19.7.09

Um bom artigo

Conheci o Gerivaldo ano passado, quando d eum curso no Rio de Janeiro. Colega simples, pacato, mas muito inteligente. A pena é que os comentários fogem do foco e falam bobagens, coisas secundárias. O artigo saiu no Conjur, hoje.

O CNJ E OS JUÍZES

Não faz sentido ter metas empresariais na Justiça

Com o pomposo título “Audiência Pública se transforma em lição de democracia”, o site da Associação dos Magistrados Brasileiros publicou notícia sobre uma das últimas audiências públicas do Conselho Nacional de Justiça.

Ora, permitir que a população apresente suas queixas e denúncias, de fato, é algo muito positivo. Contudo, sem resolver os problemas estruturais do próprio Poder Judiciário, inclusive com relação à falta de democracia interna, as audiências podem se transformar em teatro de péssimo gosto. Sendo assim, a “lição de democracia” passa a ser meramente formal, ou seja, “técnica organizativa de procedimentos neutros e avalorativos absolutamente descomprometidos com qualquer funcionalidade coletivista”, na expressão de Julio Cesar Marcellino Junior (Princípio Constitucional da eficiência administrativa: (des) encontros entre economia e direito. Florianópolis: Habitus, 2009, p. 198). Visite seu blog... Aliás, parafraseando Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, “Ninguém! – Ninguém! — escreveu melhor sobre o Princípio da Eficiência, na interdisciplinaridade entre Direito e Economia, do que Julio Cesar Marcellino Junior....”

Voltando ao assunto das audiências públicas do CNJ, penso que a crítica pública a magistrados pela população, que tem razão em muitos casos, faz lembrar as recomendações do Banco Mundial, no Documento Técnico 319, que apresentou os elementos para a reforma do Poder Judiciário na América Latina e Caribe, com relação ao sistema disciplinar que deve ser imposto aos magistrados:

Em qualquer sistema, juízes, advogados e o público em geral devem ter o direito de apresentar reclamações contra os magistrados. [...] Alguns autores tem defendido que medidas adicionais, visando a transparência e confiabilidade, devem incluir oportunidades para que a população e os conselhos profissionais de advogados enviem comentários sobre as condutas dos magistrados. (O site da Anamatra disponibiliza o Documento Técnico 319, do Banco Mundial, na íntegra)

Pelo visto, o CNJ está cumprindo direitinho a lição de casa. O que não faz sentido, contudo, é estabelecer metas em busca de uma “eficiência empresarial” sem as condições de cumprimento. Da mesma forma, penso que não faz muito sentido fazer proselitismo democrático se aos juízes não é dado sequer o direito de participar da escolha das cúpulas dos tribunais ou participar de sua gestão administrativa.

Por fim, penso que está faltando “substancialidade” à democracia defendida pelo CNJ ou preocupação com o cumprimento das garantias e promessas da Constituição de 1988. Acontece, no entanto, que não é este o objetivo da reforma proposta pelo Banco Mundial, ao contrário:

A reforma do judiciário faz parte de um processo de redefinição do estado e suas relações com a sociedade, sendo que o desenvolvimento econômico não pode continuar sem um efetivo reforço, definição e interpretação dos direitos e garantias sobre a propriedade. Mais especificamente, a reforma do judiciário tem como alvo o aumento da eficiência e equidade em solver disputas, aprimorando o acesso a justiça que atualmente não tem promovido o desenvolvimento do setor privado. [...] A economia de mercado demanda um sistema jurídico eficaz para governos e setor privado visando solver os conflitos e organizar as relações sociais.

E assim, seguimos entre súmulas do STJ, súmulas vinculantes do STF, repercussão geral, recursos repetitivos, audiências públicas do CNJ e outras iguarias tupiniquins na formatação de um Poder Judiciário que promova o desenvolvimento econômico e proteja a economia de mercado.

Por tudo isso, a resistência constitucional se torna cada vez mais necessária.

Jamais perder o foco, portanto, que a República tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. E tem como objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (arts. 1º e 3º, da CF).

Por fim, entre o CNJ, Banco Mundial e a CF, prefiro a última!

12.7.09

Enunciados do Direito Público do TJ

Do blog do Sartori
Jurisprudência
ENUNCIADOS PREDOMINANTES DO DIREITO PÚBLICO (DOJ 06.07.09 – p. 05/10)

O Diário Oficial eletrônico de 06.07 publicou os primeiros enunciados da Seção de Direito Público do TJSP. É o início de uma jornada que, certamente, emprestará agilidade e uniformidade à prestação jurisdicional. São eles:

1. O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.

2. É constitucional e legal a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.

3. Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença prêmio.

4. Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

5. Cabível individualizar execução contra a Fazenda Pública (precatório/requisitório) no litisconsórcio facultativo.

6. Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.

7. As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões.

7.7.09

Má fé processual

Uma das razões para termos tantos processos em andamento está no fato de que muitos divorciaram-se da ética. Pedem as coisas sem se preocupar com o justo, com o correto. Se o juiz der, problema dele. E ainda acrescentam: eu só pedi.
A decisão abaixo copiada veio num caso que me impressionou. A parte me deu, aparentemente sem corar, os fundamentos e as pistas que me levaram ao indeferimento do pedido inicial.

Processo n. 813/09
A impetrante ingressou com o presente mandado de segurança para compelir o Secretário Municipal da Saúde a entregar o medicamento “enbrel” (etanecepte). No item 5 da inicial falava que a Secretaria da Saúde suspendeu o fornecimento do mesmo.

O despacho de fls. 25 determinou que: a) fosse aditada o polo passivo para incluir o Secretario Estadual da Saúde, eis que, conforme fls. 22, o medicamento era entregue pelo Estado; b) esclarecer se o fornecimento pelo Estado decorria de decisão judicial.

Em petição datada de ontem, juntada com celeridade como determinado em despacho hoje proferido, a impetrante esclarece que lhe disseram ter sido suspensa a entrega do medicamento porque a decisão judicial teria sido revogada. Juntou cópias da informação obtida no site, mas somente do processo em primeiro grau.

Este Juiz, em pesquisa com o nome da impetrante na parte de andamento de feitos em 2º grau, obteve a informação de que foi dado provimento aos recursos (oficial e da requerida-apelante, no caso, a FESP). O documento de fls. 31 demonstra que a segurança tinha sido concedida em primeiro grau. Já o documento obtido hoje no site do TJ/SP demonstra que o V. Acórdão data de 22 de maio de 2007. Houve a oposição de embargos de declaração, mas foi negado provimento a eles.

Considerando isso, temos que a inicial deve ser indeferida por total falta de interesse processual. Além disso, o pedido inicial feito é de total má-fé, na medida em que: a) omite informações essenciais; b) vai contra a coisa julgada; c) pretende medicamento de alto custo, que deve ser fornecido pelo Estado, mas foi pedido contra a Prefeitura de Osasco, que não foi parte naquele outro feito e nem teria como saber da existência do outro processo.

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, do CPC. Não há custas neste feito. Transitada em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos. Defiro eventual desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias.
P.R.I.
Osasco, 07 de julho de 2009.


JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI Juiz de Direito

8.6.09

Justiça Federal

Deputado
Estou vendo que na pauta de amanhã da Câmara dos Deputados está o projeto de lei 5829/2005, do STJ, prevendo a criação de 400 Varas Federais no Brasil. Aqui em Osasco, como o senhor sabe, não tem vara federal, somente o Juizado Especial. SEria muito importante a aprovação dessa lei, que permitiria a instalação de mais de uma vara na nossa cidade. Já ouvi falar que poderiam ser instaladas umas três varas. Existem diversos funcionários e pessoas aguardando a convocação para trabalhar numa dessas unidades. Além disso, seria muito útil para a Justiça Estadual, que ficaria mais leve, sem as execuções fiscais federais, mais de dez mil na cidade.Peço a V. Exa que, além disso, "fique de olho" nesse projeto. Abraço e muito obrigado.
José Tadeu Picolo Zanoni
Comunicamos o recebimento de sua mensagem.
Seu número de protocolo é: F8C5101848754

PEC da Bengala

Sr. DeputadoVenho pedir a V.Exa que, indo a plenário nos próximos dia a chamada PEC da Bengala (Emenda n. 457), vote contrário a ela. Isso porque diversas entidades de classe apresentam posicionamento contrário à mesma. A aprovação da mesma constituirá um fator de engessamento de diversas carreiras do Estado. Além disso, ao invés de proporcionar a redução de despesas, eis que adiará a aposentadoria de diversos membros de poderes, por outro lado acarretará em diversas aposentadorias precoces, de membros impedidos de progredirem nas carreiras.Por isso peço o seu voto contrário à mesma. Obrigado. José Tadeu Picolo Zanoni

Comunicamos o recebimento de sua mensagem.
Seu número de protocolo é: D3E5101848739

4.6.09

Velocidade da Justiça

A imprensa e a sociedade ficam nesse papo de que a Justiça é lenta e ninguém ousa falar nada. Ok, tem muita lentidão, não vou ser louco de negar.
Mas despachando o meu expediente de hoje, vi coisas curiosas:
a) processo n. 446/09, mandado de segurança que entrou dia 1o de abril de 2009. Já estou mandando para o TJ.
b) Processo n. 352/08, rito ordinário, entrou em 24 de abril de 2008. Já foi sentenciado e já voltou do Tribunal.
c) Processo n. 302/09, rito ordinário, entrou em 17 de março de 2009. Já foi sentenciado e estou mandando para o TJ.
d) Processos n. 275 e 286/09, entraram em 27 de fevereiro e 06 de março. Sentenciados, sendo mandados para o Tribunal.

Finalmente, consigno o processo n. 10/304/99, que voltou do TJ. A minha sentença foi reformada, mas mereci citação nominal do relator, nos seguintes termos: "... em que pesesm os fundamentos da respeitável sentença do Exmo Sr. Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, cuja praticidade não se pode deixar de reconhecer, dou provimento..."
O relator foi o Des. BARRETO FONSECA.

29.5.09

Números

Seguem alguns números do mês:
Petições examinadas - 1990
Petições despachadas - 212
Processos despachados - 1495
Sentenças proferidas - 470

28.5.09

CNJ

O ofício que segue abaixo, enviado ao CNJ, pedindo providências para a instalação de VAras Federais em Osasco foi respondido. O conselheiro Felipe Locke decidiu que a questão depende do Conselho da Justiça Federal e não do CNJ.

11.5.09

CNJ

O CNJ exagera.
Quer, do dia para noite, dados sobre tudo e sobre todos. Esquece que os cartórios possuem severas limitações.
O texto abaixo foi escrito por colega que não conheço. Vou omitir o nome dele porque, apesar da mudernidade, do Twitter e da Constituição cidadã, não estamos a salvo de malentendidos, confusões, represálias e ações civis.


Bom dia!Embora muitos não tenham interesse, mais uma vez manifesto a minha indignação com CNJ e a sua sufocante mania de exigir dados e mais dados dos cartórios. Agora está exigindo informações na área da infância e juventude, desde 2005, que estão fazendo minha única funcionária que toca infância (toca também IPLs) bem como a oficial-maior deixarem de lado o jurisdicional por cerca de uma semana para servir aos interesses supremos e suplérfluos desse órgão brasiliense (e não nacional). Essa coisa de pedir dados antigos é sem sentido algum, porque não são dados de fácil acesso, inexistindo qualquer custo-benefício na medida. Eu gostaria realmente que o TJSP defendesse os interesses dos cartórios de primeira instância junto ao CNJ para que dê alguma racionalidade a esses cadastros e estatísticas. Abraços aos colegas!

6.5.09

Novidades na execução fiscal

Essa notícia foi copiada do Consultor Jurídico.
Execução fiscalApós quase um ano sob a avaliação da Casa Civil, as propostas de alteração do sistema brasileiro de cobrança de dívidas tributárias, elaboradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram abrandadas nos quatro projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional no fim de abril. Ao contrário da ideia original, a execução fiscal permanece no âmbito judicial, mas foram criadas novas fases preparatórias à execução, que compreendem a identificação de bens do devedor e mais possibilidades de acordo. A polêmica penhora administrativa, apesar de mantida, passa a valer apenas temporariamente, por no máximo quatro meses, informa reportagem no jornal Valor Econômico.

5.5.09

Ossos do ofício

Quem é crítico gastronômico conta histórias de cabelos em pratos. Loiros, morenos, lisos, encaracolados...
Quem mexe com processos encontra coisas dentro deles também. Hoje foi diferente: a lagartixinha saiu correndo...

Medicamentos

Ontem entrou um pedido de medicamentos com custo mensal superior a setenta mil reais. Hoje entrou outro, com custo bimestral superior a quinze mil reais. O que está acontecendo? Em ambos os casos o despacho inicial foi para que o pedido fosse melhor instruído.

17.4.09

Já é reiteração. Nunca tive resposta

1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 17 de abril de 2009.



EXMO SR.
PRESIDENTE




No Estado de São Paulo temos Varas da Justiça Federal em diversas cidades, sendo várias delas com população inferior a Osasco (Araraquara, São Carlos, Assis, Bragança Paulista, Jales, Jaú, Marília Ourinhos, Tupã, etc.). Em Osasco temo somente o Juizado Especial Federal. É por isso que solicito esforços de V. Exa, bem como do Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal Regional Federal estabeleça uma meta de instalar aqui uma ou mais varas federais. Isso possibilitará um andamento mais célere a diversos tipos de processos, principalmente as execuções federais distribuídas para esta Justiça Estadual.

Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito




AO
EXMO SR
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
MIN. GILMAR MENDES
BRASÍLIA/DF

3.4.09

Cota

Encontrei o seguinte bilhete dentro de um processo de execução, escrito do procurador para o seu estagiário:
Sr. José Carlos
Cotas curtas.
Juiz não tem tempo pra ler cota de 16 linhas.
OK?


Comentário meu: Muito, muito, muito obrigado doutor. Deus te pague!!!
Detalhe - o pedido feito na cota normalmente é deferido sem muita doutrina, jurisprudência ou gasto de tinta.

27.3.09

Aula de Direito

Essa veio do Luiz Carlos

Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:- Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer ?O estudante respondeu:- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para vocêO professor gritou, furioso:- Não ! Não ! Pense como um profissional do Direito !O estudante respondeu:- Ok, então eu diria:- Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras dicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, tomar ou, de qualquer forma, ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o saborda laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.E o professor então comenta:- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto...

24.3.09

Carro Oficial

Seguindo o raciocínio do presidente da OAB/RJ, devemos investir agora contra os carros oficiais de secretários de estado, prefeitos, vereadores, deputados e senadores. Vamos ver se a imprensa tem coragem para tanto. Mexer com juiz é fácil.

Mais rigor contra mordomias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai proibir expressamente que juízes e funcionários de tribunais usem carros oficiais para passear.
O veto faz parte de uma resolução que deve ser aprovada até o fim do mês. No entanto, segundo o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a proibição do CNJ deveria ser mais rigorosa.
Segundo ele, somente os cargos de direção dos Tribunais - presidente e corregedor - deveriam ter carro oficial à disposição e, mesmo assim, apenas para uso oficial e não para uso particular. "Se todo trabalhador paga pelo seu transporte porque com os juízes tem que ser diferente?".

1.3.09

Pena de morte

O New York Times publicou uma reportagem dizendo que, por causa das dificuldades econômicas decorrentes da crise mundial, alguns estados dos EUA estão tentando rever a pena de morte. Hoje foi publicada a seguinte carta:

http://www.nytimes.com/2009/03/01/us/01survival.html?em
Letter
Cost of the Death Penalty
Published: February 28, 2009
To the Editor:
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Citing Cost, States Consider End to Death Penalty (February 25, 2009)
Re “In Push to End Death Penalty, Some States Cite Cost-Cutting” (front page, Feb. 25): California is paying more for its dysfunctional death penalty than any other state. Our comprehensive analysis revealed that the death penalty costs California taxpayers more than $137 million each and every year.
This study was the first to review the accounting records of actual trials in California, including records of time spent on the case by prosecution staff members. These records revealed that one death penalty trial cost more than $10 million, and another required more than 20,000 hours of prosecution time. One county could not hire needed police officers because of outstanding bills from a death penalty case.
Like the majority of our states, California wastes resources on the death penalty while most murders go unsolved and most killers walk the street. It’s time to invest in real justice for all, and stop wasting money on symbolism for a few.
Natasha MinskerDeath Penalty Policy DirectorA.C.L.U. of Northern CaliforniaSan Francisco, Feb. 25, 2009

20.2.09

Corregedoria

Quarta-feira a Corregedoria me ligou no celular. Isso porque o nosso PABX estava quebrado. Queriam saber o telefone do diretor do Fórum. Eu já estava fora do prédio e liguei para a Ana, pedindo a ela que avisasse o diretor. Deu certo e ele falou com o gabinete do Corregedor.

Duro foi aguentar ele perguntando a razão da Corregedoria ter o meu telefone.

16.2.09

Do blog do Marcelo Bertasso

Para compreender a demora da JustiçaFevereiro
15, 2009 por Marcelo Bertasso

O informativo de jurisprudência do STJ desta semana (nº 382) veiculou um julgado emblemático, crucial para se compreender um (dos vários) motivos pelos quais a Justiça não anda. Aliás, anda, mas nunca sai do lugar.

Em 2004 um consumidor carioca ingressou com ação de obrigação de fazer contra a operadora de telefonia fixa local (Telemar). Pretendia ele que sua operadora lhe fornecesse, gratuitamente, lista telefônica impressa e pela internet (serviço 102 on line).A concessionária veio a juízo defender-se, alegando que não tinha a obrigação de fornecer tais serviços. Porém, junto com a contestação, forneceu ao autor um exemplar da lista telefônica.

O juiz de primeiro grau, entendendo ter havido reconhecimento do pedido por parte da ré (ao entregar ao autor a lista telefônica), julgou procedente a pretensão e condenou a ré a fornecer ao requerente um exemplar da lista telefônica e a elaborar um site que disponibilizasse a consulta de números telefônicos.

A Telemar, inconformada, apelou ao TJRJ no ano de 2005. O processo foi distribuído à 18ª Câmara Cível. Em 2006, quatro desembargadores que a compunham se reuniram e concluíram que a sentença de primeiro grau estava correta. Mantiveram a condenação.A ré, então, apresentou embargos de declaração, entendendo ser a decisão de segunda grau omissa, contraditória ou obscura. Novamente, os desembargadores da 18ª Câmara Cível se reuniram, desta vez para rejeitar os embargos.

A operadora, ainda irresignada, apresentou Recurso Especial ao STJ. O processo foi então encaminhado ao Vice-Presidente do TJRJ, a quem cabia decidir se tal recurso deveria prosseguir (o que se denomina juízo prévio de admissibilidade). A conclusão foi negativa: o recurso especial apresentado não preenchia os requisitos para ser conhecido pelo STJ, razão pela qual sequer deveria ser encaminhado.

A Telemar, contudo, ainda não estava convencida de seu dever de fornecer a malsinada lista e construir o website. Portanto, recorreu da decisão do Vice-Presidente do TJRJ, através de um agravo de instrumento protocolado diretamente no STJ, em Brasília.Naquela corte, o agravo foi distribuído à Primeira Turma, tendo por relator o eminente Ministro Francisco Falcão. Sua Excelência, monocraticamente (i. e., sem levar o caso à turma), deu provimento ao recurso, elaborando a seguinte decisão:
Trata-se de agravo de instrumento interposto por TELEMAR NORTE LESTE S/A, com o objetivo de reformar a decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tratou sobre matéria atinente à serviço de telefonia.Para melhor exame da matéria, DOU PROVIMENTO ao presente agravo, determinando a subida do recurso especial.Publique-se.Brasília (DF), 27 de setembro de 2006.MINISTRO FRANCISCO FALCÃORelator

Com isso, o processo principal, que já havia baixado à vara de origem, teve de ser remetido a Brasília, para que o Recurso Especial (cujo seguimento havia sido negado no TJRJ) fosse apreciado.Em 27/11/2006 o feito foi distribuído à 1ª Turma do STJ, que trata de matérias relacionadas a direito público (administrativo, tributário etc.). Em 27/02/2007, os cinco ministros que compõem a Turma se reuniram e decidiram que não competia a eles julgar aquele recurso, e sim à 3ª Turma, responsável pela análise de temas envolvendo direito privado (civil, consumidor etc.), porque a matéria de fundo guardava relação com esses temas.

Em 07/03/2007, o processo foi distribuído à 3ª Turma, sob a relatoria do Min. Ari Pargendler.

Em 17/06/2008, os cinco ministros componentes da Turma se reuniram e decidiram que também não cabia a eles analisar o feito, e sim à 1ª Turma. Resultado, suscitou-se Conflito de Competência perante a Corte Especial, registrado sob o número 100.504-RJ.A decisão desse Conflito foi noticiada no Informativo 382 do STJ, que mencionei no início do post.

Em 04/02/2009, os 15 Ministros mais antigos do STJ, além do Presidente da Corte, decidiram, enfim, que cabia à 1ª Turma conhecer e decidir a questão.

Recapitulemos: foram cinco anos de tramitação processual, com seis decisões sobre o feito (sentença, apelação, embargos de declaração, negativa de seguimento ao Recurso Especial, agravo de instrumento ao STJ e decisão sobre o conflito de competência), envolvendo o trabalho de de 22 julgadores (um juiz de primeiro grau, quatro desembargadores, o vice-presidente do Tribunal e 16 ministros do STJ).

Tudo isso por causa de uma lista telefônica e um website.E o périplo ainda não acabou. Em breve, os Ministros da 1ª Turma do STJ voltarão a se reunir para decidir se a Telemar é (ou não) obrigada a fornecer lista telefônica e a confeccionar website. Com um detalhe: caso seja mantida a decisão de primeiro grau, somente UM consumidor será beneficiado com o fornecimento de lista telefônica: o autor da ação.

O website, por razões óbvias, acabará beneficiando a todos os consumidores,mas por um aspecto de ordem prática e não processual. Em tese, somente o autor da ação deveria ser beneficiado pela decisão.

Depois da decisão da 1ª Turma, ainda poderão ser opostos embargos de declaração. Resolvidos os embargos, ainda haverá um jeito de levar o feito à Corte Especial do STJ, para ser analisado por seus 16 ministros mais uma vez.Como não falo muito ao telefone e não tenho o costume de ligar para muia gente, não consigo entender a razão de tanto interesse do autor em obter a lista telefônica e ter acesso ao website. Contudo, é forçoso reconhecer que se trata de um interesse legítimo. Era direito seu ingressar com a demanda.Também não consigo entender o motivo pelo qual a Telemar não resolveu a questão logo de uma vez. Certamente, confeccionar um website de consulta a números telefônicos e fornecer lista telefônica ao autor da demanda seria muito mais simples e menos custoso do que prolongar uma batalha judicial, envolvendo o trabalho de advogados, o pagamento de custas e todos os dispêndios que uma demanda do tipo causa.

Tivesse havido um pouco mais de bom senso de ambas as partes, o Judiciário teria um (longo) caso a menos com que se preocupar.A despeito disso, a principal conclusão é que não é razoável nem lícito que o aparato jurisdicional seja ocupado por uma demanda de tão pouca significação e, pior ainda, que uma Corte Superior de Justiça tenha de se debruçar sobre o tema, em várias ocasiões, gastando tempo e recursos para ao final, decidir sobre o direito a uma lista telefônica.

Não se pode chamar de racional um sistema processual que admita anomalias como essa. Assuntos banais merecem respostas simples e rápidas, sem percalços e incidentes que consumam o tempo de vários órgãos da Justiça.Enquanto essa lição não for compreendida e colocada em prática, jamais será possível construir uma Justiça com um mínimo de eficiência.

12.2.09

O problema da lentidão

Onte, fazendo uma audiência, falei ligeiramente:
- Processo de 2007...
A advogada da autora disse:
- Esse processo demorou demais. Ficou parado umas duas vezes.
Respondi:
- Num cartório com 75 mil feitos, alguns problemas podem ocorrer. O advogado tem que ficar em cima.
- Eu vim umas três vezes em Cartório e nunca achavam o processo. Só perdia mais tempo, respondeu ela.

Depois, sentenciando, vi que o processo correu normalmente. Por duas vezes ficou esperando que a prefeitura mandasse documentos. Foi isso o que causou a lentidão reclamada por ela. Se, ao entrar com a inicial, ela já tivesse pedido imediatamente a vinda dos documentos, toda essa lentidão teria sido minorada.

Chego, assim, ao final do raciocínio: a lentidão judicial acaba servindo de biombo a esconder a deficiência dos advogados. Estes sempre podem culpar a lentidão por algo que poderiam ter evitado ou feito melhor.