida - Recurso dos autores desprovido e prejudicado o agravo retido da Municipalidade de São Bernardo do Campo.
2261184100
Relator(a): Dimas Carneiro
Comarca: Comarca Não Identificada
Órgão julgador: Orgão Julgador Não identificado
Data do julgamento: Não disponível
Data de registro: 31/07/2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANOS ESTÉTICO E MORAL - DESABAMENTO DE MURO DIVISÓRIO - PLUVIOMETRIA EXCEPCIONAL - EVIDENTE MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE AFASTA A CULPA DO RÉU - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. A autora deverá pagar custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa, devidamente atualizado. Observo, no entanto, que ela é beneficiária da gratuidade processual.
P.R.I.
Osasco, 07 de maio de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
5.5.08
Eleitoral
É possível fazer denúncias sobre propagandas irregulares no site do TRE. Agora, nem fui lá ver, mas seria interessante que houvesse um jeito de fazer o upload de algumas fotos ou vídeos. Todo mundo tem celular. Um monete de gente tem celular com máquina fotográfica. O sujeito vê a propaganda irregular e fotografa ou filma e manda para o TRE. Já poderia eliminar o trabalho do oficial ir fazer a constatação.
23.4.08
Ofício pedindo Justiça Federal em Osasco
1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 23 de abril de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando que diversas Comarcas, algumas delas com menos habitantes que Osasco, como São Carlos, Araraquara, Bauru e Sorocaba, já possuem Varas da Justiça Federal, venho, com o necessário respeito, solicitar que V. Exa. interceda junto aos órgãos cabíveis para que tal ramo do Judiciário nacional seja instalado nesta cidade. Tal medida permitiria a redistribuição dos feitos executivos federais, propiciando um alívio de mais de cinco mil feitos somente nesta Vara.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. VALLIM BELlOCCHI
SÃO PAULO/SP
Osasco, 23 de abril de 2008.
EXMO SR.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Considerando que diversas Comarcas, algumas delas com menos habitantes que Osasco, como São Carlos, Araraquara, Bauru e Sorocaba, já possuem Varas da Justiça Federal, venho, com o necessário respeito, solicitar que V. Exa. interceda junto aos órgãos cabíveis para que tal ramo do Judiciário nacional seja instalado nesta cidade. Tal medida permitiria a redistribuição dos feitos executivos federais, propiciando um alívio de mais de cinco mil feitos somente nesta Vara.
Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
AO
EXMO SR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. VALLIM BELlOCCHI
SÃO PAULO/SP
17.4.08
Números atualizados e compilados
Estava reunindo uns números numa planilha para uso próprio e futuro e resolvi compartilhar aqui. Vejam só
(DES - quer dizer processos desarquivados; ENTR quer dizer o número do que entrou e SENT quer dizer sentenças proferidas)
NOVEMBRO/06 65.122 ENTR 2217 DES 191 SENT 2587
JANEIRO/07 – 64.583 ENTR 576 DES – 0 SENT 641
FEV/07 - 64.266 – ENTR 33 DES – 0 SENT 1096
MARÇO/07 – 64.319 ENTR 41 DES – 77 SENT 736
ABRIL/07 – 64.634 ENTR 181 DES 119 SENT 709
MAIO/07 – 61.943 ENTR 75 DES 06 SENT 501
JUNHO/07 – 58.069 ENTR 239 DES 10 SENT 455
JUL/07 – 54.445 ENTR 127 DES – 0 SENT 1378
AGOSTO/07 – 54.490 ENTR 66 DES 23 SENT - 859
SET/07- 57.768 ENTR 3359 DES 31 SENT - 616
OUT/07 – 63995 ENTR 6936 DES 57 SENT 612
DEZ/07 – 73.196 ENTR 6836 DES 170 SENT - 987
JAN/08 – 72.649 ENTR 33 DES 43 SENT 293
FEV/08 - 73.204 ENTR 24 DES 735 SENT 330
MAR/08 – 73.596 ENTR 20 DES 447 SENT 384
(DES - quer dizer processos desarquivados; ENTR quer dizer o número do que entrou e SENT quer dizer sentenças proferidas)
NOVEMBRO/06 65.122 ENTR 2217 DES 191 SENT 2587
JANEIRO/07 – 64.583 ENTR 576 DES – 0 SENT 641
FEV/07 - 64.266 – ENTR 33 DES – 0 SENT 1096
MARÇO/07 – 64.319 ENTR 41 DES – 77 SENT 736
ABRIL/07 – 64.634 ENTR 181 DES 119 SENT 709
MAIO/07 – 61.943 ENTR 75 DES 06 SENT 501
JUNHO/07 – 58.069 ENTR 239 DES 10 SENT 455
JUL/07 – 54.445 ENTR 127 DES – 0 SENT 1378
AGOSTO/07 – 54.490 ENTR 66 DES 23 SENT - 859
SET/07- 57.768 ENTR 3359 DES 31 SENT - 616
OUT/07 – 63995 ENTR 6936 DES 57 SENT 612
DEZ/07 – 73.196 ENTR 6836 DES 170 SENT - 987
JAN/08 – 72.649 ENTR 33 DES 43 SENT 293
FEV/08 - 73.204 ENTR 24 DES 735 SENT 330
MAR/08 – 73.596 ENTR 20 DES 447 SENT 384
7.4.08
Uma sentença
Talvez por interessar a tantos funcionários aqui de Osasco, segue uma sentença que acaba de sair do forno:
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1375/2007
V I S T O S.
ROSELI DOS SANTOS ANDRADE SILVA, ANA MARIA DA PAIXÃO CARDOSO, ANTONIO EZIQUIEL DOMINGUES, LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, VANDERLI DA CONCEIÇÃO NONATO DOS SANTOS, ROSEMEIRE BARBOSA DE OLIVEIRA CASEMIRO, LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS, ALDENIA MARIA LINGER GIMENES, MARIA HELENA BIANCHI, SILVIA APARECIDA DA SILVA LEITE ARIOZO, IZAIRA GONÇALVES DOS SANTOS, MARIA ISABEL MUZETI MASTROANTONIO, ZILDA DINIZ BENAZZI, APARECIDA GAZOLA BORGES, FÁTIMA TEREZA DE SOUZA CARVALHO MOURA, MIRIAM SCHOTT FERREIRA, JANETE CLAIR FARINA DE ANDRADE LODI, MARIA DOS ANJOS LUIZ DA SILVEIRA, MARIA APARECIDA NUNES, MARIA RAIMUNDA DE SOUZA, PAULA HELENA PASSOS SANTIAGO, JOÃO GUEDES DE OLIVEIRA, ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES, ZENILDA DINIZ GUEDES DE OLIVEIRA, EDSON LUIS RIBEIRO, MARISA DOS SANTOS CÉSAR, EDILEUSA FAUSTO DE JESUS, ANA CLÁUDIA MARINHEIRO CALIMAN SILVA, VILMA COSTA AMORIM E MARIA APARECIDA FONSECA movem ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam: a) são funcionários públicos do Poder Judiciário, exercendo a atividade no Fórum de Osasco; b) desde junho de 1999 a requerida é omissa ao promover a revisão anual dos salários; c) a Emenda Constitucional n. 19/98 concedeu aos servidores públicos o direito ao reajustamento das remunerações; d) em 2006 foi editada a lei 12.177, que retroagiu até março de 2004, promovendo a revisão dos vencimentos, mas isso ainda foi insuficiente, posto que permaneceu silente no que diz respeito ao período anterior. Pedem a tutela antecipada para que seja determinada a revisão imediata dos vencimentos dos autores, repondo-se toda a inflação verificada desde junho de 1998, com pagamento imediato. No mérito, é isso que desejam, com o acréscimo das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Juntam documentos e pedem a gratuidade processual (fls. 15/150). A gratuidade processual foi indeferida para os autores nomeados a fls. 156 (fls. 157). Foi indeferida para os demais, permitindo-se o recolhimento das custas ao final (fls. 160).
A requerida foi citada (fls. 179) e apresentou contestação (fls. 163/16790). Sustenta, em resumo, que: a) somente o chefe do Poder Executivo pode iniciar o processo legislativo para a concessão de reajuste salarial; b) ainda que os autores façam jus à revisão anual é preciso o juízo de conveniência de oportunidade do detentor do poder de encaminhar a proposta e também a viabilidade financeira para tanto; c) ainda que exista declaração de omissão inconstitucional, jamais o Poder Judiciário poderá reconhecer a responsabilidade civil do Poder Público. Pede a improcedência.
Foi oferecida réplica (fls. 169/174). AS partes informaram que a questão é de direito (fls. 180 e 182).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Por mais justa que possa ser a tese defendida pelos autores, temos que a razão está com a requerida. De fato, apesar de todos os fundamentos invocados, estes são rejeitados pela jurisprudência. Vejamos:
Apelação Com Revisão 5672845900
Relator(a): Almeida Sampaio
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: Servidores Públicos - Revisão Salarial - Omissão do Poder Executivo - Impossibilidade de o Poder Judiciário impor indenização - Apelo improvido
Ementa:
Apelação Com Revisão 6226945000
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
Apelação Com Revisão 6425015700
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
O julgamento do primeiro caso citado acima diz (destaques nossos):
A revisão afirmada na Constituição Federal somente pode efetuada por iniciativa do Poder Executivo e ser realizada por lei. Assim determinando, estabeleceu o constituinte critérios rígidos para sua efetivação, o que acarreta, como conseqüência, a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar de forma supletiva.
Além do mais, é de ser ponderado que a revisão não se confunde com reajuste. Trata-se tão-somente de estabelecer critérios para manter o valor nominal dos vencimentos ou proventos de acordo com os índices inflacionários. Não existe, desta maneira, direito ao reajuste, que possui outros fundamentos
A omissão do Poder Executivo em remeter projeto de lei estabelecendo a forma de revisão somente causa conseqüências de outra ordem, mas não reconhece a viabilidade de sua imposição ou eventual indenização.
Aliás, em situação parelha já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal.
"EMENTA AGRAVO REGIMENTAL REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL DEVER DE INDENIZAR IMPOSSIBILIDADE AGRAVO DESPROVIDO
Não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação" RE-AgR 510467/ SP – SÃO PAULO - AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Mm CÁRMEN LÚCIA - Julgamento 02/03/2007 - Órgão Julgador Primeira Turma
"SERVIDOR PÚBLICO REVISÃO GERAL ANUAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDENIZAÇÃO DESCABIMENTO I - A iniciativa para desencadear legislativo para a concessão da revisão geral ariual aos ser
públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal III - Agravo não provido" - RE - AgR 421828/DF - DISTRITO FEDERAL AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Min RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento 28/11/2006 – Órgão Julgador Primeira Turma
Verifica-se, destarte, que o pleito não pode ser acolhido Por derradeiro, pondera-se que não resta inequivocamente demonstrado o prejuízo dos autores, circunstância essencial para o deferimento do pretendido
No segundo caso supra citado, o corpo do V. Acórdão fala (grifos nossos):
Defasado o "quantum" recebido, somente lei revisora do montante, de conformidade com índices que estejam contidos no âmbito das despesas que serão feitas com o pessoal, poderá alterá-lo
E não há falar-se em indenização para compensar a omissão do Estado em não conceder aumentos anuais
Ainda que fosse o caso de se admitir a existência de dano omissivo, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, isto é, depende de comprovação de dolo ou culpa por parte de algum agente público, além do nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido
Como ficou decidido na Ap Cível n 398.561-5/7, desta E Câmara "isto também implica em definir parâmetros que só a lei pode definir, levando em consideração as receitas públicas e as despesas, observando o disposto na lei de Responsabilidade Fiscal A revisão anual não implicana, necessanamente, em aumento de vencimentos Rever não significa aumentar O índice de revisão, dentro de determinada conjuntura, por ser admitido como zero, por exemplo, revistas as contas, analisado o orçamento do Estado e constatada a impossibilidade de aplicação de outro índice Caso se entendesse da forma pretendida pelo autor, o saláno do servidor aumentana todos os anos, independentemente do aumento dereceita, do valor médio de salânos no mercado, de outras necessidades mais prementes da sociedade a serem satisfeitas pelo Poder Público, o que é impossível
de se admitir num Estado Democrático de Direito"
Finalmente, nos termos da Súmula 339 do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia"
Os julgados citados são mais do que suficientes para embasar este julgamento, com o devido respeito.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, lembrando que o autor é beneficiário de gratuidade, mas não a autora.
P.R.I.
Osasco, 07 de abril de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Processo n. 1375/2007
V I S T O S.
ROSELI DOS SANTOS ANDRADE SILVA, ANA MARIA DA PAIXÃO CARDOSO, ANTONIO EZIQUIEL DOMINGUES, LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, VANDERLI DA CONCEIÇÃO NONATO DOS SANTOS, ROSEMEIRE BARBOSA DE OLIVEIRA CASEMIRO, LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS, ALDENIA MARIA LINGER GIMENES, MARIA HELENA BIANCHI, SILVIA APARECIDA DA SILVA LEITE ARIOZO, IZAIRA GONÇALVES DOS SANTOS, MARIA ISABEL MUZETI MASTROANTONIO, ZILDA DINIZ BENAZZI, APARECIDA GAZOLA BORGES, FÁTIMA TEREZA DE SOUZA CARVALHO MOURA, MIRIAM SCHOTT FERREIRA, JANETE CLAIR FARINA DE ANDRADE LODI, MARIA DOS ANJOS LUIZ DA SILVEIRA, MARIA APARECIDA NUNES, MARIA RAIMUNDA DE SOUZA, PAULA HELENA PASSOS SANTIAGO, JOÃO GUEDES DE OLIVEIRA, ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES, ZENILDA DINIZ GUEDES DE OLIVEIRA, EDSON LUIS RIBEIRO, MARISA DOS SANTOS CÉSAR, EDILEUSA FAUSTO DE JESUS, ANA CLÁUDIA MARINHEIRO CALIMAN SILVA, VILMA COSTA AMORIM E MARIA APARECIDA FONSECA movem ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam: a) são funcionários públicos do Poder Judiciário, exercendo a atividade no Fórum de Osasco; b) desde junho de 1999 a requerida é omissa ao promover a revisão anual dos salários; c) a Emenda Constitucional n. 19/98 concedeu aos servidores públicos o direito ao reajustamento das remunerações; d) em 2006 foi editada a lei 12.177, que retroagiu até março de 2004, promovendo a revisão dos vencimentos, mas isso ainda foi insuficiente, posto que permaneceu silente no que diz respeito ao período anterior. Pedem a tutela antecipada para que seja determinada a revisão imediata dos vencimentos dos autores, repondo-se toda a inflação verificada desde junho de 1998, com pagamento imediato. No mérito, é isso que desejam, com o acréscimo das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Juntam documentos e pedem a gratuidade processual (fls. 15/150). A gratuidade processual foi indeferida para os autores nomeados a fls. 156 (fls. 157). Foi indeferida para os demais, permitindo-se o recolhimento das custas ao final (fls. 160).
A requerida foi citada (fls. 179) e apresentou contestação (fls. 163/16790). Sustenta, em resumo, que: a) somente o chefe do Poder Executivo pode iniciar o processo legislativo para a concessão de reajuste salarial; b) ainda que os autores façam jus à revisão anual é preciso o juízo de conveniência de oportunidade do detentor do poder de encaminhar a proposta e também a viabilidade financeira para tanto; c) ainda que exista declaração de omissão inconstitucional, jamais o Poder Judiciário poderá reconhecer a responsabilidade civil do Poder Público. Pede a improcedência.
Foi oferecida réplica (fls. 169/174). AS partes informaram que a questão é de direito (fls. 180 e 182).
É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.
Por mais justa que possa ser a tese defendida pelos autores, temos que a razão está com a requerida. De fato, apesar de todos os fundamentos invocados, estes são rejeitados pela jurisprudência. Vejamos:
Apelação Com Revisão 5672845900
Relator(a): Almeida Sampaio
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: Servidores Públicos - Revisão Salarial - Omissão do Poder Executivo - Impossibilidade de o Poder Judiciário impor indenização - Apelo improvido
Ementa:
Apelação Com Revisão 6226945000
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
Apelação Com Revisão 6425015700
Relator(a): Oliveira Santos
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/11/2007
Data de registro: 20/12/2007
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.
O julgamento do primeiro caso citado acima diz (destaques nossos):
A revisão afirmada na Constituição Federal somente pode efetuada por iniciativa do Poder Executivo e ser realizada por lei. Assim determinando, estabeleceu o constituinte critérios rígidos para sua efetivação, o que acarreta, como conseqüência, a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar de forma supletiva.
Além do mais, é de ser ponderado que a revisão não se confunde com reajuste. Trata-se tão-somente de estabelecer critérios para manter o valor nominal dos vencimentos ou proventos de acordo com os índices inflacionários. Não existe, desta maneira, direito ao reajuste, que possui outros fundamentos
A omissão do Poder Executivo em remeter projeto de lei estabelecendo a forma de revisão somente causa conseqüências de outra ordem, mas não reconhece a viabilidade de sua imposição ou eventual indenização.
Aliás, em situação parelha já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal.
"EMENTA AGRAVO REGIMENTAL REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL DEVER DE INDENIZAR IMPOSSIBILIDADE AGRAVO DESPROVIDO
Não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação" RE-AgR 510467/ SP – SÃO PAULO - AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Mm CÁRMEN LÚCIA - Julgamento 02/03/2007 - Órgão Julgador Primeira Turma
"SERVIDOR PÚBLICO REVISÃO GERAL ANUAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDENIZAÇÃO DESCABIMENTO I - A iniciativa para desencadear legislativo para a concessão da revisão geral ariual aos ser
públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal III - Agravo não provido" - RE - AgR 421828/DF - DISTRITO FEDERAL AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Min RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento 28/11/2006 – Órgão Julgador Primeira Turma
Verifica-se, destarte, que o pleito não pode ser acolhido Por derradeiro, pondera-se que não resta inequivocamente demonstrado o prejuízo dos autores, circunstância essencial para o deferimento do pretendido
No segundo caso supra citado, o corpo do V. Acórdão fala (grifos nossos):
Defasado o "quantum" recebido, somente lei revisora do montante, de conformidade com índices que estejam contidos no âmbito das despesas que serão feitas com o pessoal, poderá alterá-lo
E não há falar-se em indenização para compensar a omissão do Estado em não conceder aumentos anuais
Ainda que fosse o caso de se admitir a existência de dano omissivo, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, isto é, depende de comprovação de dolo ou culpa por parte de algum agente público, além do nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido
Como ficou decidido na Ap Cível n 398.561-5/7, desta E Câmara "isto também implica em definir parâmetros que só a lei pode definir, levando em consideração as receitas públicas e as despesas, observando o disposto na lei de Responsabilidade Fiscal A revisão anual não implicana, necessanamente, em aumento de vencimentos Rever não significa aumentar O índice de revisão, dentro de determinada conjuntura, por ser admitido como zero, por exemplo, revistas as contas, analisado o orçamento do Estado e constatada a impossibilidade de aplicação de outro índice Caso se entendesse da forma pretendida pelo autor, o saláno do servidor aumentana todos os anos, independentemente do aumento dereceita, do valor médio de salânos no mercado, de outras necessidades mais prementes da sociedade a serem satisfeitas pelo Poder Público, o que é impossível
de se admitir num Estado Democrático de Direito"
Finalmente, nos termos da Súmula 339 do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia"
Os julgados citados são mais do que suficientes para embasar este julgamento, com o devido respeito.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, lembrando que o autor é beneficiário de gratuidade, mas não a autora.
P.R.I.
Osasco, 07 de abril de 2008.
JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito
2.4.08
Promessa
Nos próximos dias eu prometo dar uma atualizada nos números da Vara.
25.3.08
alguns links interessantes
Essa é uma matéria sobre os plásticos
http://www.youtube.com/watch?v=rFGCIeMFcMY
Essa outra é sobre os brasileiros que estão voltando dos EUA
http://www.youtube.com/watch?v=iUbKI4LxHmc
http://www.youtube.com/watch?v=rFGCIeMFcMY
Essa outra é sobre os brasileiros que estão voltando dos EUA
http://www.youtube.com/watch?v=iUbKI4LxHmc
18.3.08
Essa veio do Dirceu Frederico, lá de Marília
NÃO BASTA O ADVOGADOUm réu estava sendo julgado por assassinato na Inglaterra.
Haviam fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio. 'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto; por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.'Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
'Culpado!'
'Mas, como?!' perguntou o advogado... 'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!'
E o Juiz esclareceu:
'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não!...'
MORAL DA HISTÓRIA:
'Não basta ter um bom advogado, o cliente tem de colaborar'.
Haviam fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio. 'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto; por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.'Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
'Culpado!'
'Mas, como?!' perguntou o advogado... 'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!'
E o Juiz esclareceu:
'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não!...'
MORAL DA HISTÓRIA:
'Não basta ter um bom advogado, o cliente tem de colaborar'.
25.2.08
Notícia da BBC
Vale a pena checar essa notícia.
22.2.08
Artigo do Conjur
Conflitos jurídicos
Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos
por Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Embora não tenha a carreira e o brilhantismo dos expoentes desta batalha verbal que estamos presenciando entre MP-SP e OAB-SP, este pobre marquês radicado em Rio Grande da Serra (SP) pede permissão para fazer algumas observações sobre este estranho confronto, que também abrange a magistratura e vem sendo implicitamente incentivado por veículos de comunicação.
Meu primeiro ponto é recordar o óbvio: um sistema judiciário que já sofre com suas limitações — financeiras, estruturais e legais — não melhorará em nada com seus atores interrompendo a peça para discutir, em pleno palco, quem interpretou melhor seu papel em produções anteriores, como se isso desse a algum deles o direito de ser canastrão em dramas futuros. Até porque o objetivo de um processo não é fazer chorar ou rir, mas simplesmente deixar a platéia — o povo — satisfeita com uma peça breve, enxuta e compreensível. Becket não é o autor favorito de quem chega a passar anos esperando Godot.
Sendo assim, por mais diversos que sejam os nomes dados pela OAB-SP à sua lista de incômodos aos advogados, o efeito da mesma fala por si. Ter defendido as pessoas na ditadura militar torna ainda mais insólito que se repita o mesmo expediente. Nada pode advir deste tipo de lista, a não ser constrangimento e antipatia antecipada.
Sob tal ângulo, imaginem o que seria se cada juiz decidisse expor, no cartório de sua Vara, os nomes dos advogados que, por um ou outro motivo, fossem considerados litigantes de má-fé ou descompensados na sala de audiência, bem como de promotores supostamente incompatíveis com as necessidades do cargo. Ou se os promotores fixassem, na porta de suas salas, o nome de juízes e advogados cuja atuação entendem prejudicial ao interesse público. Algo de bom aconteceria com este ato? Estudamos durante cinco anos, fizemos exames de aprovação, praticamos diariamente nossas funções para descobrir, depois de tudo, que ser revanchista é o caminho da Justiça?
Uma vez mencionado o revanchismo, chego ao segundo tópico, que é o autêntico tiroteio escrito ou oral que se incentiva não apenas entre os representantes maiores, mas entre os representados e aspirantes a representados. Neste mesmo site, é cansativo e desanimador constatar como, nos comentários de cada notícia ou artigo, ganha espaço o ataque gratuito a juízes e promotores. Prevalecem os chavões. Os juízes são onipotentes, preguiçosos e insensíveis. Promotores se julgam paladinos implacáveis e pisam — ou atiram — em quem tentar impedi-los. Alguns ainda ressaltam que existem bons juízes e promotores, mas apenas como entrada para despejar eventuais frustrações ou, talvez, apenas impressionar alguém.
É claro que, pelo padrão educacional e pela tentação que a internet traz para a leviandade, não era de se esperar coisa diferente, de modo que também parece óbvio que muitos advogados estejam cientes da pequenez de usar um espaço democrático para xingar juízes e promotores, como se liberdade de expressão incluísse permissão indiscriminada para ofender. Mas seria salutar que, em vez de incentivar o conflito inútil, a OAB-SP lembrasse a seus membros que não há maior arrogância que se proclamar mais humilde que os outros.
Por melhores que sejam os critérios de admissão, sempre haverá maus juízes, maus promotores e maus advogados. Assim como temos maus médicos, maus engenheiros, maus jornalistas, etc.. A Bíblia está aí para registrar que até os apóstolos, escolhidos minuciosamente pelo filho de Deus, tiveram sua inesquecível exceção. Nem por isso vemos alguém dizendo que os discípulos mais próximos de Jesus Cristo eram traidores e mercenários. Muito menos se justificaria se o Vaticano decidisse oficializar, como cerimônia religiosa, a prática de malhar o Judas. Minha pergunta final seria essa: se o Vaticano não deve, a OAB-SP deveria?
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008
Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos
por Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Embora não tenha a carreira e o brilhantismo dos expoentes desta batalha verbal que estamos presenciando entre MP-SP e OAB-SP, este pobre marquês radicado em Rio Grande da Serra (SP) pede permissão para fazer algumas observações sobre este estranho confronto, que também abrange a magistratura e vem sendo implicitamente incentivado por veículos de comunicação.
Meu primeiro ponto é recordar o óbvio: um sistema judiciário que já sofre com suas limitações — financeiras, estruturais e legais — não melhorará em nada com seus atores interrompendo a peça para discutir, em pleno palco, quem interpretou melhor seu papel em produções anteriores, como se isso desse a algum deles o direito de ser canastrão em dramas futuros. Até porque o objetivo de um processo não é fazer chorar ou rir, mas simplesmente deixar a platéia — o povo — satisfeita com uma peça breve, enxuta e compreensível. Becket não é o autor favorito de quem chega a passar anos esperando Godot.
Sendo assim, por mais diversos que sejam os nomes dados pela OAB-SP à sua lista de incômodos aos advogados, o efeito da mesma fala por si. Ter defendido as pessoas na ditadura militar torna ainda mais insólito que se repita o mesmo expediente. Nada pode advir deste tipo de lista, a não ser constrangimento e antipatia antecipada.
Sob tal ângulo, imaginem o que seria se cada juiz decidisse expor, no cartório de sua Vara, os nomes dos advogados que, por um ou outro motivo, fossem considerados litigantes de má-fé ou descompensados na sala de audiência, bem como de promotores supostamente incompatíveis com as necessidades do cargo. Ou se os promotores fixassem, na porta de suas salas, o nome de juízes e advogados cuja atuação entendem prejudicial ao interesse público. Algo de bom aconteceria com este ato? Estudamos durante cinco anos, fizemos exames de aprovação, praticamos diariamente nossas funções para descobrir, depois de tudo, que ser revanchista é o caminho da Justiça?
Uma vez mencionado o revanchismo, chego ao segundo tópico, que é o autêntico tiroteio escrito ou oral que se incentiva não apenas entre os representantes maiores, mas entre os representados e aspirantes a representados. Neste mesmo site, é cansativo e desanimador constatar como, nos comentários de cada notícia ou artigo, ganha espaço o ataque gratuito a juízes e promotores. Prevalecem os chavões. Os juízes são onipotentes, preguiçosos e insensíveis. Promotores se julgam paladinos implacáveis e pisam — ou atiram — em quem tentar impedi-los. Alguns ainda ressaltam que existem bons juízes e promotores, mas apenas como entrada para despejar eventuais frustrações ou, talvez, apenas impressionar alguém.
É claro que, pelo padrão educacional e pela tentação que a internet traz para a leviandade, não era de se esperar coisa diferente, de modo que também parece óbvio que muitos advogados estejam cientes da pequenez de usar um espaço democrático para xingar juízes e promotores, como se liberdade de expressão incluísse permissão indiscriminada para ofender. Mas seria salutar que, em vez de incentivar o conflito inútil, a OAB-SP lembrasse a seus membros que não há maior arrogância que se proclamar mais humilde que os outros.
Por melhores que sejam os critérios de admissão, sempre haverá maus juízes, maus promotores e maus advogados. Assim como temos maus médicos, maus engenheiros, maus jornalistas, etc.. A Bíblia está aí para registrar que até os apóstolos, escolhidos minuciosamente pelo filho de Deus, tiveram sua inesquecível exceção. Nem por isso vemos alguém dizendo que os discípulos mais próximos de Jesus Cristo eram traidores e mercenários. Muito menos se justificaria se o Vaticano decidisse oficializar, como cerimônia religiosa, a prática de malhar o Judas. Minha pergunta final seria essa: se o Vaticano não deve, a OAB-SP deveria?
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008
16.2.08
Blog do Frederico
STJ versus OAB: impasses futuros
Renato Ventura Ribeiro, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, chama a atenção para um aspecto não percebido do impasse criado com a rejeição, pelo STJ, da lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:
“Se o STJ puder não escolher ninguém da lista sêxtupla, amanhã o presidente da República também poderá não escolher nenhum dos nomes da lista tríplice. Se o Judiciário não for obrigado a escolher três dos seis candidatos, o presidente da República ou o governador do Estado (no caso dos tribunais estaduais) também não serão obrigados a indicar um dos três escolhidos por qualquer tribunal, estadual ou federal. E como ficará?”
Renato Ventura Ribeiro, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, chama a atenção para um aspecto não percebido do impasse criado com a rejeição, pelo STJ, da lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:
“Se o STJ puder não escolher ninguém da lista sêxtupla, amanhã o presidente da República também poderá não escolher nenhum dos nomes da lista tríplice. Se o Judiciário não for obrigado a escolher três dos seis candidatos, o presidente da República ou o governador do Estado (no caso dos tribunais estaduais) também não serão obrigados a indicar um dos três escolhidos por qualquer tribunal, estadual ou federal. E como ficará?”
11.2.08
Como vão os trabalhos
Mais um ano já começou na teoria e na prática, agora que entramos na Quaresma.
Ainda estamos deglutindo o grande número de execuções que deram entrada ano passado. Estamos cobrando a vinda de processos no arquivo e na PMO para que possam ser extintos, tirando petições das prateleiras e juntando. Depois, com o trânsito em julgado e mais um ano, tudo isso vai para a reciclagem. Mesmo assim, teremos um grande número de execuções. Fiquei feliz outro dia com a Fazenda NAcional, pedindo o envio de quase dez feitos para a Justiça do Trabalho. E ainda deu para descobrir diversos feitos com valores inferiores a dez mil reais, tomando o rumo da extinção pelo pequeno valor. Também vi uma execução fiscal estadual com sentença de prescrição transitando em julgado.
Ainda estamos deglutindo o grande número de execuções que deram entrada ano passado. Estamos cobrando a vinda de processos no arquivo e na PMO para que possam ser extintos, tirando petições das prateleiras e juntando. Depois, com o trânsito em julgado e mais um ano, tudo isso vai para a reciclagem. Mesmo assim, teremos um grande número de execuções. Fiquei feliz outro dia com a Fazenda NAcional, pedindo o envio de quase dez feitos para a Justiça do Trabalho. E ainda deu para descobrir diversos feitos com valores inferiores a dez mil reais, tomando o rumo da extinção pelo pequeno valor. Também vi uma execução fiscal estadual com sentença de prescrição transitando em julgado.
Comentário recebido do José Luiz Toffoli
Alegria da família Seixas Dias e Tóffoli... orgulho pra Marília/SP (e os marilienses não sabem)Nota que saiu no dia 4 de fevereiro no Blog do Claudio Humberto:Honrosa exceçãoO ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, é o único que jamais utilizou nem deixou a AGU usar cartão corporativo.http://www.claudiohumberto.com.br/Colunasanteriores/tabid/297/
/tabid/297/articleType/ArchiveView/month/2/year/2008/day/4/Default.aspx/Default.aspx
/tabid/297/articleType/ArchiveView/month/2/year/2008/day/4/Default.aspx/Default.aspx
28.1.08
Do blog do Frederico Vasconcelos
Receitas para uma Justiça ágil e eficiente
Em artigo publicado na Folha, neste domingo (acesso para assinantes do jornal e do UOL), Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, alinha sugestões de pauta para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça mais ágil. “O momento de fazer essas escolhas é sempre o início do ano judicial”, diz o professor.
“O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa”, entende Falcão.
Ele faz três propostas: a) acelerar a produção de súmulas e focar em questões de direito processual, controlando o abuso de recursos: as súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos; b) estabelecer critérios para garantir o direito ao prazo razoável do processo e c) priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária.
Sobre esse último mecanismo, Falcão observa: “No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também”.
Escrito por Fred às 00h12
Em artigo publicado na Folha, neste domingo (acesso para assinantes do jornal e do UOL), Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, alinha sugestões de pauta para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça mais ágil. “O momento de fazer essas escolhas é sempre o início do ano judicial”, diz o professor.
“O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa”, entende Falcão.
Ele faz três propostas: a) acelerar a produção de súmulas e focar em questões de direito processual, controlando o abuso de recursos: as súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos; b) estabelecer critérios para garantir o direito ao prazo razoável do processo e c) priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária.
Sobre esse último mecanismo, Falcão observa: “No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também”.
Escrito por Fred às 00h12
Do blog do Sartori
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 30/01/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
A - Processos adiados na sessão de 23/01/08; B - 01) 2666/2008 – Edital 01 – Desembargador – Carreira - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores SIDNEI AGOSTINHO BENETI e THEODORO CAMBREA FILHO; 02) 35.866/2007 – Edital 28 – Substituto em 2º Grau - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, decorrentes das promoções dos Doutores ANTONIO SYDNEI DE OLIVEIRA JÚNIOR e MANOEL RICARDO REBELLO PINHO; 03) 1780/2008 - PERMUTA solicitada pelos Doutores JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA, Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões – Central (entrância especial) e RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (entrância final).
A - Processos adiados na sessão de 23/01/08; B - 01) 2666/2008 – Edital 01 – Desembargador – Carreira - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores SIDNEI AGOSTINHO BENETI e THEODORO CAMBREA FILHO; 02) 35.866/2007 – Edital 28 – Substituto em 2º Grau - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, decorrentes das promoções dos Doutores ANTONIO SYDNEI DE OLIVEIRA JÚNIOR e MANOEL RICARDO REBELLO PINHO; 03) 1780/2008 - PERMUTA solicitada pelos Doutores JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA, Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões – Central (entrância especial) e RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (entrância final).
12.1.08
Férias
Estou saindo para duas semanas de folga. Então, não estranhem a ausência.
Outro dia assinei a planilha de dezembro. Fechamos com quase 73 mil feitos somente na parte das execuções. Quase mil sentenças registradas. Na parte da Fazenda, menos de trezentos processos. Foram sentenciados mais feitos que o número de entradas. De forma impressionante, já temos 59 processos no TJ. Assim, temos pouco menos de 200 processos em andamento na seção de rito ordinário.
O bom deste provedor é que, mesmo que eu não atualize os posts, aparecem as notícias que eu quero compartilhar, via Google Reader.
Outro dia assinei a planilha de dezembro. Fechamos com quase 73 mil feitos somente na parte das execuções. Quase mil sentenças registradas. Na parte da Fazenda, menos de trezentos processos. Foram sentenciados mais feitos que o número de entradas. De forma impressionante, já temos 59 processos no TJ. Assim, temos pouco menos de 200 processos em andamento na seção de rito ordinário.
O bom deste provedor é que, mesmo que eu não atualize os posts, aparecem as notícias que eu quero compartilhar, via Google Reader.
8.1.08
Legítima defesa
Acabei de jogar o seguinte comentário no Consultor Jurídico a respeito de um artigo que, em resumo, já diz tudo no seu título: quatro promotores mataram e nenhum está preso.
O artigo é bobo e panfletário. O articulista pega três casos. Em um o mencionado foi condenado e está foragido. Perdeu o cargo. Não recebe mais salário. É "O Fugitivo", sem a aura do personagem do cinema.Em dois casos estamos diante de legítima defesa. No caso do Thales basta ler o V. Acórdão (por favor, leia Sr. Carlos. Não dói) para ver o reconhecimento JUDICIAL da legítima defesa. No outro, mais recente, é bem provável que o TJ reconheça a legítiam defesa. Talvez o próprio PGJ o faça, arquivando o procedimento no tocante à morte.No outro caso, homicídio culposo, desafio o Sr. Carlos a investigar (o que não é complicado para ele, considerando o número de jornalistas no país): existe algum homem, maior de 40 anos, com nível superior, primário, casado, com residência fixa, preso por crime semelhante neste país?O primeiro caso citado tem mais de dez anos. Está na hora de parar de julgar o Ministério Público por causa deste evento.
O artigo é bobo e panfletário. O articulista pega três casos. Em um o mencionado foi condenado e está foragido. Perdeu o cargo. Não recebe mais salário. É "O Fugitivo", sem a aura do personagem do cinema.Em dois casos estamos diante de legítima defesa. No caso do Thales basta ler o V. Acórdão (por favor, leia Sr. Carlos. Não dói) para ver o reconhecimento JUDICIAL da legítima defesa. No outro, mais recente, é bem provável que o TJ reconheça a legítiam defesa. Talvez o próprio PGJ o faça, arquivando o procedimento no tocante à morte.No outro caso, homicídio culposo, desafio o Sr. Carlos a investigar (o que não é complicado para ele, considerando o número de jornalistas no país): existe algum homem, maior de 40 anos, com nível superior, primário, casado, com residência fixa, preso por crime semelhante neste país?O primeiro caso citado tem mais de dez anos. Está na hora de parar de julgar o Ministério Público por causa deste evento.
Andando
Desde o final do ano passado estou triando e separando as petições da PMO aguardando juntada. Temos 28 pastas, sendo cada uma delas com umas 500 petições. De cada pasta sparo entre 100 e 200 petições de extinção, de ofício para a DRF, de procurações e petições de advogados. Agora a PMO ofereceu quatro estagiários para ajudar. Ótimo.
1200
Passamos de 1200 bloqueios on line.
25.12.07
Do blog do José Paulo Kupfer
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Blog do José Paulo Kupfer
24/12/2007 19:56A Previdência não é a verdadeira bomba-relógio fiscalO ex-secretário de Finanças da prefeitura de São Paulo Amir Khair, pesquisador e consultor, é um especialista em questões fiscais que foge ao padrão: consegue aliar uma incontestável consistência técnica com uma visão que escapa ao espírito de manada, da qual grande parte dos analistas da área é acometida.Khair publica um artigo no “Estado de S. Paulo” de hoje, 24 de dezembro, que vale a pena ser lido (aqui, para assinantes). O texto trata da Previdência Social e o esforço do articulista – bem sucedido, na opinião deste que vos fala – é mostrar não ser nada além de um mito a idéia de que, se não for reformada, retirando ou reduzindo benefícios, a Previdência se transformará numa bomba-relógio pronta a explodir as contas públicas. Com base em hipóteses conservadoras, o especialista projetou não aumento – e muito menos explosivo –, mas redução relativa das despesas com a Previdência, daqui até 2050. Se hoje as despesas com a Previdência somam 6,8% do PIB, em 2050, expressariam 5,5% do PIB. Mesmo com o salário mínimo aumentando 1% real a cada ano, a partir de 2011 (quando se encerra o acordo de reajuste firmado pelo governo com as centrais sindicais), no total, as despesas com a área social e a Previdência, atualmente em 17,4% do PIB, cairiam para 14,8%, em 2050.“Se a evolução demográfica parece indicar que é um mito a explosão fiscal causada pela Previdência, qual o verdadeiro problema fiscal do País”, pergunta Khair no artigo. O próprio autor responde com números. Nos últimos 12 anos, as despesas com a Previdência representaram, em média, a cada ano, 5,8% do PIB. Já as despesas com juros, no mesmo período, significaram, em média, 8% do PIB. “A Previdência beneficia diretamente 45 milhões de brasileiros e os juros, cerca de 100 mil”, observa Khair. “Nos últimos 12 anos, até outubro, as despesas com a Previdência, em valores atuais, atingiram R$ 180 bilhões e, com juros, R$ 160 bilhões”. A conclusão é simples: cada beneficiário da Previdência custou, em valores atuais, R$ 4. Os beneficiados com juros levaram R$ 1.600 cada um.Faz sentido, obviamente, olhar a Previdência por seus aspectos fiscais e buscar caminhos para dar mais eficiência ao uso de seus recursos. Mas é um crime intelectual não levar em conta sua ação social, num país de péssima distribuição de renda. Visto sob este ângulo, a Previdência é um enorme e bem sucedido programa de transferência de renda, bem focado, que beneficia os mais pobres: 70% de seus beneficiários ganham até um salário mínimo e 90% deles não ganham de três mínimos.Esquecer tudo isso é oferecer como alternativa aos brasileiros pobres a indignidade da proteção social dos viadutos.
Blog do José Paulo Kupfer
24/12/2007 19:56A Previdência não é a verdadeira bomba-relógio fiscalO ex-secretário de Finanças da prefeitura de São Paulo Amir Khair, pesquisador e consultor, é um especialista em questões fiscais que foge ao padrão: consegue aliar uma incontestável consistência técnica com uma visão que escapa ao espírito de manada, da qual grande parte dos analistas da área é acometida.Khair publica um artigo no “Estado de S. Paulo” de hoje, 24 de dezembro, que vale a pena ser lido (aqui, para assinantes). O texto trata da Previdência Social e o esforço do articulista – bem sucedido, na opinião deste que vos fala – é mostrar não ser nada além de um mito a idéia de que, se não for reformada, retirando ou reduzindo benefícios, a Previdência se transformará numa bomba-relógio pronta a explodir as contas públicas. Com base em hipóteses conservadoras, o especialista projetou não aumento – e muito menos explosivo –, mas redução relativa das despesas com a Previdência, daqui até 2050. Se hoje as despesas com a Previdência somam 6,8% do PIB, em 2050, expressariam 5,5% do PIB. Mesmo com o salário mínimo aumentando 1% real a cada ano, a partir de 2011 (quando se encerra o acordo de reajuste firmado pelo governo com as centrais sindicais), no total, as despesas com a área social e a Previdência, atualmente em 17,4% do PIB, cairiam para 14,8%, em 2050.“Se a evolução demográfica parece indicar que é um mito a explosão fiscal causada pela Previdência, qual o verdadeiro problema fiscal do País”, pergunta Khair no artigo. O próprio autor responde com números. Nos últimos 12 anos, as despesas com a Previdência representaram, em média, a cada ano, 5,8% do PIB. Já as despesas com juros, no mesmo período, significaram, em média, 8% do PIB. “A Previdência beneficia diretamente 45 milhões de brasileiros e os juros, cerca de 100 mil”, observa Khair. “Nos últimos 12 anos, até outubro, as despesas com a Previdência, em valores atuais, atingiram R$ 180 bilhões e, com juros, R$ 160 bilhões”. A conclusão é simples: cada beneficiário da Previdência custou, em valores atuais, R$ 4. Os beneficiados com juros levaram R$ 1.600 cada um.Faz sentido, obviamente, olhar a Previdência por seus aspectos fiscais e buscar caminhos para dar mais eficiência ao uso de seus recursos. Mas é um crime intelectual não levar em conta sua ação social, num país de péssima distribuição de renda. Visto sob este ângulo, a Previdência é um enorme e bem sucedido programa de transferência de renda, bem focado, que beneficia os mais pobres: 70% de seus beneficiários ganham até um salário mínimo e 90% deles não ganham de três mínimos.Esquecer tudo isso é oferecer como alternativa aos brasileiros pobres a indignidade da proteção social dos viadutos.
16.12.07
A questão da sindrome de Down
Peguei esse artigo mais do que interessante no blog do Noblat. Quem escreve mora na Suécia.
Cartas de Estocolmo
Down: saber ou não saber? E para quê?
Estive numa festa de batismo em casa de amigos não religiosos que fizeram uma cerimônia muito bonita para seu filho. Muitas coisas na festa pareceriam estranhas a uma pessoa como eu, nascida e criada em uma típica família católica, numa cidade do interior do Brasil.
Primeiro, era um "batizado sem padre". Segundo, era difícil desvendar o mistério dos casais de avós, até que eu entendi: um dos casais era a avó paterna do bebê, com seu atual marido. Outro casal era o avô paterno com sua atual esposa. E um terceiro casal eram o tio-avô paterno com sua esposa. Só para confirmar que aqui os divórcios e as famílias complexas, como eu as chamo, começaram muito mais cedo...
Muitas crianças presentes na festa. Também aí um retrato da diversidade e modernidade suecas. Duas chinesinhas filhas de um típico casal sueco que certamente as adotou, não sei se por opção (afinal há já muitas crianças precisando de pais no mundo) ou se por não poderem ter seus próprios filhos biológicos. Também os meio-irmãos do bebê que estava recebendo o nome. Havia ainda um menininho de 2 anos, de pai latino-sueco e mãe latina. E três outros, filhos de outro típico casal sueco.
A mais nova dessa última família, com um aninho de idade, é portadora da Síndrome de Down.
Brincava um pouco com a menina, que estava nos braços do pai, quando a mãe se aproximou e observou: você notou que ela tem Síndrome de Down, não? Respondi afirmativamente e ela me contou que havia feito o "teste", durante a gravidez, e ao receber o resultado de que havia muito baixo risco de problemas cromossômicos, não pensou mais no assunto.
Ao nascer a criança, o choque foi considerável para eles. Ela me disse que se sentiu enganada pelos exames, pelo sistema de saúde, sei lá... E ao mesmo tempo me explicava que sua filha, que tem desenvolvimento equivalente a um bebê de 9 meses, é uma maravilha e uma fonte de alegria!
Terminamos a conversa, com ela recomendando-me a leitura de um artigo de jornal, onde seu marido discutia o sentido dos tais testes...
Cheguei em casa louca para ler. Afinal, qualquer mãe já pensou no assunto.
Pois bem... em seu bem escrito artigo, o pai questionava o sentido de uma nova medida recentemente aprovada pelo governo local: aplicar 20 milhões de coroas suecas anuais (mais de 5,5 milhões de reais) a fim de generalizar a aplicação de testes para detectar anomalias cromossômicas e, assim, reduzir o número de crianças nascidas com Síndrome de Down na região de Estocolmo de 20 para 10 ao ano.
Porque o raciocínio é claro: os testes existem para que as pessoas possam evitar o nascimento dessas crianças. No caso da medida proposta, a um custo de 550 mil reais por bebê evitado... O autor pergunta se não existem outros problemas de saúde em que aplicar melhor estes recursos...
A cada ano nascem na Suécia 120 crianças portadoras de Síndrome de Down. Com a aplicação dos testes, medida já comprovada na vizinha Dinamarca, espera-se reduzir à metade o número de bebês portadores da síndrome.
O aborto aqui é livre e legal para qualquer mulher, até as 18 semanas de gravidez. Depois disso, necessita-se de uma autorização das autoridades, até a 22a. semana. Realizam-se todos os anos ao redor de 36 mil abortos no país.
Recentemente aprovou-se no parlamento uma lei que permite que mulheres de outros países europeus, principalmente daqueles onde o aborto é ilegal, possam vir à Suécia para suspender uma gravidez indesejada, desde que arquem com os custos para o sistema de saúde.
Os testes para detectar anormalidades cromossômicas também são muito comuns aqui e todos sabem, implícita ou explicitamente, que se fazem para evitar o nascimento de bebês com problemas.
A pergunta que fica no ar, então, é: por que criticamos as mulheres que, na China e na Índia, abortam seus bebês do sexo feminino, mas não vemos o problema ético de realizar testes para detectar anormalidades cromossômicas em nossos bebês?
Qual é a diferença? Que tipo de sociedade estamos construindo? Em tempo: o artigo no jornal tinha como título " Neonazismo em torno da Síndrome de Down".
Não deixa de ser interessante que essas perguntas venham de uma família declaradamente não religiosa e que está lidando - com muito amor e muita tranqüilidade - com seu bebê "diferente". Fiquei surpresa com a sinceridade e a força que emanava do artigo do jornal e daquela família que eu tive o prazer de conhecer.
Uma onda de paz, de alegria e de amor me invadiu...
Leitora do blog, Sandra Paulsen, casada, mãe de dois filhos, é baiana de Itabuna. Fez mestrado em Economia na UnB. Morou em Santiago do Chile nos anos 90. Vive há oito anos em Estocolmo, onde concluiu doutorado em Economia Ambiental.
Cartas de Estocolmo
Down: saber ou não saber? E para quê?
Estive numa festa de batismo em casa de amigos não religiosos que fizeram uma cerimônia muito bonita para seu filho. Muitas coisas na festa pareceriam estranhas a uma pessoa como eu, nascida e criada em uma típica família católica, numa cidade do interior do Brasil.
Primeiro, era um "batizado sem padre". Segundo, era difícil desvendar o mistério dos casais de avós, até que eu entendi: um dos casais era a avó paterna do bebê, com seu atual marido. Outro casal era o avô paterno com sua atual esposa. E um terceiro casal eram o tio-avô paterno com sua esposa. Só para confirmar que aqui os divórcios e as famílias complexas, como eu as chamo, começaram muito mais cedo...
Muitas crianças presentes na festa. Também aí um retrato da diversidade e modernidade suecas. Duas chinesinhas filhas de um típico casal sueco que certamente as adotou, não sei se por opção (afinal há já muitas crianças precisando de pais no mundo) ou se por não poderem ter seus próprios filhos biológicos. Também os meio-irmãos do bebê que estava recebendo o nome. Havia ainda um menininho de 2 anos, de pai latino-sueco e mãe latina. E três outros, filhos de outro típico casal sueco.
A mais nova dessa última família, com um aninho de idade, é portadora da Síndrome de Down.
Brincava um pouco com a menina, que estava nos braços do pai, quando a mãe se aproximou e observou: você notou que ela tem Síndrome de Down, não? Respondi afirmativamente e ela me contou que havia feito o "teste", durante a gravidez, e ao receber o resultado de que havia muito baixo risco de problemas cromossômicos, não pensou mais no assunto.
Ao nascer a criança, o choque foi considerável para eles. Ela me disse que se sentiu enganada pelos exames, pelo sistema de saúde, sei lá... E ao mesmo tempo me explicava que sua filha, que tem desenvolvimento equivalente a um bebê de 9 meses, é uma maravilha e uma fonte de alegria!
Terminamos a conversa, com ela recomendando-me a leitura de um artigo de jornal, onde seu marido discutia o sentido dos tais testes...
Cheguei em casa louca para ler. Afinal, qualquer mãe já pensou no assunto.
Pois bem... em seu bem escrito artigo, o pai questionava o sentido de uma nova medida recentemente aprovada pelo governo local: aplicar 20 milhões de coroas suecas anuais (mais de 5,5 milhões de reais) a fim de generalizar a aplicação de testes para detectar anomalias cromossômicas e, assim, reduzir o número de crianças nascidas com Síndrome de Down na região de Estocolmo de 20 para 10 ao ano.
Porque o raciocínio é claro: os testes existem para que as pessoas possam evitar o nascimento dessas crianças. No caso da medida proposta, a um custo de 550 mil reais por bebê evitado... O autor pergunta se não existem outros problemas de saúde em que aplicar melhor estes recursos...
A cada ano nascem na Suécia 120 crianças portadoras de Síndrome de Down. Com a aplicação dos testes, medida já comprovada na vizinha Dinamarca, espera-se reduzir à metade o número de bebês portadores da síndrome.
O aborto aqui é livre e legal para qualquer mulher, até as 18 semanas de gravidez. Depois disso, necessita-se de uma autorização das autoridades, até a 22a. semana. Realizam-se todos os anos ao redor de 36 mil abortos no país.
Recentemente aprovou-se no parlamento uma lei que permite que mulheres de outros países europeus, principalmente daqueles onde o aborto é ilegal, possam vir à Suécia para suspender uma gravidez indesejada, desde que arquem com os custos para o sistema de saúde.
Os testes para detectar anormalidades cromossômicas também são muito comuns aqui e todos sabem, implícita ou explicitamente, que se fazem para evitar o nascimento de bebês com problemas.
A pergunta que fica no ar, então, é: por que criticamos as mulheres que, na China e na Índia, abortam seus bebês do sexo feminino, mas não vemos o problema ético de realizar testes para detectar anormalidades cromossômicas em nossos bebês?
Qual é a diferença? Que tipo de sociedade estamos construindo? Em tempo: o artigo no jornal tinha como título " Neonazismo em torno da Síndrome de Down".
Não deixa de ser interessante que essas perguntas venham de uma família declaradamente não religiosa e que está lidando - com muito amor e muita tranqüilidade - com seu bebê "diferente". Fiquei surpresa com a sinceridade e a força que emanava do artigo do jornal e daquela família que eu tive o prazer de conhecer.
Uma onda de paz, de alegria e de amor me invadiu...
Leitora do blog, Sandra Paulsen, casada, mãe de dois filhos, é baiana de Itabuna. Fez mestrado em Economia na UnB. Morou em Santiago do Chile nos anos 90. Vive há oito anos em Estocolmo, onde concluiu doutorado em Economia Ambiental.
4.12.07
Do Frederico Vasconcelos
Essa vem do blog dele:
Tempo de campanha
Antes de o Supremo Tribunal Federal restringir as eleições do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Blog havia encaminhado aos desembargadores que pretendiam disputar as eleições, por meio da assessoria, uma única pergunta: "Por que o sr. pretende dirigir o TJ-SP?"
A incerteza diante da decisão que o STF viria a tomar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ter inibido as respostas naquela ocasião. Uma vez que o Supremo entendeu que os 25 membros do Órgão Especial não poderiam concorrer, como pretendia a atual gestão, a eleição desta quarta-feira (5/12) ficou restrita a três candidatos: os desembargadores Vallim Bellocchi, Jarbas Mazzoni e Ruy Pereira Camilo. O Blog, então, voltou a solicitar à assessoria que os três postulantes respondessem àquela única questão.
A assessoria lamentou informar que os candidatos "estão sem tempo para responder à pergunta".
Tempo de campanha
Antes de o Supremo Tribunal Federal restringir as eleições do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Blog havia encaminhado aos desembargadores que pretendiam disputar as eleições, por meio da assessoria, uma única pergunta: "Por que o sr. pretende dirigir o TJ-SP?"
A incerteza diante da decisão que o STF viria a tomar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ter inibido as respostas naquela ocasião. Uma vez que o Supremo entendeu que os 25 membros do Órgão Especial não poderiam concorrer, como pretendia a atual gestão, a eleição desta quarta-feira (5/12) ficou restrita a três candidatos: os desembargadores Vallim Bellocchi, Jarbas Mazzoni e Ruy Pereira Camilo. O Blog, então, voltou a solicitar à assessoria que os três postulantes respondessem àquela única questão.
A assessoria lamentou informar que os candidatos "estão sem tempo para responder à pergunta".
Notícia interessante
Segue aqui o link http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL203514-5602,00-BRASILEIROS+PASSAM+A+DESISTIR+DO+SONHO+AMERICANO.html para uma matéria mais do que interessante a respeito dos brasileiros que viviam nos EUA e estão retornando.
29.11.07
Aliás...
Um corregedor da Justiça do Trabalho chamou a atenção dos juízes que fazem penhora on line. Disse que em vários casos o dinheiro não é tirado da conta do devedor e fica lá, sem transferência para um banco oficial. Acaba não indo para o credor.
Pode acontecer dele ter interpretado os dados de forma incorreta. São muitos os bloqueios por valores pequenos, menores que um real. Considerando que a penhora on line é muito, muito comum na Justiça do Trabalho, pode ser que os valores dos quais ele foi informado (trinta milhões de reais, somente no Bradesco) sejam decorrentes desse tipo de acúmulo. Conheço juízes que não transferem os valores muito pequenos para a conta oficial. Seria bom que transferissem mas, mesmo assim, isso não causará muita diferença dentro da execução.
Além disso, importante notar que, se os valores permanecem bloqueados, foi porque o devedor também nada pediu. Ainda mais no caso dos feitos trabalhistas, quando a penhora decorre já do cumprimento da sentença.
Agora é chato ver um corregedor dar causa a muita falação contra os juízes por conta de algo que poderia ter cobrado de forma mais discreta e, quem sabe, mais efetiva.
Pode acontecer dele ter interpretado os dados de forma incorreta. São muitos os bloqueios por valores pequenos, menores que um real. Considerando que a penhora on line é muito, muito comum na Justiça do Trabalho, pode ser que os valores dos quais ele foi informado (trinta milhões de reais, somente no Bradesco) sejam decorrentes desse tipo de acúmulo. Conheço juízes que não transferem os valores muito pequenos para a conta oficial. Seria bom que transferissem mas, mesmo assim, isso não causará muita diferença dentro da execução.
Além disso, importante notar que, se os valores permanecem bloqueados, foi porque o devedor também nada pediu. Ainda mais no caso dos feitos trabalhistas, quando a penhora decorre já do cumprimento da sentença.
Agora é chato ver um corregedor dar causa a muita falação contra os juízes por conta de algo que poderia ter cobrado de forma mais discreta e, quem sabe, mais efetiva.
Penhoras
Um caso recente de penhora on line rendeu tanta chateação, ontem, hoje, alguns dias atrás, que dá até vontade de suspender um pouco o uso desse instrumento. Dá vontade, senhores, só dá vontade. Não dá para executar tudo que a gente tem vontade...
26.11.07
Matéria interessante
Segue o link de matéria interessante no Consultor Jurídico, a respeito de uma briga de jornalistas decidida no F.R. de Pinheiros. É interessante o texto do Márcio Chaer porque coloca de forma bem explicada as brigas envolvendo Daniel Dantes e companhia.
Matéria interessante
Segue o link de matéria interessante no Consultor Jurídico, a respeito de uma briga de jornalistas decidida no F.R. de Pinheiros. É interessante o texto do Márcio Chaer porque coloca de forma bem explicada as brigas envolvendo Daniel Dantes e companhia.
8.11.07
Do Nassif
Ele está certíssimo na análise:
08/11/07 07:00 A maldição da Varig
Coluna Econômica - 08/11/2007
O último capítulo da crise aérea – o fechamento da BRA – é um reflexo de um dos vícios mais anacrônicos do país: o hábito de punir empresas por erros de seus controladores. Refiro-me especificamente ao fim da Varig, que marcou o início efetivo da crise aérea no país.
A Varig tinha uma governança caótica, um modelo exaurido de uma Fundação mais preocupada em administrar os benefícios próprios do que cuidar da sobrevivência da empresa. Mas não era apenas isso. A Varig era uma estrutura montada, competente, com boa manutenção, bom serviço de bordo, normas de segurança acima da média, estrutura de comercialização, malha nacional e internacional.
Esse conjunto de ativos intangíveis, que compõem o que se denomina de empresa, é um valor nacional. Quando se permite seu desmonte, está-se jogando fora riqueza nacional.
Nenhuma empresa pode ser “culpada” dos desmandos de seus executivos. É por isso que a nova Lei de Recuperação Judicial abre espaço para que, em caso de falência ou concordata, tirem-se e punam-se os controladores, mas preservem-se as empresas.
***
No caso da Varig, a solução era óbvia. Fechada, a empresa tem o valor apenas dos seus ativos: hangares, aviões, marca etc. Em funcionamento, a empresa tem outro valor, gera outro nível de faturamento, mantém clientela, mantém distribuição. O correto teria sido preservar a Varig, afastar seus controladores, vender seu controle para grupos idôneos, que definissem estratégias novas, implantasse nova gestão.
Mas foi impossível, e não apenas pela falta de jogo de cintura da Justiça, mas por um conjunto de outros fatores. Passou pela pressão dos grandes concorrentes para poder ocupar o vácuo da companhia. E completou com o alarido incompreensível da opinião pública, tratando da salvação da empresa como se fosse a salvação de empresários falidos.
Não foi um ou outro articulista, mas a mídia em geral, numa demonstração rotunda de que o chamado capitalismo brasileiro, especialmente para seus defensores mais ideológicos, não passa de um amontoado de clichês. Essa confusão entre o controlador e a empresa foi geral. Portas-vozes de uma suposta modernidade atacaram qualquer solução que significasse a manutenção da empresa operando. E da parte do governo Lula, houve a falta de ação absoluta, uma inércia que permitiu que a agonia da Varig se prolongasse por anos, sem que nada fosse feito.
***
Hoje o país paga caro pelo desleixo, pela ignorância, por esse mercadismo de araque que domina o discurso público, de não saber separar empresa de empresário.
Primeiro, pela incapacidade do setor de atender ao aumento da demanda. Depois, pelo fim da competição, levando a uma ampla deterioração dos serviços públicos. Pelo desemprego de milhares de pessoas e pela evasão de pilotos e técnicos tarimbados, que estão fazendo falta nesse processo de expansão desordenada da malha aérea. Finalmente, por ter substituído uma empresa do padrão Varig por aventureiros, como essa BRA que acabou de fechar.
08/11/07 07:00 A maldição da Varig
Coluna Econômica - 08/11/2007
O último capítulo da crise aérea – o fechamento da BRA – é um reflexo de um dos vícios mais anacrônicos do país: o hábito de punir empresas por erros de seus controladores. Refiro-me especificamente ao fim da Varig, que marcou o início efetivo da crise aérea no país.
A Varig tinha uma governança caótica, um modelo exaurido de uma Fundação mais preocupada em administrar os benefícios próprios do que cuidar da sobrevivência da empresa. Mas não era apenas isso. A Varig era uma estrutura montada, competente, com boa manutenção, bom serviço de bordo, normas de segurança acima da média, estrutura de comercialização, malha nacional e internacional.
Esse conjunto de ativos intangíveis, que compõem o que se denomina de empresa, é um valor nacional. Quando se permite seu desmonte, está-se jogando fora riqueza nacional.
Nenhuma empresa pode ser “culpada” dos desmandos de seus executivos. É por isso que a nova Lei de Recuperação Judicial abre espaço para que, em caso de falência ou concordata, tirem-se e punam-se os controladores, mas preservem-se as empresas.
***
No caso da Varig, a solução era óbvia. Fechada, a empresa tem o valor apenas dos seus ativos: hangares, aviões, marca etc. Em funcionamento, a empresa tem outro valor, gera outro nível de faturamento, mantém clientela, mantém distribuição. O correto teria sido preservar a Varig, afastar seus controladores, vender seu controle para grupos idôneos, que definissem estratégias novas, implantasse nova gestão.
Mas foi impossível, e não apenas pela falta de jogo de cintura da Justiça, mas por um conjunto de outros fatores. Passou pela pressão dos grandes concorrentes para poder ocupar o vácuo da companhia. E completou com o alarido incompreensível da opinião pública, tratando da salvação da empresa como se fosse a salvação de empresários falidos.
Não foi um ou outro articulista, mas a mídia em geral, numa demonstração rotunda de que o chamado capitalismo brasileiro, especialmente para seus defensores mais ideológicos, não passa de um amontoado de clichês. Essa confusão entre o controlador e a empresa foi geral. Portas-vozes de uma suposta modernidade atacaram qualquer solução que significasse a manutenção da empresa operando. E da parte do governo Lula, houve a falta de ação absoluta, uma inércia que permitiu que a agonia da Varig se prolongasse por anos, sem que nada fosse feito.
***
Hoje o país paga caro pelo desleixo, pela ignorância, por esse mercadismo de araque que domina o discurso público, de não saber separar empresa de empresário.
Primeiro, pela incapacidade do setor de atender ao aumento da demanda. Depois, pelo fim da competição, levando a uma ampla deterioração dos serviços públicos. Pelo desemprego de milhares de pessoas e pela evasão de pilotos e técnicos tarimbados, que estão fazendo falta nesse processo de expansão desordenada da malha aérea. Finalmente, por ter substituído uma empresa do padrão Varig por aventureiros, como essa BRA que acabou de fechar.
5.11.07
Bloqueios on line
Dei uma pesquisada no site do Banco Central e vi como andam as penhoras on line de todas as varas aqui de Osasco. O resultado segue abaixo:
Jec - 251
1a. Vara Cível - 224
1a. Vara Fam.- 04
!a. V. Faz. Pública - 1053
2a. Vara Cível - 315
2a VAra FAz. Pública - 423
3a V. Cível - 349
3a. Vara Família - 17
4a. Vara Cível - 404
5a. Vara Cível - 297
6a. Vara Cível - 99
7a. Vara Cível - 398
8a. Vara Cível - 86.
Total - 3920
Jec - 251
1a. Vara Cível - 224
1a. Vara Fam.- 04
!a. V. Faz. Pública - 1053
2a. Vara Cível - 315
2a VAra FAz. Pública - 423
3a V. Cível - 349
3a. Vara Família - 17
4a. Vara Cível - 404
5a. Vara Cível - 297
6a. Vara Cível - 99
7a. Vara Cível - 398
8a. Vara Cível - 86.
Total - 3920
31.10.07
Renúncia de deputado
Essa eu peguei no blog do Noblat.
Deputado do PSDB renuncia ao mandato
O deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) acaba de renunciar ao mandato.
Com isso, ele perde foro privilegiado e se livra do julgamento que estava marcado para a próxima segunda no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, Cunha Lima é acusado de balear o inimigo político Tarcísio Buriti em dezembro de 1993.
Na época do episódio, Cunha Lima era governador da Paraíba. Os dois estavam em um restaurante em João Pessoa. Buriti ficou em coma por alguns dias, mas sobreviveu aos tiros. Em 2003, morreu de falência múltipla dos órgãos.
O processo agora deve seguir para a primeira instância.
Quem deverá assumir a vaga dele é o suplente Walter Correia de Brito Neto (DEM-PB).
Trecho da renúncia:
- "Em caráter irrevogável e irretratável, renuncio ao mandato de deputado federal, representando o povo da Paraíba, a fim de possibilitar que esse povo me julgue, sem prerrogativa de foro como um igual que sempre fui".
Atualizado às 16:43h - Do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do processo contra Cunha Lima que iria para julgamento na próxima segunda:
- O ato dele é um escárnio para com a Justiça em geral, e para com o Supremo em particular. O gesto dele mostra como é perverso o foro privilegiado. Este homem manobrou e usou de todas as chicanas, por 14 anos, para fugir do julgamento. Ele tem o direito de renunciar, mas o que ele fez foi impedir que a Justiça funcione. Tem que acabar com o foro privilegiado, é só isso.
- A renúncia significa que o processo vai lá para a primeira instância. E lá vai demorar mais 10, 15 anos. Vai começar do zero. Espero que haja juízes independentes e corajosos para julgá-lo.
Deputado do PSDB renuncia ao mandato
O deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) acaba de renunciar ao mandato.
Com isso, ele perde foro privilegiado e se livra do julgamento que estava marcado para a próxima segunda no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, Cunha Lima é acusado de balear o inimigo político Tarcísio Buriti em dezembro de 1993.
Na época do episódio, Cunha Lima era governador da Paraíba. Os dois estavam em um restaurante em João Pessoa. Buriti ficou em coma por alguns dias, mas sobreviveu aos tiros. Em 2003, morreu de falência múltipla dos órgãos.
O processo agora deve seguir para a primeira instância.
Quem deverá assumir a vaga dele é o suplente Walter Correia de Brito Neto (DEM-PB).
Trecho da renúncia:
- "Em caráter irrevogável e irretratável, renuncio ao mandato de deputado federal, representando o povo da Paraíba, a fim de possibilitar que esse povo me julgue, sem prerrogativa de foro como um igual que sempre fui".
Atualizado às 16:43h - Do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do processo contra Cunha Lima que iria para julgamento na próxima segunda:
- O ato dele é um escárnio para com a Justiça em geral, e para com o Supremo em particular. O gesto dele mostra como é perverso o foro privilegiado. Este homem manobrou e usou de todas as chicanas, por 14 anos, para fugir do julgamento. Ele tem o direito de renunciar, mas o que ele fez foi impedir que a Justiça funcione. Tem que acabar com o foro privilegiado, é só isso.
- A renúncia significa que o processo vai lá para a primeira instância. E lá vai demorar mais 10, 15 anos. Vai começar do zero. Espero que haja juízes independentes e corajosos para julgá-lo.
30.10.07
Momento Tommy
Segue abaixo trecho do blog do Nassif de hoje, no qual sou citado.
30/10/07 07:25 Prossegue o linchamento
Há um ponto de interrogação no caso do Padre Júlio Lancelotti: porque se curvou durante tanto tempo à chantagem? E de quanto foi a quantia repassada aos presos, e qual a sua origem?
Pelo bom senso sei o seguinte:
1. O depoimento em “off” da ex-funcionária da Febem é para ser lido com toda precaução possível. Padre Júlio sempre teve inimigos de peso na estrutura da Febem e da polícia. Valer-se acriticamente do depoimento da mulher é leviandade jornalística.
2. O depoimento do casal preso é para ser lido também com toda a reserva necessária. Eles estão presos e necessitando de um álibi. Anteriormente ameaçaram acusar o padre de pedofilia, depois recuaram. Não dá para descartar o depoimento. Não dá para aceita-lo sem outras provas.
Não dá para se perder de vista que o padre Julio trabalhava em ambientes freqüentados por criminosos. Não é à toa que o Tadeu Zanoni e o Sancho, leitores com formação jurídica, estão escandalizados com essa inversão das acusações.
Deixem a investigação caminhar, até se ter elementos suficientes para conclusões.
30/10/07 07:25 Prossegue o linchamento
Há um ponto de interrogação no caso do Padre Júlio Lancelotti: porque se curvou durante tanto tempo à chantagem? E de quanto foi a quantia repassada aos presos, e qual a sua origem?
Pelo bom senso sei o seguinte:
1. O depoimento em “off” da ex-funcionária da Febem é para ser lido com toda precaução possível. Padre Júlio sempre teve inimigos de peso na estrutura da Febem e da polícia. Valer-se acriticamente do depoimento da mulher é leviandade jornalística.
2. O depoimento do casal preso é para ser lido também com toda a reserva necessária. Eles estão presos e necessitando de um álibi. Anteriormente ameaçaram acusar o padre de pedofilia, depois recuaram. Não dá para descartar o depoimento. Não dá para aceita-lo sem outras provas.
Não dá para se perder de vista que o padre Julio trabalhava em ambientes freqüentados por criminosos. Não é à toa que o Tadeu Zanoni e o Sancho, leitores com formação jurídica, estão escandalizados com essa inversão das acusações.
Deixem a investigação caminhar, até se ter elementos suficientes para conclusões.
29.10.07
Juizados Especiais
Hoje aconteceu uma reunião sobre juizados especiais, envolvendo os juízes que trabalham com a matéria em praticamente todo o Estado. Foi muito interessante. Disseram que os juizados já respondem por um terço do movimento judiciário do Estado, excluindo, obviamente, as imbatíveis execuções fiscais. Os juizados especiais já são melhor avaliados que o restante do Poder Judiciário. Como diz o professor Joaquim Falcão, eles são um sucesso e a sociedade quer mais.
Muitos falaram na gravação dos depoimentos em audiência já no meio digital. São vários os que já estão filmando. Os juízes não precisam mais comprar computadores e compram gravadores digitais e cartões de memória.
Não fossem alguns gargalos do sistema, com varas com mega atrasos, a coisa poderia ser melhor ainda.
Um dia, não muito longe, será.
Muitos falaram na gravação dos depoimentos em audiência já no meio digital. São vários os que já estão filmando. Os juízes não precisam mais comprar computadores e compram gravadores digitais e cartões de memória.
Não fossem alguns gargalos do sistema, com varas com mega atrasos, a coisa poderia ser melhor ainda.
Um dia, não muito longe, será.
16.10.07
Rapidez
No meio de uns cinco mil novos feitos que chegaram na Vara, dois deles surpreenderam: a Fazenda Municipal desistiu do prosseguimento em menos de um mês. Impressionante...
9.10.07
Comentários
Alguém, anônimo, deixou um comentário dizendo que "aparentemente" a vara trabalha só para a PMO. Ora, temos mais de 40 mil execuções fiscais em andamento somente da PMO. Agora, dizer que trabalha só para para a PMO é uma imprecisão medonha. Aliás, aparentemente, é uma maldade gratuita, beneficiada pelo anonimato.
Em seguida, deixa lançada uma pergunta a respeito de um certo tipo de ação. Sinto muito, caro(a) anônimo (a). Este blog não é para tirar dúvidas particulares. Juiz não é para isso. Juiz decide nos autos. As poucas informações que coloco aqui entendo pertinentes como prestação de contas e informações diversas. Tanto isso é verdade que nem coloco decisões ou modelos que uso atualmente, justamente para não ser mal interpretado.
Em seguida, deixa lançada uma pergunta a respeito de um certo tipo de ação. Sinto muito, caro(a) anônimo (a). Este blog não é para tirar dúvidas particulares. Juiz não é para isso. Juiz decide nos autos. As poucas informações que coloco aqui entendo pertinentes como prestação de contas e informações diversas. Tanto isso é verdade que nem coloco decisões ou modelos que uso atualmente, justamente para não ser mal interpretado.
8.10.07
Prestando contas
Estamos mandando a planilha para o TJ e está na hora de citar alguns números aqui. Fechamos setembro com 57.768 execuções fiscais, graças a novos feitos entrados, mais exatamente 3325 municipais.
Proferi 616 sentenças, sendo 74 completas e 542 resumidas.
Na parte da Fazenda temos 218 feitos em andamento. Entraram 23 novos processos. Proferi 11 sentenças completas e 07 resumidas. Já temos 24 processos nos tribunais!!
Proferi 616 sentenças, sendo 74 completas e 542 resumidas.
Na parte da Fazenda temos 218 feitos em andamento. Entraram 23 novos processos. Proferi 11 sentenças completas e 07 resumidas. Já temos 24 processos nos tribunais!!
Vídeos do You Tube
Tentei colocar aqui alugns pedaços da entrevista de Dalmo Dallari no You Tube mas o sistema não aceitou, sei lá a razão. Quem quiser ver algo muito legal cliqye em Dalmo Dallari lá naquele site e veja.
24.9.07
Nomes
Estamos recebendo um grande lote de execuções fiscais municipais. Hoje eu vi uma contra um tal de "ignorado", rua Gaivota, número 0000. Quem será? Mandei que esclarecessem.
3.9.07
Confiança
Vejam o que saiu no blog do Ancelmo Góis:
Pesquisa
Amigo urso
Uma pesquisa "Seleções"/Ibope perguntou a 1.000 leitores da tradicional revista, no país todo, em quem eles mais confiam. Cada entrevistado podia escolher mais de uma opção
Deu "pai e mãe" na cabeça, com 95%, um pontinho à frente de "Deus". Depois, vieram "filhos e irmãos" (80%) e "cônjuge ou namorado" (74%).
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Escreva seu comentário Ler comentários (3)
Enviado por Marceu Vieira -
3.9.2007
8h01m
Mas veja só...
Os "amigos" (65%) ficaram em quarto lugar na pesquisa, empatados com "meu cachorro ou meu gato".
Mas à frente dos "sogros e sogras" (59%), dos "colegas de trabalho" (35%) e dos lanternas "vizinhos" (33%).
Pesquisa
Amigo urso
Uma pesquisa "Seleções"/Ibope perguntou a 1.000 leitores da tradicional revista, no país todo, em quem eles mais confiam. Cada entrevistado podia escolher mais de uma opção
Deu "pai e mãe" na cabeça, com 95%, um pontinho à frente de "Deus". Depois, vieram "filhos e irmãos" (80%) e "cônjuge ou namorado" (74%).
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Enviado por Marceu Vieira -
3.9.2007
8h01m
Mas veja só...
Os "amigos" (65%) ficaram em quarto lugar na pesquisa, empatados com "meu cachorro ou meu gato".
Mas à frente dos "sogros e sogras" (59%), dos "colegas de trabalho" (35%) e dos lanternas "vizinhos" (33%).
6.8.07
Planilha
Estou com a planilha que será enviada ao TJ. O que temos:
a) o número total de sentenças, na parte das execuções, foi 1378, sendo 203 completas e 1175 resumidas. Certamente houve um certo represamento dos meses anteriores, que foi compensado agora.
b) O número de execuções em andamento é 56445. Nova queda.
c) Temos 6046 execuções federais. Assim, se tais feitos fossem enviados para uma Vara Federal, seu lugar natural, os número de processos em andamento ficaria em pouco mais de 50 mil.
d) Considerando que existem cerca de 35 mil execuções fiscais municipais prestes a serem distribuídas, nada disso é muito consolador.
e) Na parte de Fazenda propriamente dita, 195 feitos em andamento, 14 sentenças proferidas, 8 processos já nos tribunais.
f) Se tirarmos dos 195 os 8 dos tribunais e as 11 precatórias, ficamos com176 feitos em andamento.
a) o número total de sentenças, na parte das execuções, foi 1378, sendo 203 completas e 1175 resumidas. Certamente houve um certo represamento dos meses anteriores, que foi compensado agora.
b) O número de execuções em andamento é 56445. Nova queda.
c) Temos 6046 execuções federais. Assim, se tais feitos fossem enviados para uma Vara Federal, seu lugar natural, os número de processos em andamento ficaria em pouco mais de 50 mil.
d) Considerando que existem cerca de 35 mil execuções fiscais municipais prestes a serem distribuídas, nada disso é muito consolador.
e) Na parte de Fazenda propriamente dita, 195 feitos em andamento, 14 sentenças proferidas, 8 processos já nos tribunais.
f) Se tirarmos dos 195 os 8 dos tribunais e as 11 precatórias, ficamos com176 feitos em andamento.
1.8.07
Curtinhas
Julho foi um mês puxado, mas tive três dias de folga na semana passada. Mesmo assim, passamos de 900 sentenças. Muitos feitos foram arquivados. Vamos ver o efeito quando sair a planilha.
Um processo de execução fiscal municipal com sentença de extinção pelo pequeno valor regressou do STF. O Ministro Lewandowski nem conheceu do recurso. Os autos foram distribuídos em março deste ano. A decisão é de maio. No final de julho os autos chegaram de volta. Exemplar a rapidez.
Hoje foram examinadas 66 execuções fiscais estaduais, sendo que em cerca de dez a Fazenda pediu a penhora on-line. Foram assinadas 35 sentenças de extinção de feito da Fazenda Municipal.
Um processo de execução fiscal municipal com sentença de extinção pelo pequeno valor regressou do STF. O Ministro Lewandowski nem conheceu do recurso. Os autos foram distribuídos em março deste ano. A decisão é de maio. No final de julho os autos chegaram de volta. Exemplar a rapidez.
Hoje foram examinadas 66 execuções fiscais estaduais, sendo que em cerca de dez a Fazenda pediu a penhora on-line. Foram assinadas 35 sentenças de extinção de feito da Fazenda Municipal.
18.7.07
Problemas
Desde quarta feira da semana passada estou sem impressora. O técnico tentou arrumar por dois dias inteiros, sexta-feira e segunda. Não conseguiu. Será preciso trocar a máquina. Não foram na terça-feira. Tudo o que fiz passei para o pen drive e imprimi nas Varas ao lado.
Para melhorar, hoje deu pau no "no-break" novinho. Vai entender...
Para melhorar, hoje deu pau no "no-break" novinho. Vai entender...
13.7.07
Momento Tommy
Deu no blog do Promotor. Obrigado!!!
Blog do Juiz
Já passamos de 800 bloqueios on line.
Estamos chegando a 500 sentenças este mês.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
O Blog Fazenda Pública de Osasco divulga, de maneira informal, notícias da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. Também recebe sugestões de melhoria dos trabalhos. Um verdadeiro show de transparência, prestação de contas e prestação de serviço público.
O Blog é do Juiz de Direito Tadeu Zanoni – que também participa com comentários em nosso blog. Ele possui outro blog, o Jura???.
Visite os blogs do Juiz Tadeu Zanoni. São imperdíveis!
Blog do Juiz
Já passamos de 800 bloqueios on line.
Estamos chegando a 500 sentenças este mês.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
O Blog Fazenda Pública de Osasco divulga, de maneira informal, notícias da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. Também recebe sugestões de melhoria dos trabalhos. Um verdadeiro show de transparência, prestação de contas e prestação de serviço público.
O Blog é do Juiz de Direito Tadeu Zanoni – que também participa com comentários em nosso blog. Ele possui outro blog, o Jura???.
Visite os blogs do Juiz Tadeu Zanoni. São imperdíveis!
12.7.07
Leilões
Leilões interessantes
Dia 1º de agosto:
a) diversos bens oriundos das Indústrias Anhembi. Existem, por exemplo, 15.500 caixas de limpador multi uso.
b) Máquina de corte de tecidos avaliada em um mil e trezentos reais.
Dia 15 de agosto:
a) copiadora Minolta avaliada em doze mil reais
Dia 13 de setembro
a) o terreno da Cobrasma, avaliado em mais de cem milhões de reais.
b) Um outro terreno, avaliado em um milhão e quinhentos mil reais (avenida Lourenço Belolli, parque industrial Mazzei, em Osasco).
Dia 1º de agosto:
a) diversos bens oriundos das Indústrias Anhembi. Existem, por exemplo, 15.500 caixas de limpador multi uso.
b) Máquina de corte de tecidos avaliada em um mil e trezentos reais.
Dia 15 de agosto:
a) copiadora Minolta avaliada em doze mil reais
Dia 13 de setembro
a) o terreno da Cobrasma, avaliado em mais de cem milhões de reais.
b) Um outro terreno, avaliado em um milhão e quinhentos mil reais (avenida Lourenço Belolli, parque industrial Mazzei, em Osasco).
27.6.07
Números
Já passamos de 800 bloqueios on line.
Estamos chegando a 500 sentenças este mês.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
Estamos chegando a 500 sentenças este mês.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
19.6.07
Nomes curiosos
Estava assinando uma leva de sentenças de extinção e vi alguns nomes que merecem uma atenção:
- José Terremoto (7716/03)
- Sidny Sartori (9226/03) - faltou uma letra.
- Ebenzer (9276/03) - também faltou uma letra.
- Lindoia F.S. (5516/02)- nunca tinha visto algo assim.
- José Terremoto (7716/03)
- Sidny Sartori (9226/03) - faltou uma letra.
- Ebenzer (9276/03) - também faltou uma letra.
- Lindoia F.S. (5516/02)- nunca tinha visto algo assim.
13.6.07
Momento Tommy
To me achando... Vejam a msg que recebi. Aceitei.
Prezado Zanoni,
Tendo em vista a grande colaboração que o senhor presta ao nosso site, atuando como um autêntico ombudsman, nos propiciando um feedback privilegiado sobre nosso trabalho de parte de um importante setor da comunidade jurídica (sem falar das preciosas sugestões de pauta), a Consultor Jurídico gostaria de incluir seu nome no expediente da ConJur, como nosso colaborador permanente. Para nós será uma honra. Podemos fazer isso?
Abraços
Mauricio Cardoso
www.conjur.com.br
veja quem já está em nosso rol de colaboradores:
Colaboradores
Alberto Zacharias Toron (Direito Criminal)
José Levi Mello do Amaral (Direito Público e Tributário)
Luís Guilherme Vieira (Direito Criminal)
Nehemias Gueiros (Direito Autoral)
Omar Kaminski (Direito Informático)
Raul Haidar (ireito Tributário)
Vladimir Passos de Freitas(Administração da Justiça)
Prezado Zanoni,
Tendo em vista a grande colaboração que o senhor presta ao nosso site, atuando como um autêntico ombudsman, nos propiciando um feedback privilegiado sobre nosso trabalho de parte de um importante setor da comunidade jurídica (sem falar das preciosas sugestões de pauta), a Consultor Jurídico gostaria de incluir seu nome no expediente da ConJur, como nosso colaborador permanente. Para nós será uma honra. Podemos fazer isso?
Abraços
Mauricio Cardoso
www.conjur.com.br
veja quem já está em nosso rol de colaboradores:
Colaboradores
Alberto Zacharias Toron (Direito Criminal)
José Levi Mello do Amaral (Direito Público e Tributário)
Luís Guilherme Vieira (Direito Criminal)
Nehemias Gueiros (Direito Autoral)
Omar Kaminski (Direito Informático)
Raul Haidar (ireito Tributário)
Vladimir Passos de Freitas(Administração da Justiça)
11.6.07
Sentenças
Atualizando o número de sentenças proferidas desde junho do ano passado, chegamos a 12859, entre completas e resumidas e sem contar as da Vara, de feitos com rito ordinário.
Até janeiro tinham sidfo 9811. Em fevereiro foram 1096; em março, 736; em abril, 709; em maio, 507.
Até janeiro tinham sidfo 9811. Em fevereiro foram 1096; em março, 736; em abril, 709; em maio, 507.
Atualizando os números
Trazendo os dados que faltavam: a Vara fechou o mês de maio com 61943 execuções fiscais em andamento. Foram proferidas 85 sentenças completas e 422 resumidas. Total de 507 sentenças. Na parte da Fazenda Pública, dos processos de rito ordinário, fechamos com 149 feitos em andamento, com nove sentenças completas proferidas. Nenhuma resumida.
7.6.07
6.6.07
Boa notícia
A grande notícia do dia é a redução do número de execuções fiscais em andamento. Infelizmente estou sem os números à mão, mas segunda-feira eu os coloco aqui.
Leilões
Uma das minhas idéias quando criei esse blog era ajudar a divulgar os leilões judiciais que, quase sempre, não atraem qualquer interessado. Finalmente hoje eu consegui pedir a pasta com os editais. Seguem alguns que considerei interessantes. Importante notar que o valor do lance não precisa ser aquele da avaliação:
1) Fiat Fiorino 2004/2005, avaliado por R$ 25.083,00, dia 04 de julho, 14h13minutos.
2) 105 metros quadrados de vidro temperado, avaliados em R$ 16.170,00, dia 04 de julho de 2007, 14h20min.
3) 26 calças jeans, tamanhos variados, novas, R$ 50,00 cada, dia 04 de julho, as 14h25minutos.
4) imóvel com mais de quatro mil metros quadrados no Jardim Baronesa, avaliado em um milhão e quinhentos mil reais, dia 13 de setembro, 14horas.
5) imóveis da Cobrasma, avaliados em mais de cem milhões de reais, dia 13 de setembro, 14horas (execução da Fazenda Nacional).
1) Fiat Fiorino 2004/2005, avaliado por R$ 25.083,00, dia 04 de julho, 14h13minutos.
2) 105 metros quadrados de vidro temperado, avaliados em R$ 16.170,00, dia 04 de julho de 2007, 14h20min.
3) 26 calças jeans, tamanhos variados, novas, R$ 50,00 cada, dia 04 de julho, as 14h25minutos.
4) imóvel com mais de quatro mil metros quadrados no Jardim Baronesa, avaliado em um milhão e quinhentos mil reais, dia 13 de setembro, 14horas.
5) imóveis da Cobrasma, avaliados em mais de cem milhões de reais, dia 13 de setembro, 14horas (execução da Fazenda Nacional).
Do blog do Ancelmo Góis
meia-entrada
Vovô é estudante
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou hoje uma liminar que permitia à Rádio Jovem Pan distribuir a ouvintes carteirinhas para meia entrada nos cinemas.
No despacho, os desembargadores Sebastião Flávio, Ricardo Beri e Raymundo Cantuária disseram que, “infelizmente, os bons estudantes pagam pelos maus”.
Vovô é estudante
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou hoje uma liminar que permitia à Rádio Jovem Pan distribuir a ouvintes carteirinhas para meia entrada nos cinemas.
No despacho, os desembargadores Sebastião Flávio, Ricardo Beri e Raymundo Cantuária disseram que, “infelizmente, os bons estudantes pagam pelos maus”.
4.6.07
28.5.07
Novidades
A ausência de atualização é mortal para qualquer blog. O problema de blogs jurídicos é que, assim como o Direito demora anos para consolidar alguma coisa, às vezes também demora muito para surgir uma novidade. Assim, o pouco que tenho de novo para contar segue:
a) já estamos com 730 bloqueios on line no Banco Central;
b) hoje devemos passar de 500 sentenças proferidas este mês, o que é bom, se considerarmos que estive fora por uma semana (o curso em Brasília, que ainda preciso falar mais longamente);
c) o meu artigo que saiu na revista Expressão Jurídica, da Prefeitura de Osasco, parece que foi lido em Cotia;
d) a revista foi lançada no dia 20 de abril, aquele em que estive em Brasília para uma reunião e que, graças ao caos aéreo, só cheguei em casa depois da meia noite;
e) a capa da revista é para o Ministro Lewandowski.
a) já estamos com 730 bloqueios on line no Banco Central;
b) hoje devemos passar de 500 sentenças proferidas este mês, o que é bom, se considerarmos que estive fora por uma semana (o curso em Brasília, que ainda preciso falar mais longamente);
c) o meu artigo que saiu na revista Expressão Jurídica, da Prefeitura de Osasco, parece que foi lido em Cotia;
d) a revista foi lançada no dia 20 de abril, aquele em que estive em Brasília para uma reunião e que, graças ao caos aéreo, só cheguei em casa depois da meia noite;
e) a capa da revista é para o Ministro Lewandowski.
4.5.07
Atualização
Em abril foram proferidas 720 sentenças; em março, 736 sentenças; em fevereiro, 1096. Assim, o meu total na VAra, desde que cheguei, vai a 12363.
Semana que vem o movimento perde pique. Estarei em curso da Escola Nacional da Magistratura, em Brasília. Aqui vai ficar a Dra. Rejane, juíza substituta.
Semana que vem o movimento perde pique. Estarei em curso da Escola Nacional da Magistratura, em Brasília. Aqui vai ficar a Dra. Rejane, juíza substituta.
1.5.07
TSE
O autor do blog que recomendei antes, especialista em direito eleitoral, comentou a respeito da interpretação do TSE, de perda do mandato do parlamentar que deixar o partido. Perguntei a opinião dele e foi essa:
Eu acho que o mandato obtido nas urnas de modo lícito não é nem do candidato, nem do partido, é uma instituição política. Envolve deveres públicos... Se a regra do jogo estabelecesse claramente que o deputado trânsfuga perde o mandato, ninguém mudaria de partido, não é? Mas, não há essa clareza, há lacunas, e nesse espaço vazio o TSE criou. Foi longe demais na interpretação? Nem tanto, né. A filiação partidária é obrigatória. O registro da candidatura é feito pelo partido. O quociente eleitoral é obtido pelo partido (ou coligação). Mas, não há nada expresso na Constiuição ou na lei que puna com a sanção de perda de mandato a conduta de quem muda de legenda. Resumindo, eu concordo eticamente com a interpretação do Tribunal, mas seus efeitos é que são mais discutíveis, tanto que o Supremo será chamado a dizer o direito. Pode simplesmente modular os efeitos da interpretação.Nas postagens anteriores sobre o tema, fiz algumas indagações sobre outros efeitos talvez não previstos pelo Tribunal no primeiro momento. O problema das coligações para as eleições proporcionais é também uma distorção da representatividade.
Eu acho que o mandato obtido nas urnas de modo lícito não é nem do candidato, nem do partido, é uma instituição política. Envolve deveres públicos... Se a regra do jogo estabelecesse claramente que o deputado trânsfuga perde o mandato, ninguém mudaria de partido, não é? Mas, não há essa clareza, há lacunas, e nesse espaço vazio o TSE criou. Foi longe demais na interpretação? Nem tanto, né. A filiação partidária é obrigatória. O registro da candidatura é feito pelo partido. O quociente eleitoral é obtido pelo partido (ou coligação). Mas, não há nada expresso na Constiuição ou na lei que puna com a sanção de perda de mandato a conduta de quem muda de legenda. Resumindo, eu concordo eticamente com a interpretação do Tribunal, mas seus efeitos é que são mais discutíveis, tanto que o Supremo será chamado a dizer o direito. Pode simplesmente modular os efeitos da interpretação.Nas postagens anteriores sobre o tema, fiz algumas indagações sobre outros efeitos talvez não previstos pelo Tribunal no primeiro momento. O problema das coligações para as eleições proporcionais é também uma distorção da representatividade.
Novidades?
Quase um mês sem escrever por aqui. Os pouvos e eventuais leitores devem ter esquecido ou deletado o linj. A verdade é que quase nada aconteceu. Assim, tentarei resgatar algumas lembranças:
a) um mês atrás eu estava em Londres. Voltei de viagem no domingo de Páscoa.
b) A Vara vai andando bem. Tenho tido a ajuda da Jaquelyne, mas o estágio dela foi para o espaço. De vez em quando até penso que preciso contratar mais gente. O problema é que o salário sairia do meu bolso...
c) Participei de reunião em Brasília para a articulação de chapa de oposição na AMB. O pessoal da situação já está soltando ataques na lista pela internet.
d) O Jayme Martins de Oliveira Neto saiu da diretoria da Apamagis e vai lançar chapa no dia 16 de maio, no Estalagem, em Moema.
e) Descobri um blog interessante, com foco no direito eleitoral. http://a-ponte-aponte.blogspot.com/
f) Semana que vem eu vou fazer um curso em Brasília e estarei fora mais uma semana. Espero que o negócio valha a pena.
a) um mês atrás eu estava em Londres. Voltei de viagem no domingo de Páscoa.
b) A Vara vai andando bem. Tenho tido a ajuda da Jaquelyne, mas o estágio dela foi para o espaço. De vez em quando até penso que preciso contratar mais gente. O problema é que o salário sairia do meu bolso...
c) Participei de reunião em Brasília para a articulação de chapa de oposição na AMB. O pessoal da situação já está soltando ataques na lista pela internet.
d) O Jayme Martins de Oliveira Neto saiu da diretoria da Apamagis e vai lançar chapa no dia 16 de maio, no Estalagem, em Moema.
e) Descobri um blog interessante, com foco no direito eleitoral. http://a-ponte-aponte.blogspot.com/
f) Semana que vem eu vou fazer um curso em Brasília e estarei fora mais uma semana. Espero que o negócio valha a pena.
9.4.07
Retorno
Depois de seis dias sem trabalhar, aproveitando licença-prêmio, retornei hoje ao trabalho. Em compensação, terei que assumir a outra vara por quase um mês em razão do nascimento do filho do colega.
19.3.07
6.3.07
Juizada
O que segue eu recebi em 2004, de um amigo, mas eu desconfio que o autor do que segue seja um advogado.
JUIZADAS
1º Quando dois juízes se encontram, quais são os assuntos prediletos ?
1. De como trabalham muito.
2. De como estão ganhando pouco, apesar das suas responsabilidades.
3. Falar muito mal de todos os demais juízes que não estão presentes.
2º Quando mais do que dois juízes se encontram, quais são os assuntos prediletos ?
1. De como trabalham muito.2. De como estão ganhando pouco, apesar das suas responsabilidades. 3. Falar muito mal de todos os demais juízes que não estão presentes.
3º Qual é a segunda coisa que um juiz pergunta para o outro, depois de se encontrarem ?
- Em que lugar você está na lista de antiguidade ?
4º Qual é a maior mentira que um juiz pode contar
- Nunca \natrasei uma sentença.
5º Qual é a segunda maior mentira que um juiz pode contar ?
- Nunca atrasei um despacho.
6º O que mais irrita um juiz ?
- Dizer que discorda dele.
7º Qual é a segunda coisa que mais irrita um juiz
Não ser promovido.
8º Quem um juiz mais odeia ?
- O outro juiz que está na sua frente na lista de antiguidade.
9º Quais são os maiores temores de um juiz ?
1. Não ser vitaliciado.
2. Ser exonerado antes da aposentadoria.
10º Qual o significado de “tribunal” ?
- Tribo em que só há caciques.
11º O que todo juiz supõe que nenhum mortal é capaz de enfrentar
- O concurso para se tornar juiz.
12º O que os juízes esperam com muita ansiedade ?
- A aposentadoria.
13º Com quem os juízes gostam de casar ?"
Promotoras de Justiça ou juízas, para repartir as despesas.
14º E as juízas ?
Com maridos que elas possam mandar e dizer que sustentam a
15º Por quê os juízes usam toga ?
- Nem eles sabem porque gostam de ficar parecendo morcegos.
JUIZADAS
1º Quando dois juízes se encontram, quais são os assuntos prediletos ?
1. De como trabalham muito.
2. De como estão ganhando pouco, apesar das suas responsabilidades.
3. Falar muito mal de todos os demais juízes que não estão presentes.
2º Quando mais do que dois juízes se encontram, quais são os assuntos prediletos ?
1. De como trabalham muito.2. De como estão ganhando pouco, apesar das suas responsabilidades. 3. Falar muito mal de todos os demais juízes que não estão presentes.
3º Qual é a segunda coisa que um juiz pergunta para o outro, depois de se encontrarem ?
- Em que lugar você está na lista de antiguidade ?
4º Qual é a maior mentira que um juiz pode contar
- Nunca \natrasei uma sentença.
5º Qual é a segunda maior mentira que um juiz pode contar ?
- Nunca atrasei um despacho.
6º O que mais irrita um juiz ?
- Dizer que discorda dele.
7º Qual é a segunda coisa que mais irrita um juiz
Não ser promovido.
8º Quem um juiz mais odeia ?
- O outro juiz que está na sua frente na lista de antiguidade.
9º Quais são os maiores temores de um juiz ?
1. Não ser vitaliciado.
2. Ser exonerado antes da aposentadoria.
10º Qual o significado de “tribunal” ?
- Tribo em que só há caciques.
11º O que todo juiz supõe que nenhum mortal é capaz de enfrentar
- O concurso para se tornar juiz.
12º O que os juízes esperam com muita ansiedade ?
- A aposentadoria.
13º Com quem os juízes gostam de casar ?"
Promotoras de Justiça ou juízas, para repartir as despesas.
14º E as juízas ?
Com maridos que elas possam mandar e dizer que sustentam a
15º Por quê os juízes usam toga ?
- Nem eles sabem porque gostam de ficar parecendo morcegos.
27.2.07
Estadualização
Acabo de colocar o seguinte comentário numa lista de debates:
Essa coisa da eleição dos juízes vem copiada do modelo americano, da mesma forma que o governador do Rio sugere a estadualização da legislação penal. Quem fala assim não se debruçou sobre a experiência ianque, sobre suas diferenças, seus problemas e, principalmente, sobre a nossa tradição jurídica.
Quem sugere eleição para juiz esquece: a) da necessidade de financiamento das campanhas; b) do fato do juiz ser o dirigente do processo eletivo normal (haveria contaminação pela política partidária?); c) o voto é obrigatório, mas a abstenção está muito alta; d) voto obrigatório gera isso que vemos periodicamente como a eleição de gente que não tem a menor idéia do que faz um deputado, como o Clodovil (será que ele já tem alguma idéia?).
Essa coisa da eleição dos juízes vem copiada do modelo americano, da mesma forma que o governador do Rio sugere a estadualização da legislação penal. Quem fala assim não se debruçou sobre a experiência ianque, sobre suas diferenças, seus problemas e, principalmente, sobre a nossa tradição jurídica.
Quem sugere eleição para juiz esquece: a) da necessidade de financiamento das campanhas; b) do fato do juiz ser o dirigente do processo eletivo normal (haveria contaminação pela política partidária?); c) o voto é obrigatório, mas a abstenção está muito alta; d) voto obrigatório gera isso que vemos periodicamente como a eleição de gente que não tem a menor idéia do que faz um deputado, como o Clodovil (será que ele já tem alguma idéia?).
16.2.07
Resumo da ópera
Segue o total de sentenças por mim proferidas desde que estou aqui:
Junho - 1000
Julho - 1193
Agosto - 1317
Setembro - 1241
Outubro - 1044
Novembro - 2587
Dezembro - 788
Janeiro - 641
Total - 9811
Em fevereiro já temos mais de setecentas sentenças feitas.
Junho - 1000
Julho - 1193
Agosto - 1317
Setembro - 1241
Outubro - 1044
Novembro - 2587
Dezembro - 788
Janeiro - 641
Total - 9811
Em fevereiro já temos mais de setecentas sentenças feitas.
15.2.07
13.2.07
Do blog do Nassif
A milhagem dos impostosColuna Econômica – 13/02/2007Era questão de tempo para a informática desempenhar papel central nas ações das Fazendas estaduais e da Secretaria da Receita Federal. A Nota Fiscal eletrônica está em pleno andamento, permitindo integrar as bases de dados das diversas secretarias estaduais – impedindo os esquemas de sonegação aproveitando o diferencial de ICMS entre os diversos estados.Agora, a informatização começa a chegar ao consumidor final. Nas próximas semanas, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estará lançando uma espécie de “milhagem” para o consumidor final, aproveitando a estrutura de máquinas de emissão de cupom fiscal dos estabelecimentos. O consumidor que exigir nota fiscal na compra de qualquer produto sujeito a tributação estadual, receberá em conta, em dinheiro vivo, parte do que será arrecadado com a nota.O sistema será simples. O contribuinte vai ao restaurante ou adquirir um automóvel. Nas máquinas de cupom será acrescentado um campo para o CPF (para pessoa física) ou o CNPJ (para pessoa jurídica) do comprador. Diariamente, os estabelecimentos serão obrigados a transferir o conteúdo do dia para os computadores da Secretaria da Fazenda. No momento em que recolher o imposto sobre aquela nota, parte dele será transferido para a conta do contribuinte. A Secretaria está em fase de simulação sobre os percentuais de devolução. Hoje em dia o ICMS sobre veículos é de 18%; sobre bares e restaurante de 3,5%. Mas o percentual de restituição deverá ser único para todos os produtos.O Secretário Mauro Ricardo tenta repetir modelo implantado no ano passado na Prefeitura de São Paulo. Na ocasião, criou-se um crédito semelhante, equivalente a 30% do ISS cobrado na nota para Pessoa Física, 10% para Pessoa Jurídica (comprando de PJ), para aqueles que exigissem a nota. Esse crédito permitia ao contribuinte abater parte do IPTU (Imposto Territorial e Urbano), próprio ou de terceiros. Chegou a ser constituída uma pequena bolsa para a venda desses direitos.Esse processo de informatização também se ampliará para as pessoas jurídicas. A Secretaria já trabalha com um Sistema de Escrituração Digital com três módulos: um de Escrita Fiscal, outro de Escrita Contábil e um terceiro de Nota Fiscal Eletrônica. Já está na reta final para o ajuste do software. Primeiro, as grandes empresas adaptarão seus sistemas para esse novo modelo. Depois, será estendido às médias e pequenas.Faz parte dos esforços por melhor o desempenho fiscal do Estado. No momento, São Paulo tem um estoque de R$ 14 bilhões em precatórios, R$ 3 bi dos quais de precatórios alimentares em atraso. Na Previdência estadual, o déficit anual é de R$ 10 bilhões. O governo gasta R$ 12 bi e arrecada R$ 2 bi com os 11% que cobra dos servidores. Projetado, o déficit atuarial chega a R$ 150 bilhões. Nos tempos de Mário Covas, chegou a ser definido um modelo de capitalização da previdência estadual com a venda de estatais paulistas. A idéia foi abandonada no governo Geraldo Alckmin. No ano passado, a venda de estatais serviu para cobrir despesas correntes.O grande desafio do governo do Estado será garantir a sustentabilidade da previdência estadual.
25.1.07
11.1.07
Deu no Consultor Jurídico
A moça mente....
A dona da ação
Cicarelli é autora do processo contra o YouTube
por Aline Pinheiro
Daniella Cicarelli não diz a verdade quando afirma que não foi ela que entrou com a ação que resultou no bloqueio do site de compartilhamento de vídeos Youtube para todos os brasileiros. Ela é, sim, autora da ação, junto com seu namorado e coadjuvante nas cenas de alta temperatura erótica gravadas em vídeo e divulgadas no dito site, Renato Malzoni Filho. É o que se pode notar na decisão da Justiça que proibiu a exibição da peça e que foi reproduzida pela Consultor Jurídico. Ali consta o nome de Daniella como autora, junto com Malzoni.
Em entrevista à TV Globo e à colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, Daniella afirmou que o responsável pelo processo judicial é apenas seu namorado. “Eu não estou processando o YouTube. O processo é dos advogados do Tato [Malzoni]”, disse a modelo para a Folha. “Quando surgiu essa história toda, vi que, se quisesse processar, teria que processar todo mundo que divulgou a história: os jornais, as revistas, todo mundo. Decidi só processar o paparazzo.”
A ação originária, que foi ajuizada logo depois da divulgação das cenas de amor na praia espanhola, leva, sim, a assinatura de Daniella Cicarelli e do namorado. Já o agravo que resultou na interdição do Youtube, no início desta semana, e que faz parte do mesmo processo, leva apenas a firma de Malzoni.
A ConJur tentou falar com a modelo em seu celular, mas o telefone estava desligado. A revista ligou para o escritório de seu empresário. Foi informada que Daniella não tem assessoria de imprensa e que o escritório não está autorizado a passar informações sobre a vida pessoal dela. A ConJur também mandou um e-mail para Daniella, mas não obteve resposta até a tarde desta quarta-feira (10/1).
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2007
A dona da ação
Cicarelli é autora do processo contra o YouTube
por Aline Pinheiro
Daniella Cicarelli não diz a verdade quando afirma que não foi ela que entrou com a ação que resultou no bloqueio do site de compartilhamento de vídeos Youtube para todos os brasileiros. Ela é, sim, autora da ação, junto com seu namorado e coadjuvante nas cenas de alta temperatura erótica gravadas em vídeo e divulgadas no dito site, Renato Malzoni Filho. É o que se pode notar na decisão da Justiça que proibiu a exibição da peça e que foi reproduzida pela Consultor Jurídico. Ali consta o nome de Daniella como autora, junto com Malzoni.
Em entrevista à TV Globo e à colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, Daniella afirmou que o responsável pelo processo judicial é apenas seu namorado. “Eu não estou processando o YouTube. O processo é dos advogados do Tato [Malzoni]”, disse a modelo para a Folha. “Quando surgiu essa história toda, vi que, se quisesse processar, teria que processar todo mundo que divulgou a história: os jornais, as revistas, todo mundo. Decidi só processar o paparazzo.”
A ação originária, que foi ajuizada logo depois da divulgação das cenas de amor na praia espanhola, leva, sim, a assinatura de Daniella Cicarelli e do namorado. Já o agravo que resultou na interdição do Youtube, no início desta semana, e que faz parte do mesmo processo, leva apenas a firma de Malzoni.
A ConJur tentou falar com a modelo em seu celular, mas o telefone estava desligado. A revista ligou para o escritório de seu empresário. Foi informada que Daniella não tem assessoria de imprensa e que o escritório não está autorizado a passar informações sobre a vida pessoal dela. A ConJur também mandou um e-mail para Daniella, mas não obteve resposta até a tarde desta quarta-feira (10/1).
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2007
1.1.07
Deu no New York Times
Peço desculpas a quem não lê em inglês, mas essa matéria merece divulgação. Já passei para a lista da AMB e para meu amigo Márcio Chaer, que lerá em algum lugar do Velho Mundo. Feliz 2007.
Chief Justice Advocates Higher Pay for Judiciary
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By LINDA GREENHOUSE
Published: January 1, 2007
WASHINGTON, Dec. 31 — Chief Justice John G. Roberts Jr. made judicial pay the sole topic of his second annual report, issued on Sunday, declaring that the failure by Congress to raise federal judges’ salaries in recent years has become a “constitutional crisis” that puts the future of the federal courts in jeopardy.
He noted that judges had fallen well behind the American labor force as a whole in keeping up with inflation over the past 25 years, with judges’ pay having declined by 23.9 percent since 1969, adjusted for inflation, while the national average for all wages rose by 17.8 percent.
Given such a “dramatic erosion of judicial compensation,” the chief justice said, it was “clear that the time is ripe for our nation’s judges to receive a substantial salary increase.”
His annual report noted that his predecessor, Chief Justice William H. Rehnquist, had spoken out on the issue of judicial pay for 20 years. Chief Justice Roberts himself mentioned it, among other topics, a year ago in his first report.
He decided to make the subject his sole policy focus this time, he said, in the hope that “people will take notice” of a problem that “has now reached the level of a constitutional crisis that threatens to undermine the strength and independence of the federal judiciary.”
Federal judges rarely left the bench in the past but are now leaving at an increasing rate, 38 in the past six years, including 17 in the last two years. “Inadequate compensation directly threatens the viability of life tenure,” the chief justice said.
Further, he noted that judges were increasingly drawn from among lawyers already working in the public sector, often as state court judges or federal magistrate judges. Fewer than 40 percent of new federal district judges come from the private sector, Chief Justice Roberts said, adding, “It changes the nature of the federal judiciary when judges are no longer drawn primarily from among the best lawyers in the practicing bar.”
By statute, federal district judges receive the same salaries as members of Congress, now $165,200 a year. Judges on the federal appeals courts receive $175,100; associate justices of the Supreme Court, $203,000; and the chief justice $212,100. The linkage of district judges’ and Congressional salaries means that judges pay the price when members of Congress discern that it would be politically unpopular to raise their own pay.
That is not the only problem, from the judges’ perspective. Their last substantial pay raise was a 25 percent increase provided by a 1989 law, the Ethics Reform Act, under which judges lost the right to earn most types of outside income in return for the raise and the promise of regular cost-of-living increases. But there were no increases in 5 of the last 13 years. Congress ended its 2006 session without providing a cost-of-living increase for the current fiscal year. “Congressional inaction in the face of this situation is grievously unfair,” the chief justice said.
The outlook may be somewhat brighter for 2007. Senator Patrick J. Leahy, the Vermont Democrat who will take over as chairman of the Senate Judiciary Committee, on Sunday praised the chief justice’s report and said he would “do what I can to convince Congress to fairly evaluate this issue and the chief’s arguments.” A cost-of-living increase “should be an early item of business that the new Congress can accomplish,” Mr. Leahy said.
Mr. Leahy noted that a bill he sponsored four years ago to make up for the missed cost-of-living increases had passed the Senate but failed in the House of Representatives. “I hope Congress and the president will reconsider such a measure this year and will do their duty when it comes to fair compensation for the independent judiciary,” he said.
As earnings have soared in recent years for lawyers at the top firms, federal judges have found it galling that their own law clerks outstrip them within a year or two of entering private practice. Including salary and year-end bonuses, first-year associates at leading New York City firms earned as much as $175,000 in 2006. On top of that, firms offer a signing bonus of $200,000 to entice Supreme Court law clerks to join their ranks.
Chief Justice Roberts, who earned slightly more than $1 million from his law firm in 2003, his last full year in private practice, said judges did not expect to keep up with what they could earn in private life. “We do not even talk about comparisons with the practicing bar anymore,” he said.
For the last several years, judges discussing the pay question have pointed to a different benchmark that they regard as a more realistic indicator of how far they have lagged: the difference between judges’ pay and the salaries in legal academia.
Justice Stephen G. Breyer, a former law professor himself, testified in 2002 at a hearing of the National Commission on the Public Service, a private group headed by Paul A. Volcker, former chairman of the Federal Reserve.
Justice Breyer presented charts showing that while in 1969, federal district judges earned slightly more than law school deans, $40,000 compared to $33,000, and substantially more than the $28,000 earned by senior law professors, the situation by 2002 was completely reversed. In that year, the judges were earning $150,000, compared to $250,000 for the professors and $325,000 for the deans.
Chief Justice Advocates Higher Pay for Judiciary
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By LINDA GREENHOUSE
Published: January 1, 2007
WASHINGTON, Dec. 31 — Chief Justice John G. Roberts Jr. made judicial pay the sole topic of his second annual report, issued on Sunday, declaring that the failure by Congress to raise federal judges’ salaries in recent years has become a “constitutional crisis” that puts the future of the federal courts in jeopardy.
He noted that judges had fallen well behind the American labor force as a whole in keeping up with inflation over the past 25 years, with judges’ pay having declined by 23.9 percent since 1969, adjusted for inflation, while the national average for all wages rose by 17.8 percent.
Given such a “dramatic erosion of judicial compensation,” the chief justice said, it was “clear that the time is ripe for our nation’s judges to receive a substantial salary increase.”
His annual report noted that his predecessor, Chief Justice William H. Rehnquist, had spoken out on the issue of judicial pay for 20 years. Chief Justice Roberts himself mentioned it, among other topics, a year ago in his first report.
He decided to make the subject his sole policy focus this time, he said, in the hope that “people will take notice” of a problem that “has now reached the level of a constitutional crisis that threatens to undermine the strength and independence of the federal judiciary.”
Federal judges rarely left the bench in the past but are now leaving at an increasing rate, 38 in the past six years, including 17 in the last two years. “Inadequate compensation directly threatens the viability of life tenure,” the chief justice said.
Further, he noted that judges were increasingly drawn from among lawyers already working in the public sector, often as state court judges or federal magistrate judges. Fewer than 40 percent of new federal district judges come from the private sector, Chief Justice Roberts said, adding, “It changes the nature of the federal judiciary when judges are no longer drawn primarily from among the best lawyers in the practicing bar.”
By statute, federal district judges receive the same salaries as members of Congress, now $165,200 a year. Judges on the federal appeals courts receive $175,100; associate justices of the Supreme Court, $203,000; and the chief justice $212,100. The linkage of district judges’ and Congressional salaries means that judges pay the price when members of Congress discern that it would be politically unpopular to raise their own pay.
That is not the only problem, from the judges’ perspective. Their last substantial pay raise was a 25 percent increase provided by a 1989 law, the Ethics Reform Act, under which judges lost the right to earn most types of outside income in return for the raise and the promise of regular cost-of-living increases. But there were no increases in 5 of the last 13 years. Congress ended its 2006 session without providing a cost-of-living increase for the current fiscal year. “Congressional inaction in the face of this situation is grievously unfair,” the chief justice said.
The outlook may be somewhat brighter for 2007. Senator Patrick J. Leahy, the Vermont Democrat who will take over as chairman of the Senate Judiciary Committee, on Sunday praised the chief justice’s report and said he would “do what I can to convince Congress to fairly evaluate this issue and the chief’s arguments.” A cost-of-living increase “should be an early item of business that the new Congress can accomplish,” Mr. Leahy said.
Mr. Leahy noted that a bill he sponsored four years ago to make up for the missed cost-of-living increases had passed the Senate but failed in the House of Representatives. “I hope Congress and the president will reconsider such a measure this year and will do their duty when it comes to fair compensation for the independent judiciary,” he said.
As earnings have soared in recent years for lawyers at the top firms, federal judges have found it galling that their own law clerks outstrip them within a year or two of entering private practice. Including salary and year-end bonuses, first-year associates at leading New York City firms earned as much as $175,000 in 2006. On top of that, firms offer a signing bonus of $200,000 to entice Supreme Court law clerks to join their ranks.
Chief Justice Roberts, who earned slightly more than $1 million from his law firm in 2003, his last full year in private practice, said judges did not expect to keep up with what they could earn in private life. “We do not even talk about comparisons with the practicing bar anymore,” he said.
For the last several years, judges discussing the pay question have pointed to a different benchmark that they regard as a more realistic indicator of how far they have lagged: the difference between judges’ pay and the salaries in legal academia.
Justice Stephen G. Breyer, a former law professor himself, testified in 2002 at a hearing of the National Commission on the Public Service, a private group headed by Paul A. Volcker, former chairman of the Federal Reserve.
Justice Breyer presented charts showing that while in 1969, federal district judges earned slightly more than law school deans, $40,000 compared to $33,000, and substantially more than the $28,000 earned by senior law professors, the situation by 2002 was completely reversed. In that year, the judges were earning $150,000, compared to $250,000 for the professors and $325,000 for the deans.
28.12.06
Novidades
As duas Varas da Fazenda Pública de Osasco já estão funcionando. Em reunião com o secretário dos negócios jurídicos de Osasco ficou acertado o envio de mais dois funcionários fixos para cada uma delas e mais dois para reforço, mutirão, força tarefa. Parece que a Prefeitura vai racionalizar a propositura de ações de menor valor, em projeto que deve ser votado ainda hoje pela Câmara Municipal.
O secretário também disse que em janeiro sai uma PPP municipal, a respeito dos serviços de limpeza, gerenciamento do lixão e coleta seletiva, com reciclagem. Perguntei se havia similar no Estado e responderam que não há similar no Brasil.
O secretário também disse que em janeiro sai uma PPP municipal, a respeito dos serviços de limpeza, gerenciamento do lixão e coleta seletiva, com reciclagem. Perguntei se havia similar no Estado e responderam que não há similar no Brasil.
Discurso da instalação da Vara
Desde 1962 a cidade de Osasco é município, emancipando-se da vizinha São Paulo. Quarenta e quatro anos depois, é a quinta cidade do Estado de São Paulo. Pelos dados do censo de 2000, são 652.593 habitantes.. A comarca foi instalada em _1966. Conta atualmente com oito Varas Cíveis, quatro Varas Criminais, três Varas de Família, uma Vara do Júri e das Execuções Criminais, uma Vara da Infância e Juventude e agora as duas varas da Fazenda Pública que, incorporando os Anexos fiscais, receberão os feitos em que o Estado, Municípios, suas empresas e autarquias figurarem em um dos pólos da ação, bem assim os mandados de segurança, ações populares, ações civis públicas e ações por ato de improbidade administrativa.
Segundo dados estatísticos colhidos no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em outubro de 2006 tramitavam pelos anexos fiscais, agora as varas em instalação 163.573
feitos. Nas demais Varas, somadas, temos 75332 feitos.
O impressionante número de processos em andamento deve-se, primeiramente, às mudanças experimentadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que alterou sensivelmente o papel do Poder Judiciário, hoje chamado a intervir em todos os segmentos da sociedade, como guardião dos direitos e garantias individuais e coletivos.
De outro lado, não se pode perder de vista o crescimento econômico e, por conseqüência, populacional, como fator de aumento do número de processos.
Infelizmente os recursos financeiros destinados ao Poder Judiciário Paulista não crescem com a mesma velocidade do movimento judiciário, circunstância a reclamar, a cada dia, maior esforço daqueles que trabalham com a prestação jurisdicional. O Estado tem 40.442.795 hab., segundo o IBGE, em 2005, quase a mesma população que países como Espanha e Itália. Somente a cidade de São Paulo tem mais habitantes que Portugal. Isso gera cerca de metade do movimento judiciário nacional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, atento a estas dificuldades, sobretudo nas grandes Comarcas do Interior, providenciou importantes modificações na organização judiciária, tanto que várias Comarcas foram elevadas de terceira entrância para entrância final, último degrau da Carreira da Magistratura Bandeirante em primeira instância.
Embora a medida possa indicar mera modificação classificatória, ela traz o reconhecimento de que não há mais distinção entre a Comarca da Capital e as grandes Comarcas do interior e da Grande São Paulo, seja em relação à complexidade das causas, seja em relação ao número de processos, a propósito, sensivelmente maior no interior do Estado.
Osasco figura entre as Comarcas elevadas à Entrância Final, colhendo um dos frutos da alteração, vale dizer a criação e a instalação das Varas da Fazenda Pública, passo importantíssimo na especialização das Varas, providência que, sem dúvida, implica em maior agilidade no cumprimento dos processos pelas Serventias e também permitirá julgamentos mais céleres.
A nomeação de Juízes Auxiliares, igualmente, constitui outra providência que em muito contribuirá com a maior rapidez dos julgamentos.
Como se percebe, a presidência do Tribunal de Justiça, na pessoa do Desembargador Celso Luiz Limongi, não mede esforços para aperfeiçoar, mesmo diante de restrições orçamentárias, a prestação dos serviços judiciais em Osasco, razão de nosso sincero agradecimento.
De minha parte, promovido que fui ao cargo de Juiz Titular da Vara hoje instalada, espero poder corresponder à confiança em mim depositada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e também aos anseios do povo de Osasco.
Muito obrigado.
Segundo dados estatísticos colhidos no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em outubro de 2006 tramitavam pelos anexos fiscais, agora as varas em instalação 163.573
feitos. Nas demais Varas, somadas, temos 75332 feitos.
O impressionante número de processos em andamento deve-se, primeiramente, às mudanças experimentadas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que alterou sensivelmente o papel do Poder Judiciário, hoje chamado a intervir em todos os segmentos da sociedade, como guardião dos direitos e garantias individuais e coletivos.
De outro lado, não se pode perder de vista o crescimento econômico e, por conseqüência, populacional, como fator de aumento do número de processos.
Infelizmente os recursos financeiros destinados ao Poder Judiciário Paulista não crescem com a mesma velocidade do movimento judiciário, circunstância a reclamar, a cada dia, maior esforço daqueles que trabalham com a prestação jurisdicional. O Estado tem 40.442.795 hab., segundo o IBGE, em 2005, quase a mesma população que países como Espanha e Itália. Somente a cidade de São Paulo tem mais habitantes que Portugal. Isso gera cerca de metade do movimento judiciário nacional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, atento a estas dificuldades, sobretudo nas grandes Comarcas do Interior, providenciou importantes modificações na organização judiciária, tanto que várias Comarcas foram elevadas de terceira entrância para entrância final, último degrau da Carreira da Magistratura Bandeirante em primeira instância.
Embora a medida possa indicar mera modificação classificatória, ela traz o reconhecimento de que não há mais distinção entre a Comarca da Capital e as grandes Comarcas do interior e da Grande São Paulo, seja em relação à complexidade das causas, seja em relação ao número de processos, a propósito, sensivelmente maior no interior do Estado.
Osasco figura entre as Comarcas elevadas à Entrância Final, colhendo um dos frutos da alteração, vale dizer a criação e a instalação das Varas da Fazenda Pública, passo importantíssimo na especialização das Varas, providência que, sem dúvida, implica em maior agilidade no cumprimento dos processos pelas Serventias e também permitirá julgamentos mais céleres.
A nomeação de Juízes Auxiliares, igualmente, constitui outra providência que em muito contribuirá com a maior rapidez dos julgamentos.
Como se percebe, a presidência do Tribunal de Justiça, na pessoa do Desembargador Celso Luiz Limongi, não mede esforços para aperfeiçoar, mesmo diante de restrições orçamentárias, a prestação dos serviços judiciais em Osasco, razão de nosso sincero agradecimento.
De minha parte, promovido que fui ao cargo de Juiz Titular da Vara hoje instalada, espero poder corresponder à confiança em mim depositada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e também aos anseios do povo de Osasco.
Muito obrigado.
11.12.06
Do blog do Nassif
A apropriação da políticaColuna Econômica – 10/12/2006Nenhum outro tema permite avaliar com maior clareza a apropriação da política pelos cabeças-de-planilha do que essa discussão sobre a Previdência Social. Em sociedades desenvolvidas ou com clareza sobre os passos a serem dados, a formulação política surge de uma ampla discussão na sociedade, embasada em estudos de diversos centros. O papel do economista é subsidiar a discussão com estudos diversificados, amplos.Essa discussão vai para a mídia, depois para o Congresso. O resultado final se dá nas votações do Congresso, que cria as leis; e, depois, no Judiciário, que garante o seu cumprimento.É como em uma empresa. A estratégia emana do Conselho Deliberativo. Desce para a Diretoria Executiva. Definidos os objetivos, caberá ao diretor financeiro efetuar os cálculos, avaliar o custo das decisões, o retorno que proporcionará, apresentar caminhos alternativos, mas sem pretender avançar além da planilha, e se propor a reescrever os objetivos.No Brasil, mercê de um subdesenvolvimento crônico e histórico, conferiu-se ao economista de planilha um poder e um conhecimento que ele não tem. No caso da Previdência Social, as decisões precisam levar em conta um sem-número de fatores. Há a responsabilidade social do país para com seus velhos, a importância dos benefícios para impedir a dissolução de milhões de famílias sustentadas pelo aposentado, os efeitos sobre as economias regionais, sobre a saúde e sobre a segurança. É uma realidade complexa, que não pode ser reduzida a sua forma mais simples: a relação arrecadação gastos.Caberia aos economistas levantar todos esses indicadores para subsidiar a discussão. Aqui, por conta desse fetiche com números, e por conta da extraordinária miopia de uma mídia que não consegue enxergar além do final do ano, transferiu-se ao contador as funções do CEO.Aparecem, então, os Fábios Giambiagis da vida e mostram seus números sobre a progressão do suposto déficit previdenciário. Não há nenhuma sofisticação nas contas. É o número a seco, em cima dos dados orçamentários, tenho como creme de leite a menção a privilégios que ainda persistem no setor, sem identificá-los e sem mensurá-los.Em vez disso, as contas são seletivas. Ao cabeça de planilha é encomendado um parecer para cortar os benefícios da Previdência, não importa de que forma e não importam as seqüelas. Ele recheia seu trabalho com inúmeras contas e apresenta a solução que lhe foi encomendada, e não o leque total de contas para permitir ao Congresso e à opinião pública definir por si.Em cima dessas contas, há uma enorme atoarda da chamada grande mídia tratando o documento como verdade definitiva, como único caminho para o país crescer, sem abrir espaço para outros estudos e outras avaliações. Como a mídia esconde os estudos alternativos, tenta se passar para a opinião pública que o caminho encomendado é o único possível.E assim, de golpe em golpe, de planilha em planilha, vai se assegurando a perpetuidade do subdesenvolvimento nacional e da sociedade mais injusta do planeta.
30.11.06
Fim de mês
Depois de um mês e meio fazendo penhoras on line, acumulo 238 casos. Dá um trabalho. O juiz precisa colocar sua senha para fazer o protocolamento do pedido. A minuto do pedido pode ser feita pela minha escrivã. Depois, confiro se foi pega alguma coisa. Se foi, preciso transferir para a conta oficial. Acabei de fazer uns sete casos assim. Teve um caso em que transferi três centavos.
Um pequeno caso
Tem gente que imagina o trabalho judicial como não existente. Ou então, como sendo feito bovinamente, sem qualquer pressa. O juiz seria um nababo, marajá que somente assina o que lhe colocam na frente, chega as 14 horas, sai as 15 para o lanche, regressa às 16 horas e vai embora às 17 horas. Mal sabem eles...
Bom, peguei a execução fiscal de número 16025/04. Começou em 14 de maio de 2004 para cobrar R$ 5.212,51. Em setembro deste ano a exequente pediu a penhora on line sobre R$ 115.770,51. No dia 11/10 despachei para ela explicar a razão de aumento tão grande no valor da dívida. Em 10/11 veio o novo cálculo, R$ 14.713,26.
Se não se faz justiça sem advogado, muito menos sem juiz!
Um pequeno caso
Tem gente que imagina o trabalho judicial como não existente. Ou então, como sendo feito bovinamente, sem qualquer pressa. O juiz seria um nababo, marajá que somente assina o que lhe colocam na frente, chega as 14 horas, sai as 15 para o lanche, regressa às 16 horas e vai embora às 17 horas. Mal sabem eles...
Bom, peguei a execução fiscal de número 16025/04. Começou em 14 de maio de 2004 para cobrar R$ 5.212,51. Em setembro deste ano a exequente pediu a penhora on line sobre R$ 115.770,51. No dia 11/10 despachei para ela explicar a razão de aumento tão grande no valor da dívida. Em 10/11 veio o novo cálculo, R$ 14.713,26.
Se não se faz justiça sem advogado, muito menos sem juiz!
19.11.06
Execuções de pequeno valor
Fiz mais uma leva de sentenças de extinção. Estão no pen-drive. Alguns valores:
22,71
21,69
23,25
42,54
Tive alguns abaixo disso, mas não me lembrei de anotar...
22,71
21,69
23,25
42,54
Tive alguns abaixo disso, mas não me lembrei de anotar...
8.11.06
Mais valores
Seguem valores de algumas extinções datadas de hoje:
94,18
58,77
94,70
69,79
26,19
71,85
34,26
7,95 (!!!!!)
17,99
15,93
94,18
58,77
94,70
69,79
26,19
71,85
34,26
7,95 (!!!!!)
17,99
15,93
31.10.06
Secos e molhados
1) As varas da Fazenda Pública de Osasco serão instaladas dia 11 de dezembro, 16 horas. Isso é um convite.
2) As sentenças de extinção de execuções fiscais de pequeno valor estão sendo objeto de embargos infringentes e até de recurso extraordinário. É interessante ver o levantamento que mandei fazer dos processos com potencial para extinção. Eis aqui alguns dos valores, considerando que de uns tempos para cá tais sentenças são de coisas abaixo de cem reais:
R$ 72,73
R$ 23,50
R$ 7,95
R$ 43, 22
R$ 20,76
R$ 55,56
R$ 40,05
2) As sentenças de extinção de execuções fiscais de pequeno valor estão sendo objeto de embargos infringentes e até de recurso extraordinário. É interessante ver o levantamento que mandei fazer dos processos com potencial para extinção. Eis aqui alguns dos valores, considerando que de uns tempos para cá tais sentenças são de coisas abaixo de cem reais:
R$ 72,73
R$ 23,50
R$ 7,95
R$ 43, 22
R$ 20,76
R$ 55,56
R$ 40,05
20.10.06
Penhora on line
Estou superando a fase de triar os processos represados ou chegados das Fazendas. DE fato, tirando umas cinco prateleiras de uns processos que só pego usando máscara de dentista (o pó é bravo...), nada mais tenho. Assim, sobra mais tempo para realizar as dezenas de penhora on line pedidas pelo Estado e pela União. São dezenas!!!
O assunto está merecendo pouca atenção da imprensa, mas é muito sério. Já mandei esse assunto para um jornal de Osasco. Até agora, pelo que sei, o assunto somente foi tratado pelo jornal Valor Econômico, mas merece mais cuidado.
Espero fazer um levantamento das penhoras que protocolei desde a semana passada. É impressionante.
O assunto está merecendo pouca atenção da imprensa, mas é muito sério. Já mandei esse assunto para um jornal de Osasco. Até agora, pelo que sei, o assunto somente foi tratado pelo jornal Valor Econômico, mas merece mais cuidado.
Espero fazer um levantamento das penhoras que protocolei desde a semana passada. É impressionante.
7.10.06
Notícias
Deixar de atualizar um blog é mortal. Assim seguem algumas notícias para manter acesa a chama.
1) Neste mês já foram examinadas 1900 execuções fiscais municipais. O que isso quer dizer? Foram triadas, separadas por tipo de despacho necessário.
2) Desde 1 de agosto foram proferidos 4845 despachos pelo juiz titular. Sim, despachos com análise e reflexão.
3) Desde junho a Vara tem rendido mais de mil sentenças mensais. E isso não vai diminuir tão cedo. Ou melhor, em dezembro deve cair para menos que isso porque: a) o mês acaba no dia 20, com o recesso; b) ainda temos correição; c) e o feriado do dia 08.
4) Este Juiz, no entanto, trabalhará três dias antes do Natal na esfera criminal e da infância e juventude e mais um dia, depois do Natal, no cível.
5) Voltamos a falar a respeito da locação de um prédio novo. O prédio atual merece uma visita: mal dá para andar, tamanho o andamento dos processos. Senhores procuradores, não deixem de visitar o nosso cartório!
6) Segunda-feira temos visita no cartório das execuções fiscais municipais, para aprendizado com os especialistas.
1) Neste mês já foram examinadas 1900 execuções fiscais municipais. O que isso quer dizer? Foram triadas, separadas por tipo de despacho necessário.
2) Desde 1 de agosto foram proferidos 4845 despachos pelo juiz titular. Sim, despachos com análise e reflexão.
3) Desde junho a Vara tem rendido mais de mil sentenças mensais. E isso não vai diminuir tão cedo. Ou melhor, em dezembro deve cair para menos que isso porque: a) o mês acaba no dia 20, com o recesso; b) ainda temos correição; c) e o feriado do dia 08.
4) Este Juiz, no entanto, trabalhará três dias antes do Natal na esfera criminal e da infância e juventude e mais um dia, depois do Natal, no cível.
5) Voltamos a falar a respeito da locação de um prédio novo. O prédio atual merece uma visita: mal dá para andar, tamanho o andamento dos processos. Senhores procuradores, não deixem de visitar o nosso cartório!
6) Segunda-feira temos visita no cartório das execuções fiscais municipais, para aprendizado com os especialistas.
24.9.06
Causos
Tem casos que aparecem uma vez e a gente fica surpreso. Depois, duas, três, quatro. Um assim, que está nos feitos 16994/03 e 18404/02, trata de imóvel que deixou de existir quando da construção do Rodoanel. Foram quatro casos assim.
Outro caso interessante, no feito 815703, temos que a exequente pediu para se informar que existe processo de inventário do executado que é... pessoa jurídica!! Aparece isso também no feito 8747/03.
Outro caso interessante, no feito 815703, temos que a exequente pediu para se informar que existe processo de inventário do executado que é... pessoa jurídica!! Aparece isso também no feito 8747/03.
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