ABAIXO DA MÉDIA
Desembargadora será investigada por baixa produtividade
O Conselho Nacional de Justiça resolveu manter a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra uma desembargadora que teve a produtividade considerada abaixo do ideal. A Resolução 542/2011, do Tribunal de Justiça paulista, prevê abertura de processo disciplinar contra magistrados com índice de produtividade inferior a 70% da média de suas seções ou subseções. A decisão de manter a medida imposta pelo Órgão Especial do TJ-SP foi tomada, por unanimidade, no plenário do Conselho Nacional de Justiça.
O Pedido de Providências foi protocolado pela própria desembargadora na tentativa de anular a medida adotada pelo TJ-SP. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, julgou o pedido dela improcedente e foi seguido pelo plenário.
Em seu voto, o conselheiro afirmou que a Resolução 542/2011 está amparada pela própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e também pelo Código de Processo Civil.
De acordo com o inciso II do artigo 35 da Loman, é dever do magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar”. Por sua vez, o inciso II do artigo 125 do Código de Processo Civil anota que é dever do magistrado “velar pela rápida solução dos litígios”.
Nos debates que antecederam o resultado da votação do plenário do CNJ, a iniciativa do TJ-SP de editar a Resolução 542/2011 foi elogiada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e por dois outros conselheiros, José Lúcio Munhoz e José Roberto Neves Amorim. O conselheiro Amorim destacou que a produtividade do tribunal no julgamento de recursos aumentou 22,33% desde a edição da resolução, em março deste ano.
Os conselheiros também consideraram que a referida resolução é fundamental para que o TJ-SP cumpra o que está previsto na Meta 2 do CNJ, que determina aos tribunais um esforço para o julgamento de processos antigos e pendentes de sentença. Com informações do Portal CNJ de notícias.
Pedido de Providências 0003264-69.2011.2.00.0000
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