20/04/2011
Dirigentes do Instituto de Previdência de Osasco são condenados por improbidade
O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, condenou Irineu dos Santos de Souza, Pedro Mendonça da Silva e Atrium Corretora de Títulos a devolverem solidariamente aos cofres do Instituto de Previdência do Município de Osasco (IPMO) o valor de R$ 976,6 mil por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a inicial, Irineu Souza e Pedro Silva, presidente e diretor financeiro do IPMO, são acusados de realizar negociação com títulos públicos por meio da Atrium. Os títulos, que tinham valor de mercado de aproximadamente R$ 3,4 milhões, foram vendidos por R$ 2,5 milhões.
Por esse motivo, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou os acusados a ressarcirem, de forma solidária, o valor integral do dano. A sentença suspendeu ainda os direitos políticos de ambos por cinco anos, além de proibi-los de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública nº 405.01.2010.015638-2
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / Arquivo e Internet (fotos) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
De acordo com a inicial, Irineu Souza e Pedro Silva, presidente e diretor financeiro do IPMO, são acusados de realizar negociação com títulos públicos por meio da Atrium. Os títulos, que tinham valor de mercado de aproximadamente R$ 3,4 milhões, foram vendidos por R$ 2,5 milhões.
Por esse motivo, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou os acusados a ressarcirem, de forma solidária, o valor integral do dano. A sentença suspendeu ainda os direitos políticos de ambos por cinco anos, além de proibi-los de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública nº 405.01.2010.015638-2
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