TJ-SP quer espaço ocupado pela promotoria nos fóruns
Um dos argumentos do presidente da corte, Ivan Sartori, é a 'necessidade da obtenção de salas para juízes que não as têm'
23 de abril de 2013 | 8h 14
Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pediu à Procuradoria-Geral de Justiça que determine a "desocupação de salas" atualmente utilizadas pelo Ministério Público em 38 edifícios do Poder Judiciário em todo o Estado, no prazo entre 40 e 90 dias.
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Um dos argumentos de Sartori é a "necessidade da obtenção de salas para juízes que não as têm". Segundo o desembargador, as salas de apoio "estarão preservadas" em poder do Ministério Público.
O ofício 71/013, subscrito por Sartori, foi enviado dia 15 ao chefe do Ministério Público Estadual, procurador Márcio Fernando Elias Rosa.
Além de informar sobre a necessidade de mais espaço para os magistrados de primeira instância, Sartori aponta outros quatro motivos para desalojar os promotores dos edifícios forenses: 1) instalação adequada de juízes em salas menos favorecidas do que aquelas ocupadas por promotores de Justiça; 2) acomodação de varas e cartórios instalados em espaços exíguos; 3) a instalação de novas varas em diversas Comarcas; 4)as reformas e melhorias nos diversos prédios da Corte, indispensáveis aos serviços jurisdicionais.
Sartori finaliza o documento com uma ressalva. "As salas de apoio e as necessárias à presença constante dos membros do Ministério Público estarão preservadas em poder dessa Instituição."
O ofício 71/013 tem amparo em relatório subscrito por três juízes assessores da Presidência do TJ paulista, Guilherme de Macedo Soares, Regis de Castilho Barbosa Filho e João Baptista Galhardo Júnior.
Eles anotam que o expediente relativo ao espaço nos prédios do Judiciário foi instaurado por determinação de Sartori, "haja vista a generalizada queixa dos juízes administradores dos fóruns de todo o Estado no sentido do gravíssimo estado de estrangulamento das unidades judiciais no que toca ao espaço físico".
"Diante da carência de espaço para a instalação de novas unidades judiciais, bem como por força das reformas e melhorias necessárias à prestação jurisdicional Vossa Excelência (Sartori) determinou que fosse oficiado ao Ministério Público solicitando apresentação de cronograma para desocupação do espaço, ressalvando-se que será mantida uma sala em cada edifício forense com todas as condições necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos de apoio daquele órgão", anotam os juízes assessores da Presidência do TJ.
Eles citam relatório do Centro de Engenharia do Ministério Público Estadual, aprovado pelo subprocurador geral de Justiça, Mágino Alves Barbosa Filho, informando onde foram implantadas sedes do Ministério Público desde 1990.
Os juízes assessores da Presidência do TJ destacam que "não há qualquer menção relativa a salas que serão efetivamente desocupadas em função da implantação das sedes próprias".
Segundo os juízes, a disponibilização de espaço para o Ministério Público segue a previsão contida na Constituição Estadual, em seu artigo 65.
Eles anotam que o "Poder Judiciário deve assegurar salas privativas e condignas aos membros do Ministério Público, sendo certo que o Tribunal de Justiça sempre cumpriu o referido preceito constitucional, disponibilizando grande quantidade de salas (ao Ministério Público), mas com prejuízo para o funcionamento de unidades judiciárias, que carecem de maneira extrema de espaço físico para desenvolvimento dos trabalhos judiciários, como preceitua a Constituição Estadual".
Os juízes assessores chamam a atenção para o fato de que a Constituição "confere tratamento idêntico aos advogados e aos membros da Defensoria Pública". Mas, eles assinalam, o Ministério Público ocupa espaço muito mais abrangente nas instalações forenses do que as demais instituições.
"A partir do momento em que o Ministério Público passou a implantar novas sedes para desenvolvimento de suas atividades, torna-se imperioso que devolva parte das salas ocupadas dentro dos edifícios forenses, permanecendo, em cada prédio, uma sala para atividades de apoio, sala esta que poderá ser escolhida pelo próprio Ministério Público em cada Comarca", sugerem os juízes.
Segundo os magistrados, "os prédios sob os cuidados do Poder Judiciário não ostentam espaço suficiente para o funcionamento adequado das suas unidades judiciais e administrativas e, tampouco, permitem a instalação de novas varas judiciais e em várias localidades é premente tal providência, ante o aumento descomunal da distribuição de novos processos".
Eles asseveram que "bem poderia o Ministério Público igualmente dedicar maior esforço orçamentário compatível no sentido de efetivamente manter nos prédios dos fóruns menor estrutura, compartilhando as agruras enfrentadas pelo Poder Judiciário relativas à carência de espaço".
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