CUIDADOS PRESTADOS
TJ-SP nega indenização a pais de bebê morto na prisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a casal que pedia reparação
por danos morais pela morte de seu filho recém-nascido enquanto a mãe cumpria pena.
A mãe alegava que, quando teve o bebê, foi deixada na carceragem, em condições
impróprias para a criança, que contraiu uma pneumonia e morreu. O casal pedia
mais de R$ 1 milhão de indenização. A decisão, unânime, é da 8ª Câmara de Direito Público.
No entanto, de acordo com o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Osasco,
as apurações do caso não sustentam as alegações dos pais. Consta dos autos
que a mulher e seu filho foram transferidos para a ala de atendimento a
recém-nascidos assim que a criança nasceu.
“A requerente e o menor não se encontravam em uma penitenciária,
uma vez que antes mesmo do nascimento foram encaminhados ao
Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, unidade destinada a
receber mulheres em final de gravidez, bem como mães e recém-nascidos
durante todo o período de amamentação. Essa unidade, ressalte-se,
é totalmente adaptada ao recebimento de gestantes, mães e recém-nascidos.
É limpo, higienizado e seguro, onde as mães são cercadas
de todos os cuidados necessários e adequados às presas naquelas condições”,
sentenciou o juiz.
O casal recorreu da decisão, mas o tribunal rejeitou o recurso. Quem relatou
o acórdão foi a desembargadora Cristina Onofre, acompanhada pelos
desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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