13.11.09

REcordar é viver

Segue aqui uma notícia extraída do Conjur, ainda dos meus tempos de Cotia.

Plantio de maconha sem provas de tráfico caracteriza porte
Por Fernando Porfírio
O plantio de maconha pode caracterizar tanto tráfico de drogas como posse de substância entorpecente. Diante da insuficiência de prova de tráfico, com o simples cultivo da maconha, entende-se que o cultivador tem a posse da substância, no caso, destinada ao uso próprio. Para se configurar tráfico seria necessário prova de venda ou fornecimento a terceiros.
Com essa tese, a Justiça de Cotia (SP) desclassificou para porte de entorpecente as acusações de tráfico que pesavam contra três réus e absolveu um outro por insuficiência de provas. A sentença foi proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia.
O juiz condenou Floriano Andrade dos Santos e Alexandre Tessione dos Santos a seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, podendo a pena de detenção ser trocada por multa. Na mesma sentença, condenou Junio Duarte que, por ser reincidente, recebeu pena seis meses agravada de um sexto (sete meses). Neste caso o juiz não permitiu a conversão da pena em multa. Outro acusado, Adno Ruas de Abreu, foi absolvido.
Os fatos
Segundo a denúncia, no início de 2003, os réus associaram-se para semear, plantar e colher maconha numa área localizada na Estrada do Morro Grande, em Cotia. Até 15 de junho daquele ano, foram cultivados 35 pés da erva. Naquela data, dois acusados foram surpreendidos por guardas civis perto do local com fracos contendo sementes para o plantio. Foram detidos e levaram os guardas até os outros dois réus.
A defesa alegou que os interrogatórios foram feitos sem a presença de advogado e defendeu a fragilidade da prova, a atipicidade do plantio para uso próprio e a desclassificação do delito para porte de entorpecente (para Junio Duarte) e a absolvição de Floriano e Alexandre.
Decisão
O juiz entendeu que as plantas ficavam dispersas no terreno e que, por isso, é impossível concluir, no caso, que se tratava de uma plantação de droga, capaz de ser enquadrada no tipo penas do artigo 12 da Lei de Tóxicos. “Vale dizer que não foram encontrados apetrechos de beneficiamento da droga e nem droga prensada, circunstâncias que, em outros casos, determinaram o reconhecimento do tráfico”, afirmou Zanoni.
No caso da acusação de associação para o tráfico, o juiz entendeu que no caso em questão tal dispositivo não pode ser aplicado por causa do caráter eventual, fortuito e casual do cultivo. “Não se provou haver associação entre ao acusados para o cultivo e tráfico da droga, mesmo porque não há a menor prova de mercancia da droga”, concluiu o juiz.

9.11.09

"Campeões" salariais

MAtéria da Veja deste final de semana aponta juízes e desembargadores como os profissionais que melhor recebem. O colega Eduardo Marcondes colocou um comentário na lista da Apamagis muito interessante, que copio aqui:
Colegas,
Nada contra estatística, mas ela pode, em determinadas (e muitas) situações, conduzir a conclusões absolutamente equivocadas, como a da reportagem da VEJA.Explico: é que a conclusão de que somos os “profissionais mais bem pagos” toma por base o cálculo que eles fizeram do “salário médio” (vide reportagem em http://veja.abril.com.br/111109/popup_remuneracao.html).Só que, para fazer comparações médias, não se pode (e aqui eu falo sem falsa modéstia), comparar situações totalmente diferentes, pois os magistrados são aprovados em concursos nos quais não adianta “estar na média”, pois aí o(a) candidato(a) não será aprovado(a). Não somos, portanto, a “média”, de tal maneira que a minha sugestão seria que a comparação fosse feita pelo critério “salário dos mais bem sucedidos”, também constante daquela reportagem, pelo qual podemos concluir que estamos longe de sermos os “profissionais mais bem pagos” (aliás, perdemos para quase todas as demais categorias)!!!!!!!Desculpem este desabafo, mas é que paciência tem limite (para não dizer o que realmente gostaria).Haja perna curta para tanta mentira.

21.9.09

CNJ

A magistratura nacional precisa realmente tomar mais cuidado com esse CNJ.
Agora ele pretende uma regulamentação do exame de prisões provisórias.
Ora, trata-se de assunto JURISDICIONAL.
As partes é que devem se preocupar com isso. Se a prisão é indevida, que o defensor peticione.
Agora, com exames periódicos da situação, com relatórios mil a enviar, o CNJ cria mais serviços, mais obrigações, entra na esfera jurisdicional e transforma-se em algo não democrático, não legal.
As associações de classe, às voltas com dezenas de outros assuntos e com as preocupações de aparecer bem na foto, perdem tempo demais pensando no que fazer.

18.9.09

Polidez

REFLEXÃO SOBRE A POLIDEZ NA FUNÇÃO JURISDICIONAL


“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 35, diz:
São deveres do Magistrado:
IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça.
Depois prossegue este inciso, de que deve atender aos que o procurem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclama e possibilite solução de emergência .
O que é tratar com urbanidade partes, Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários, servidores?
Urbanidade, dizem os dicionários, é civilidade, boas maneiras, cortesia, polidez.
Isto é dever do juiz: ser polido, ser bem educado no tratamento com as partes, com os advogados, com os membros do Ministério Público, com seus servidores.
Há um filósofo francês, André Comte Sponville, que no Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, ele coloca como primeira a polidez, e diz ele: “é a primeira virtude e quem sabe a origem de todas as outras. A polidez é uma pequena coisa que prepara grandes coisas. As boas maneiras precedem as boas ações e levam a estas”.
O contrário da virtude da urbanidade é a grosseria, é a má educação, é o grito. O Juiz tem que manter o respeito, tem que manter a dignidade do seu cargo, não há duvida, mas não é agredindo, não é sendo prepotente, não é sendo autoritário que ele vai obter isto. Pelo contrário. É pela natureza do seu caráter. E um dos mais reprováveis vícios de caráter, que eu reconheço, é a soberba. A pessoa soberba não admite que é soberba, ela simplesmente se prevalece da autoridade do seu cargo para tratar mal os outros. Ela se julga acima das normas. Para ela não há limites, para a pessoa soberba. Não há limites. E essa talvez seja a grande inconveniência deste vício de caráter, a soberba, porque a pessoa não reconhece que a tem. Ele acha que está exercitando a sua superioridade sobre os outros, o que não existe na Magistratura e não pode existir no magistrado.
E o interessante, uma virtude que Bobbio trata, no final vida, e que ele chamou de nitessa, em italiano, e que o francês Comte Sponville chama de doçura, que seria uma virtude feminina, mas que por isso mesmo cai bem no homem, a doçura, também. Sendo uma virtude feminina, o que se quer, o que se admira numa mulher, e principalmente numa mulher juíza, é que ela mantenha as suas qualidades femininas, de meiguice, de boas maneiras, de bom trato, de compostura, de boa educação. E a boa educação, ela nasce no berço, quando os pais indicam às crianças que devem pedir desculpa, que devem pedir por favor, que devem agradecer com muito obrigado. Os pais estão dando a esta criança a boa formação, a boa educação, e isto é fundamental do juiz, que ele tenha recebido em casa uma boa educação, uma boa formação...”

(Trecho do voto proferido pelo Eminente Desembargador Luiz Elias Tâmbara, em Sessão do Órgão Especial).

15.9.09

STJ

Fiquei três horas desta tarde vendo sessões do STJ.
O coramento foi agora, pouco antes de sair. Um tremendo debate, cheio de apartes, entre Herman Benjamin e Eliana Calmon. O mn. Mauro Campbell, depois de mais de meia hora no mesmo caso entre os dois primeiros, pediu vista. O presidente da turma perguntou ao quarto, Castro Meira, se ia votar, ele riu, olhou para a platéia e perguntou, "você acha?". Também vai querer vista.... Depois eu escrevo mais.

7.9.09

Poder de investigação do Ministério Público

A Folha de S. Paulo de hoje dá destaque ao parecer da AGU contra o poder investigatória do MP. O Ministro Chefe da AGU sustenta que seu parecer é técnico, não político.
Ora, a Constituição não veda o poder investigatório do MP. Dá a ele o controle externo da atividade policial. O CPP determina que o MP fale nos inquéritos policiais, concordando ou não com o prazo pedido. O promotorp ode entender que o inquérito já está bem maduro e oferecer denúncia, sem esperar pelo relatório do delegado. Se ele pode fazer isso, também pode requisitar diligências.
Agora, imaginemos que o promotor vê um inquérito quase pronto, uma autoridade policial assoberbada de serviço ou mesmo incapaz de atender um pedido. Ele realiza diligências pelo seu gabinete. Ouve uma ou duas pessoas ou requisita um documento. Em seguida oferece denúncia. Poderia ter feito isso, segundo a AGU? Acho que não. Mas é coisa de quem está fora da realidade pretender negar esse poder, essa faculdade, ao MP.
Quem pode o mais, pode o menos. Simples assim.

28.8.09

Produtividade do Judiciário paulista

Vejam como o número de execuções fiscais vem caindo

JANEIRO 2009
Cível 4.803.166
Criminal 1.088.781
Infância 234.811
Ex. Fiscal 10.329.306
JECíveis 1.391.108
JECriminais 358.936
Total 18.206.108



MARÇO DE 2009
Cível 4.830.371
Criminal 1.106.760
Infância 223.929
Ex. Fiscal 10.279.834
JECíveis 1.407.743
JECriminais 360.553
Total 18.206.190 (pouco mais que em janeiro de 2009).

ABRIL DE 2009
cÍVEL 4.843.910
Criminal 1.106.773
Infância 227.460
Ex. Fiscal 10.265.034
JECíveis 1.413.326
JECriminais 359.529
TOTAL 18.216.032


MAIO DE 2009
Cível 4.843.116
Criminal 1.113.399
Infância 228.722
Ex. Fiscal 10.262.329
JECíveis 1.418.909
JECriminais 359.798
TOTAL 18.226.273


JULHO DE 2009
Cível 4.895.823
Criminal 1.105.238
Infância 228.866
Ex. Fiscal 10.172.742
JECíveis 1.435.613
JECriminal 360.102
TOTAL 18.200.384

7.8.09

Dilma em Osasco

Data: 06/08/2009
Osasco realiza Fórum de Tecnologia Social com presença da ministra Dilma Roussef

Fortalecendo sua característica de cidade modelo no que diz respeito às políticas públicas de moradia popular e inclusão social, a cidade de Osasco realiza, nos dias 13 e 14 de agosto, o I Fórum de Tecnologia Social – Construindo Cidades e Formando Cidadãos. De âmbito estadual, o evento é uma iniciativa da prefeitura de Osasco e terá palestras dos ministros Dilma Roussef (Chefe da Casa Civil), Patrus Ananias (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), Marcio Fortes (Cidades) e Luiz Barretto (Turismo).

Além das palestras que ocorrem no Teatro Municipal de Osasco, o Fórum contará com mesas de debates, nas quais os assuntos serão enriquecidos por abordagens dos pontos de vista técnico e acadêmico. A finalidade é debater políticas sociais, visando o desafio de colocá-las em prática. Haverá também lançamentos de livros que o município produziu e exposições em estandes.

O evento é dirigido a prefeitos, secretários municipais, vereadores e técnicos de programas municipais relacionados à inclusão social, políticas habitacionais e desenvolvimento urbano; e também a dirigentes de organizações não governamentais atuantes nos setores. O objetivo é que o Fórum seja um espaço para debates sobre experiências bem sucedidas em Osasco nestas áreas.

Ministros - A rodada de palestras, que será aberta pelo ministro Patrus Ananias e pelo prefeito Emidio de Souza no dia 13, sob o tema “Desenvolvimento Social e Integração de Ações de Inclusão”, será encerrada pela ministra Dilma Roussef no dia 14. Ela permanece na cidade por mais um dia e no sábado, 15, visita obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Morro do Socó. As intervenções fazem parte do maior projeto habitacional do município de Osasco, no qual áreas livres são transformadas em bairros, recebendo obras de infra-estrutura e construção de novas moradias. O projeto, que também vai atender moradores da Vila Vicentina, Morro do Sabão e Portais Menk e Campos, irá beneficiar, ao todo, 5 mil famílias e conta com repasse de aproximadamente R$ 100 milhões do governo federal.

Também irão proferir palestra os ministros Marcio Fortes e Luiz Barretto, que juntos falarão sobre “Investimento Público e Inclusão Social”.

Outros nomes de peso vão garantir que o Fórum cumpra seu papel de difusor de conhecimento nestes setores tão fundamentais para a nova atuação política que está surgindo no Brasil. Entre eles destacam-se Inês Magalhães, secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades; Jorge Hereda, arquiteto, urbanista e vice-presidente de Governo e Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal e Paul Singer, secretário nacional de Economia Solidária.
Na esfera acadêmica, o evento contará com professores de renome nacional e internacional.

Osasco é referência – O Fórum irá permitir a Osasco difundir para outras cidades, com debates e abordagens de elevado nível técnico, a estratégia integrada de inclusão social que desenvolve há mais de quatro anos e que recebe amplo reconhecimento por parte de prefeituras, governos estaduais e governo federal. Entre elas estão as práticas de inclusão que renderam ao município, em 2008, 1º e 2º lugares em nível nacional, no II Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do Programa Bolsa Família.

A agenda completa e mais informações sobre o Fórum podem ser obtidas no site da prefeitura de Osasco (www.osasco.sp.gov.br).

3.8.09

Despacho na execução 5152/01

C O N C L U S Ã O

Em 03 de agosto de 2009, faço conclusos estes autos ao Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, MM Juiz de Direito desta 1a. Vara da Fazenda Pública da comarca de Osasco. Eu, Sandra Célia Dias Talon, escr., subscr.

Processo n. 5152/01

As questões colocadas podem ser conhecidas nos autos da execução, por simples petição. Assim, dê-se baixa da distribuição do feito n. 1127/09, eis que desnecessário o uso de cautelar incidental.

A empresa pede a suspensão do leilão de bens. Ao final, no entanto, não se verifica qualquer indicação de qual a ação principal a ser proposta no prazo de trinta dias.

Os bens que vão a leilão são três cilindros de acetileno. Tais bens foram penhorados em 17 de setembro de 2001 (fls. 08), não sendo embargada a execução. Pouco depois da penhora a executada veio aos autos e falou de parcelamento (fls. 11/14, 28/62). Nessa última peça fala de quitação. A FESP depois pediu o prosseguimento do feito (fls. 76/77), sendo que o valor cobrado caiu sensivelmente, para menos de vinte por cento do originalmente cobrado, sem considerar as correções devidas. Houve a constatação de existência de parte dos bens penhorados e a FESP pediu a designação de leilão, deferido (fls. 85).

Importante salientar que não é o caso de se falar em alienação antecipada de bens. Houve penhora e decurso do prazo para embargos. Assim, se existe valor ainda pendente, não é o caso de falar em venda antecipada, nos termos do artigo 670 do CPC.

Tendo em vista, no entanto, a reversibilidade da presente decisão, suspendo o leilão designado, determinando que a FESP se manifeste nos termos da petição retro.
Int.
Osasco, 03 de agosto de 2009.

19.7.09

Um bom artigo

Conheci o Gerivaldo ano passado, quando d eum curso no Rio de Janeiro. Colega simples, pacato, mas muito inteligente. A pena é que os comentários fogem do foco e falam bobagens, coisas secundárias. O artigo saiu no Conjur, hoje.

O CNJ E OS JUÍZES

Não faz sentido ter metas empresariais na Justiça

Com o pomposo título “Audiência Pública se transforma em lição de democracia”, o site da Associação dos Magistrados Brasileiros publicou notícia sobre uma das últimas audiências públicas do Conselho Nacional de Justiça.

Ora, permitir que a população apresente suas queixas e denúncias, de fato, é algo muito positivo. Contudo, sem resolver os problemas estruturais do próprio Poder Judiciário, inclusive com relação à falta de democracia interna, as audiências podem se transformar em teatro de péssimo gosto. Sendo assim, a “lição de democracia” passa a ser meramente formal, ou seja, “técnica organizativa de procedimentos neutros e avalorativos absolutamente descomprometidos com qualquer funcionalidade coletivista”, na expressão de Julio Cesar Marcellino Junior (Princípio Constitucional da eficiência administrativa: (des) encontros entre economia e direito. Florianópolis: Habitus, 2009, p. 198). Visite seu blog... Aliás, parafraseando Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, “Ninguém! – Ninguém! — escreveu melhor sobre o Princípio da Eficiência, na interdisciplinaridade entre Direito e Economia, do que Julio Cesar Marcellino Junior....”

Voltando ao assunto das audiências públicas do CNJ, penso que a crítica pública a magistrados pela população, que tem razão em muitos casos, faz lembrar as recomendações do Banco Mundial, no Documento Técnico 319, que apresentou os elementos para a reforma do Poder Judiciário na América Latina e Caribe, com relação ao sistema disciplinar que deve ser imposto aos magistrados:

Em qualquer sistema, juízes, advogados e o público em geral devem ter o direito de apresentar reclamações contra os magistrados. [...] Alguns autores tem defendido que medidas adicionais, visando a transparência e confiabilidade, devem incluir oportunidades para que a população e os conselhos profissionais de advogados enviem comentários sobre as condutas dos magistrados. (O site da Anamatra disponibiliza o Documento Técnico 319, do Banco Mundial, na íntegra)

Pelo visto, o CNJ está cumprindo direitinho a lição de casa. O que não faz sentido, contudo, é estabelecer metas em busca de uma “eficiência empresarial” sem as condições de cumprimento. Da mesma forma, penso que não faz muito sentido fazer proselitismo democrático se aos juízes não é dado sequer o direito de participar da escolha das cúpulas dos tribunais ou participar de sua gestão administrativa.

Por fim, penso que está faltando “substancialidade” à democracia defendida pelo CNJ ou preocupação com o cumprimento das garantias e promessas da Constituição de 1988. Acontece, no entanto, que não é este o objetivo da reforma proposta pelo Banco Mundial, ao contrário:

A reforma do judiciário faz parte de um processo de redefinição do estado e suas relações com a sociedade, sendo que o desenvolvimento econômico não pode continuar sem um efetivo reforço, definição e interpretação dos direitos e garantias sobre a propriedade. Mais especificamente, a reforma do judiciário tem como alvo o aumento da eficiência e equidade em solver disputas, aprimorando o acesso a justiça que atualmente não tem promovido o desenvolvimento do setor privado. [...] A economia de mercado demanda um sistema jurídico eficaz para governos e setor privado visando solver os conflitos e organizar as relações sociais.

E assim, seguimos entre súmulas do STJ, súmulas vinculantes do STF, repercussão geral, recursos repetitivos, audiências públicas do CNJ e outras iguarias tupiniquins na formatação de um Poder Judiciário que promova o desenvolvimento econômico e proteja a economia de mercado.

Por tudo isso, a resistência constitucional se torna cada vez mais necessária.

Jamais perder o foco, portanto, que a República tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. E tem como objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (arts. 1º e 3º, da CF).

Por fim, entre o CNJ, Banco Mundial e a CF, prefiro a última!

12.7.09

Enunciados do Direito Público do TJ

Do blog do Sartori
Jurisprudência
ENUNCIADOS PREDOMINANTES DO DIREITO PÚBLICO (DOJ 06.07.09 – p. 05/10)

O Diário Oficial eletrônico de 06.07 publicou os primeiros enunciados da Seção de Direito Público do TJSP. É o início de uma jornada que, certamente, emprestará agilidade e uniformidade à prestação jurisdicional. São eles:

1. O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.

2. É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.

3. Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença prêmio.

4. Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

5. Cabível individualizar execução contra a Fazenda Pública (precatório/requisitório) no litisconsórcio facultativo.

6. Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.

7. As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões.

7.7.09

Má fé processual

Uma das razões para termos tantos processos em andamento está no fato de que muitos divorciaram-se da ética. Pedem as coisas sem se preocupar com o justo, com o correto. Se o juiz der, problema dele. E ainda acrescentam: eu só pedi.
A decisão abaixo copiada veio num caso que me impressionou. A parte me deu, aparentemente sem corar, os fundamentos e as pistas que me levaram ao indeferimento do pedido inicial.

Processo n. 813/09
A impetrante ingressou com o presente mandado de segurança para compelir o Secretário Municipal da Saúde a entregar o medicamento “enbrel” (etanecepte). No item 5 da inicial falava que a Secretaria da Saúde suspendeu o fornecimento do mesmo.

O despacho de fls. 25 determinou que: a) fosse aditada o polo passivo para incluir o Secretario Estadual da Saúde, eis que, conforme fls. 22, o medicamento era entregue pelo Estado; b) esclarecer se o fornecimento pelo Estado decorria de decisão judicial.

Em petição datada de ontem, juntada com celeridade como determinado em despacho hoje proferido, a impetrante esclarece que lhe disseram ter sido suspensa a entrega do medicamento porque a decisão judicial teria sido revogada. Juntou cópias da informação obtida no site, mas somente do processo em primeiro grau.

Este Juiz, em pesquisa com o nome da impetrante na parte de andamento de feitos em 2º grau, obteve a informação de que foi dado provimento aos recursos (oficial e da requerida-apelante, no caso, a FESP). O documento de fls. 31 demonstra que a segurança tinha sido concedida em primeiro grau. Já o documento obtido hoje no site do TJ/SP demonstra que o V. Acórdão data de 22 de maio de 2007. Houve a oposição de embargos de declaração, mas foi negado provimento a eles.

Considerando isso, temos que a inicial deve ser indeferida por total falta de interesse processual. Além disso, o pedido inicial feito é de total má-fé, na medida em que: a) omite informações essenciais; b) vai contra a coisa julgada; c) pretende medicamento de alto custo, que deve ser fornecido pelo Estado, mas foi pedido contra a Prefeitura de Osasco, que não foi parte naquele outro feito e nem teria como saber da existência do outro processo.

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, do CPC. Não há custas neste feito. Transitada em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos. Defiro eventual desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias.
P.R.I.
Osasco, 07 de julho de 2009.


JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI Juiz de Direito

8.6.09

Justiça Federal

Deputado
Estou vendo que na pauta de amanhã da Câmara dos Deputados está o projeto de lei 5829/2005, do STJ, prevendo a criação de 400 Varas Federais no Brasil. Aqui em Osasco, como o senhor sabe, não tem vara federal, somente o Juizado Especial. SEria muito importante a aprovação dessa lei, que permitiria a instalação de mais de uma vara na nossa cidade. Já ouvi falar que poderiam ser instaladas umas três varas. Existem diversos funcionários e pessoas aguardando a convocação para trabalhar numa dessas unidades. Além disso, seria muito útil para a Justiça Estadual, que ficaria mais leve, sem as execuções fiscais federais, mais de dez mil na cidade.Peço a V. Exa que, além disso, "fique de olho" nesse projeto. Abraço e muito obrigado.
José Tadeu Picolo Zanoni
Comunicamos o recebimento de sua mensagem.
Seu número de protocolo é: F8C5101848754

PEC da Bengala

Sr. DeputadoVenho pedir a V.Exa que, indo a plenário nos próximos dia a chamada PEC da Bengala (Emenda n. 457), vote contrário a ela. Isso porque diversas entidades de classe apresentam posicionamento contrário à mesma. A aprovação da mesma constituirá um fator de engessamento de diversas carreiras do Estado. Além disso, ao invés de proporcionar a redução de despesas, eis que adiará a aposentadoria de diversos membros de poderes, por outro lado acarretará em diversas aposentadorias precoces, de membros impedidos de progredirem nas carreiras.Por isso peço o seu voto contrário à mesma. Obrigado. José Tadeu Picolo Zanoni

Comunicamos o recebimento de sua mensagem.
Seu número de protocolo é: D3E5101848739

4.6.09

Velocidade da Justiça

A imprensa e a sociedade ficam nesse papo de que a Justiça é lenta e ninguém ousa falar nada. Ok, tem muita lentidão, não vou ser louco de negar.
Mas despachando o meu expediente de hoje, vi coisas curiosas:
a) processo n. 446/09, mandado de segurança que entrou dia 1o de abril de 2009. Já estou mandando para o TJ.
b) Processo n. 352/08, rito ordinário, entrou em 24 de abril de 2008. Já foi sentenciado e já voltou do Tribunal.
c) Processo n. 302/09, rito ordinário, entrou em 17 de março de 2009. Já foi sentenciado e estou mandando para o TJ.
d) Processos n. 275 e 286/09, entraram em 27 de fevereiro e 06 de março. Sentenciados, sendo mandados para o Tribunal.

Finalmente, consigno o processo n. 10/304/99, que voltou do TJ. A minha sentença foi reformada, mas mereci citação nominal do relator, nos seguintes termos: "... em que pesesm os fundamentos da respeitável sentença do Exmo Sr. Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, cuja praticidade não se pode deixar de reconhecer, dou provimento..."
O relator foi o Des. BARRETO FONSECA.

29.5.09

Números

Seguem alguns números do mês:
Petições examinadas - 1990
Petições despachadas - 212
Processos despachados - 1495
Sentenças proferidas - 470

28.5.09

CNJ

O ofício que segue abaixo, enviado ao CNJ, pedindo providências para a instalação de VAras Federais em Osasco foi respondido. O conselheiro Felipe Locke decidiu que a questão depende do Conselho da Justiça Federal e não do CNJ.

11.5.09

CNJ

O CNJ exagera.
Quer, do dia para noite, dados sobre tudo e sobre todos. Esquece que os cartórios possuem severas limitações.
O texto abaixo foi escrito por colega que não conheço. Vou omitir o nome dele porque, apesar da mudernidade, do Twitter e da Constituição cidadã, não estamos a salvo de malentendidos, confusões, represálias e ações civis.


Bom dia!Embora muitos não tenham interesse, mais uma vez manifesto a minha indignação com CNJ e a sua sufocante mania de exigir dados e mais dados dos cartórios. Agora está exigindo informações na área da infância e juventude, desde 2005, que estão fazendo minha única funcionária que toca infância (toca também IPLs) bem como a oficial-maior deixarem de lado o jurisdicional por cerca de uma semana para servir aos interesses supremos e suplérfluos desse órgão brasiliense (e não nacional). Essa coisa de pedir dados antigos é sem sentido algum, porque não são dados de fácil acesso, inexistindo qualquer custo-benefício na medida. Eu gostaria realmente que o TJSP defendesse os interesses dos cartórios de primeira instância junto ao CNJ para que dê alguma racionalidade a esses cadastros e estatísticas. Abraços aos colegas!

6.5.09

Novidades na execução fiscal

Essa notícia foi copiada do Consultor Jurídico.
Execução fiscalApós quase um ano sob a avaliação da Casa Civil, as propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim de abril. Ao contrário da ideia original, a execução fiscal permanece no âmbito judicial, mas foram criadas novas fases preparatórias à execução, que compreendem a identificação de bens do devedor e mais possibilidades de acordo. A polêmica penhora administrativa, apesar de mantida, passa a valer apenas temporariamente, por no máximo quatro meses, informa reportagem no jornal Valor Econômico.