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11.11.13

Será?

Do blog do Fausto Macedo.

Arthur Lemos Júnior, que atua no cerco à máfia dos fiscais do ISS em São Paulo, diz que organizações buscam aproximação com vereadores, prefeitos e até senadores.
por Fausto Macedo
“A lavagem de dinheiro permite às organizações criminosas se perpetuarem no tempo”, alerta o promotor de Justiça Arthur Lemos Júnior, do Ministério Público de São Paulo.
Lemos Júnior destaca que as organizações criminosas se expandem. “Elas não se satisfazem mais com a compra de um escrivão de polícia ou um agente do Ministério Público ou um funcionário da Justiça. Expandem seus contatos para o círculo político, vereadores, prefeitos, deputados, senadores.”
O promotor adverte que as organizações mais ousadas escalam emissários para prestarem concurso e tentar ingressar na magistratura ou na promotoria. “É o avanço da criminalidade organizada.” Arthur Lemos Júnior integra os quadros do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GEDEC), braço do Ministério Público paulista.
Sua especialidade é investigar e combater a corrupção e fraudes contra o Tesouro. Ele faz parte do grupo de promotores que desmascarou a máfia dos fiscais do ISS paulistano. Mestre em Direito Penal e Especialista em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito de Coimbra, professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento ao Combate à Lavagem de Dinheiro, na última sexta feira, 8, Lemos Júnior falou no painel “Recuperação de Ativos e Lavagem de dinheiro: Fazendo a Conexão”, no 3.º Seminário sobre fraude internacional. O encontro foi realizado em um hotel de luxo nos Jardins.
Ele disse que o criminoso que lava dinheiro “não é o criminoso comum, que a gente vê por aí, com as mãos para trás no camburão da polícia”. ”Quem lava dinheiro usa colarinho branco, frequenta o restaurante desse hotel (onde se realizava o evento sobre fraude internacional), se destaca pelo seu conhecimento técnico, conhecimento específico sobre todo o mecanismo de reciclagem de capitais”, avisa o promotor.
Lemos Júnior considera que a recuperação de ativos é uma missão complexa. “Primeiro devemos identificar quem é o agente criminoso, quem é o alvo. Depois, descobrir a pessoa jurídica que está por trás da organização.”  O promotor contou o caso de uma empresa do setor de combustíveis que ele e seus colegas investigaram. Em missão de buscas nos escritórios da empresa foram encontrados extratos bancários em nome de terceiros. “Evidência do uso de uma conta bancária utilizada por ele (chefe da organização) para pagar doleiro que vai enviar dinheiro ilícito para fora via dólar cabo.”
Lemos Júnior lembrou da investigação sobre o ex-delegado de Polícia Luiz Ozilak Nunes da Silva, que acabou condenado a 13 anos de prisão acusado de lavar dinheiro do narcotráfico. O ex-policial foi preso no município de Juquitiba (SP), no ano passado, no hotel de luxo que construiu. “O hotel é fruto de lavagem de capitais”, acusa Lemos Júnior.
O promotor, no entanto, revelou preocupação ao falar sobre este caso. “(Juquitiba) é uma cidade pequena, parte da população depende de empregos que o hotel oferece. Ou seja, a atividade econômica da cidade é comprometida com o resort. A lavagem de valores permite que as organizações criminosas se perpetuem no tempo. Uma mesma organização usa o lucro para sofisticar suas atividades.”

23.1.13

A enorme criatividade criminosa

Do blog do Fred.


PF prende sete acusados de usar nome do CNJ

Sete pessoas foram presas pela Polícia Federal, nesta terça-feira (22/1), acusadas de estelionato, ao usar o nome do Conselho Nacional de Justiça prometendo acelerar processos ou obter decisões favoráveis no Judiciário.
A Operação Bloqueio, da PF, foi realizada a pedido do CNJ, que ofereceu informações recebidas pela Ouvidoria.
Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, de 2010 até hoje, a Ouvidoria do órgão recebeu 116 relatos de cidadãos de quase todos os estados, que receberam cobranças de valores entre R$ 9 mil e R$ 87 mil por estelionatários, com a promessa de acelerar processos judiciais ou obter acordos que favorecessem os autores da ação.
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, alerta a população, informando que nenhum juiz ou servidor do Poder Judiciário pode cobrar valores a título pessoal para o andamento de processos ou a celebração de acordo.
Segundo ele, “é dever do próprio Judiciário levar adiante os processos iniciados pelos cidadãos”.
“Se houver necessidade de pagar custas, elas devem ser recolhidas em guias oficiais, nos estabelecimentos bancários. Toda cobrança indevida feita a um cidadão deve ser comunicada ao Ministério Público, à polícia ou ao próprio CNJ”, diz Saraiva.
Estelionatários se passaram por servidores do CNJ para ludibriar vítimas em Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, São Luís/MA e Parauapebas/PA, onde houve as prisões.
A primeira notícia desse tipo de golpe chegou à Ouvidoria do CNJ em novembro de 2010. Em janeiro de 2011, o órgão encaminhou à Polícia Federal os relatos e pediu abertura de investigação.
Após as prisões, a investigação policial será concluída e enviada ao Ministério Público Federal. Os responsáveis poderão ser condenados a penas de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão, além de multa.

12.11.12

Do blod do Fred


TJ-SP nega criação de ‘tribunal de exceção’

Em relação à nota divulgada pela Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece:

“A Portaria n. 8.678/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o Gabinete Criminal de Crise, em momento algum criou um tribunal ou juízo de exceção e, expressamente, ressalta que será respeitado o princípio do juiz natural.
Não se trata de um órgão jurisdicional colegiado.
Os juízes assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça que o integram terão atribuições exclusivamente administrativas.
Os demais juízes do Gabinete atuarão, singularmente, no exercício jurisdicional de competências que já lhes são próprias.
O Juiz Corregedor do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) é o juiz natural, na Capital, das medidas cautelares processuais penais na fase da investigação preliminar.
O Juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais da Capital,  à qual estão afetos presídios de segurança máxima do Estado, é o juiz competente para decidir sobre a transferência dos presos que neles se encontram para presídios federais e também sobre a inclusão de qualquer preso no regime disciplinar diferenciado (RDD).
Quanto aos crimes ocorridos fora da Capital, serão respeitadas as regras de competência fixadas pelo Código de Processo Penal, e a Presidência do Tribunal de Justiça poderá, em razão de necessidade do serviço, designar juízes para auxiliar as demais Varas do Estado.
Nesse momento de crescente criminalidade, é imprescindível que os Poderes e Instituições do Estado atuem de forma conjunta e harmônica, preservada a independência de cada qual.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, zelará pela eficiência e rapidez da prestação jurisdicional, e respeitará, sempre, os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da presunção de inocência”.

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