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19.6.13

A enorme preocupação com o dano moral

Do Conjur

RESPONSABILIDADE CIVIL

Indenizações levam jornalistas a procurar seguradoras

A imprensa brasileira tem sentido "na pele" a profusão de ações por danos morais no país. Jornais, sites e revistas costumam ser a parte prejudicada pelo que se convencionou chamar de indústria do dano moral. Por isso, veículos de comunicação passam a se proteger por meio de seguradoras que garantam o pagamento de suas defesas judiciais e que cubram os gastos com possíveis condenações. São os seguros por responsabilidade civil para jornalistas e empresas de jornalismo, formas de garantir que erros ou omissões cometidas por repórteres e editores não causem prejuízos financeiros irreparáveis.
É um segmento crescente dentro do crescente mercado de seguros de responsabilidade civil profissionais, ou seguros RC. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, entre 2003 e 2012 o valor do prêmio anual desse mercado, que é o quanto as seguradoras arrecadaram, cresceu R$ 100 milhões, um salto de quase 400%. Nos mesmos dez anos, o valor dos sinistros, que é quanto as seguradoras desembolsaram, subiu de R$ 567 mil para R$ 49 milhões.
Esse tipo de cobertura já é comum, no Brasil, entre advogados, conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico. Mas os contratos para jornalistas costumam ser mais simples do que para advogados. No último caso, há dezenas pequenas ações, falhas ou omissões que podem resultar em ações judiciais. Desde perda de prazos a faltas em audiências ou mesmo derrotas em processos. No caso de jornalistas, como explicam corretores, a única forma de serem alvos de ações de dano moral é por causa de reportagens, notícias ou comentários.
Os seguros RC para jornalistas podem ser contratados tanto por empresas quanto por profissionais individualmente. Ao contrário dos contatos oferecidos a bancas de advocacia, os produtos para profissionais da imprensa variam mais. São oferecidos a pessoas que sabem que determinado texto pode ofender alguém, ou que determinada reportagem vai tratar de assuntos polêmicos. O mais comum, porém, é que empresas, principalmente os grandes jornais, procurem esses serviços.
O presidente de uma corretora de seguros, que falou à reportagem sob a condição de não ser identificado, disse que por enquanto só vale a pena financeiramente que grandes empresas vendam o serviço para grandes empresas. Exemplos de clientes de seguros RC são os jornais Valor Econômico e O Globo. Há informações de que algumas revistas da Editora Abril são seguradas. E também há quem diga que o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim está segurado por uma empresa com sede nos Estados Unidos por causa de seu blog Conversa Afiada.
Assim como o caso dos advogados, os seguros para a imprensa são cercados de sigilo. O motivo para isso é tão fácil de entender quanto no caso dos escritórios: se já faz parte dos prejuízos anuais o pagamento de indenizações, tornar público que suas condenações estão garantidas por uma empresa é convidar os insatisfeitos às salas de audiência. E justamente por isso é que os contratos de seguro RC sempre têm cláusulas arbitrais: quaisquer discussões são feitas em arbitragens, sob sigilo.
Tempo de casa
Quando são procuradas por empresas de jornalismo, as seguradoras também fazem sua própria apuração. Das maiores do mercado, a Ace Seguradora fornece o serviço para empresas de comunicação. O questionário que oferecem aos futuros clientes é bastante detalhado: perguntam, por exemplo, quantos funcionários a empresa tem, quantos estão e cargos de direção ou gerenciais, quantas e quais são as publicações da empresa e se há controle de qualidade.
Além da Ace, grandes empresas como Liberty Seguros, Chubb e A&G também participam desse crescente mercado. Todas se preocupam com a credibilidade do veículo que busca seus serviços. Querem saber quem são os jornalistas que compõem a equipe e há quanto tempo trabalham lá.
Esse último quesito vem se tornando cada vez mais importante quando se trata de empresas de jornalismo. Principalmente nos últimos meses, em que diversas publicações fizeram cortes generalizados de funcionários. “Fica mais difícil confiar em um jornal cuja maioria dos funcionários tem menos de um ano de casa. Isso se reflete no preço do prêmio”, explica o presidente de uma corretora de seguros que faz contratos de seguros RC.
A preocupação com a experiência dos jornalistas também se reflete nas perguntas sobre o histórico da empresa e seus diretores. As seguradoras procuram saber se houve ações por danos morais contra a empresa ou contra seus diretores, se foram condenados e de quanto foi a indenização.
Culpa e dolo
Todas as seguradoras fazem questão de salientar que não cobrem atos dolosos. Se o jornalista parte para a ofensa deliberada, perde o direito de ter sua defesa coberta por uma seguradora. Isso deixa claro que o contrato de seguro não pode ser interpretado como uma carta branca para irresponsabilidades ou leviandades.
Só que isso também abre um flanco para conflitos jurisprudenciais. O entendimento que vem prevalecendo no Supremo Tribunal Federal é que, para condenações por dano moral, é preciso comprovar o dolo. Mas o que acontece na maioria dos processos de responsabilidade civil por danos morais contra a imprensa é que raramente se discute o dolo. O entendimento que vem se consolidando é que, se houve o dano, deve haver indenização.
E o que acontece é que, depois de definida a indenização, a seguradora é quem vai discutir com o segurado se aquela dita ofensa foi dolosa ou não. Quem acompanha as discussões, sempre em juízo arbitral, conta que houve casos em que o Judiciário considerou que houve o dano e que o jornal teria de indenizar, mas na arbitragem a decisão foi de que a ofensa não foi proposital. Sem dolo, portanto. A indenização e os custos da defesa foram pagos pela seguradora.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2013

17.10.12

Uma condenação que merecia mais destaque

Pena que o tempo faz os casos caírem no esquecimento, mas esse processo merecia mais destaque.


Da Folha de São Paulo de hoje.


Juíza condena dez por golpe contra clientes de seguradora
Casos envolveram a Porto Seguro entre 1999 e 2004JULIA BOARINI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Justiça de São Paulo condenou, no último dia 4, dez pessoas ligadas a um esquema que fraudou clientes da Porto Seguro de 1999 a 2004.
Além de funcionários da seguradora, foram condenados quatro policiais civis, um advogado e uma empresária.
Em 2005, o grupo foi acusado pela Promotoria de montar um esquema de fraude para não pagar indenizações a segurados que tinham veículo roubado ou furtado.
Cerca de 600 inquéritos foram abertos no 27º DP (Campo Belo) para investigar acusados de vender carros no Paraguai e depois pedir indenização para a seguradora.
Advogados paraguaios contratados pela quadrilha produziam em três cartórios de Ciudad del Este os registros da compra dos veículos roubados no país vizinho.
O cliente era então pressionado pelos funcionários da seguradora a desistir da indenização. Na decisão, de primeira instância, a juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 23ª Vara Criminal do Estado, afirmou que os acusados faziam parte de uma "organização criminosa articulada, com perfeita divisão de tarefas e atuação internacional".
Eles foram condenados por extorsão, falsificação de documentos, denunciação caluniosa, formação de quadrilha e falso testemunho.
Foram condenados a 11 anos e três meses de reclusão Luiz Paulo Horta Siqueira (ex-diretor jurídico da Porto Seguro), Joel Rebelato de Mello (ex-gerente jurídico), Nelson Peixoto (ex-diretor de sinistros), Carlos Alberto Manfredini (advogado da empresa), os delegados Reinaldo Correa, Guaracy Moreira Filho e Enjolras de Araújo e o escrivão Geraldo Picatiello Junior.
Sérgio Antônio Lopes, funcionário do departamento de sinistros, e Nanci Concílio de Freitas, dona da WSN Comercial, que prestava serviços à Porto Seguro, pegaram uma pena de 9 anos e três meses.
A Porto Seguro disse que os profissionais vão recorrer. A Secretaria da Segurança Pública informou que os policiais são investigados pela Corregedoria -o processo aguardava a decisão judicial.