16/04/2013 - TJSP DECIDE QUE CONSUMIDORA PODE MIGRAR PARA PLANO DE SAÚDE DECATEGORIA INFERIOR
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença
que condenou uma operadora de seguro-saúde a permitir a migração de uma beneficiária
a plano de categoria inferior.
A autora, que tem idade avançada e alegou passar por dificuldades financeiras
, ingressou com ação após a empresa ter se negado a mudar o plano, em razão
de dispositivo previsto em contrato que impede a transferência, exigindo período
de carência de 24 meses.
Em seu voto, o relator da apelação da operadora, desembargador Ribeiro
da Silva, manteve na íntegra os fundamentos da decisão de primeira instância
. “No mérito, transcreva-se da sentença, ainda, por oportuno: ‘Nesta senda,
reprovável a limitação da forma como se procedeu, merecendo a autora a migração
do contrato tal como ficou decidido na liminar já deferida. Desta maneira,
é crível a versão da autora, devendo ser amparado ante a sua hipossuficiência
ante a ré, que por certo em sistema que não respeita os princípios acima, errou
na sua conduta, falha esta que não deve ser suportada pela autora consumidora.
Assim, qualquer limitação à migração do autor sob o argumento de falta de
cumprimento de período de carência é considerado abusivo, mesmo sendo
opção dos requerentes. Ora, resta evidente que a autora tem direito adquirido
a usufruir o novo plano com todas as suas benesses, sendo iminente o direito requerido’.”
O julgamento foi tomado por unanimidade. Integraram, ainda, a turma julgadora
os desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.
Apelação nº 9061621-30.2009.8.26.0000
|
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
17.4.13
Notícia interessante
Do site do TJ, lembrando que hoje tem sessão do òrgão Especial
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment