28.12.11

Do Estadão

Não podemos presumir que todos sejam salafrários na Justiça'

Ministro do STF, que deu liminar paralisando as investigações do CNJ, diz que Coaf também precisa ser alvo de apuração

28 de dezembro de 2011 | 3h 08
FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que pôs fogo na celeuma em torno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao decidir liminarmente que a competência do órgão criado pela emenda 45 (Reforma do Judiciário) é subsidiária à atuação dos tribunais no julgamento de processos administrativos e disciplinares, cobra enfaticamente investigação criminal contra o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). "Quebrar sigilo que você guarde em razão da função exercida, atendendo a pleito administrativo implica em violação ao Código Penal", argumenta o ministro, referindo-se a dados que o Coaf transmitiu ao CNJ sobre 217 mil servidores e juízes.
Mello falou sobre o CNJ, da atuação do Coaf e da sua liminar, que barrou a cruzada da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça.
O Coaf errou?
O Coaf não podia passar (os dados), quem passou perdeu o rumo constitucional. O ato é passível de processo crime. Os dados protegidos pelo sigilo só podem ser comunicados por ordem judicial. O Ministério Público deve requisitar investigação sobre essa conduta. Temos que coibir essa forma de procedimento e isso só se inibe afastando o sentimento de impunidade. O Coaf não podia ter passado para o CNJ os dados de 217 mil pessoas, é algo que merece excomunhão maior. A iniciativa foi do ministro Dipp (Gilson Dipp, antecessor de Eliana). Ele solicitou ao Coaf. Mas o Coaf não podia passar.
O ministro Cézar Peluso recebeu R$ 700 mil por atrasados e auxílio moradia. O que acha?
Todos nós recebemos esses atrasados, inclusive a própria corregedora (Calmon). Eu recebi já no Supremo e todos os ministros receberam, assim como os magistrados dos tribunais em geral, tribunais superiores e tribunais nos Estados. Não representa privilégio. Não sei quanto a corregedora recebeu, imagino que deve ter recebido mais ou menos isso que recebeu o ministro Peluso. Não acredito que ela (Eliana)tenha se recusado a receber.
Esse processo estava em pauta desde 5 de setembro. Eu não ia lavar as mãos e deixar para julgar em fevereiro. Posso pecar por ato comissivo, mas omissivo jamais. Não passa pela minha atuação judicante. Minha decisão busca conciliar valores. A tensão é natural. A atividade do CNJ é fiscalizadora no âmbito administrativo. Temos que conciliar o CNJ com a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. É inconcebível que se tenha uma corregedoria substituindo 60 outras corregedorias de todo o País. Se a liminar for confirmada haverá consequências jurídicas. As críticas revelam visão apaixonada. Vivemos numa federação. Fui o único que votou pela inconstitucionalidade do CNJ. O Tribunal de Justiça representa o Poder Judiciário no Estado. Imagine um conselho criado para fiscalizar o Executivo ou um conselho para fiscalizar o Legislativo em todos os Estados. Ninguém quer esvaziar o CNJ. Mas não podemos presumir que todos sejam salafrários até prova em contrário. Isso não interessa à sociedade, a fragilização do Judiciário.
O CNJ está na mão errada?
A concentração de poderes é perniciosa, própria do regime totalitário. Quando se admite concentração de poderes estimula-se o excesso. Há riscos permanentes à Constituição, o nosso dever é preservar princípios definitivos da Carta. A regra é o sigilo. A exceção é o afastamento (do sigilo) por ordem judicial e, mesmo assim, para investigações ou instrução criminal, diante de caso concreto. Ninguém está contra o CNJ, só que o CNJ também tem de se submeter a balizas constitucionais. No âmbito administrativo nem o presidente da República pode quebrar sigilo. Quando o CNJ não observa regras a tendência é de ir de mal a pior. E o chicote muda de mãos.



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