Município pode fornecer moradia a juiz
Cessão de imóvel para quem não reside na comarca será feita via tribunal
Em resposta a consulta feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou que prefeituras podem fornecer moradia a magistrados não residentes na Comarca, desde que o contrato seja feito via tribunal.O município deve firmar termo de cessão de uso do imóvel para o Tribunal de Justiça, que então poderá destiná-lo à moradia do magistrado, como residência oficial.
A decisão foi tomada por unanimidade na última sessão do CNJ e os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira (*).
A Corregedoria do Tribunal questionava se o fornecimento de moradia aos magistrados, mediante locação pelas prefeituras, fere dispositivo constitucional proíbe juízes de receberem qualquer tipo de contribuição do município em que presta serviço, como forma de garantir a imparcialidade no julgamento de ações.
(*) Consulta 0005954-71.2011.2.00.0000
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