05/11/2012 - VÍTIMA DE ERRO MÉDICO RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa
de plano de saúde a indenizar um usuário que teve a perna amputada por erro médico. A decisão é
da última quinta-feira (1º).
O autor, portador de um acidente vascular cerebral, é usuário do plano de saúde Unimed
e desfrutava dos serviços de ‘homecare’. Apesar da ciência do histórico da doença e dos
conhecimentos de enfermagem, os funcionários aplicaram medicação intravenosa na perna,
o que resultou em trombose e posterior amputação da perna. Ele sustentou que houve
erro profissional e pediu indenização por danos morais e estéticos.
O laudo pericial concluiu que o procedimento não era indicado para o quadro do
paciente que apresentava indícios de circulação deficiente nos membros e que a falta
de assepsia adequada em organismo com baixa imunidade pela debilidade
desencadearia infecção e, consequentemente, a gangrena e a amputação.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente e o autor apelou
sustentando a configuração de nexo causal entre a conduta dos funcionários e o dano a si causado.
A relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, entendeu que
estão configurados o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre eles, surgindo o dever
de indenizar. “Por mais que não conseguisse se comunicar devido às sequelas de um acidente
vascular cerebral, é certo que, como ser humano vivo, o autor sentiu dor, sofreu com a
longa internação e diversos procedimentos cirúrgicos, e submeteu-se a uma amputação.
Note-se que a amputação, além dos óbvios danos estéticos, causou ainda outros dissabores
aos familiares, já que piorou em muito a já limitada mobilidade do autor, pelo seu frágil estado de saúde.”
A magistrada fixou a indenização por danos morais e estéticos em R$ 40 mil.
Os desembargadores João Carlos Saletti e Elcio Trujillo também participaram do julgamento
e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0299686-69.2009.8.26.0000
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Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
6.11.12
Do site do TJ
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