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4.3.12

A respeito da demora do Executivo Federal nas nomeações para o Judiciário

4março2012
SEGUNDA LEITURA

Tribunais aguardam Executivo nomear magistrados

O Poder Judiciário vem atraindo cada vez mais a atenção da mídia. Ao que parece, atacá-lo passou a ser esporte nacional, o segundo em preferência, perdendo apenas para o futebol. Intimidado, cala-se, absorvendo críticas justas e injustas. Suas boas iniciativas não interessam e nem repercutem além dos limites de uma comarca ou no interior de um Tribunal.
Ocorre que, apesar de suas mazelas ─ que devem ser apontadas e combatidas ─ o Poder Judiciário vem se adaptando à nova realidade. O site de um Tribunal hoje é totalmente diverso do existente 10 anos atrás. O acesso à jurisprudência foi facilitado, há programas sociais e de gestão ambiental, projetos de conciliação, de entrega de armas, cursos para servidores, boas iniciativas enfim.
Mas, o que pouco se fala, é que muitos problemas que se atribuem ao Poder Judiciário não são de sua responsabilidade. Um exemplo: a intimação pessoal do MP, Procuradorias de órgãos estatais e Defensoria Pública importa em significativo atraso no andamento dos processos. Os autos vão à sede do órgão e voltam, em intrincada burocracia que se agrava conforme o tamanho da cidade. Exigem-se veículos, servidores, guias de remessa e de entrega, enfim, uma série de medidas.
Entre as causas inominadas de problemas na administração da Justiça, uma há que passa despercebida, mas que muito colabora para que as dificuldades aumentem. Refiro-me à nomeação de ministros dos Tribunais Superiores e desembargadores dos Tribunais de segunda instância do Poder Judiciário da União (TRFs, TRTs e TREs). Explico.
Na Justiça dos Estados as promoções dos juízes e desembargadores são feitas pelo presidente do TJ, após votação pelo Plenário ou Órgão Especial. Facílimas. Normalmente, na mesma sessão. O presidente, via de regra, nomeia o mais votado. O governador só nomeia os indicados pelo TJ no caso do quinto constitucional (OAB e MP).
Na Justiça da União é diferente. As promoções para desembargador e a nomeação de ministro dos Tribunais Superiores, é ato privativo do presidente da República, conforme CF, artigos 84, inc. XVI, 94, inc. I, 104, par. único, 111, 107, 111-A, 115, 119, inc. II, 120, inc. III e 123, par. único.
O processo é simples. Elaborada a lista, o presidente do Tribunal envia os nomes ao ministro da Justiça. Os indicados saem à busca de contatos políticos. É preciso ter apoios importantes (v.g., do governador do Estado) e de duas ou três pessoas próximas de quem decide. Mas, no vale-tudo eleitoral, entra até ofício de Diretório Acadêmico. Descobrir uma professora primária ou a vizinha amiga da mãe de quem decide são armas também utilizadas.
No Ministério da Justiça providencia-se a juntada do currículo do candidato e a relação de seus apoios políticos, no que se conhece por “grade”. E o ofício segue para a Casa Civil da Presidência da República, onde o processo é ultimado e submetido à chefia do Executivo.
Fácil é ver que não é algo simples examinar listas tríplices de 57 Tribunais. É um contínuo chegar de ofícios contendo três nomes, dos quais só um será o escolhido. Conta-se que Getúlio Vargas, ao fazer tais escolhas, dizia; “pronto, agora tenho um ingrato e dois inimigos”.
Comenta-se que atualmente dezenas de listas aguardam nomeação na Presidência da República. Procurei inutilmente estes procedimentos administrativos no site do Ministério da Justiça, da Casa Civil e da Presidência da República.
Nada tendo encontrado, pus-me a pensar que se cobra tanto a transparência no Poder Judiciário, mas que... Ou será que os procedimentos estão em algum site e eu que não achei, por não ter solicitado o assessoramento de minha neta.
No insucesso da busca nos sites mencionados, a única saída é a pesquisa individualizada. Nada fácil. Como saber a situação de 57 Tribunais, exceto consultando um a um?
Aleatoriamente, verifiquei que aos 22/8/2011 o TRF-4 indicou Jorge Antonio Maurique para o cargo de desembargador federal. Foi nomeado somente aos 25/1/2012, tomando posse em 24/2/2012. O advogado Agrimar Rodrigues de Araújo foi indicado por volta de 25/3/2011, em lista tríplice do TRE do Piauí, tendo sido nomeado em 7/12/2011.
No STJ, em sessão de 29/9/2011, foram escolhidos em lista tríplice para provimento do cargo de ministro da Corte os desembargadores federais Néfi Cordeiro (TRF-4), Assusete Magalhães (TRF-1) e Suzana Camargo (TRF-3). Estamos em março e ainda se aguarda a indicação da Presidência da República ao Senado, para a sabatina e posterior nomeação.
Além de muitas as listas, de pedidos políticos de toda ordem, da dificuldade da Chefia do Executivo saber quem merece mais para o TRT do Amapá ou para o TRE do Rio Grande do Sul, ainda surgem complexas situações jurídicas, como a aplicação do artigo 93, inciso II, alínea "a" da CF/88, que obriga a nomeação de quem for indicado três vezes consecutivas ou cinco alternadas, aos Tribunais da União, o que já gerou dois mandados de segurança no STF (TRF-2 e TRT-15).
A demora acarreta uma série de problemas à administração da Justiça. Convoca-se um substituto, que exerce o cargo transitoriamente, nunca sabendo se no dia seguinte ali estará. A jurisprudência se altera, retirando a segurança jurídica. Abre-se um claro na instância inferior, resultando em atraso no andamento dos processos. Os indicados passam meses a atender telefonemas, fazer visitas e cuidar da nomeação, com flagrante prejuízo aos serviços a seu cargo.
Não seria mais razoável que as nomeações, pelo menos dos juízes de carreira promovidos a desembargador nos TRFs e TRTs, passasem à Presidência de seus Tribunais? A agilização seria flagrante, seriam promovidos no dia da indicação.
A Presidência da República ver-se-ia livre deste fardo e teria mais tempo para as múltiplas e complexas atividades a seu cargo (v.g., Comissão da Verdade x militares), para situações emergenciais (recursos de 530 bilhões de euros do Banco Central Europeu ao bloco) ou políticas (exploração nuclear do Irã).
Nos casos de oriundos da classe dos advogados ou do MP e para os Tribunais Superiores, não seria razoável fixar-se o prazo para a indicação? Sessenta dias?
Aí está um problema a afetar o Judiciário para o qual ele não concorre. Quem se anima a enfrentar o problema, a auxiliar na solução?
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2012

8.9.11

Mais ministros no STJ


18:49 \ Judiciário

Mais ministros do STJ? Por ora, não

Marco Aurelio queria mais juízes no STJ
 Os ministros do STJ chegaram a uma conclusão na manhã de ontem: não é possível dobrar o número de magistrados do tribunal, de 33 para 66, sem antes avaliarem os verdadeiros gargalos. A sugestão de aumentar o número de magistrados partiu de Marco Aurélio Mello, que foi colocada em discussão pelo STJ. Ficou decidido que, até o dia 21, ministros e servidores vão fazer um pente fino nos trabalhos.
Entre ministros, já há duas decisões quase certas. A primeira é de entendimento do tribunal: reduzir a possibilidade de recursos das partes usando habeas corpus. Magistrados sabem que o habeas corpus está sendo usado para praticamente todo tipo de contestação. A outra é de procedimento: retirar os recursos de matéria previdenciária das Quinta e Sexta Turmas, que deveriam cuidar exclusivamente de matéria penal.
Por Lauro Jardim

27.6.11

A visão de Pargendler

É interessante registrar, ainda que muita coisa dita não mereça nossa concordância.


Pargendler defende PEC dos Recursos
Judiciário: Presidente do STJ considera proposta do ministro Cezar Peluso positiva, mas radical

Maíra Magro e Juliano Basile | De Brasília

Ministro Ari Pargendler: juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição

A proposta de executar as decisões judiciais após o julgamento de segunda instância rachou ao meio o mundo jurídico. Entidades de advogados, como a OAB, são contrárias. Já associações de magistrados, como a dos juízes federais (Ajufe) e a dos magistrados brasileiros (AMB), são favoráveis.

Em meio a essa polêmica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), ministro Ari Pargendler, pensa num caminho intermediário. Para ele, a ideia conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, como apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, é positiva, mas radical. Positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio - pois esperava o julgamento de um recurso pela última instância, o STF. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso.

Em entrevista ao Valor, Pargendler fugiu do senso comum ao dizer que o Supremo não está no caminho de se transformar numa Corte Constitucional, pois ainda julga muitos casos penais, e não apenas grandes questões do país. Ele explicou como o STJ vota recursos em bloco, "com juízes assinando mais decisões do que poderiam ler". O ministro também criticou o mecanismo de escolha de novos ministros para a Corte. "Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras", afirmou, referindo-se às articulações envolvidas nessas ocasiões.

Pargendler se disse contrário ao ativismo no Judiciário e comentou duas decisões do STJ que colocaram em xeque as operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. "Um processo ruim pode levar a decisões injustas", disse. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Valor: Qual a sua opinião sobre a PEC dos Recursos?

Ari Pargendler : Não fui consultado. O ministro Peluso, que é amigo meu, não consultou nem os ministros do Supremo. Mas alguma coisa tem que ser feita. Acho um mérito do ministro Peluso ter a ideia. Eu tenho 35 anos de magistratura federal, fui procurador da República e, antes, advogado. Se me perguntarem como se resolve, eu não sei.

Valor: Qual seria a saída para a demora excessiva no cumprimento das decisões?

Pargendler : Há uma tensão muito grande entre qualidade e efetividade. Se você quer um Judiciário com qualidade, perde em rapidez. Se você quer apenas rapidez, então a gente faz como em alguns países, onde primeiro se corta a mão e depois vê se a pessoa furtou ou não. A proposta do ministro Peluso é que haja um trânsito em julgado tão logo analisado o recurso na segunda instância. Nosso sistema foi feito para isso, atribuindo efeito meramente devolutivo ao recurso especial (ao STJ) e ao extraordinário (ao STF).

Valor: Isso significa que já é possível executar as decisões partir da segunda instância?

Pargendler : A ideia da instância extraordinária (os tribunais superiores) é dar uniformidade ao sistema jurídico. Esse recurso é feito no interesse do ordenamento jurídico. O particular (a pessoa ou empresa que recorreu) seria apenas o veículo pelo qual o interesse público se manifestaria. Então, não tendo efeito suspensivo, executaria-se a sentença de segunda instância e se aguardaria o posicionamento. Esse era o sistema, mas os advogados são muito criativos e algumas situações realmente são desesperadoras.

Valor: Há um uso excessivo do mecanismo que suspende o cumprimento das decisões?

Pargendler : O Supremo atribui efeito suspensivo em situações excepcionais. Mas os casos infraconstitucionais, que são os do dia a dia, dão origem a situações gritantes. Eu tive um caso em que alguém entrou com uma ação, após receber um empréstimo da Sudene, para cobrar R$ 400 mil. No fim da ação, o Banco do Nordeste estava com ameaça de ter R$ 11 milhões retirados de sua conta por ordem judicial. O que se faz? Dá-se o efeito suspensivo ao recurso especial (ao STJ) e se aguarda o julgamento. Nesse caso, julgou-se para dizer que quem estava devendo não era o Banco do Nordeste, era a empresa. A situação foi restabelecida de acordo com o direito. Houve um caso famoso em que um juiz mandou abrir um cofre do Banco do Brasil com maçarico. Também foi julgado um protesto de títulos de uma quantia insignificante e um banco foi condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais. Eu fui o relator do caso e a indenização foi reduzida para R$ 20 mil.

Valor: Esses casos mostram que o sistema atual funciona?

Pargendler : O que estou dizendo é que já existem mecanismos para que as sentenças sejam executadas a partir da segunda instância. Acontece que, em algumas situações, se dá o efeito suspensivo contra a lei. Mas se dá porque é um absurdo.

Valor: Então, a proposta do ministro Peluso não é eficaz?

Pargendler : É que essa é uma solução tão radical, de atribuir força de coisa julgada (à decisão de segunda instância), que os juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição. Teria que haver uma válvula de escape para que circunstâncias excepcionais fossem minimizadas. Eu nunca fiz isso, mas teria que deferir uma medida contra a Constituição se alguém me aparecesse aqui dizendo: "Estão para retirar da minha conta R$ 20 milhões". E a pessoa não tem idoneidade financeira.

Valor: Qual seria a solução?

Pargendler : Estou numa situação difícil, porque eu sei apontar o ponto fraco, mas não sei melhorar a proposta. Em relação ao recurso extraordinário (ao STF), o problema está muito reduzido, porque a Reforma do Judiciário trouxe grandes melhorias ao Supremo. Eles estão diminuindo drasticamente o estoque. O maior problema é aqui no STJ.

Valor: Como solucionar o excesso de recursos no STJ?

Pargendler : A segunda parte da Reforma do Judiciário previa a possibilidade de ser editada uma lei limitando os recursos para o STJ. Com isso, alguns temas não subiriam para cá. No meio dessa quantidade imensa de processos, muito poderia ser considerado lixo, porque repete questões que o tribunal já decidiu milhares de vezes. Causas de menor expressão poderiam ser incluídas nisso.

Valor: O sistema de julgar recursos repetitivos ajudou?

Pargendler : Ajudou demais. Quando o relator afeta o processo a esse regime, o tribunal fica aliviado de todos aqueles casos que subiriam e já não sobem, até que se resolva. E quando o STJ resolve, ele orienta o tribunal local. É um grande número de processos que não sobem. Mas há ainda uma grande quantidade de processos que não se repetem, e que são em número maior que a capacidade dos ministros de julgar a tempo. Por isso a necessidade de outra medida que impeça todos os recursos de subir.

Valor: Que tipos de recurso poderiam subir?

Pargendler : É uma questão muito difícil. Apenas temas de maior expressão subiriam.

Valor: Advogados reclamam dos julgamentos em bloco, que são uma prática comum no STJ.

Pargendler : Sou um ardoroso opositor da terceirização judicial. O erro não está no julgamento em bloco. Está em quem examinou o processo para colocar num bloco. Se eu olho todos os processos e digo "esses são iguais", ninguém vai se queixar. Agora, se eu colocar um que não é igual, o erro não é do julgamento em bloco. O erro é de quem colocou ele naquele bloco.

Valor: Quem coloca?

Pargendler : O que se diz, e pode-se imaginar isso em qualquer lugar, é que os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler.

Valor: Quantos processos os ministros julgam por mês?

Pargendler : Cheguei a pegar épocas no direito privado de 1,5 mil processos por mês, há três anos. Hoje baixou para uns 800, por causa dos recursos repetitivos. No limite do trabalho, um juiz aqui poderia ter 200 processos por mês. Mais que isso é insustentável. É uma situação perversa. Se ele não julgar, vão dizer que não trabalha. É um sistema em que ele precisa até terceirizar.

Valor: O STF está se transformando num tribunal de grandes causas, numa Corte Constitucional?

Pargendler : Eu não acho que o STF caminha para isso. Ao menos internamente. O STF tem outras atribuições e a mais manifesta é a de julgamento de causas criminais, que ocupam um tempo muito grande, na via do habeas corpus. Hoje, os recursos criminais são praticamente substituídos por habeas corpus.

Valor: E para onde caminha o STJ?

Pargendler : O STJ tem essa vocação constitucional de uniformizar a jurisprudência em matérias infraconstitucionais. Quem sabe, uma alteração na Constituição possa limitar sua competência para grandes questões federais. Mas eu acho que o STJ já encontrou seu destino. No Brasil se criou uma ideia, para mim sem sentido, de que entrar naJustiça é um exercício de cidadania. É difícil um brasileiro não ter uma ou mais ações na Justiça, algumas, talvez a maior parte, completamente infundada. Em outros países, é o contrário. Quem entra em juízo sabe que vai assumir uma grande responsabilidade em termos de despesas. Aqui a gente tem Justiça gratuita para quem precisa e para quem não precisa. Basta declarar que precisa da assistência judiciária.

Valor: Como a Justiça deve atuar em questões de políticas públicas?

Pargendler : Nós, juízes, temos que aplicar a lei. As políticas públicas são do Legislativo e do Executivo. O juiz tem que se abster de usurpar a competência dos outros. Como presidente do tribunal, todos os dias tenho que decidir a respeito de pedidos de suspensão de liminar e de segurança. Por exemplo: está faltando servidores no hospital. O juiz manda contratar. Isso não é seara para o Judiciário. Alguns juízes acham que têm conhecimento, enquanto quem está ali governando presumivelmente é quem conhece melhor os problemas. Como o juiz vai governar um município, um Estado, um país?

Valor: Em duas decisões recentes, o STJ apontou problemas nas operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. O senhor acha que as ações da PF devem se adequar a critérios processuais ou essas são apenas minúcias e o que se deve é garantir o combate à corrupção?

Pargendler : Em tese, posso dizer que o grau de uma civilização se mede pela evolução de seu processo, porque a ideia é a de que ninguém pode ser condenado injustamente. Um processo ruim leva a decisões erradas. Mas não posso me manifestar sobre o caso concreto.

Valor: O STJ chegou a ficar com sete vagas abertas. Isso prejudicou o tribunal?

Pargendler : Sim, porque a jurisprudência não pode vacilar. Com substitutos que, por natureza, são provisórios, há grande possibilidade de variação na jurisprudência.

Valor: Este mês, a elaboração de uma lista para preencher duas vagas destinadas à magistratura estadual gerou muita divergência entre os ministros.

Pargendler : Sempre há.

Valor: Qual foi sua posição?

Pargendler : Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras. Aqueles que têm interesse vêm e mostram sua disposição de concorrer à vaga. Não deveria ser assim. Nessa última lista, independente dos grupos que se formaram, convidei cinco pessoas que nunca pensaram em vir pra cá. Pessoas com grande experiência, reconhecidas em seus tribunais. Temos quatro vagas no direito penal. O que temos visto é que as pessoas chegam aqui sem vocação para o direito penal. Abre uma vaga no público e privado (nas turmas que lidam com essas questões) e sai alguém do penal, porque não é da área. Temos que ter gente que goste do penal. Então, eu inverti o processo. Pedi indicações, liguei para as pessoas e fiz o convite. Nenhum deles eu conhecia. Felizmente um entrou na lista.

Valor: Como o senhor avaliou o resultado?

Pargendler : Essa lista de quatro nomes é muito boa, embora eu tenha ficado vencido. Eu queria duas listas de três nomes, porque a concorrência favorece uma escolha. Além do que, só o fato de entrar na lista já é uma distinção para o juiz. Mas fiquei vencido.

Valor: Quando serão escolhidos os nomes para mais duas vagas?

Pargendler : Em agosto, provavelmente, será escolhida a lista dos juízes federais. A do Ministério Público é mais complexa, porque são 27 MPs estaduais e um federal, e cada um deles vai nos apresentar seis nomes.

Valor: O senhor apoia alguém?

Pargendler : Não. O meu recado eu já dei, agora cada um que faça do jeito que quiser.