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5.11.13

Antes tarde do que nunca

Deviam ter feito isso antes e deviam fazer sempre....
DA Folha de São Paulo

SP investiga enriquecimento de 42 fiscais da prefeitura

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ROGÉRIO PAGNAN
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DE SÃO PAULO
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O Ministério Público investiga mais 42 auditores fiscais da Prefeitura de São Paulo pela suspeita de que eles enriqueceram de forma ilícita.
Contra três deles há ainda indícios de corrupção ativa e passiva, além de improbidade administrativa.
Todos os inquéritos foram abertos a partir de suspeitas encaminhadas à Promotoria pela Controladoria Geral do Município, órgão da prefeitura criado neste ano.
O órgão cruzou informações sobre os bens adquiridos pelos servidores e os seus rendimentos e descobriu que eles eram incompatíveis.
Agora, o Ministério Público investiga se o enriquecimento se deu por meio de crimes como os apurados na operação que descobriu um esquema de extorsão a empresas por fiscais do ISS.
Esse esquema, que levou quatro auditores à cadeia, pode ter resultado no desfalque de R$ 500 milhões em impostos não recolhidos em troca do pagamento de propina.
Editoria de Arte/Folhapress
O enriquecimento desses fiscais, que constituíram patrimônio de R$ 80 milhões, foi justamente o meio pelo qual os investigadores comprovaram parte das fraudes, segundo a investigação.
Ao todo, 97 inquéritos foram instaurados pela Promotoria do Patrimônio.
Após uma apuração preliminar, os promotores entenderam não existir elementos para dar prosseguimento à maior parte deles.
Nos outros casos, os promotores entenderam haver indícios de crimes.
Os promotores utilizaram informações do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) para tentar detectar movimentações bancárias suspeitas.
O órgão já informou haver problemas na maioria dos casos dos auditores que continuam sendo investigados.
Os servidores devem ser chamados agora à Promotoria para dar explicações sobre a evolução patrimonial.
Muitos dos auditores apresentaram patrimônio entre R$ 2 milhões e 3 milhões, segundo a Folha apurou. Um deles chegou a comprar uma mineradora no Piauí.
Na lista dos auditores investigados está Mário Apolaro Júnior, que ocupa cargo de direção atualmente na Secretaria Municipal de Finanças.
Ele comanda a Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais. É também primeiro vice-presidente do sindicato dos auditores do município.
Procurado, Apolaro Júnior não foi localizado até a conclusão desta edição.
O grupo de fiscais preso na semana passada é acusado de cobrar propina de construtoras para reduzir o valor do imposto lançado.
A quitação do ISS é necessária para a liberação do Habite-se, autorização oficial para o imóvel ser ocupado.

28.2.13

Caso interessante

Notícia vinda do Conjur


27fevereiro2013
FISCALIZAÇÃO DE ICMS

Fisco não pode acessar dados de operadoras de cartão

O fisco paulista não pode autuar estabelecimentos comerciais, em fiscalização de recolhimento do ICMS, com base em informações de vendas de cartões de crédito e débito sem autorização judicial. Dessa forma, a operação “Cartão Vermelho”, iniciada em 2007 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo sofreu mais um revés no Tribunal de Justiça de São Paulo. Cinco turmas do TJ-SP já entenderam ser inconstitucional a quebra de sigilo bancário dos comerciantes sem autorização da Justiça.
Na decisão mais recente — do último dia 6 de fevereiro —, a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu, de forma unânime, suspender o auto de infração e imposição de multa lavrado pela secretaria da Fazenda contra uma empresa de calçados. O colegiado entendeu serem ilegais e inconstitucionais as informações supostamente obtidas junto às administradoras de cartão de crédito sem autorização judicial.
O advogado Périsson Andrade, do escritório Périsson Andrade Advocacia Empresarial, afirma que o TJ-SP vem se baseando no entendimento do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei Complementar 105/2001. Para ele, o entendimento da Corte constitui jurisprudência para orientar os julgamentos da mesma matéria  pelos juízes de primeira instância.
“A lei paulista de 2006 que autorizou a cobrança de ICMS com base no sigilo do cartão tem seu fundamento justamente na LC 105/2001. Logo, por extensão, essa legislação estadual também fere a Constituição”, diz o advogado.
Ele lembra ainda que, em 2012, uma decisão do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, órgão julgador dos casos na esfera administrativa, que validou os autos de infração emitidos na operação também contraria o entendimento do STF. “Isso deve forçar os contribuintes a discutirem suas autuações fiscais indevidas junto ao Poder Judiciário”.
A operaçãoPor meio da Portaria CAT 87/2006, o fisco de São Paulo solicitou às administradoras de cartão de crédito e débito o envio de todas as transações feitas no estado.
Baseado nas informações das administradoras, a secretaria da Fazenda identificou a diferença no recolhimento do ICMS de 93,6 mil empresas. Por conta disso, o órgão iniciou a operação fiscal que gerou cerca de 1,3 mil notificações aos contribuintes.
HistóricoCombinada com a Lei Complementar 105/2001, que pressupõe a flexibilização do sigilo bancário, a LC 104/2001 permitiu que a Receita Federal e as fazendas estaduais tivessem acesso a instrumentos de investigação de contribuintes sem autorização judicial.
No final de 2007, a Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB 802/2007, que obriga as instituições financeiras prestarem informações semestrais sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 10 mil, para pessoas jurídicas.
Em dezembro de 2010, o STF declarou inconstitucional a LC 104/2001, mas, mesmo assim, o fisco continua solicitando a quebra do sigilo bancário junto às instituições financeiras.
Com a Portaria CAT 154/2011, a Secretaria da Fazenda de São Paulo conseguiu mais agilidade para obter informações com as administradoras de cartão. Entre outras disposições, a portaria prevê que os dados sejam enviados eletronicamente.
“As autuações vêm aumentando, porque o fisco estadual ganhou agilidade no recebimento das informações de cartões com essa portaria”, afirma Périsson Andrade.
Em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disse que respeita a decisão do Tribunal de Justiça. Entretanto, o fisco paulista afirma que as exigências são devidas e que pretende solicitar que a Procuradoria Geral do Estado recorra das decisões, na forma da lei processual.
A secretaria sustenta ainda que, nos termos da legislação, a relação entre as operadoras de cartões e os contribuintes do ICMS tem natureza mercantil e não financeira.
Clique aqui para ler o acórdão.
[Notícia alterada no dia 27 de fevereiro, às 13h30, para acréscimo de informações]