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3.5.13

A luta pelo espaço vital

Do Estadão


Chefe do MP paulista parte em confronto por promotores 'desalojados'

Márcio Rosa reforçou pedido ao CNJ para barrar ato do presidente do TJ do Estado, que mandou promotores desocuparem salas dos fóruns

02 de maio de 2013 | 22h 04
Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
O procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, partiu para o confronto direto ante a ameaça de despejo de 522 promotores e 1290 servidores do Ministério Público que ocupam salas em 58 fóruns no Estado.
   
Em petição de 14 páginas, Elias Rosa reiterou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de liminar para barrar os efeitos do ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ivan Sartori, que mandou os promotores desocuparem as salas e fixou prazo de 40 dias a até 90 dias para cumprimento de sua ordem.  
A petição do procurador geral é endereçada ao conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do caso no CNJ.
  
O chefe do Ministério Público de São Paulo reitera os argumentos da representação que fez ao CNJ contra o que chama de “ato ilegal” de Sartori.

Elias Rosa não admite que seus pares fiquem sob a ameaça do despejo e decidiu enfrentar pessoalmente a contenda.

Para o procurador geral, a ordem do presidente do TJ para que os promotores desocupem as salas dos prédios dos fóruns, se executada total ou parcialmente, “gera danos ao patrimônio público, ofende a economicidade e a razoabilidade, de modo a comprometer gravemente o interesse público”.

“O debate abrange a defesa da autonomia do Ministério Público e os limites do poder de decisão do Poder Judiciário acerca da matéria”, adverte Elias Rosa. “Não se promove a desocupação de promotorias de Justiça à revelia do respeito à instituição e sem prévio estudo do impacto que a medida representa no plano prático, o da prestação jurisdicional."

O procurador geral é taxativo. “A definição da convergência pressupõe, primeiro, o restabelecimento do respeito à autonomia do Ministério Público, desconstituindo-se a ordem emitida; segundo, que as prioridades a serem definidas observem as reais necessidades de todo o sistema de justiça paulista; e, terceiro, respeitem os rigores da legislação aplicável, como, por exemplo, a lei de responsabilidade fiscal.”

Elias Rosa sustenta que “a informação genérica expedida pela Presidência do TJ apenas listou as localidades, dividindo-as em prioridades, não resiste à confrontação com a realidade”.
O procurador geral assinala que em muitos fóruns “o Ministério Público não ocupa gabinetes”. Ele afirma que a instituição que dirige “jamais se recusou a conciliar suas necessidades com as indicadas pelo Poder Judiciário local, promovendo reocupações ou mesmo desocupações”.

Elias Rosa cita que, em pelo menos 12 cidades, promoveu, em apenas um ano e três meses, grande número de modificações em espaços físicos, em razão da edificação de sedes próprias ou da celebração de contratos de locação. Naquele período o Ministério Público entregou para uso do Judiciário 29 salas.

O procurador classifica de “impropriedade” afirmação da Presidência do TJ sobre suposta “conduta omissiva” do Ministério Público.

Ele assevera que a questão não se limita “às desocupações que poderão vir a ocorrer, mas à impossibilidade legal de o Poder Judiciário pretender a desocupação unilateral de espaços físicos afetados constitucionalmente à administração do Ministério Público”.

Elias Rosa anota que os 58 fóruns são “edifícios pertencentes à Fazenda Pública”. Ele esclarece ao conselheiro José Guilherme Vasi Werner que o Ministério Público já programou realocações para “breve espaço de tempo” em 9 cidades, além da expansão das instalações físicas do Ministério Público em outras sete cidades.

Ao insistir na medida liminar, o procurador geral destaca que em pelo menos três municípios, juízes diretores de fóruns já comunicaram aos promotores que desocupem as salas.

23.4.13

Queremos o nosso espaço!!!

Do Estadão


TJ-SP quer espaço ocupado pela promotoria nos fóruns

Um dos argumentos do presidente da corte, Ivan Sartori, é a 'necessidade da obtenção de salas para juízes que não as têm'

23 de abril de 2013 | 8h 14
Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pediu à Procuradoria-Geral de Justiça que determine a "desocupação de salas" atualmente utilizadas pelo Ministério Público em 38 edifícios do Poder Judiciário em todo o Estado, no prazo entre 40 e 90 dias.
Um dos argumentos de Sartori é a "necessidade da obtenção de salas para juízes que não as têm". Segundo o desembargador, as salas de apoio "estarão preservadas" em poder do Ministério Público.
O ofício 71/013, subscrito por Sartori, foi enviado dia 15 ao chefe do Ministério Público Estadual, procurador Márcio Fernando Elias Rosa.
Além de informar sobre a necessidade de mais espaço para os magistrados de primeira instância, Sartori aponta outros quatro motivos para desalojar os promotores dos edifícios forenses: 1) instalação adequada de juízes em salas menos favorecidas do que aquelas ocupadas por promotores de Justiça; 2) acomodação de varas e cartórios instalados em espaços exíguos; 3) a instalação de novas varas em diversas Comarcas; 4)as reformas e melhorias nos diversos prédios da Corte, indispensáveis aos serviços jurisdicionais.
Sartori finaliza o documento com uma ressalva. "As salas de apoio e as necessárias à presença constante dos membros do Ministério Público estarão preservadas em poder dessa Instituição."
O ofício 71/013 tem amparo em relatório subscrito por três juízes assessores da Presidência do TJ paulista, Guilherme de Macedo Soares, Regis de Castilho Barbosa Filho e João Baptista Galhardo Júnior.
Eles anotam que o expediente relativo ao espaço nos prédios do Judiciário foi instaurado por determinação de Sartori, "haja vista a generalizada queixa dos juízes administradores dos fóruns de todo o Estado no sentido do gravíssimo estado de estrangulamento das unidades judiciais no que toca ao espaço físico".
"Diante da carência de espaço para a instalação de novas unidades judiciais, bem como por força das reformas e melhorias necessárias à prestação jurisdicional Vossa Excelência (Sartori) determinou que fosse oficiado ao Ministério Público solicitando apresentação de cronograma para desocupação do espaço, ressalvando-se que será mantida uma sala em cada edifício forense com todas as condições necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos de apoio daquele órgão", anotam os juízes assessores da Presidência do TJ.
Eles citam relatório do Centro de Engenharia do Ministério Público Estadual, aprovado pelo subprocurador geral de Justiça, Mágino Alves Barbosa Filho, informando onde foram implantadas sedes do Ministério Público desde 1990.
Os juízes assessores da Presidência do TJ destacam que "não há qualquer menção relativa a salas que serão efetivamente desocupadas em função da implantação das sedes próprias".
Segundo os juízes, a disponibilização de espaço para o Ministério Público segue a previsão contida na Constituição Estadual, em seu artigo 65.
Eles anotam que o "Poder Judiciário deve assegurar salas privativas e condignas aos membros do Ministério Público, sendo certo que o Tribunal de Justiça sempre cumpriu o referido preceito constitucional, disponibilizando grande quantidade de salas (ao Ministério Público), mas com prejuízo para o funcionamento de unidades judiciárias, que carecem de maneira extrema de espaço físico para desenvolvimento dos trabalhos judiciários, como preceitua a Constituição Estadual".
Os juízes assessores chamam a atenção para o fato de que a Constituição "confere tratamento idêntico aos advogados e aos membros da Defensoria Pública". Mas, eles assinalam, o Ministério Público ocupa espaço muito mais abrangente nas instalações forenses do que as demais instituições.
"A partir do momento em que o Ministério Público passou a implantar novas sedes para desenvolvimento de suas atividades, torna-se imperioso que devolva parte das salas ocupadas dentro dos edifícios forenses, permanecendo, em cada prédio, uma sala para atividades de apoio, sala esta que poderá ser escolhida pelo próprio Ministério Público em cada Comarca", sugerem os juízes.
Segundo os magistrados, "os prédios sob os cuidados do Poder Judiciário não ostentam espaço suficiente para o funcionamento adequado das suas unidades judiciais e administrativas e, tampouco, permitem a instalação de novas varas judiciais e em várias localidades é premente tal providência, ante o aumento descomunal da distribuição de novos processos".
 
Eles asseveram que "bem poderia o Ministério Público igualmente dedicar maior esforço orçamentário compatível no sentido de efetivamente manter nos prédios dos fóruns menor estrutura, compartilhando as agruras enfrentadas pelo Poder Judiciário relativas à carência de espaço".