Pargendler defende PEC dos Recursos Judiciário: Presidente do STJ considera proposta do ministro Cezar Peluso positiva, mas radicalMaíra Magro e Juliano Basile | De Brasília Ministro Ari Pargendler: juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição A proposta de executar as decisões judiciais após o julgamento de segunda instância rachou ao meio o mundo jurídico. Entidades de advogados, como a OAB, são contrárias. Já associações de magistrados, como a dos juízes federais (Ajufe) e a dos magistrados brasileiros (AMB), são favoráveis. Em meio a essa polêmica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ministro Ari Pargendler, pensa num caminho intermediário. Para ele, a ideia conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, como apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, é positiva, mas radical. Positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio - pois esperava o julgamento de um recurso pela última instância, o STF. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso. Em entrevista ao Valor, Pargendler fugiu do senso comum ao dizer que o Supremo não está no caminho de se transformar numa Corte Constitucional, pois ainda julga muitos casos penais, e não apenas grandes questões do país. Ele explicou como o STJ vota recursos em bloco, "com juízes assinando mais decisões do que poderiam ler". O ministro também criticou o mecanismo de escolha de novos ministros para a Corte. "Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras", afirmou, referindo-se às articulações envolvidas nessas ocasiões. Pargendler se disse contrário ao ativismo no Judiciário e comentou duas decisões do STJ que colocaram em xeque as operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. "Um processo ruim pode levar a decisões injustas", disse. A seguir, os principais trechos da entrevista. Valor: Qual a sua opinião sobre a PEC dos Recursos? Ari Pargendler : Não fui consultado. O ministro Peluso, que é amigo meu, não consultou nem os ministros do Supremo. Mas alguma coisa tem que ser feita. Acho um mérito do ministro Peluso ter a ideia. Eu tenho 35 anos de magistratura federal, fui procurador da República e, antes, advogado. Se me perguntarem como se resolve, eu não sei. Valor: Qual seria a saída para a demora excessiva no cumprimento das decisões? Pargendler : Há uma tensão muito grande entre qualidade e efetividade. Se você quer um Judiciário com qualidade, perde em rapidez. Se você quer apenas rapidez, então a gente faz como em alguns países, onde primeiro se corta a mão e depois vê se a pessoa furtou ou não. A proposta do ministro Peluso é que haja um trânsito em julgado tão logo analisado o recurso na segunda instância. Nosso sistema foi feito para isso, atribuindo efeito meramente devolutivo ao recurso especial (ao STJ) e ao extraordinário (ao STF). Valor: Isso significa que já é possível executar as decisões partir da segunda instância? Pargendler : A ideia da instância extraordinária (os tribunais superiores) é dar uniformidade ao sistema jurídico. Esse recurso é feito no interesse do ordenamento jurídico. O particular (a pessoa ou empresa que recorreu) seria apenas o veículo pelo qual o interesse público se manifestaria. Então, não tendo efeito suspensivo, executaria-se a sentença de segunda instância e se aguardaria o posicionamento. Esse era o sistema, mas os advogados são muito criativos e algumas situações realmente são desesperadoras. Valor: Há um uso excessivo do mecanismo que suspende o cumprimento das decisões? Pargendler : O Supremo atribui efeito suspensivo em situações excepcionais. Mas os casos infraconstitucionais, que são os do dia a dia, dão origem a situações gritantes. Eu tive um caso em que alguém entrou com uma ação, após receber um empréstimo da Sudene, para cobrar R$ 400 mil. No fim da ação, o Banco do Nordeste estava com ameaça de ter R$ 11 milhões retirados de sua conta por ordem judicial. O que se faz? Dá-se o efeito suspensivo ao recurso especial (ao STJ) e se aguarda o julgamento. Nesse caso, julgou-se para dizer que quem estava devendo não era o Banco do Nordeste, era a empresa. A situação foi restabelecida de acordo com o direito. Houve um caso famoso em que um juiz mandou abrir um cofre do Banco do Brasil com maçarico. Também foi julgado um protesto de títulos de uma quantia insignificante e um banco foi condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais. Eu fui o relator do caso e a indenização foi reduzida para R$ 20 mil. Valor: Esses casos mostram que o sistema atual funciona? Pargendler : O que estou dizendo é que já existem mecanismos para que as sentenças sejam executadas a partir da segunda instância. Acontece que, em algumas situações, se dá o efeito suspensivo contra a lei. Mas se dá porque é um absurdo. Valor: Então, a proposta do ministro Peluso não é eficaz? Pargendler : É que essa é uma solução tão radical, de atribuir força de coisa julgada (à decisão de segunda instância), que os juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição. Teria que haver uma válvula de escape para que circunstâncias excepcionais fossem minimizadas. Eu nunca fiz isso, mas teria que deferir uma medida contra a Constituição se alguém me aparecesse aqui dizendo: "Estão para retirar da minha conta R$ 20 milhões". E a pessoa não tem idoneidade financeira. Valor: Qual seria a solução? Pargendler : Estou numa situação difícil, porque eu sei apontar o ponto fraco, mas não sei melhorar a proposta. Em relação ao recurso extraordinário (ao STF), o problema está muito reduzido, porque a Reforma do Judiciário trouxe grandes melhorias ao Supremo. Eles estão diminuindo drasticamente o estoque. O maior problema é aqui no STJ. Valor: Como solucionar o excesso de recursos no STJ? Pargendler : A segunda parte da Reforma do Judiciário previa a possibilidade de ser editada uma lei limitando os recursos para o STJ. Com isso, alguns temas não subiriam para cá. No meio dessa quantidade imensa de processos, muito poderia ser considerado lixo, porque repete questões que o tribunal já decidiu milhares de vezes. Causas de menor expressão poderiam ser incluídas nisso. Valor: O sistema de julgar recursos repetitivos ajudou? Pargendler : Ajudou demais. Quando o relator afeta o processo a esse regime, o tribunal fica aliviado de todos aqueles casos que subiriam e já não sobem, até que se resolva. E quando o STJ resolve, ele orienta o tribunal local. É um grande número de processos que não sobem. Mas há ainda uma grande quantidade de processos que não se repetem, e que são em número maior que a capacidade dos ministros de julgar a tempo. Por isso a necessidade de outra medida que impeça todos os recursos de subir. Valor: Que tipos de recurso poderiam subir? Pargendler : É uma questão muito difícil. Apenas temas de maior expressão subiriam. Valor: Advogados reclamam dos julgamentos em bloco, que são uma prática comum no STJ. Pargendler : Sou um ardoroso opositor da terceirização judicial. O erro não está no julgamento em bloco. Está em quem examinou o processo para colocar num bloco. Se eu olho todos os processos e digo "esses são iguais", ninguém vai se queixar. Agora, se eu colocar um que não é igual, o erro não é do julgamento em bloco. O erro é de quem colocou ele naquele bloco. Valor: Quem coloca? Pargendler : O que se diz, e pode-se imaginar isso em qualquer lugar, é que os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler. Valor: Quantos processos os ministros julgam por mês? Pargendler : Cheguei a pegar épocas no direito privado de 1,5 mil processos por mês, há três anos. Hoje baixou para uns 800, por causa dos recursos repetitivos. No limite do trabalho, um juiz aqui poderia ter 200 processos por mês. Mais que isso é insustentável. É uma situação perversa. Se ele não julgar, vão dizer que não trabalha. É um sistema em que ele precisa até terceirizar. Valor: O STF está se transformando num tribunal de grandes causas, numa Corte Constitucional? Pargendler : Eu não acho que o STF caminha para isso. Ao menos internamente. O STF tem outras atribuições e a mais manifesta é a de julgamento de causas criminais, que ocupam um tempo muito grande, na via do habeas corpus. Hoje, os recursos criminais são praticamente substituídos por habeas corpus. Valor: E para onde caminha o STJ? Pargendler : O STJ tem essa vocação constitucional de uniformizar a jurisprudência em matérias infraconstitucionais. Quem sabe, uma alteração na Constituição possa limitar sua competência para grandes questões federais. Mas eu acho que o STJ já encontrou seu destino. No Brasil se criou uma ideia, para mim sem sentido, de que entrar naJustiça é um exercício de cidadania. É difícil um brasileiro não ter uma ou mais ações na Justiça, algumas, talvez a maior parte, completamente infundada. Em outros países, é o contrário. Quem entra em juízo sabe que vai assumir uma grande responsabilidade em termos de despesas. Aqui a gente tem Justiça gratuita para quem precisa e para quem não precisa. Basta declarar que precisa da assistência judiciária. Valor: Como a Justiça deve atuar em questões de políticas públicas? Pargendler : Nós, juízes, temos que aplicar a lei. As políticas públicas são do Legislativo e do Executivo. O juiz tem que se abster de usurpar a competência dos outros. Como presidente do tribunal, todos os dias tenho que decidir a respeito de pedidos de suspensão de liminar e de segurança. Por exemplo: está faltando servidores no hospital. O juiz manda contratar. Isso não é seara para o Judiciário. Alguns juízes acham que têm conhecimento, enquanto quem está ali governando presumivelmente é quem conhece melhor os problemas. Como o juiz vai governar um município, um Estado, um país? Valor: Em duas decisões recentes, o STJ apontou problemas nas operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. O senhor acha que as ações da PF devem se adequar a critérios processuais ou essas são apenas minúcias e o que se deve é garantir o combate à corrupção? Pargendler : Em tese, posso dizer que o grau de uma civilização se mede pela evolução de seu processo, porque a ideia é a de que ninguém pode ser condenado injustamente. Um processo ruim leva a decisões erradas. Mas não posso me manifestar sobre o caso concreto. Valor: O STJ chegou a ficar com sete vagas abertas. Isso prejudicou o tribunal? Pargendler : Sim, porque a jurisprudência não pode vacilar. Com substitutos que, por natureza, são provisórios, há grande possibilidade de variação na jurisprudência. Valor: Este mês, a elaboração de uma lista para preencher duas vagas destinadas à magistratura estadual gerou muita divergência entre os ministros. Pargendler : Sempre há. Valor: Qual foi sua posição? Pargendler : Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras. Aqueles que têm interesse vêm e mostram sua disposição de concorrer à vaga. Não deveria ser assim. Nessa última lista, independente dos grupos que se formaram, convidei cinco pessoas que nunca pensaram em vir pra cá. Pessoas com grande experiência, reconhecidas em seus tribunais. Temos quatro vagas no direito penal. O que temos visto é que as pessoas chegam aqui sem vocação para o direito penal. Abre uma vaga no público e privado (nas turmas que lidam com essas questões) e sai alguém do penal, porque não é da área. Temos que ter gente que goste do penal. Então, eu inverti o processo. Pedi indicações, liguei para as pessoas e fiz o convite. Nenhum deles eu conhecia. Felizmente um entrou na lista. Valor: Como o senhor avaliou o resultado? Pargendler : Essa lista de quatro nomes é muito boa, embora eu tenha ficado vencido. Eu queria duas listas de três nomes, porque a concorrência favorece uma escolha. Além do que, só o fato de entrar na lista já é uma distinção para o juiz. Mas fiquei vencido. Valor: Quando serão escolhidos os nomes para mais duas vagas? Pargendler : Em agosto, provavelmente, será escolhida a lista dos juízes federais. A do Ministério Público é mais complexa, porque são 27 MPs estaduais e um federal, e cada um deles vai nos apresentar seis nomes. Valor: O senhor apoia alguém? Pargendler : Não. O meu recado eu já dei, agora cada um que faça do jeito que quiser. |
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
27.6.11
A visão de Pargendler
É interessante registrar, ainda que muita coisa dita não mereça nossa concordância.
Justiça ameaçada
Esse é o nome de matéria de capa do jornal Diário de São Paulo de hoje. Não consegui colar a matéria aqui e segue o link
http://www2.diariosp.com.br/flip/
http://www2.diariosp.com.br/flip/
25.6.11
Provas
Da Folha de São Paulo de hoje
Posts em redes sociais viram provas na Justiça
Advogados recorrem a imagens e informações postadas pela outra parte
Empresário anexou ao seu processo foto da ex-mulher chegando de estação de esqui; tema já tem jurisprudência
Beatriz Auriemo, cuja foto no Facebook foi usada em ação judicial pelo ex de uma amiga
ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO
Entre os 23,3 mil seguidores do Twitter do empresário Wagner Ribeiro, agente do jogador Neymar, do Santos, estão torcedores, jornalistas interessados em futebol e advogados.
Além de tratar de temas como a negociação de estrelas como Kaká e Robinho, os tweets de Ribeiro viraram peça de um rumoroso e litigioso processo de separação.
Imagens e informações postadas em redes sociais, como Twitter, Facebook e Orkut, estão se transformando em armas nos tribunais.
O caso de Wagner Ribeiro, 52, e sua ex-mulher Patrícia Toledo, 52, é exemplar desses novos tempos.
O duelo judicial do ex-casal passa pelas inconfidências e desabafos tornados públicos nas respectivas páginas na internet.
A ação corre em segredo de Justiça, mas, no meio, é sabido que imagens do estilo de vida glamouroso do empresário foram tiradas de redes sociais e anexadas ao processo para justificar o pedido de pensão milionária e definir a partilha de bens.
Ribeiro, por sua vez, valeu-se do mesmo expediente para mostrar que a ex-mulher já vive muito bem.
"Ela colocou no Facebook uma foto dela, ao lado de 16 malas Louis Vuitton, chegando de uma viagem a Aspen, onde foi esquiar", relata o empresário.
"Isso demonstra que ela tem rendimentos altos e ostenta." Tudo foi devidamente anexado ao processo.
CONTRA OU A FAVOR
"Costumo informar aos meus clientes que os seus perfis no Facebook ou no Orkut podem ser usados contra ou a favor nos tribunais", diz Gladys Maluf Chamma, advogada de Ribeiro.
"Todo mundo está exposto e não percebe o riscos."
Procurada pela Folha, a advogada Cláudia Stein, que representa a ex-mulher de Ribeiro, informou que sua cliente não se manifestaria.
"As pessoas estão produzindo provas contra si mesmas sem se dar conta", constata o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de São Paulo.
Segundo o desembargador, já existe uma consistente jurisprudência que leva em conta imagens e posts de redes sociais pelo menos como início de prova em processos cíveis e criminais.
Estagiária em um escritório de advocacia, Beatriz Auriemo, 26, tomou uma aula prática dos perigos da superexposição no Facebook.
"Postei no meu perfil uma foto de uma cliente, que é minha amiga, em uma festa de confraternização e fomos surpreendidas com o uso da imagem como prova de que ela trabalhava em nosso escritório", relata a estudante.
Para não pagar pensão, o ex-marido da amiga queria demonstrar que ela tinha uma fonte de renda.
"Jamais pensei que meu perfil pudesse ser usado contra mim ou meus amigos e ainda mais como falsa prova", afirma Beatriz.
A estudante não faz ideia de como a foto foi parar nas mãos do advogado da outra parte. Ela tem cerca de mil amigos no Facebook.
"Passei a ser mais rigorosa na hora de aceitar amigos e também de postar fotos e comentários", conta.
Posts em redes sociais viram provas na Justiça
Advogados recorrem a imagens e informações postadas pela outra parte
Empresário anexou ao seu processo foto da ex-mulher chegando de estação de esqui; tema já tem jurisprudência
| Eduardo Anizelli/Folhapress |
ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO
Entre os 23,3 mil seguidores do Twitter do empresário Wagner Ribeiro, agente do jogador Neymar, do Santos, estão torcedores, jornalistas interessados em futebol e advogados.
Além de tratar de temas como a negociação de estrelas como Kaká e Robinho, os tweets de Ribeiro viraram peça de um rumoroso e litigioso processo de separação.
Imagens e informações postadas em redes sociais, como Twitter, Facebook e Orkut, estão se transformando em armas nos tribunais.
O caso de Wagner Ribeiro, 52, e sua ex-mulher Patrícia Toledo, 52, é exemplar desses novos tempos.
O duelo judicial do ex-casal passa pelas inconfidências e desabafos tornados públicos nas respectivas páginas na internet.
A ação corre em segredo de Justiça, mas, no meio, é sabido que imagens do estilo de vida glamouroso do empresário foram tiradas de redes sociais e anexadas ao processo para justificar o pedido de pensão milionária e definir a partilha de bens.
Ribeiro, por sua vez, valeu-se do mesmo expediente para mostrar que a ex-mulher já vive muito bem.
"Ela colocou no Facebook uma foto dela, ao lado de 16 malas Louis Vuitton, chegando de uma viagem a Aspen, onde foi esquiar", relata o empresário.
"Isso demonstra que ela tem rendimentos altos e ostenta." Tudo foi devidamente anexado ao processo.
CONTRA OU A FAVOR
"Costumo informar aos meus clientes que os seus perfis no Facebook ou no Orkut podem ser usados contra ou a favor nos tribunais", diz Gladys Maluf Chamma, advogada de Ribeiro.
"Todo mundo está exposto e não percebe o riscos."
Procurada pela Folha, a advogada Cláudia Stein, que representa a ex-mulher de Ribeiro, informou que sua cliente não se manifestaria.
"As pessoas estão produzindo provas contra si mesmas sem se dar conta", constata o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de São Paulo.
Segundo o desembargador, já existe uma consistente jurisprudência que leva em conta imagens e posts de redes sociais pelo menos como início de prova em processos cíveis e criminais.
Estagiária em um escritório de advocacia, Beatriz Auriemo, 26, tomou uma aula prática dos perigos da superexposição no Facebook.
"Postei no meu perfil uma foto de uma cliente, que é minha amiga, em uma festa de confraternização e fomos surpreendidas com o uso da imagem como prova de que ela trabalhava em nosso escritório", relata a estudante.
Para não pagar pensão, o ex-marido da amiga queria demonstrar que ela tinha uma fonte de renda.
"Jamais pensei que meu perfil pudesse ser usado contra mim ou meus amigos e ainda mais como falsa prova", afirma Beatriz.
A estudante não faz ideia de como a foto foi parar nas mãos do advogado da outra parte. Ela tem cerca de mil amigos no Facebook.
"Passei a ser mais rigorosa na hora de aceitar amigos e também de postar fotos e comentários", conta.
21.6.11
Demolição de construção em área de proteção ambiental
Eu coloquei mais abaixo a notícia da decisão judicial para demolição de um hotel construído em Campos do Jordão em área de proteção ambiental. Um conhecido meu ia se hospedar nele e, preocupado com a sentença, ligou lá e perguntou se ainda podia ir. Disseram que era só uma sentença e que o hotel era credenciado pela Copa. A decisão era nada, em resumo.
Assim, para mostrar que coisas assim não tem tido muito sucesso com alguns julgadores, segue um julgado abaixo. O construtor de hotel em área de proteção ambiental teria que demolir e arcar com os custos disso.
Assim, para mostrar que coisas assim não tem tido muito sucesso com alguns julgadores, segue um julgado abaixo. O construtor de hotel em área de proteção ambiental teria que demolir e arcar com os custos disso.
| REsp 769753 / SC RECURSO ESPECIAL 2005/0112169-7 |
| Relator(a) |
| Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) |
| Órgão Julgador |
| T2 - SEGUNDA TURMA |
| Data do Julgamento |
| 08/09/2009 |
| Data da Publicação/Fonte |
| DJe 10/06/2011 |
| Ementa |
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE. ZONA COSTEIRA. LEI 7.661/1988. CONSTRUÇÃO DE HOTEL EM ÁREA DE PROMONTÓRIO. NULIDADE DE AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA URBANÍSTICO-AMBIENTAL. OBRA POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA. COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO URBANÍSTICO-AMBIENTAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (ART. 4°, VII, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 6.938/1981). RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, § 1°, DA LEI 6.938/1981). PRINCÍPIO DA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL (ART. 2°, CAPUT, DA LEI 6.938/1981). 1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública proposta pela União com a finalidade de responsabilizar o Município de Porto Belo-SC e o particular ocupante de terreno de marinha e promontório, por construção irregular de hotel de três pavimentos com aproximadamente 32 apartamentos. 2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, deu provimento às Apelações da União e do Ministério Público Federal para julgar procedente a demanda, acolhendo os Embargos Infringentes, tão-só para eximir o proprietário dos custos com a demolição do estabelecimento. 3. Incontroverso que o hotel, na Praia da Encantada, foi levantado em terreno de marinha e promontório, este último um acidente geográfico definido como "cabo formado por rochas ou penhascos altos" (Houaiss). Afirma a união que a edificação se encontra, após aterro ilegal da área, "rigorosamente dentro do mar", o que, à época da construção, inclusive interrompia a livre circulação e passagem de pessoas ao longo da praia. 4. Nos exatos termos do acórdão da apelação (grifo no original): "O empreendimento em questão está localizado, segundo consta do próprio laudo pericial às fls. 381-386, em área chamada promontório. Esta área é considerada de preservação permanente, pela legislação do Estado de Santa Catarina por meio da Lei n° 5.793/80 e do Decreto n° 14.250/81, bem como pela legislação municipal (Lei Municipal n° 426/84)". 5. Se o Tribunal de origem baseou-se em informações de fato e na prova técnica dos autos (fotografias e laudo pericial) para decidir a) pela caracterização da obra ou atividade em questão como potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente - de modo a exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) - e b) pela natureza non aedificandi da área em que se encontra o hotel (fazendo-o também com fulcro em norma municipal, art. 9°, item 7, da Lei 426/1984, que a classifica como "Zona de Preservação Permanente", e em legislação estadual, Lei 5.793/1980 e Decreto 14.250/1981), interditado está ao Superior Tribunal de Justiça rever tais conclusões, por óbice das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 6. É inválida, ex tunc, por nulidade absoluta decorrente de vício congênito, a autorização ou licença urbanístico-ambiental que ignore ou descumpra as exigências estabelecidas por lei e atos normativos federais, estaduais e municipais, não produzindo os efeitos que lhe são ordinariamente próprios (quod nullum est, nullum producit effectum), nem admitindo confirmação ou convalidação. 7. A Lei 7.661/1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, previu, entre as medidas de conservação e proteção dos bens de que cuida, a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - Epia acompanhado de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - Rima. 8. Mister não confundir prescrições técnicas e condicionantes que integram a licença urbanístico-ambiental (= o posterius) com o próprio Epia/Rima (= o prius), porquanto este deve, necessariamente, anteceder aquela, sendo proibido, diante da imprescindibilidade de motivação jurídico-científica de sua dispensa, afastá-lo de forma implícita, tácita ou simplista, vedação que se justifica tanto para assegurar a plena informação dos interessados, inclusive da comunidade, como para facilitar o controle administrativo e judicial da decisão em si mesma. 9. Indubitável que seria, no plano administrativo, um despropósito prescrever que a União licencie todo e qualquer empreendimento ou atividade na Zona Costeira nacional. Incontestável também que ao órgão ambiental estadual e municipal falta competência para, de maneira solitária e egoísta, exercer uma prerrogativa - universal e absoluta - de licenciamento ambiental no litoral, negando relevância, na fixação do seu poder de polícia licenciador, à dominialidade e peculiaridades do sítio (como áreas representativas e ameaçadas dos ecossistemas da Zona Costeira, existência de espécies migratórias em risco de extinção, terrenos de marinha, manguezais), da obra e da extensão dos impactos em questão, transformando em um nada fático-jurídico eventual interesse concreto manifestado pelo Ibama e outros órgãos federais envolvidos (Secretaria do Patrimônio da União, p. ex.). 10. O Decreto Federal 5.300/2004, que regulamenta a Lei 7.661/1988, adota como "princípios fundamentais da gestão da Zona Costeira" a "cooperação entre as esferas de governo" (por meio de convênios e consórcios entre União, Estados e Municípios, cada vez mais comuns e indispensáveis no campo do licenciamento ambiental), bem como a "precaução" (art. 5°, incisos XI e X, respectivamente). Essa postura precautória, todavia, acaba esvaziada, sem dúvida, quando, na apreciação judicial posterior, nada mais que o fato consumado da degradação ambiental é tudo o que sobra para examinar, justamente por carência de diálogo e colaboração entre os órgãos ambientais e pela visão monopolista-exclusivista, territorialista mesmo, da competência de licenciamento. 11. Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4°, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar - por óbvio que às suas expensas - todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização. 12. Ante o princípio da melhoria da qualidade ambiental, adotado no Direito brasileiro (art. 2°, caput, da Lei 6.938/81), inconcebível a proposição de que, se um imóvel, rural ou urbano, encontra-se em região já ecologicamente deteriorada ou comprometida por ação ou omissão de terceiros, dispensável ficaria sua preservação e conservação futuras (e, com maior ênfase, eventual restauração ou recuperação). Tal tese equivaleria, indiretamente, a criar um absurdo cânone de isonomia aplicável a pretenso direito de poluir e degradar: se outros, impunemente, contaminaram, destruíram, ou desmataram o meio ambiente protegido, que a prerrogativa valha para todos e a todos beneficie. 13. Não se pode deixar de registrar, em obiter dictum, que causa no mínimo perplexidade o fato de que, segundo consta do aresto recorrido, o Secretário de Planejamento Municipal e Urbanismo, Carlos Alberto Brito Loureiro, a quem coube assinar o Alvará de construção, é o próprio engenheiro responsável pela obra do hotel. 14. Recurso Especial de Mauro Antônio Molossi não provido. Recursos Especiais da União e do Ministério Público Federal providos. |
| Acórdão |
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso do particular e deu provimento aos recursos da União e
Ministério Público Federal, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator. |
Utilidade pública
Segue aqui uma questão obtida no site da Polícia Civil, a respeito de pessoas procuradas.
Como posso saber se uma pessoa é procurada pela Justiça?
Para saber se uma pessoa é procurada pela Justiça deve-se buscar informações na delegacia de polícia mais próxima. Além disso, a Polícia Civil disponibiliza, na internet, algumas fotos de procurados pela Justiça. As imagens podem ser acessadas neste portal e, no caso de reconhecimento de algum criminoso, deve-se informar a polícia pelo telefone 197.
Soltura de presos
Segue uma importante notícia do Estadão de hoje.
A soltura de presos que merecidamente deveriam estar em liberdade é algo louvável.
A soltura de presos que merecidamente deveriam estar em liberdade é algo louvável.
Justiça de SP solta 1.972 presos em 43 dias
21 de junho de 2011 | 8h 59
AE - Agência Estado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está mandando presos para o regime aberto e concedendo liberdade condicional em ritmo recorde no Estado. Os beneficiados são os detentos do semiaberto. Entre 3 de maio e 15 de junho, foram colocados nas ruas 1.972 presidiários, média de 61 por dia útil, volume duas vezes maior do que o que vinha sendo feito. Naquele dia, começou a nova fase dos trabalhos da força-tarefa de 8 juízes e 15 funcionários do TJ que analisou 23 mil processos de execução.
O trabalho dos magistrados desperta polêmica até dentro do TJ paulista. "Nos processos da capital, isso não se justificaria. Os pedidos de progressão estão em andamento. Pode ser que no interior tenha algum atraso. Vejo com surpresa", afirma o promotor Pedro de Jesus Juliotti.
Já a Defensoria Pública do Estado aprova a medida e diz que serve para combater uma situação de ilegalidade nas penitenciárias. E os juízes-corregedores defendem a força-tarefa. "Ninguém é colocado na rua sem ter o direito. Não é abrir a porta da cadeia e jogar a chave fora", diz o juiz Claudio Augusto Pedrassi, integrante da força-tarefa.
Sobre o exame criminológico, integrantes da força-tarefa dizem que o ideal seria aplicá-lo, mas isso não ocorre por falta de recursos humanos. Hoje, é medida excepcional e a liberdade tem sido concedida, principalmente, com base nas informações do boletim de conduta, fornecido pelo agente penitenciário. "Não havia estrutura e o pouco de exame que se fazia era malfeito. Nunca foi um índice fiel, daí veio a alteração", diz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador da força-tarefa do tribunal.
Os juízes dizem que, mesmo com exames científicos, não é possível saber se um ex-detento vai reincidir no crime. "Nem com a Mãe Dinah", brinca Marcelo Matias Pereira, integrante da força-tarefa. Sorci ressalta que não houve aumento da criminalidade desde setembro de 2008, quando foi adotada a medida pela primeira vez. Mas ele se diz consciente sobre as possíveis cobranças. "Soltamos 1.972 pessoas até agora. Se tiver um erro aqui, só esse erro vai aparecer. Os acertos, não."
Déficit
Atualmente, faltam sete mil vagas no regime semiaberto do Estado de São Paulo. E esse foi justamente um dos motivos que levaram o Tribunal de Justiça a acelerar o ritmo de análise de processos de progressão de pena nas varas de execução. "Se não tivesse sido adotada a força-tarefa, teriam sido soltos 500 presos desde maio. Soltamos 1.500 a mais, porque houve uma regularização. Reunimos o que há de melhor no funcionalismo e aproveitamos para fazer um curso com os servidores, que vão reproduzir isso nas comarcas", afirma Sorci. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
20.6.11
Artigo do Limongi
Está na página 3 da Folha de São Paulo de hoje.
TENDÊNCIAS/DEBATES
Três inúteis Poderes de Estado?
CELSO LIMONGI
A paz social exige seja nosso livre-arbítrio moldado. Ao Legislativo cabe moldá-lo. E o legislador é paradoxalmente dotado de arbítrio. Mas quem vai impedir o Estado, conhecido por seu vampirismo tributário, por exemplo, de exagerar na tributação?
O legislador deve produzir leis para o bem comum da sociedade.
Porém, produz leis para segmentos sociais próximos a ele. O legislador é atento e ágil, quando lhe interessa, na defesa de corporações e oligarquias. Editada uma lei, precisamos todos apurar quem está por detrás dela, a quem ela serve, ler a lei nas entrelinhas...
O legislador tem o dever de ser imparcial. Mas, se ele produz uma lei parcial, protegendo certo segmento social, como fica o juiz, que deve ser imparcial? Aplicando uma lei parcial, será também parcial.
Se o juiz for apenas a boca da lei, como um ser inanimado, estará cumprindo a missão democrática de destinar tratamento de igualdade a todos? Para Paulo Bonavides, os governantes são os autores da ingovernabilidade, porque "se apartaram da concretização dos fins que fazem legítimo o exercício do poder na complexidade social contemporânea".
Falta aos governantes o senso ético de que deveriam trabalhar exclusivamente para o bem comum.
Contudo, enquanto corporações se veem protegidas, a massa popular fica sem voz no Congresso: os 27 partidos políticos que deveriam representá-la pensam em seus próprios interesses.
Estamos mais distantes do núcleo político das decisões, porque os eleitos não decidem.
Decidem o mercado, a Bolsa de Valores, o FMI, o Banco Mundial, a reconhecer o ocaso da democracia representativa.
O Executivo é o responsável pela "ruptura na adequação dos meios aos fins, do quebrantamento da unidade, harmonia, independência e equilíbrio dos Poderes" (Bonavides). O Executivo, na sua função típica, administra, mas legisla (poder de sanção ou veto) e, em muitos temas, só ele dispõe da iniciativa da lei. Expede medidas provisórias.
É o responsável pelo Orçamento. Dispõe de milhares de cargos comissionados, a favorecer a barganha política. Obriga o Congresso a deglutir projetos de seu interesse.
O Judiciário assume vital importância na defesa dos direitos fundamentais do homem. Interfere gravemente no espaço reservado aos demais Poderes, ao controlar políticas públicas. Precisa, pois, de independência político-administrativa.
Se instrumentos legais lhe faltam, são, porém, suficientes para que exerça com independência sua atividade, desde que não fique a bordejar, navegando sem rumo, por falta de vento nas velas, ou de coragem de seus juízes e, principalmente, dos tribunais superiores, que não devem se associar à tibieza do Legislativo e se conformar com a hipertrofia do Executivo...
CELSO LIMONGI é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual foi presidente.
TENDÊNCIAS/DEBATES
Três inúteis Poderes de Estado?
CELSO LIMONGI
O Judiciário tem meios para atuar com independência, desde que não navegue sem rumo, por falta de vento nas velas ou de coragem dos juízes |
A paz social exige seja nosso livre-arbítrio moldado. Ao Legislativo cabe moldá-lo. E o legislador é paradoxalmente dotado de arbítrio. Mas quem vai impedir o Estado, conhecido por seu vampirismo tributário, por exemplo, de exagerar na tributação?
O legislador deve produzir leis para o bem comum da sociedade.
Porém, produz leis para segmentos sociais próximos a ele. O legislador é atento e ágil, quando lhe interessa, na defesa de corporações e oligarquias. Editada uma lei, precisamos todos apurar quem está por detrás dela, a quem ela serve, ler a lei nas entrelinhas...
O legislador tem o dever de ser imparcial. Mas, se ele produz uma lei parcial, protegendo certo segmento social, como fica o juiz, que deve ser imparcial? Aplicando uma lei parcial, será também parcial.
Se o juiz for apenas a boca da lei, como um ser inanimado, estará cumprindo a missão democrática de destinar tratamento de igualdade a todos? Para Paulo Bonavides, os governantes são os autores da ingovernabilidade, porque "se apartaram da concretização dos fins que fazem legítimo o exercício do poder na complexidade social contemporânea".
Falta aos governantes o senso ético de que deveriam trabalhar exclusivamente para o bem comum.
Contudo, enquanto corporações se veem protegidas, a massa popular fica sem voz no Congresso: os 27 partidos políticos que deveriam representá-la pensam em seus próprios interesses.
Estamos mais distantes do núcleo político das decisões, porque os eleitos não decidem.
Decidem o mercado, a Bolsa de Valores, o FMI, o Banco Mundial, a reconhecer o ocaso da democracia representativa.
O Executivo é o responsável pela "ruptura na adequação dos meios aos fins, do quebrantamento da unidade, harmonia, independência e equilíbrio dos Poderes" (Bonavides). O Executivo, na sua função típica, administra, mas legisla (poder de sanção ou veto) e, em muitos temas, só ele dispõe da iniciativa da lei. Expede medidas provisórias.
É o responsável pelo Orçamento. Dispõe de milhares de cargos comissionados, a favorecer a barganha política. Obriga o Congresso a deglutir projetos de seu interesse.
O Judiciário assume vital importância na defesa dos direitos fundamentais do homem. Interfere gravemente no espaço reservado aos demais Poderes, ao controlar políticas públicas. Precisa, pois, de independência político-administrativa.
Se instrumentos legais lhe faltam, são, porém, suficientes para que exerça com independência sua atividade, desde que não fique a bordejar, navegando sem rumo, por falta de vento nas velas, ou de coragem de seus juízes e, principalmente, dos tribunais superiores, que não devem se associar à tibieza do Legislativo e se conformar com a hipertrofia do Executivo...
CELSO LIMONGI é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual foi presidente.
18.6.11
Do Estadão de hoje
Uma matéria para ler com gosto.
Justiça manda demolir hotel de luxo em área ambiental de Campos do Jordão
Blue Mountain foi condenado pela Justiça à demolição total, retirada imediata do entulho e a realizar o pleno reflorestamento da região desmatada
18 de junho de 2011 | 0h 00
Fábio Mazzitelli - O Estado de S.Paulo
Encravado em área de preservação permanente em Campos do Jordão, na Serra da Mantiqueira, o hotel "superluxo" Blue Mountain foi condenado pela Justiça à demolição total, retirada imediata do entulho e a realizar o pleno reflorestamento da região desmatada - uma área equivalente a seis campos de futebol.
Gerson Monteiro/AE
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O juiz Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, da 2.ª Vara Cível de Campos do Jordão, acolheu os argumentos da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). No processo, o promotor de Justiça Jamil Luiz Simon lista 21 irregularidades cometidas pelo empreendimento, incluindo a destruição de mata nativa, construções em áreas de topo de morro e perto de nascentes d"água, desmatamento de vegetação de Campo de Altitude inserida em área que abriga animais silvestres ameaçados de extinção e implementação de um reservatório para captação de água sem anuência do Estado.
"Esse é o maior exemplo da ilegalidade na cidade", diz o promotor Jamil Simon. "O próprio Estado já reconheceu o erro na emissão e anulou a licença."
Já o advogado do hotel, José Ricardo Biazzo, defende que não houve irregularidade na construção e no mês passado recorreu da sentença, com um pedido de efeito suspensivo da decisão. "Se por uma hipótese absurda houve erro, não foi dos proprietários, que não podem ser punidos com a demolição", afirma.
Aberto há um ano, o Blue Mountain funciona normalmente, com heliponto e diárias que chegam a R$ 6 mil.
Desrespeito. Na decisão, o juiz diz que a permanência do hotel na área de preservação "significaria não só prestigiar o desrespeito ao meio ambiente, à legislação ambiental e aos jordanenses, mas também reconhecer que qualquer pessoa poderia danificar o meio ambiente se conseguisse concluir seu empreendimento antes que seus atos fossem submetidos ao controle constitucional pela Administração ou pelo Poder Judiciário".
A atuação do Ministério Público, que propôs a ação de demolição do Blue Mountain em 2008, adiou em dois anos a inauguração do hotel, mas não conseguiu impedir o término do empreendimento, finalizado em fevereiro daquele ano. O embargo determinado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente também foi posterior à conclusão da obra.
O terreno do Blue Mountain também ocupa parte de outras duas unidades de conservação, uma delas federal - até por isso as obras necessitariam de consulta ao Ibama, que não foi feita. /COLABOROU GERSON MONTEIRO.
17.6.11
Marcha da Maconha
Sou favorável à decisão do STF. Bom dizer isso para prevenir erros de leitura.
Mas adorei a charge que segue abaixo, do Allan Sieber.
Faltam marchas para reclamar da situação da saúde (planos de saúde caros e rede pública defasada), da educação (a escola pública foi sucateada há décadas), da segurança pública (arrastões em restaurantes, na Marginal Pinheiros, policiais participando de quadrilhas).
Mas adorei a charge que segue abaixo, do Allan Sieber.
Faltam marchas para reclamar da situação da saúde (planos de saúde caros e rede pública defasada), da educação (a escola pública foi sucateada há décadas), da segurança pública (arrastões em restaurantes, na Marginal Pinheiros, policiais participando de quadrilhas).
| Allan Sieber |
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