3.5.13

Pensaram que o mensalão acabou? Nananinanão

Da Folha de São Paulo


Barbosa vira principal alvo de condenados no mensalão
Quatro réus seguem José Dirceu e pedem outro ministro na condução do caso
Pedido de afastamento terá que ser debatido no plenário do tribunal, sugere Lewandowski, o revisor do processo
DE BRASÍLIA
Alguns dos principais réus condenados no julgamento do mensalão fizeram críticas duras à maneira como o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, conduziu o processo e insistiram ontem no seu afastamento das funções de relator.
Ao apresentar os primeiros recursos com que tentarão reverter as punições estabelecidas pelo STF no ano passado, os advogados dos réus disseram que eles foram prejudicados pela pressa na análise de seus argumentos e que o acórdão que resumiu as decisões do tribunal, publicado há duas semanas, é cheio de trechos incompreensíveis.
Além do ex-ministro José Dirceu, que apresentou anteontem seu recurso, também pediram o afastamento de Barbosa da condução do processo o ex-deputado Roberto Jefferson, o publicitário Ramon Hollerbach, o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado e o deputado federal Pedro Henry (PP-MT).
Eles alegam que Barbosa não pode mais acumular a presidência do STF com a função de relator. Ministros do tribunal dizem que o pedido não deverá ser aceito, mas dois deles, Ricardo Lewandowski, e Gilmar Mendes, defenderam que a questão seja debatida no plenário.
"Ele pode até eventualmente decidir monocraticamente, mas de toda decisão monocrática cabe sempre agravo regimental [recurso] ao plenário, como nós todos sabemos", disse Lewandowski, que foi revisor do caso e se opôs a Barbosa em vários momentos do julgamento.
O prazo para apresentação dos primeiros recursos terminou ontem. Conhecidos como embargos de declaração, eles permitem questionamento sobre supostos erros, omissões e contradições da decisão do Supremo.
Barbosa deve começar a analisar os recursos na próxima semana. A interlocutores, disse esperar concluir essa etapa ainda em maio
Depois dessa etapa, os advogados poderão apresentar outros recursos, chamados de embargos infringentes, para tentar levar o Supremo a julgar novamente questões que foram muito controversas durante o julgamento.
Ainda não se sabe se o tribunal aceitará analisar esses recursos. Caso aceite, os embargos serão distribuídos para outro relator, como afirmou ontem Lewandowski.
RETALHOS
Na petição que apresentou ontem, o advogado Arnaldo Malheiros Filho, que representa o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, um dos operadores do mensalão, disse que Barbosa descartou depoimentos favoráveis ao réu "somente porque supôs que as testemunhas mentiram".
Ele classificou como uma "colcha de retalhos" o acórdão publicado pelo STF, criticando as mais de 1.300 intervenções dos ministros nos debates que acabaram suprimidas do documento final.
A eliminação desses trechos foi considerada "chocante" pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende José Roberto Salgado. O Supremo, no entanto, afirma que a prática é recorrente nos acórdãos do tribunal e permitida pelo regimento interno da corte.
Os 25 condenados no caso usaram os recursos para fazer questionamentos ao entendimento dos ministros e não se limitaram a apontar falhas formais, tentando desconstruir a narrativa estabelecida pelos ministros do STF.
O advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também usou seu recurso para pedir uma nova discussão sobre o mandato dele e dos outros três deputados condenados. Para ele, o acórdão não deixou claro se a palavra final sobre a cassação dos mandatos é mesmo do Supremo ou se ainda dependerá da Câmara dos Deputados.

2.5.13

Quadro desanimador

É desanimador ver que o quadro nada muda nas execuções fiscais: muitos feitos, poucos funcionários. Você pode até despachar e determinar alguma coisa no processo, mas dificilmente será cumprido. Já pedimos mutirão para a Corregedoria, a fim de possibilitar o cumprimento das determinações já feitas. Estamos aguardando resposta.
Além disso, temos pela frente, talvez para agosto ou setembro, mais uma mudança de prédio, acarretando cerca de um mês de andamento parado.
O ponto positivo a destacar é a disponibilidade do presidente do Tribunal e do Corregedor, bem como dos seus assessores. Você pode mandar um questionamento até via Facebook e será dada uma resposta. A educação e solicitude dos assessores também é impar. Nunca vi isso antes no Tribunal

1.5.13

Curiosidades sobre a CLT

Do G1.


CLT completa 70 anos com muitas alterações e artigos 'curiosos'

Especialistas divergem sobre a necessidade de novas alterações.
Texto prevê que empresa não pode pagar funcionário com bebida ou droga.

Do G1, em São Paulo
41 comentários
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) completa 70 anos nesta quarta-feira (1º) com muitas alterações em relação ao texto original, de 1943, para atender às mudanças que aconteceram nas relações de trabalho. O texto preserva artigos curiosos, como o que proíbe a empresa de pagar o funcionário com bebida ou drogas (veja na tabela ao final desta reportagem).
A CLT foi criada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas (veja no vídeo acima). O documento serviu para unificar a legislação trabalhista já existente no Brasil e inseriu os direitos trabalhistas na legislação do Brasil.
"A legislação veio como uma forma de proteger o trabalhador, de acordo com os padrões populistas de Vargas", diz Márcia Regina Pozelli, advogada do escritório Mesquita Barros Advogados.

Apesar de todas as mudanças, ainda existe uma discussão sobre a necessidade de novas atualizações na CLT. Para Flávio Roberto Batista advogado e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o texto de 70 anos ainda é jovem e relevante. "Uma das coisas que impressiona é o tanto que o texto se mantém vivo e jovem. A burocracia muda e a forma perece, mas o conteúdo se revela cada dia mais relevante", ressalta.
Para demonstrar a importância da CLT e o cuidado que é preciso ter com as mudanças propostas, Batista cita a diferença entre as condições de trabalho dos empregados brasileiros e dos chineses. "Existe um pensamento de que precisamos nos adequar para concorrer com a competitividade chinesa, quando não é o caso. A China viola a dignidade sob o falso pretexto de que a CLT seria anacrônica", diz o advogado.
Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução Globo News)Carteira de trabalho (Foto: Reprodução Globo News)
Por outro lado, Claudia Fini, especialista em direito trabalhista do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, acredita que o texto precisa ser revisto para abranger novas profissões e uso da tecnologia. “A CLT não acompanhou essa evolução e existem lacunas na lei, e as empresas não sabem como agir com esses trabalhadores”, afirma.
"Nós temos uma CLT que completa aniversário muito engessada, muitas vezes tentando a superproteção que acaba gerando desproteção", reitera Márcia. Como exemplo, ela cita os trabalhadores domésticos, com a promulgação da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que dá mais direitos a essa classe. "Os direitos devem existir, mas tem que se permitir uma negociação. No caso de uma babá, se ela vai dormir tem que ter a flexibilização de jogar as horas extras no banco de horas ou tirar mais para frente, junto com as férias. Isso deveria acontecer em todas as áreas do direito do trabalho", completa.
Especialistas pedem mudanças na CLT; assista no vídeo ao lado
Alterações
Muitos artigos já foram excluídos com os anos, como alguns que tratam da emissão da carteira de trabalho, da jornada de trabalho e das férias anuais. Além disso, seções completas foram eliminadas da lei, como a da constituição das comissões, das atribuições das comissões de salário mínimo, da fixação do salário mínimo, dos serviços de estiva, dos serviços de capatazias nos portos, da comissão do imposto sindical e das custas.

"O texto é muito genérico. A parte em que ele se debruça sobre realidades mais particulares, em que prevê vários direitos como férias, jornada de trabalho, mostram que, em essência, não houve uma grande modificação", afirma Batista.

As alterações mais importantes na Consolidação vieram com a Constituição de 1988, com o fim da estabilidade e a generalização do FGTS, que aconteceu em 1966, mas só foram confirmadas em 1988, com a possibilidade de ampliação da jornada acima de seis horas e da redução de salários por meio de negociação ou acordo coletivo.
Já em 1977, a lei nº 6.514 alterou o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho.

Em 2011, a CLT reconheceu o trabalho à distância, a lei nº 12.551 concedeu os mesmos direitos trabalhistas para empregados que exercem trabalho remoto.
Mesmo com todas as mudanças, a Consolidação das Leis Trabalhistas ainda tem artigos "curiosos", que não são conhecidos pela maioria da população ou que, na prática, não fazem parte do dia a dia dos trabalhadores. O G1 listou esses artigos, confira a lista abaixo:
VEJA DEZ CURIOSIDADES SOBRE O TEXTO DA CLT
1 - A DIVISÃO DAS FÉRIAS
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
 2º - Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
2 -  AVISO DE FÉRIAS
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985) 
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
3 -  EMPREGADOR DEFINE O PERÍODO
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
4 - PISO DE TRABALHO
Art. 172 - Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
5 -  CARGA MÁXIMA
Art . 198 - É de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
6 -  MÚSICO TOCA NO MÁXIMO 6 HORAS
Art. 232 - Será de seis horas a duração de trabalho dos músicos em teatro e congêneres.
Parágrafo único. Toda vez que o trabalho contínuo em espetáculo ultrapassar de seis horas, o tempo de duração excedente será pago com um acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o salário da hora normal.
7 - DUAS MAMADAS POR JORNADA
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
8 - REGRA DA PROMOÇÃO
Art. 461 § 3º - As promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
9 - PROIBIDO O 'SALÁRIO-CACHAÇA' 
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
10 - SEGURANÇA APÓS 10 ANOS
Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.

Tem que acabar logo mesmo

Do Lauro Jardim

/ Blogs e Colunistas
quarta-feira, 1 de maio de 2013
9:02 \ Judiciário

As palestras de Barbosa

Agenda internacional
Além de Princeton, onde palestrou no mês passado, Joaquim Barbosa recebeu convites e fará palestras nas universidades de Yale, Columbia e Harvard.
Por Lauro Jardim
7:32 \ Governo

Um ministério para Afif. Agora vai?

Encontro com Afif
Dilma Rousseff deverá se encontrar com Afif Domingos na segunda-feira em São Paulo e poderá, enfim, oficializar o convite para Afif assumir o Ministério da Micro e Pequena Empresa.
Aliás, se Dilma mantiver o compasso de espera para escolher o titular da futura pasta, corre o risco de o ministério seguir o mesmo destino de mais de 23,9% das empresas do país e fechar as portas antes mesmo de completar um ano de existência.
Por Lauro Jardim
6:15 \ Televisão

Globo cresce no Rio e em São Paulo

Liderança absoluta
A Globo conseguiu aumentar a sua audiência no Rio de Janeiro e em São Paulo no mês de abril.
Segundo o Ibope na Grande São Paulo, a emissora da família Marinho alcançou média de 14,9 pontos entre 7h e 0h de abril contra 14,1 de março. A Record ficou em segundo com 6,1 pontos, seguido do SBT (5,6) e Band (2,6).
No Rio, a liderança da Globo é mais folgada – são 17,9 pontos de média contra 16,9 de março. No estado, o SBT é quem fica com a vice-liderança com 6,2 pontos, seguido da Record (5,7) e Band (1,9).
Por Lauro Jardim
6:14 \ Televisão

“Sangue Bom”: ibope nem tão bom assim

A propósito, Sangue Bom registrou 24 pontos de audiência em seu segundo capítulo, exibido ontem, de acordo com números prévios do Ibope para a Grande São Paulo.
Um número mais baixo do que o da estreia (28 pontos) e ligeiramente mais alto do que o de sua antecessora no segundo dia (marcou 23 pontos).  Mas, sobretudo, um resultado aquém do que deseja a própria Globo.
O número dos sonhos é uma audiência em torno dos 30 pontos para o horários das sete.
Por Lauro Jardim
terça-feira, 30 de abril de 2013
20:18 \ Brasil

Crise institucional

Discurso afinado
Gilmar Mendes fez ao coro aos senadores que apontam a tramitação das PECs 33 e 37 como retaliação do Congresso ao STF e ao Ministério Público. Claro, sabe-se que não falta parlamentar entalado com a condenação dos mensaleiros.
A PEC 33 submete as decisões da Corte ao poder Legislativo e a outra restringe a capacidade de investigação do MP.
Na reunião com dez parlamentares, hoje de tarde, Gilmar Mendes deixou claro que a crise institucional entre Judiciário e Legislativo mostrou aos ministros a necessidade de se concluir urgentemente a última etapa do julgamento.
Sintetizou Mendes:
- Estamos convencidos de que temos de encerrar o capítulo mensalão o mais rápido possível.
Por Lauro Jardim